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Gab. E.
Em regra, não deveria caber a alteração do valor arbitrado a títulos de danos morais, uma vez que isso ensejaria a análise fática, em âmbito de recurso especial. Contudo, a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nessa linha, vejamos a decisão um precedente do STJ (AgRg no AREsp 308623/RJ):
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
Portanto, admite-se sim a alteração do valor, mas somente em casos excepcionais.
(Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)
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Errado
“ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL CAUSADA POR AMBULÂNCIA ESTATAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. R$ 90.000,00 A título de danos morais e estéticos para o autor. R$ 40.000,00 de danos morais para a autora. Agravo Regimental Desprovido.
1. A revisão do valor fixado a título de danos morais e estéticos para os autores em razão de acidente de trânsito provocado por agente estatal encontra óbice na Súmula 07/STJ, uma vez que fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, a exemplo, da capacidade econômica do ofensor e do ofendido, a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização.
2. Somente é possível rever o valor a ser indenizado quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa no presente caso” (AgRg no REsp 253665/SC)
Perceba que, excepcionalmente, o STJ pode rever a quantia arbitrada, quando irrisória ou abusiva.
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Acho que a questão deveria especificar o momento processual, no caso em tela no jugamento de um recurso especial, apesar de constar o STJ.
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STJ (AgRg no AREsp 308623/RJ):
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
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Além disso, temos
Código Civil
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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O termo "arbitrado" diz muita coisa nessa questão.
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GABARITO: ERRADO.
"A revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório" (STJ, AgInt no AREsp 894.438/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016).
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É o que cespe!?
"Não intidi nada que ele falou".
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Galera, se puderem comentar sem "juridiques" agradeceria muito. Em algumas questões mesmo lendo os comentários continuo com dúvida só pelos termos.
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ERRADO
Essa é a regra mas, em caso de quantum (valor) exorbitante ou irrisório, é possível sim a alteração.
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Gabarito: ERRADO. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser observados no caso concreto.
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Resumindo: Se não pudesse ser alterado quantum porque existiria recurso?
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Conforme o entendimento do STJ, não se admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, uma vez que se trata de peculiaridade fática do caso.
O enunciado simplesmente copiou uma ementa de acórdão de RECURSO ESPECIAL.
Na verdade queria saber se o RECURSO ESPECIAL pode alterar valor de danos morais (por responsabilidade civil), fixado pela primeira e segunda instância (juiz de origem e tribunal)
A questão está correta, no sentido de que EM REGRA não cabe a revisão de valor arbitrado, conforme Súmula 07 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Mas o gabarito considerou como ERRADA. Isso porque, como exceção cabe a revisão no caso do valor arbitrado ser ínfimo ou exorbitante (muito alto ou baixo demais).
O ideal é não se apegar a esse tipo de questão que tem enunciado mal formulado.
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Enunciado incompleto que prejudica o julgamento objetivo do item, uma vez que não há nada que faça perceber que se trata de exame da matéria em sede de recurso especial...
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o poder judiciário na maioria das vezes tentará atenuar a responsabilidade do Estado em se tratando de indenizações e pagamentos
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Essa é a típica questão para fazer errar quem conhece a matéria, quem estudou o tema. Eu errei, justamente por não conhecer a jurisprudência. É a famosa questão isonômica (no seu aspecto substâncial) ou Robin Hood, ou seja, tira os pontos de quem sabe e dá para aqueles que não sabem nada e pontuam pouco na prova. :)
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Quantum = quantidade
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Questão feita pelo Demo
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Há uma tese do STJ quanto ao tema que afirma ser posssível a análise do quantum se desproporcional ou irrisório.
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O examinador que fez uma questão dessas não tem Deus no coração!
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ESSA EU DEIXARIA EM BRANCO.
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Valores relativos à danos extrapatrimoniais poderão sempre ser revistos pelo Judiciário quando em descompasso com a razoabilidade e a proporcionalidade, seja na esfera pública seja no âmbito da relação privada.
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Baseado nas respostas daqui....
Um resumo para pessoas, como eu, sem base jurídica:
É possível a alteração de quantum (valor/montante/grana) decidido sobre danos morais - em ação de responsabilidade civil do Estado.
Tal possibilidade é uma EXCEÇÃO, válida para situações em que o valor da indenização seja: MUITO ALTO ou MUITO BAIXO.
Trata-se de uma forma de atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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Magic Gun, você é o bixão, parabéns pra você amigo. Te admiro, já nem vai ver meu comentário pq já deve ter virado Juiz.
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GABARITO "ERRADO"
JURISPRUDÊNCIA EM TESE
(EDIÇÃO N.61)
Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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ERRADO
Há que se observar, nesse caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Admite a alteração no caso de valor irrisório ou exorbitante.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão indicada está relacionada com a Jurisprudência do STJ.
• Responsabilidade civil do Estado:
Segundo Alexandrino e Paulo (2017), a responsabilidade civil do Estado é norteada pelas normas e princípios de direito público. A Administração Pública ou os delegatários de serviços públicos têm a obrigação "de indenizar os danos que os seus servidores, empregados e prepostos, atuando na qualidade de agentes públicos, causem em terceiros". São indenizáveis as lesões que configurem dano patrimonial, dano moral e dano estético.
Conforme indicado "frisa-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes" (STJ, Processo AREsp 1529374, Min. Mauro Campbell Marques, Data da Publicação 12/08/2019).
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
STJ.
Gabarito: ERRADO, uma vez que é admitida em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a títulos de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, quando forem irrisórios ou exorbitantes.
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Pode sim ser revisto, desde que o quantum seja considerado exorbitante ou irrisório.
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Gabarito - Errado.
Em regra, não deveria caber a alteração do valor arbitrado a títulos de danos morais, uma vez que isso ensejaria a análise fática, em âmbito de recurso especial. Contudo, a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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GAB E
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"A revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório" (STJ, AgInt no AREsp 894.438/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016).
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ERRADO, uma vez que é admitida em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a títulos de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, quando forem irrisórios ou exorbitantes.
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Só pode ser
ou