SóProvas


ID
1929796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, relativos a escrituração e consolidação das contas.

Enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade editar normas gerais para a consolidação das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  •  Errado

     

    Art. 111 – Cabe ao Conselho  Técnico de Economia e Finanças do  Ministério da Fazenda a função de  organizar e publicar o balanço  consolidado das contas da União,  Estados, Municípios e Distrito  Federal, suas autarquias e outras  entidades, bem como um quadro  estruturalmente idêntico, baseado  em dados orçamentários.   COMENTÁRIOS: Convergem os normativos ao estabelecerem a necessidade de consolidação  das contas públicas, sendo que a legislação mais recente não apenas reforça uma obrigação já  existente no mundo jurídico, como também preenche as lacunas deixadas na lei anterior  principalmente no tocante ao estabelecimento de prazo para a realização dessa consolidação e  na obrigatoriedade da divulgação desses dados. 

  • Errado.

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Art.50,  § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

  • Quem cria as normas gerais para consolidaçãodas contas públicas é o Conselho de Gestão Fiscal. Mas até que seja criado, quem cuidará disso é o STN (órgão central do Sistema de Contabilidade Federal).

  • tres respostas diferentes

  • Errado.

    Só para consolidar o que os colegas já responderam e trazer fontes para aos que ficarem ainda com dúvida:

    "A Secretaria do Tesouro Nacional – STN é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal responsável, dentre outras competências, pela padronização dos registros contábeis, no âmbito da União."

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/modelo-artigo-contabilidade-publica/-/asset_publisher/o9mRBdHXTRjK/content/implantacao-do-pcasp-uniao

    E de acordo com o MCASP, página 381 (do documento) e 383 do PDF, item 2.4:

    A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.

    Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:

    Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;

    [...]

    XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

    Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9

  • Estava bem concentrado aqui até ver o sobrenome do professor kkkkkkk

  • Art. 50 LRF. Órgão Central de Contabilidadeda União!

  • Mesmo 20 anos depois da publicação da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da LRF) ainda não foi criado!

    E enquanto ele não for implantado, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (LRF, art. 50, § 2).

    Agora, quem é órgão central de contabilidade da União?

    É o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

    NÃO!

    É a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Por isso, a questão está errada!

    Gabarito: Errado

  • Art.50, § 2o  caberá ao  órgão central de contabilidade da União,

  • LRF, art. 50, § 2º: A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. (Órgão Central = STN)

    (Conselho = Conselho de Gestão Fiscal)

  • Secretaria do Tesouro Nacional

    3.1- ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE – É a Unidade responsável pelas atividades de definição e normatização dos procedimentos contábeis na esfera federal. Essa atividade está atribuída à Secretaria do Tesouro Nacional, que a exerce por intermédio da Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT/STN.

  • Enquanto não for criado o lendário e mítico Conselho de Gestão Fiscal, a elaboração de normas de CASP cabe, não ao CFC, mas sim à STN, que é o órgão central de contabilidade do governo federal.

  • Como canta o Belchior: ano passado eu errei, mas esse ano eu não erro!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/04/2020 às 17:27

    Mesmo 20 anos depois da publicação da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da LRF) ainda não foi criado!

    enquanto ele não for implantado, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (LRF, art. 50, § 2).

    Agora, quem é órgão central de contabilidade da União?

    É o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

    NÃO!

    É a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Por isso, a questão está errada!

    Gabarito: Errado