SóProvas


ID
1930045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.

As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam liquidadas devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/1964 

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Somente complementando o comentário do colega:

     

    Restos a Pagar Processados = despesa empenhada e liquidada

    Restos a Pagar não processados = despesa empenhada, mas não liquidada

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (as liquidadas) das não processadas (falta liquidação).

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Pergunta para procurador ou para contador??

     

  • Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

    • Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas) e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).

    • Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados. No caso da União estão discriminados por Poder.

  • Aqui estão alguns conceitos que me ajudaram bastante a entender a matéria de LRF.

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=d

  • Adendo:

    VEDADO cancelamento de RAP processados

  • Vejamos a definição de Restos a Pagar Processados: 

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Portanto o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • "willy was here"

  • Certo

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. Nessas contas constarão as informações de inscrição, execução (liquidação e pagamento) e cancelamento. Também, haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia.

    MCASP

  • E ninguém colocou o artigo exato da lei 4320 sobre o item, então aí vai:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    De nada! De nada! rs

  • Esta questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar Processados.

    Vejamos a sua definição segundo a Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

    Podemos concluir então que Restos a Pagar Processados (RPP) se referem a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Portanto, o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO