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Decreto 201/67 - Os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 1o do referido decreto, sujeitando o infrator a penas de reclusão e detenção. Já, descumprir orçamento aprovado para o exercício financeiro é uma infração político-administrativa o que poderá acarretar em cassação do mandato, não em penas restritivas de liberdade.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
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GABARITO: ERRADO
Tal conduta configura crime de responsabilidade do prefeito, nos termos do art. 4º, VI do DL 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(…)
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Contudo, como se verifica, trata-se de crime de responsabilidade “próprio”, ou seja, uma infração político-administrativa sujeita a julgamento pelo Poder Legislativo e cuja sanção é a cassação do mandato.
Os crimes cuja sanção é pena privativa de liberdade são os crimes de responsabilidade “impróprios”, previstos no art. 1º do DL 201/67.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Não se trata de Crime de Responsabilidade, mas sim de uma infração político-administrativa que poderá acarretar em cassação do mandato, nunca penas restritivas de liberdade.
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Marco Aurélio,
Crimes de responsabilidade PRÓPRIOS SÃO infrações político-administrativas.
Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS são infrações penais.
Mas entendi o que você quis dizer.
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Artigo 1º CRIMES DE RESPONSABILIDADE (refere-se às infranções penais).
Artigo 4º INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
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Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
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gb E
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
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Negativo! Prefeito que descumprir orçamento aprovado para o exercício financeiro cometerá infração político-administrativa, a ser julgada pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
Resposta: E