NOB/SUAS – RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, dentre outras:
I - a realização de concurso público;
II - a instituição de avaliação de desempenho;
III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação;
IV - a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS;
V – a instituição das Mesas de Negociação;
VI - a instituição de planos de cargos, carreira e salários (PCCS);
VII - a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores;
VIII - a instituição de observatórios de práticas profissionais.