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ID
1929283
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado, componentes da administração pública indireta, constituídas por capital público e privado:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO: D

     

    Sai catando p/ eliminar... "direito privado", "constituídas por capital público e privado".

    a) autarquias. São de direito público. 

    b) fundações públicas. Podem ser de direito público ou privado.

    c) empresas públicas. Direito privado, porém o capital é 100% público.

    _____________________________________________________________________________________________________

    Sobre a "D":

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     

     

    Bons estudos.

  • A Administração Pública indireta é criada pelo fenômeno jurídico chamado descentralização legal ou outorga, e transfere titularidade
    e exercício.

     

    Composta pelas autarquias, fundações pública, empresas públicas e sociedade de economia mista.

     

    Artigo 37, XIX, CF. São criadas por força e vontade da Administração Pública direta, para auxiliar no desempenho da função administrativa.

     

    Não guardam com o ente criador relação de subordinação ou hierarquia, mas somente vinculação.

     

    Possuem autonomia administrativa e orçamentária.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • EMPRESA PÚBLICA

    # CAPITAL =====> 100% PÚBLICA

    _____________

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    # CAPITAL =====> MISTA (50% + 1 AÇÃO PÚBLICA)

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta.

    De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Indireta é composta por:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”   

    A- Incorreta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e não privado.

    B- Incorreta. A doutrina e jurisprudência dominantes consideram que as fundações podem ser pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado.

    C- Incorreta. Embora as empresas públicas sejam pessoas jurídicas de direito privado, seu capital é 100% público (ou seja, não são constituídas por capital público e privado, como as sociedades de economia mista).

    D- Correta. As Sociedades de Economia Mista realmente pertencem à Administração Pública Indireta e são pessoas jurídicas de direito privado, com capital diversificado (misto), constituído por recursos públicos e privados. O exemplo clássico de Sociedade de Economia Mista é o Banco do Brasil.