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Questões de Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência


ID
85864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de, em um hotel de luxo, ser construída uma sala para a realização de conferências, esta deverá dispor de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para seus acompanhantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL, INCLUSIVE ACOMPANHANTE, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
  • Só acrescentando o que o nosso colega acima citou,

    é necessário que haja no mínimo 2% de lugares específicos

    para pessoas com deficiência. No caso de deficientes visuais,

    o cão guia não é impedindo de entrar, porém o seu dono deverá

    apresentar seu cartão de vacina.

    Bons Estudos...


  • A questão gera dúvidas pois a mesma fala em "acompanhantes" e não "acompanhante". Ou seja, se o indivíduo for igual político que leva um monte de parentes, o hotel seria obrigado a providenciar lugar para todos?

  • Malcoln de Oliveira,

    Na questão, quando refere-se a "acompanhantes" ela está concordando com "pessoas com deficiência auditiva e visual".

    Se a pessoa é acompanhante, ela é acompanhante de... de alguém. Das pessoas!

    Vejamos:

    Se estivesse na frase: acompanhante. Seria acompanhante de quem? Da pessoa portadora de deficiência auditiva ou da portadora de deficiência visual? Portanto, é correto afirmar que acompanhantes está colocado de forma correta (em sua concordância) na frase.

    Caso 1: "Os acompanhantes! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Caso 2: "O acompanhante! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Concordas que, no caso 2, seria UM acompanhante para os dois casos de deficiência? - Entraria, na sala de conferência, UM acompanhante para cada dois deficientes - um auditivo e um visual.

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos.  

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT

     

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 4o  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CERTO.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Quando faz referência a "locais específicos" incorre num erro que é o da segregação. A lei não trata de locais específicos, mas de "espaços reservados".

  • Gabarito CERTO

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3º  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
146596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando que cabe ao poder público e a seus órgãos
assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, o
pleno exercício de seus direitos básicos, julgue os itens de 178 a
180.

Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 2, p. único, I, "F" da Lei 7.853:"Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:I - na área da educação:f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".
  • Não entendi essa questão, como assim dispensar? Os órgãos da administração direta não podem matricular portadores de deficiência compulsoriamente?Por favor, alguém explique.
  • Bela cagada da CESPE no uso do verbo.
    Na real, a questão usou o verbo "dispensar" como VTD, ou seja, com o sentido de "não necessitar de; prescindir".

    [...] devem dispensar [...] tratamento prioritário e adequado [...] (devem dispensar algo, logo VTD).

    Porém ela queria saber mesmo o seu significado como VTDI, ou seja, "conceder, conferir, dar", conforme Evelyn demonstrou na Lei.

    [...] devem dispensar [...] tratamento prioritário [...] aos assuntos objetos desta lei [...] (devem dispensar algo a alguém, logo VTDI).

    Seria um recurso plausível, mas acho que dificilmente a banca o acataria.
    Eu confesso que tive de ler algumas vezes a questão para compreendê-la, pois não conheço a Lei 7.853/89.
  • Não acredito que o CESPE tenha "Jogado" com o verbo "Dispensar". Uma vez que apenas cobrou o conteúdo da norma.

    Quem estudou o artigo a que se refere esta questão não teria dificuldades.

    Porém que não estudou ou não se recorda do artigo, este sim teria dificuldade, pois ficaria questionando o sentido do verbo.

    Com o CESPE temos sim que tomar cuidado com a construção das orações(pois o CESPE valoriza quem sabe interpretar a questão) , porém temos que tomar cuidado para não ficarmos muito bitolado, senão começamos a errar muito.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ART.2° I

    PARÁGRAFO ÚNICO. "PARA O FIM ESTABELECIDO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DEVEM DISPENSAR, NO ÂMBITO DE SUA COMPÊTENCIA E FINALIDADE, TRATAMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO, TENDENTE A VIABILIZAR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS AS SEGUINTES MEDIDAS;"

    I-NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:

    F-" A MATRÍCULA COMPULSÓRIA EM CURSOS REGULARES DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA CAPAZES DE SE INTEGRAREM NO SISTEMA REGULAR DE ENSINO."

