a) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO poderá sem ela ser iniciado.(errado)
b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.(correta)
c) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito SIM caberá recurso ao chefe de policia (errado)
d) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, somente por escrito ou verbalmente, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito (errado)
GAB: B
A) Art 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
B) Art 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C) Art 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
D) Art 5 § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO,
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
O inquérito
policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do
Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
A) INCORRETA: Nos crimes em que a ação penal pública depender de representação
(condição de procedibilidade) o inquérito NÃO
poderá sem ela (representação) ser iniciado, artigo 5º, §4º, do Código de
Processo Penal.
B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: Nos termos do artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal,
do despacho que indeferir a abertura de inquérito caberá recurso ao Chefe de
Polícia.
D) INCORRETA: A presente afirmativa esta incorreta pelo fato de que a
comunicação, conforme descrito na alternativa, poderá ser feita oralmente ou
por escrito, artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 3o Qualquer
pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que
caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade
policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar
inquérito.”
Resposta:
B
DICAS:
1) Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas;
2) Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça
a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.