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Errado
Art. 111 – Cabe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda a função de organizar e publicar o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários. COMENTÁRIOS: Convergem os normativos ao estabelecerem a necessidade de consolidação das contas públicas, sendo que a legislação mais recente não apenas reforça uma obrigação já existente no mundo jurídico, como também preenche as lacunas deixadas na lei anterior principalmente no tocante ao estabelecimento de prazo para a realização dessa consolidação e na obrigatoriedade da divulgação desses dados.
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Errado.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Art.50, § 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
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Quem cria as normas gerais para consolidaçãodas contas públicas é o Conselho de Gestão Fiscal. Mas até que seja criado, quem cuidará disso é o STN (órgão central do Sistema de Contabilidade Federal).
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tres respostas diferentes
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Errado.
Só para consolidar o que os colegas já responderam e trazer fontes para aos que ficarem ainda com dúvida:
"A Secretaria do Tesouro Nacional – STN é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal responsável, dentre outras competências, pela padronização dos registros contábeis, no âmbito da União."
fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/modelo-artigo-contabilidade-publica/-/asset_publisher/o9mRBdHXTRjK/content/implantacao-do-pcasp-uniao
E de acordo com o MCASP, página 381 (do documento) e 383 do PDF, item 2.4:
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.
Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;
[...]
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.
fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9
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Estava bem concentrado aqui até ver o sobrenome do professor kkkkkkk
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Art. 50 LRF. Órgão Central de Contabilidadeda União!
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Mesmo 20 anos depois da publicação da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da LRF) ainda não foi criado!
E enquanto ele não for implantado, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (LRF, art. 50, § 2).
Agora, quem é órgão central de contabilidade da União?
É o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?
NÃO!
É a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Por isso, a questão está errada!
Gabarito: Errado
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Art.50, § 2o caberá ao órgão central de contabilidade da União,
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LRF, art. 50, § 2º: A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. (Órgão Central = STN)
(Conselho = Conselho de Gestão Fiscal)
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Secretaria do Tesouro Nacional
3.1- ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE – É a Unidade responsável pelas atividades de definição e normatização dos procedimentos contábeis na esfera federal. Essa atividade está atribuída à Secretaria do Tesouro Nacional, que a exerce por intermédio da Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT/STN.
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Enquanto não for criado o lendário e mítico Conselho de Gestão Fiscal, a elaboração de normas de CASP cabe, não ao CFC, mas sim à STN, que é o órgão central de contabilidade do governo federal.
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Como canta o Belchior: ano passado eu errei, mas esse ano eu não erro!
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Sérgio Machado | Direção Concursos
17/04/2020 às 17:27
Mesmo 20 anos depois da publicação da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da LRF) ainda não foi criado!
E enquanto ele não for implantado, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (LRF, art. 50, § 2).
Agora, quem é órgão central de contabilidade da União?
É o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?
NÃO!
É a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Por isso, a questão está errada!
Gabarito: Errado