  • Essa questão tinha que estar na parte de português! A banca usou o verbo dispensar como sinônimo de dar...
  • A casca de banana, pra quem nao conhecia a lei, é a expressão " matrícula compulsória"...

  • O uso do verbo "dispensar" não me foi problema, mas "matrícula compulsória" quebrou minhas pernas.
  • Essa foi a maior pegadinha do malandro q ja vi!!! usar o verbo dispensar no sentido de dar, conferir, distribuir!! Nem se o concurso fosse para Astronauta deveria se cobrar isso!!!hauahuha
  • Longe de mim esnobar qualquer um aqui. Estamos no mesmo barco.

    Mas reclamar que foi utilizado o verbo "dispensar" é, no mínimo, falta de leitura(s).
    Não precisava ter lido lei nenhuma para saber o sentido do verbo. Em jornais e revistas o verbo, neste sentido, também é frequentemente utilizado.
    Ainda, não é SOMENTE nesta lei que tem o verbo 'dispensar' utilizado neste sentido. Há muitos outros atos normativos com este verbo.

    Além disso, pra uma prova de DEFENSORIA, esta questão está super tendenciosa e claramente está tendente a que se considere como certa a afirmativa. É sempre interessante ter um pouco de, aí sim, 'malandrgem' para com a banca e o órgão que está realizando o concurso.

  • "O uso do verbo "dispensar" não me foi problema, mas "matrícula compulsória" quebrou minhas pernas."

    Quase quebrou as minhas também. Chutei bem essa hehe.

  • De acordo com Lei 7853 de 1989:

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

            Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     I - na área da educação:
    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    Portanto item correto.

  • Boa tarde Concurseiros,
    Infeliz comentário do Junior.
    Pelo jeito ele se acha o dono da razão e melhor que todos aqui.
    Deve ter passado em milhões de concursos e todos em primeiro lugar por ser tão esperto assim.
    Por favor vamos ser mais humildes e respeitar as limitações de cada um. Estamos todos aqui para aprender e atingir um objetivo maior que é passar no concurso para o cargo almejado.
    Se esse rapaz já sabe de tudo assim o que está fazendo aqui??
  • Mínimo de portugues...
  • Esse Júnior passou em todos os concursos em 1º lugar? Eu duvidooo

    Tb duvido que nesse momento ele é um servidor Público, porque se está nesse site é porque ainda não passou.

    Vc está na mesma barca que todos nós e aqui nós podemos errar quantas vezes quiser.

    Acho que temos que respeitar ao próximo e parar de ficar humilhando as pessoas.


    Bons estudos a todos!!!!
  • Dispensar no sentido de dar não é tão incomum assim.
    Já houve caso em minha comarca que o juiz ao precisar ausentar-se da sala do juri
    imediatamente antes da fase do debtate dizer: "dispenso comentários aos presentes"
    e a platéia achou que o juiz estava sendo mal-educado ou indiscreto.de qualquer forma,questão correta
    de acordo com a lei e a língua portuguesa.
  • Putz, o pessoal que questionar a letra da lei! Aí não dá. O texto da questão é quase um Crtl + C e Crtl+V da lei 7853/89  . Não cabe recurso e não tem nada de pegadinha.
  • Eu n conhecia a lei....
    Errei pelo fato de falar em estabelecimentos "particulares".....

    Fazer o q!!!!!
    N erro mais.....
  • Agora to curiosa pra saber o que esse Junior escreveu, provavelmente ele apagou o comentário kkkkkkk

  • Gente, a prova é para defensor público, no direito é comum utilizar o termo dispensar, dispensar tratamenteo cordial ao colega por ex.

