SóProvas


ID
1929799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento público, julgue o item a seguir.

O princípio orçamentário da uniformidade pode ser cumprido ainda que dois entes federativos classifiquem uma mesma despesa de formas diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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     O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

    Logo, divergências entre os orçamentos dos entes federativos não violam o princípio da uniformidade.

    Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual.

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    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

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    Fé em Deus, não desista.

  • O princípio da uniformidade/consistência/padronização é extraído da Lei 4.320:

     

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    (...)

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

     

    De acordo com o princípio, deve ser conservada certa padronização nos orçamentos ao longo dos diversos exercícios financeiros, ou seja, uma estrutura que permita comparações entre sucessivos mandatos (possibilitando, assim, uma análise de cunho mais gerencial).

     

    ---> Portanto, o princípio orçamentário da uniformidade pode perfeitamente ser cumprido, ainda que dois entes federativos classifiquem uma mesma despesa de formas diferentes, pois ele se refere a comparações entre orçamentos de um mesmo ente.

     

    Update em 22/06/16: Gab definitivo saiu hoje. Cespe manteve o item certo.

  • Certo

    Palavra chave: PADRONIZAÇÃO

    Princípio da Uniformidade - Os dados apresentados devem ser homogênios nos exercício (secretária da fazenda)

    O princípio da uniformidade, da consistência ou da padronização é extraído do que dispõe o artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos (CESPE – MP-PI – 2012). É um elemento importante para que as informações contidas na peça orçamentária possam ser devidamente compreendidas e analisadas pelas partes interessadas (CESPE – INPI – 2013).

  • Qual a fundamentação legal para esse Princípio da Uniformidade?? Questão fraca!!!

  • Padronização dos orçamentos ao longo de diversos exercícios financeiros, de um mesmo ente.

  • Principio da UNIFORMIDADE ou CONSISTENCIA:

     

    --> Orçamento deve manter uma minima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir comparações entre diversos periodos.

    (divergencias podem ocorrer, desde que não sejam a maioria)

  • Aí o princípio federativo é soberano, né... é inviável impor uma padronização nacional a todos os entes. Questão interessante, envolve conhecimento interdisciplinar.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O Princípio da Uniformidade ou Consistência diz que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos.

  • O que define ferir ou não o mínimo de padronização? Lembrei do conceito e não soube aplicar, pois não existe fundamento doutrinário, legal e nem jurisprudencial. O fundamento é a sorte de achar o que é ou não mínimo? Gostaria de ajuda nessa, por favor.

  • Se permitir, dentro de cada ente, a COMPARAÇÃO dos dados apresentados nos diversos períodos, ta ok! 

     

     

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.

     

    Exceção: Orçamento das empresas estatais independentes estão fora da LOA.

     

    UNIFORMIDADE

    Uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos.

     

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    As receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores globais, sem quaisquer deduções.

    SEM EXCEÇÕES.

     

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    O orçamento público tem vigência para o período de um ano.

    No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

     

    Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.

     

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS

    É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceção: Repartição da arrecadação de impostos repassados aos Estados (Fundos de Participação dos Estados – FPE) e aos Municípios (Fundos de Participação dos Municípios-FPM), áreas de saúde e educação, operações de crédito por antecipação de receitas, destinação para atividades de administração tributária.

     

    PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    Na lei orçamentária anual não podem ser consignadas dotações globais para entender despesas genéricas.

     

    Exceção: Programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. A reserva de contingência também é uma exceção.

     

    EXCLUSIVIDADE

    O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.

     

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO). Veja que é só pra crédito SUPLEMENTAR, e não especial.

     

    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO

    O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Peças orçamentárias PPA, LDO e LOA,  bem como os créditos adicionais são criadas através de lei.

     

    PRINCÍPIO DO NÃO ESTORNO

    A Constituição Federal prevê que são vedadas a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro sem prévia autorização Legislativa.

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA.

  • " Willy was here "

  • Novas categorias de programação da lei orçamentária não violam o princípio da uniformidade.

  • Certo

    A divergência entre orçamento dos entes federativos não viola o princípio da uniformidade. 

    O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes/Noções de Administração Financeira e Orçamentária

  • Gab: CERTO

    Princípio da Uniformidade os orçamentos devem apresentar uma padronização ao longo dos exercícios para que possa haver comparações entre os sucessivos mandatos. Pode ser chamado ainda de consistência ou padronização!

    Entretanto, o fato de uma despesa ser nomeada diferente da dos estados, não fere tal princípio, pois o que conta é a finalidade do programa ou ação.

  • Para os não assinantes, a explicação do professor, sendo bem direto, é a seguinte:

    Está certa a questão, porque em cada ente pode escolher seu "desdobramento". Na classificação C.G.MM.EE."DD"

    Ou seja, até o classificação do Elemento é obrigado ser igual para todos.

  • Sim, porque a finalidade dessa mesma despesa pode ser diferente entre os municípios. Exemplo: município x usa arroz para merenda escolar, município y usa o arroz para cesta básica.