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ID
1930162
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta no que se refere à fiscalização e às medidas aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais que descumprirem obrigação constante do art. 94.

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    * artigo do ECA

  • Não confundir:

    Entidades governamentais: fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Entidades não-governamentais: interdição de unidades ou suspensão de programa

  •  a) Advertência (Governamental e não-governamental) e afastamento definitivo de seus dirigentes. (Governamental)

     b) Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas(não-governamental) e interdição de unidades ou suspensão de programa. (não-governamental)

     c) Afastamento provisório de seus dirigentes(Governamental) e cassação do registro. (não-governamental)

     d) Fechamento de unidade ou interdição de programa(Governamental) e afastamento definitivo de seus dirigentes.(Governamental) 

  • Macete que peguei de algum colega aqui do QC

     

    ECA, art. 97: medidas aplicáveis às entidades de atendimento: [MACETE]

    . governAMENTais: afastAMENTo...; fechAMENTo...

    . Não governamentais: suspensÃO; interdiçÃO; cassaçÃO

    Atenção: advertência: p/ ambas.

  • b) Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas e interdição de unidades ou suspensão de programa.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

     

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

     

     

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

     

     

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. 

    De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades não-governamentais. Veja:

    Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (alternativa B)

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (alternativa B)

    d) cassação do registro.

    Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz medidas aplicáveis às entidades não-governamentais é a letra B: suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas e interdição de unidades ou suspensão de programa.

    Observe as penalidades aplicáveis às entidades governamentais:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    Gabarito: B