  • Alguém por gentileza transcreva as palavras de Junior aí, o bonitão das tapiocas. Obrigado! kkk

  • dispensar

    verbo

    1.(transitivo direto) não necessitar de, prescindir.

    "o autor dispensa apresentações"

     

    2(transitivo direto) não aceitar; recusar.

    "dispensou a ajuda para subir no ônibus"

     

    3.(transitivo direto) mandar embora; demitir, despedir.

    "a indústria dispensou trabalhadores"

     

    4.(transitivo direto e bitransitivo e pronominal)  desobrigar (a si ou a outro) [de]; isentar, liberar.

    "o patrão dispensou os operários mais cedo"

     

    5.(bitransitivo) conceder, conferir.

    "Os órgãos da administração direta devem dispensar (...) tratamento prioritário e adequado (objeto direto)  (...) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares (Objeto Indireto)"

    FIm da discursao sobre o uso do verbo dispensar!!!

     

  • Essa é pra ficar esperto kk
  • Gabarito: CERTO

     

    (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Gabarito: C

    Ver comentário do Marcos Camargo.

  • Certo.

    Li essa lei seca uma vez só. Lembro que buguei nesse artigo, justamente por causa da palavra dispensar que foi empregada no sentido de conceder. Pelo kindle deu para acessar o dicionário instantâneo, cuja definição necessária para o entendimento do artigo constava.

    Nessa questão, quando li dispensar já me liguei que viria pegadinha.

  • -esse menino ai é capaz de se adaptar?

    -sim

    -então matricule ele já!

  • Só eu tô curiosa pra saber o que o Junior disse? kkk

  • Chocada com a polêmica do verbo DISPENSAR. Ele é comumente usado pelas bancas em geral com esse sentido de CONCEDER.

    O que quebrou as pernas com essa matrícula compulsória.

    Vamos estudar mais e discutir menos o "séquiso" dos anjos.

    PS: o que foi que esse Júnior falou? kkkkk

  • A pergunta que não quer calar... O que foi que o Júnior disse? kkk

  • Voei ... no dispensar
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • E eu aqui em 2022 ainda querendo saber o que esse Junior falou

  • o que foi que o Júnior falou???? já virou mistério de fogo! ave Maria...

ID
232627
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorrerá preferencialmente na rede especial de ensino, atendendo ao melhor interesse da criança.

II - Segundo a legislação que regula o Sistema Único de Saúde, os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do referido sistema.

III - A pessoa portadora de deficiência, desde que beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA - A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
    mediante a garantia de: “[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de
    deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

    II-ERRADA - Art. 28 Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime
    de tempo integral.
    § 1.º Os servidores que legalmente acumulam 2 (dois) cargos ou empregos
    poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do
    Sistema Único de Saúde (SUS).

    III- ERRADA - A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

     

  • Item I: está errada. Não é na rede especial, e sim, na rede regular. Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    item II: está errada. É justamente o contrário. Lei 8.088/90, art. 28, § 1°. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    item III: está errada. Não precisa ser beneficiário do RGPS.  Art. 30, Dec. 3.298/99. A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    A Seguridade Social não exige contribuição pecuniária para a prestação da Assistëncia Social...

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Preferencialmente na rede regular!
    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1179061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Alternativa B.

    Independentemente de contribuição à seguridade social.

    Conforme Art.V- Reabilitação profissional. da Lei 8213/91  




  • Resposta: LETRA B

    É simples! A assistência social ao lado da saúde pública, fazem parte do subsistema NÃO CONTRIBUTIVO da seguridade social. Logo, não há que se falar em qualquer contribuição, tampouco período de carência, a ensejar benefício ou serviço assistencial. 

    Neste sentido é o que preconiza o artigo 203, caput, da Constituição Federal de 88, in verbis:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]."

  • Assistência social independe de contribuições previdenciárias, sendo assim obedecido o princípio dasolidariedade.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...

