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Letra (b)
a) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
b) Certo. Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
c) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
d) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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GABARITO B)
ANALISANDO AS OUTRAS ASSERTIVAS PODEMOS CONSTATAR:
LETRA A) Incorreta.
No que concerne o direito civil sobre a responsabilidade podemos explanar que nessa alternativa se trata tão adentrado a responsabilidade subjetiva ou seja com aferição de uma culpa, salientando que, o que está errôneo nessa questão é o simples fato de dizer que aquele que comete ato ilícito fica desobrigado a repará-lo, ademais o que seria correto discernir é que ficará sim a rerapar dano quando causar um ato ilícito, seja ele por negligência ou imprudência.
obs: Nosso codigo civil de 2002 adentra ainda em um sistema MISTO DE RESPONSABILIDADE ou seja adimite em regra geral responsabilidade civil subjetiva e em casos excepicionais ou seja em exceções a responsabilidade objetiva ( stricto sensu).
LERTA C) Incorreta.
No que concerne a assertiva determinamos que, o seu texto está equivocado em admitir que os empresários individuais e as empresas não respondem pelos danos causados dos seus produtos postos em circulação, posto que na observância do caso destaquemos em tese o que deveria estar elencado para a questão esta certa é que os empresarios individuais ou empresas respondem sim independente de culpa pelos danos causados dos seus produtos postos em circulação sendo que estamos diante de uma responsabilidade objetiva pois não tem se quer aferição de culpa.
Vide Artigo 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
LETRA D) Incorreta.
NA analise desta assertiva o erro está em dizer que a responsabilidade civil depende da criminal. Ora estamos diante de uma responsabilidade civil ao qual o dano é que emana a indenização assim a indenização não depende da criminal para ser determinada em outras palavras a indenização aferivel no civil não precisa ser questionada posto que independe da esfer criminal para ser abarcada.
Vide Artigo 935.A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Trata-se de questão sobre "responsabilidade civil". A respeito do assunto, o caput art. 927 do Código Civil deixa claro que: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Logo, se observa que a primeira assertiva ("A") está incorreta.
Prosseguindo na análise das afirmativas:
b) O §único ainda do art. 927 estabelece que: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", assim, constata-se que a afirmativa está correta, posto que reproduz o mencionado dispositivo.
c) A afirmativa contraria o disposto no art. 931, portanto está incorreta:
"Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
d) Novamente observa-se que assertiva é contrária a dispositivo legal, e por isso, incorreta:
"Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".
Gabarito do professor: alternativa "B".