SóProvas


ID
1930177
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quanto ao Direito ao Trabalho é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Disposições Gerais

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  •  a) A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, exceto quanto à igual remuneração por trabalho de igual valor.

    ERRADA -

    Art. 34 § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     b) As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e as de direito privado ficam com a responsabilidade exclusiva de manter ações de promoção valorativa as pessoas com deficiência.

    ERRADA -

    Art. 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     c) É garantida aos trabalhadores com deficiência que demonstrem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    ERRADA 

    Art. 34 § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     d) É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    CORRETA - 

    Art. 34 - § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Quanto à vedação à exigência de aptidão plena para o trabalho, é interessante ressaltar uma exceção (ou teria sido revogada tacitamente pela Lei 13.146?):

     

    Decreto 3.298/1999

     

     Art. 37. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1º o candidato portador de deficiência, em razão de necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

  • A alternativa A está incorreta, pois veda-se a distinção da remuneração para trabalho de igual valor.

     

    A alternativa B está incorreta, pois tanto pessoas jurídicas de direito públicocomo pessoas jurídicas de direito privado devem assegurar ambientes  acessíveis e inclusivos.

     

    A alternativa C está incorreta, pois todos os deficientes terão direito a participar de cursos de formação e capacitação, não havendo restrição apenas àqueles que tiverem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem.

     

    Por fim, a alternativa D é a correta e gabarito da questão em face do que prevê o art. 34, §3, da Lei 13.146/2015:

    § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

     

    PROF. RICARDO TORQUES 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Igualdade salarial - pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, exceto quanto à igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    ERRADA - As PJ's de Direito Público E privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos  - As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e as de direito privado ficam com a responsabilidade exclusiva de manter ações de promoção valorativa as pessoas com deficiência.

     

    ERRADA - Não é requisito que demonstrem bom desempenho. O acesso é garantido à todos. - É garantida aos trabalhadores com deficiência que demonstrem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     

    CORRETA - É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Alternativa D, com base no art. 34, §3, da Lei 13.146/2015: § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • questão maliciosa...

  • Imaginem se as empresas grandes privadas como Facebook, Google, Volkswagen, Ford, não forem obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos... Não dá né!?

  • GABARITO: D

     

    É vedada:

    1°restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e;

    2°qualquer discriminação em razão de sua condição;

    3°inclusive nas etapas de recrutamento: -4°seleção;- 5°contratação,-  6°admissão;

    7° exames admissional e;

    8°periódico,

    9°permanência no emprego;

    10° ascensão profissional e;

    11°reabilitação profissional,

    12°bem como exigência de aptidão plena.

  • Art 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas;

    A - errada.

    Art 34 / P2° A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor;

    B - errada

    Art 34 / P1 As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    C - errada

    Art 34 / P5° É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    D - ok

    Art 34 / P3° (letra da lei) É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • ART. 34

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quanto ao Direito ao Trabalho é correto afirmar. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.