  • SEGURIDADE SOCIAL (GENERO)--> SUBDIVIDE-SE EM P A S 

    PREVIDENCIA SOCIAL- DEVIDA AOS TRABALHADORES (SEGURADOS) E FAMILIARES (DEPENDENTES-  CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA 

    ASSISTENCIAL SOCIAL - GARANTIA RESTRITA- APENAS OS NECESSITADOS- SEM CONTRIBUIÇÃO 
    SAÚDE- GARANTIA UNIVERSAL - TODOS TEM DIREITO - SEM CONTRIBUIÇÃO
    LETRA B. 
  • Tentarei me ater em comentar uma por uma das opções citadas na questão acima.

    Letra A : "desde que tenha sido primeiramente concedido o auxílio-doença". O auxílio-doença é destinado aqueles que fazem parte da Previdência Social, por meio de contribuição. Art 201, l : "Cobertura dos eventos de doença...". Então como que uma pessoa NECESSITADA poderá ter recebido primeiro o auxílio-doença se ela nem fez parte da previdência? E mais, por se tratar da previdência, ela terá que contribuir, e o textto diz que ela é portadora de deficiência física, conforme prevista em lei.

    Letra B : "independentemente de contribuição à seguridade social. "

    Neste caso, está alternativa é a que mais se enquadra, pois, como ela faz é portadora de deficiência física, ela necessita de ajuda do Estado para ser reabilitada à vida comunitária. Art 203, lV, CF.

    Letra C :"desde que tenha sido primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez."

    Por se tratar de aposentadoria, já diz respeito à previdência social, pois é por dela que uma pessoa se aposenta, e isso por meio de contribuição. Art 201, l, CF.

    Letra D : "desde que tenha sido respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais."

    A pessoa que seja portadora de deficiência, não precisará comprovar outra coisa, senão que é portadora de deficiência, para assim obter o benefício de um salário mínimo, conforme previsto no art 203, V, CF.

    Letra E: "desde que tenha sido respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. "

    Mais uma vez o mesmo disposto no comentário da letra D.

    gabarito letra B

  • Apesar da questão não deixar claro que ela é de baixa renda, se refere a um benefício da assistência social que independe de contribuição. Portanto letra: B

  • O enunciado fala de "será a ela prestada a assistência social". Acredito que remete à Lei 8.742/93. Que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,

    especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435,

    de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida

    comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que

    comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


    Obs.: QUANTO AOS BENEFICIÁRIOS DO RGPS Art. 26. PB (l.8213):

    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.


  • A assistência social é para quem necessitar!

    Saúde para todos e Previdência Social para os que contribuem!

    Gabarito B

  • I) ERRADA, Benefício Previdenciário.
    II) CERTA, Ajuda ao necessitado.
    III) ERRADA, não necessário.
    IV) ERRADA, Não é necessário contribuição.
    V) ERRADA, Não é necessário contribuição. 

    Resposta: B

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO,É PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.

  • É,mas a questão só fala que ela e deficiente. O que não comprova que ela é hipossuficiente, ou seja, pobre. Tudo bem que a assistência social independe de contribuição, mas não é qualquer um que pode receber. Questão incompleta e comentário apenas a título de complementação.

    Bons estudos!

  • A questão está informando que ela necessita que o Estado promova a sua reabilitação ...

  • LETRA B CORRETA 


    CF/88



    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Aproveito o tema da questão para abordar um ponto que costuma causar bastante confusão e pode vir na prova em forma de peguinha: ASSISTÊNCIA SOCIAL X SERVIÇO SOCIAL. Na questão, de fato, é caso de assistência social, mas cuidado para não confundir. Segue trechos extraídos do material do Estratégia Concursos pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    ***

    Tomem bastante cuidado!!! 

    Uma pegadinha clássica de concursos é a que afirma que o serviço social

    é um serviço da Assistência Social. Apesar de parecer verdadeira, esta

    afirmação é errada, pois este serviço é prestado pela Previdência Social.

