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Gabarito A - Art 2, parágrafo 1, da Lei 13.146/2015
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Art 2.
1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL
- INTERDISCIPLINAR.
O que será considerado?
1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3- a limitação no desempenho de atividades;
4- a restrição de participação.
Art 2° § 1° - Lei 13.146/2015.
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Art. 2o
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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LETRA A CORRETA
LEI 13.146
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
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GABARITO: A
Avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será: BIOLÓGICA, PSICOLÓGICA, E SOCIAL (BIOPSICOSSOCIAL)
Realizada por : Equipe multiprofissional e interdisciplinar;
Considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
FRIL
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
Restrição de participação.
Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
Limitação no desempenho de atividades; e
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Leva em conta o IMFALIRES
IMpedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
FAtores socioambientais, psicológicos e pessoais;
LImitação no desempenho de atividades; e
RESstrição de participação.
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Gab - A
Lei 13.146
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Bizu que vi aqui no QC, não lembro quem foi:
Avaliação da deficiência considerará:
IMPEDIR que FATORES LIMITEM a RESTRIÇÃO.
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Gabarito - Letra A.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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A questão cobra o conhecimento sobre a avaliação da deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - A alternativa traz exatamente os critérios considerados na avaliação, de acordo com a lei, veja: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
Letra B, C, D e E (ERRADAS) - Misturaram conceitos trazidos na lei, mas que não se referem especificamente aos critérios utilizados na avaliação de deficiência, que está previsto em um dispositivo específico, conforme mencionado na letra A.
GABARITO: LETRA A
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Art 2° / P1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho das atividades;
IV - a restrição de participação.