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ID
1929943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

De acordo com o STJ, o juiz pode determinar, na ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público, sendo-lhe vedado, entretanto, determinar o ressarcimento, o que exige instrução probatória em processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • PEDIDOS QUE PODEM SER FEITOS NA AP:

    1- anulação do ato lesivo (+)

    2- ressarcimento pelos danos efetivamente  comprovados (não cabe condenação em ressarcimento de lesão PRESUMIDA (STJ/2015)).

     

    Por fim, para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

    ERRADA -  (...) A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha orientação de que a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ATIVIDADES GENÉRICAS QUE NÃO APRESENTAM PECULIARIDADES OU COMPLEXIDADES INCOMUNS. AUSÊNCIA DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO E DA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO POR OFENSA ÀS NORMAS ESPECÍFICAS E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RESSARCIMENTO DOS VALORES PORVENTURA RECEBIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    (...)
    10. O STJ possui entendimento de que viola o disposto no art. 25 da Lei 8.666/1993 a contratação de advogado quando não caracterizada a singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da competição.  Nesse sentido: REsp 436.869/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 1º/2/2006, p. 477; REsp 1.210.756/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2010, e REsp 1.444.874/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015.
    11. No mais, quanto à alegação de que não houve efetivo dano ao Erário, esclareço que, para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material. Nesse sentido: "mesmo não havendo lesão no sentido pecuniário, de prejuízo econômico para o Estado, a ação popular é cabível, uma vez que visa proteger não apenas o patrimônio pecuniário, mas também o patrimônio moral e cívico da administração" (REsp 849.297/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/10/2012). A propósito: REsp 1.252.697/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2015.
    12. Diante do exposto, foi dado provimento ao Recurso Especial do ora agravado, para declarar nulo o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Jaraguá do Sul e o escritório de advocacia Cláudio Golgo Advogados Asssociados S/C, e para condenar o escritório de advocacia no ressarcimento dos valores porventura recebidos.

    13. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1425230/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)

  • "A ação popular é instrumento hábil na defesa da moralidade administrativa, ainda que não exista dano econômico material ao patrimônio público." REsp 1130754.2010 (Info 430)

  • Ao contrário do que se afirma, o entendimento do STJ a respeito da questão decorre da própria Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, que admite a execução da sentença que condena o réu ao ressarcimento dos cofres públicos, após a anulação do ato lesivo por ele praticado (art. 14).

    Afirmativa incorreta.

  • natureza da decisão proferida na Ação Popular é: desconstitutiva (anula o ato impugnado) e condenatória (condena os responsáveis e os beneficiados).

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • rt. 11, da Lei 4717/1965: 

     

    "A sentença que julgando procedente a ação popular decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele (...)"

  • Gab. Errado

     

  • Errado.

    O juiz pode determinar, na ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público, sendo-lhe vedado, entretanto, determinar o ressarcimento, o que exige instrução probatória em processo de conhecimento.

    Não é vedado.

    LorenaDamasceno

  • natureza da decisão proferida na Ação Popular é: desconstitutiva (anula o ato impugnado) e condenatória (condena os responsáveis e os beneficiados).

  • Errado.

    O juiz pode determinar, na ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público, sendo-lhe vedado, entretanto, determinar o ressarcimento, o que exige instrução probatória em processo de conhecimento.

    Não é vedado.

    LorenaDamasceno

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    O STJ admite a execução da sentença que condena o réu ao ressarcimento dos cofres públicos, após a anulação do ato lesivo por ele praticado. 

    Além disso, vejamos o que dispõe o art. 14, da Lei da Ação Popular: 

    Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.

  • Sentença quando julgar procedente a AP:

    • Decretará a invalidade do ato praticado;
    • Condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva.

    #retafinalTJRJ