    ***

    A previdência social oferece dois serviços:

    a) serviço social;

    b) habilitação e reabilitação PROFISSIONAL.

    ***

    O que é serviço social?

    O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa a

    prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos

    problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a

    Previdência Social, para a solução de questões referentes a benefícios,

    bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da

    comunidade.

    O serviço social objetiva esclarecer aos beneficiários seus direitos sociais

    e os meios de exercê-los, estabelecendo, conjuntamente, o processo de

    solução dos problemas que emergirem de sua relação com a Previdência

    Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica com a

    sociedade.

  • Ao colega Goku Sayajin, a questão fala pessoa com deficiência DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO COMPETENTE,daí infere-se que ela seja hipossuficiente e que atenda aos outros requisitos impostos pela legislação competente.

  • Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita, seria razoável então pedir uma contribuição? Pense assim: "ei, te ajudo, mas só se você já tiver feito/pago isso", este exemplo não é ajuda, mas uma contraprestação já previsível de deferimento.

  • Assistência Social independe de contribuição previdenciária!

  • Alternativa correta: “B”.

    A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são objetivos a serem cumpridos pela assistência social.

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Não se exige do beneficiário dos serviços e benefícios assistenciais qualquer contrapartida a título de contribuição para a seguridade social.

    Sendo assim, todas as demais assertivas estão erradas. Não há que se falar em cumprimento de carência mínima de contribuições para que se tenha direito a um serviço ou a um benefício promovido pela assistência social.

    E, se tratando de serviço prestado pela assistência social, não há que vinculá-lo ao recebimento prévio de um benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    fonte: estratégia concursos

  • CF -

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social independentemente de contribuição à seguridade social.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1417852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13146.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Tendo em vista o principio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, sendo assim o ordenamento desta lei vale para ambos.

    Certo!

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Afirmação Correta.

  • Apenas complementando com disposição do novel Estatuto da PCD:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de (...), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • CERTO 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Bom dia,

     

    Todos são iguais perante a lei...

     

    Bons estudos

  • Eu acho que o CAPUT do Art 7 da Constituição também fundamenta a questão.

     

  • Gabarito: CERTO

    Apesar de o gabarito coincidir com disposição da Lei nº 13.146/15, acho que o fundamento da questão esta na CF/88 no seu art. 7º, até mesmo porque na data de aplicação dessa prova (2014) a referida lei nem tinha sido promulgada ainda.

     

    Bons estudos.

  • "tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano COM  deficiência?"

  • CF 88

    CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    ...

     

    A Lei 13.146 até cita o trabalho/trabalhador rural, mas ela é de 2015 e a prova fora aplicada em 2014.

  • Na prova CERTO, vida real ERRADO!!! kkk

  • Lembrem que a prática não cai na prova, marque a letra de lei.

    #pas

  • Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.


ID
1741051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. 

    Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.  

    Art. 2o São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Bons estudos. 

  • CERTO 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Pessoa com deficiência - impedimento de longo prazo  = com F I M S

    Física;

    Intelectual;

    Mental;

    Sensorial.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma questão dessa no MPU não pode ser válida, já que cobre o DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, e o MPU cobra, exclusivamente a Lei nº 13.146/2015.

  • CERTO 


    LEI 13.146 


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas



    MACETE > MIS Feia



    -MENTAL


    -INTELEC.


    -SENSORIAL


    -FÍSICA

  • Que professor prolixo, tem que ser mais objetivo

  • O que me confundiu foi esse plano "Viver Sem Limite".Ainda não havia estudado o Decreto 7.612.
  • Processo LONGO de FIMOSE!

    Física

    Intelectual

    Mental

    ou

    SEnsorial

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • Pessoa com deficiência (pcd) : pessoa que impedimento a LONGO prazo na area Física, Intelectual, Mental ou Sensorial

    pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de se locomover por motivo TEMPORÁRIO ou Permanente. (idoso, obeso, pcd que tenha tal dificuldade, grávidas,...)

