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Letra (a)
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Gabarito: Letra A
São exemplos de pessoas jurídicas de direito privado:
a) associações, empresas individuais de responsabilidade limitada e partidos políticos: Todos estão previstos no Artigo 44 do Código Civil, respectivamente nos incisos I, VI e V. PORTANTO, ALTERNATIVA CORRETA.
b) empresas individuais de responsabilidade limitada, organizações religiosas e fundações públicas. Fundações públicas são na verdade pessoa jurídica de direito público, de acordo com o inciso V do Artigo 41 do Código Civil.
c) partidos políticos, fundações públicas e organizações religiosas. Fundações públicas são na verdade pessoa jurídica de direito público, de acordo com o inciso V do Artigo 41 do Código Civil.
d) empresas individuais de responsabilidade limitada, autarquias e organizações religiosas. Autarquia é pessoa jurídica de direito público de acordo com o inciso IV do Artigo 41 do Código Civil.
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A questão aborda o tema "pessoas jurídicas", especialmente de direito privado, as quais estão elencadas no art. 44 do Código Civil. Vejamos:
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
Observa-se, portanto, que a alternativa correta é a "A", já que corretamente menciona as pessoas jurídicas de direito privado constantes do art. 44, acima transcrito.
A incorreção das alternativas "B" e "C" está na menção às fundações públicas, as quais podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A incorreção da alternativa "D" se deve à menção às autarquias, as quais são pessoas jurídicas de direito público, nos termos do art. 41, IV, também do Código Civil.
Gabarito do professor: alternativa "A".