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ID
1929451
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Ao funcionário público é vedado

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

     B- ausentar-se do serviço durante o expediente, ainda que com prévia autorização do chefe imediato. ( se é com autorizaçao entao nao é vedado)

    c- negar fé a documentos particularesa documenos publicos)

     

    d- opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço ( injustificada)

     e- delegar a outro funcionário funções estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência. (exceto em situaçoes de emergencias e trasitória)

    BOA SORTE!!!!

  • Alternativa A: CORRETA.

    Já é a nossa assertiva correta, com base no artigo a seguir:

    Art. 81. Ao funcionário é proibido:

    (...) II - retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer

    documento ou objeto da repartição;

    Alternativa B: ERRADA.

    É vedado ao funcionário público ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM autorização, mas com prévia autorização do chefe imediato pode, vejamos:

    Art. 81. Ao funcionário é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Alternativa C: ERRADA.

    É vedado ao funcionário público negar fé a documentos PÚBLICOS, e não aos particulares, vejamos:

    Art. 81. Ao funcionário é proibido:

    (...) III - recusar fé a documentos públicos;

    Alternativa D: ERRADA.

    NÃO é vedado ao servidor opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço, mas sim opor resistência INJUSTIFICADA, confira:

    Art. 81. Ao funcionário é proibido:

    (...) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo

    ou execução de serviço;

    Alternativa E: ERRADA.

    NÃO é vedado ao servidor públicos, em situações de emergência, delegar a outro funcionário funções estranhas ao cargo que ocupa, vejamos:

    Art. 81. Ao funcionário é proibido:

    (...)XIV - delegar a outro funcionário funções estranhas ao cargo que ocupa,

    exceto em situações de emergência e transitórias;

    Fonte: Herbert Almeida.