    A lei 13.146 trata do PCD.


ID
1772863
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação ao Direito ao Trabalho da pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise as afirmativas a seguir.

I. Às regras de saúde e segurança, ao trabalhador com deficiência agregam-se as regras de acessibilidade e adaptação razoável.
II. A acessibilidade alcança também as atitudes, o posicionamento institucional e do quadro de trabalhadores das empresas e seus ambientes de trabalho.
III. Quando necessárias, as adaptações razoáveis são obrigatórias, sob pena de prática de discriminação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Resposta: E

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência:

    I – CORRETO: Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    II – CORRETO: art. 34, § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

     

    III – CORRETO: Art. 4o, § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

  • Acertei a questão, mas a banca não se ateve à letra da lei e, ao meu ver, formulou um ítem dúbio na terceira acertiva, pois, pela citada, lei as adaptações razoáveis são obrigatórias quando não acarretam ônus desproporcional e indevido. Fora os outros itens tb, que "não deixam muito a desejar" nesse quesito.  Ou seja, banca de merda metida a besta. 

    Art.3º 

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Beto11, a assertiva não é dúbia, uma vez que a adaptação à pessoa com deficiência só pode ser considerada razoável se não acarretar ônus desproporcional e indevido, caso contrário não é uma adaptação razoável...

  • Lixo de questão!
     

  • Gabarito: E

    Quando necessárias = Pode. Se fosse "sempre" estaria errado.

    A lei cita vários casos em que há a exigência de adaptações razoáveis. Portanto, sabendo que as assertivas I e II estão corretas e não existindo a opção de somente I e II, não resta dúvida que o gabarito é letra E

  • Juarez, seu comentário não tem fundamento, senão vejamos: Na verdade, o que a FCC fez e sempre faz nas suas provas de português é utilizar um hipérbato ou inversão da ordem direta.

     

    Às regras de saúde e segurança, ao trabalhador com deficiência agregam-se as regras de acessibilidade e adaptação razoável.

     

    Sujeito composto: As regras de acessibilidade e adaptação razoável

     

    Verbo: agrega-se

     

    OB.IND: ao trabalhador com deficiência

     

    Se você está achando que o termo" Às regras de saúde e segurança" é sujeito da oração e por isso você disse que a FCC necessita trocar seu revisor textual, você está completamente enganado. Cara, uma regrinha básica: O sujeito NUNCA é antecedido por uma preposição e isso acontece no termo " Às regras de saúde e segurança", uma vez que o fenômeno da crase é a junção de a(artigo) + a(preposição).

     

    Enfim... Não sou defensor da FCC, mas o camarada quer apontar supostos erros de PORTUGUÊS numa questão de PCD... Se não tem um comentário que agregue valor aos colegas, fique quieto!

     

    Desabafo....

  • Colegas, estamos todos aqui com o mesmo intuito: aprender. Sem desavenças, sem histeria, com respeito ao que cada um escreve, sendo irrelevante, se me agrada ou não. O espaço é de todos. Respeito e bom senso é o que tá faltando no mundo. ;) 

     

    Quanto à questão, nem sempre teremos cópias da lei, muitas vezes virão um resumo básico do que o artigo diz. Acho isso ótimo.

  • Valeu, DIEGÃO, você é fera eeeeeeem!?

    Obrigado pela aula de português.

    Obviamente, que Às regras... não é sujeito, e sim depois de agregam..deixa de drama e vá estudar ao invés de ficar aqui perdendo tempo e criticando os outros. VAAAAAAAAAAAAAH ESTUDAR que é melhor, jovem.

    Sucesso, avante.

  • A acessibilidade é uma matéria transversal às questões relativas à construção de propostas para a implantação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas áreas de saúde, educação, reabilitação, trabalho, esporte, lazer, transporte, habitação, entre outras.

