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ID
1930012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à legislação especial e aos crimes de responsabilidade, julgue o item subsequente.

De acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967, pratica crime de responsabilidade o prefeito que descumpre o orçamento aprovado para o exercício financeiro, sendo a detenção, de três meses a três anos, a pena prevista para a prática de tal crime.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 201/67  - Os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 1o do referido decreto, sujeitando o infrator a penas de reclusão e detenção. Já, descumprir orçamento aprovado para o exercício financeiro é uma infração político-administrativa o que poderá acarretar em cassação do mandato, não em penas restritivas de liberdade. 

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

  • GABARITO: ERRADO

     

    Tal conduta configura crime de responsabilidade do prefeito, nos termos do art. 4º, VI do DL 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    (…)

    VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

    Contudo, como se verifica, trata-se de crime de responsabilidade “próprio”, ou seja, uma infração político-administrativa sujeita a julgamento pelo Poder Legislativo e cuja sanção é a cassação do mandato.

    Os crimes cuja sanção é pena privativa de liberdade são os crimes de responsabilidade “impróprios”, previstos no art. 1º do DL 201/67.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • Não se trata de Crime de Responsabilidade, mas sim de uma infração político-administrativa que poderá acarretar em cassação do mandato, nunca penas restritivas de liberdade. 

  • Marco Aurélio,

     

    Crimes de responsabilidade PRÓPRIOS SÃO infrações político-administrativas.

     

    Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS são infrações penais.

     

    Mas entendi o que você quis dizer.

  • Artigo 1º  CRIMES DE RESPONSABILIDADE (refere-se às infranções penais).

    Artigo 4º  INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • gb E  

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

  • Negativo! Prefeito que descumprir orçamento aprovado para o exercício financeiro cometerá infração político-administrativa, a ser julgada pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    Resposta: E