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o limite é de 10%.
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De acordo com a macrofunção SIAFI 021003, os limites são estabelecidos pela CCONT (Órgão Central de Contabilidade), quer em nível de Órgão, Órgão Superior, UG Emitente ou UG como Setorial Contábil. A análise deve ser efetuada por Órgão sendo promovida a regularização, mediante transferência dos saldos contábeis para as contas específicas e adequadas, dentro do mês. A falta de regularização nesse prazo deve ser apontada na Conformidade.
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Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.
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MCASP P.298
Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise
e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.
Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros
nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.
GABARITO: ERRADO!
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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), julgue o item subsequente, relativos à consistência dos registros e saldos das contas contábeis.
É critério do ordenador de despesas estabelecer o limite percentual para o agrupamento de contas semelhantes nos registros das contas contábeis descritas como “Outros(as)”. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas
Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.
b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).
c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida.
d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período.
e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 361
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Quando a questão cita "é critério", subentende-se que fica à escolha, mas na verdade o limite do percentual é 10% e já é fixado. Não existe essa possibilidade de discricionariedade.
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Errado
O Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as seguintes classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
a. Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo) para os Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, Saldo em Espécie do Exercício Anterior e Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte;
b. Classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas) para as Transferências Financeiras Concedidas;
c. Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas) para as Transferências Financeiras Recebidas;
d. Classe 5 (Orçamento Aprovado) para a Inscrição de Restos a Pagar10; e
e. Classe 6 (Execução do Orçamento) para a Receita Orçamentária, Despesa Orçamentária e Pagamento de Restos a Pagar.
Os Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários) se equilibram por meio da inclusão do Saldo em Espécie do Exercício Anterior na coluna dos Ingressos e do Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte na coluna dos Dispêndios.
As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e assistência social. Como a classificação por fonte/ destinação de recursos não é padronizada para a Federação, cabe a cada ente adaptá-la à classificação por ele adotada, criando uma linha para cada fonte/ destinação de recursos existente.
Recomenda-se que as vinculações agrupadas nas linhas Outras Destinações de Recursos não ultrapassem 10% do total da receita ou despesa orçamentária.
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Quando o MCASP diz que "recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo", entendo que sim: fica a critério do ordenador de despesas estabelecer o limite.
Caso a redação do MCASP trouxe-se expressão "é obrigatório que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo" ou "é vedado que os registros nessas contas sejam superiores a 10% do total do grupo", eu marcaria a questão como falsa.
Mas tratando-se de uma recomendação trazida pelo Manual, existe discricionariedade por parte do ordenador de despesa!
GABARITO: CORRETO!