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ID
1930147
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 2012 (NOB/SUAS 2012), assinale a alternativa correta no que se refere aos objetivos do SUAS.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CAPÍTULO I
    SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 2º São OBJETIVOS do SUAS:

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e
    dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de
    assistência social;

    Art. 3º São PRINCÍPIOS organizativos do SUAS:

    I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a
    quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem
    discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

    III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude,
    por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios
    socioassistenciais;
    IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as
    demais políticas e órgãos setoriais;

  • a)   Correto: Estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social. Fundamentação artigo 2°, inciso II, Trata do OBJETIVOS.

    b)   Errado: Garantir a universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição. Fundamentação artigo 3º, inciso I, trata dos PRINCÍPIOS.

    c)   Errado; Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Fundamentação artigo 3º, inciso II, trata dos PRINCÍPIOS.

    d)   Errado: Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais. Fundamentação artigo 3º, inciso IV, trata dos PRINCÍPIOS.

     

    ***Sacada do examinador, começar o enunciado dos itens A e B com verbos no infinitivo, já que temos conhecimento de que os OBJETIVOS representam ações.

     

    Concentre-se nos pontos FORTES, reconheça as FRAQUEZAS, agarre as OPORTUNIDADES e proteja-se contra as AMEAÇAS. ”  (Sun Tzu)


     

    http://edesp.sp.gov.br/edesp2014/wp-content/uploads/2014/06/NOB-SUAS-2012.pdf

  • GAbarito A!

    Art. 2º São objetivos do SUAS:
    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica
    entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo
    articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos
    dos usuários;
    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e
    dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de
    assistência social;
    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão
    e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;
    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional,
    a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços,
    benefícios, programas e projetos de assistência social;
    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas
    e territoriais;
    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e
    municipais no planejamento e execução das ações;
    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
    social;
    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas,
    projetos e benefícios de assistência social;
    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
    XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da
    política de assistência social.

    Fonte: Cartilha NOB SUAS 2012

  • artt. 2º São objetivos do SUAS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social. 

    Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

    I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

    II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

    III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

    V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.