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ID
1929793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, relativos a escrituração e consolidação das contas.

Os estados ficarão impedidos de receber transferências voluntárias, caso não encaminhem suas contas ao Poder Executivo da União nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O administrador público deverá observar as punições fiscais que implicam no cancelamento das transferências voluntárias, tanto na contratação quanto nas liberações de convênios já contratados. Essas punições, referem-se ao descumprimento dos seguintes artigos da LRF:

    Artigo 11: não realizar a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência;

    Artigo 23: deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução da despesa total com pessoal que houver excedido o limite máximo por Poder;

    Artigo 31: estar acima do limite das dívidas consolidada ou mobiliária e operações de crédito;

    Artigo 33: deixar de promover ou de ordenar o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de eventual operação de crédito realizada com a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;

    Artigo 40: não ressarcir pagamento de dívida honrada pela União ou Estado;

    Artigo 51: não remeter contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril, para o caso dos municípios ou até 31 de maio, no caso de Estados;
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    Artigo 52: não publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO no prazo estabelecido;

    Artigo 55: deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, nos prazos estabelecidos em lei; e

     Artigo 70: não se enquadrar no limite da despesa total com pessoal em até dois exercícios, caso em 1999 estiver acima deste limite, eliminando o excesso gradualmente à razão de, pelo menos, 50% ao ano, mediante a adoção de medidas previstas na lei.

  • LRF:

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por
    esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,
    inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes
    prazos:
    I Municípios,
    com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II Estados,
    até trinta e um de maio.
    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada,
    que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
    destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • ITEM ANULADO.

    "89 C - Deferido c/ anulação Não há informações suficientes para o julgamento do item."