SóProvas


ID
1929961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.

É obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência de instrução, sob pena de preclusão.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão ainda se refere ao CPC de 1973...

  • NCPC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! POR FAVOR!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Justificativa: Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o recurso de agravo retido foi extinto. A partir de então, se a decisão não puder ser recorrida imediatamente por recurso de agravo de instrumento, só poderá ser questionada em sede de recurso de apelação, conforme estabelece o artigo 1.009, § 1°, do referido Código. 

     

     

  • ahhhhh.. errei a questão porque estava classificada como NCPC

    :(

  • Pessoal, sempre que virmos questão mal classificada, vamos notificar o erro ao QC!!! Se só comentarmos aqui eles nunca saberão :)

  • Colegas, era possível à banca pedir conhecimento referente a uma lei revogada? Olhei o edital e nao vi qq situação expressa de q o cpc a ser cobrado seria o novo.... Estou em duvida pq vou fazer o TCE PA tbm organizado pela CESPE, mas nesse edital há menção ao NCPC. Qq ponto de vista é valido! Obrigada

  • Agravo retido não existe mais

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Barbara, o edital do TCE-PA é clara ao especificar no edital a Lei nº 13,105, portanto, a primeira vista, não há que se falar em questões do CPC antigo.

  • Essa questão não se enquadra no CPC/2015, uma vez que, embora não exista mais a espécie de agravo retido, a questão ainda a admita.

  • Bárbara o edital do TCE SC foi de dezembro de 2015, quando era vigente o CPC de 73. Além disso foi informado pelo CESPE quando enviamos e-mail questionando-os qual código seria cobrado..

  • De início, importa notar que a questão foi formulada com base no CPC/73. Isso porque o CPC/15 - Lei nº 13.105/15 aboliu o recurso de agravo retido. Dispunha o art. 523, §3º, do CPC/73, que "das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante".

    Afirmativa correta considerando a legislação em vigor à época de realização do concurso.

    Questão desatualizada.



  • Denisson Curvelo deu uma importante contribuição, não adiante reclamar apenas que a questão está desatualizada, se for para fazer comentário, faça como ele, que apontou o motivo do erro da questão e até mesmo porque está desatualizada, e assim todos aprendem, até mesmo ao ler uma questão desatualizada.