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Obs.: Somente nas hipóteses em que comprovadamente o Desenho Universal não possa ser empreendido é que deverá ser adotada a Adaptação Razoável, antes cumprindo as exigências legais e normativas capazes de tornar a edificação, o ambiente, o espaço, o produto ou o serviço acessíveis às pessoas com e sem deficiência, posto que a adaptação razoável, segundo o seu próprio conceito, só será aplicada a cada caso, de forma individual e particular.

     

    Alerte-se, portanto, que a adaptação razoável deve ser entendida como sendo a mais individualizada possível. Vai além daquela que deve ser garantida em conformidade com a legislação e as normas técnicas em matéria de acessibilidade, pois está dirigida à necessidade de determinada pessoa, segundo a natureza de sua deficiência.

     

    Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência, com  o  propósito   ou   efeito   de   impedir   ou   impossibilitar o reconhecimento, gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (Convenção sobre os Direitos das Pessoas  com Deficiência, conforme o Artigo 2)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LEI 8429/92: Art. 11.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.


ID
1836508
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Nos termos da Lei em referência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Artº 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária;

  • Lei 13.146/2015 -        Letra C - correta

    Letra A) Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Letra B) Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Letra C) Art. 6º -  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Letra D) Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 6°  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • É lei de INCLUSÃO, não exclusão.

     

    Gabarito: C

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • NÃO afeta a plena capacidade civil. O deficiente tem autonomia para viver como QUISER!

  • A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA.

    A, B, e D estão corretas, pois, estão em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    D, por outro lado, vai na contramão do Estatuto, e, consequentemente, está incorreta. Senão, vejamos:

    A pegadinha está em se afirmar que a deficiência LIMITA o exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Óbvio que não, na verdade, não tem nada haver uma coisa com a outra, posto que, o simples fato da pessoa ser deficiente evidentemente não limita seu direito a família e a convivência social.

    Inclusive, a lei existe é justamente para INCLUIR, e não EXCLUIR o deficiente, como bem apontou o colega Ítalo Rean.

    De mais a mais, a questão não especificou se a deficiência é mental ou física, nesse sentido, está errado afirmar que a deficiência (em sentido lato sensu) afeta a capacidade civil da pessoa.

    Ex: se a pessoa é deficiente física, ela não tem a capacidade civil afetada.

    Por outro lado, se a deficiência for mental, a pessoa terá a capacidade civil afetada, a depender do grau de deficiência (se ela é relativamente incapaz, ou absolutamente incapaz).

    Ou seja, não é só a pegadinha do ''LIMITA'', mas também do ''afeta a plena capacidade civil da pessoa'', sendo assim, são dois erros (duas pegadinhas) na mesma alternativa.

    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.


ID
1864177
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra A

    a) CORRETA - Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

    b) ERRADA - Art.18, § 4, V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    c) ERRADA - Art.18, § 4, X - Promoção de estratégias de capacitaçaõ permanente das equipes que atuam no SUS, em tosos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais.

    d) ERRADA - Art.18, § 4, II - Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessa´rios, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenão da melhor condição e qualidade de vida.

  • ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei 13.146/15.

    art. 18. [...]

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 18 VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • GAB: A


    A) Art. 18, § 4o VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    B) Art. 18, § 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    C) Art. 18, § 4º X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    D) Art. 18, § 4º II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • R:A

    Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • A) Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida. OK

    B) Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, sendo vedado aos atendentes pessoais. X

    C) Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, vedada a orientação a seus atendentes pessoais. X

    D) Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, exclusivamente, quando houver possibilidade de recuperação da capacidade produtiva, sendo vedada apenas para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. X

  • De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.


ID
1901287
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    B) Errada. Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    C) Correta. Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    D e E)  Erradas. Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

  • Complementando com percentuais que é bom lembrar:

     

    DEZ POR CENTO PARA CONDUTORES DE TÁXI

     

    LEI 12.587/12

     

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 1o  Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    DEZ POR CENTO PARA VAGAS EM HOTÉIS, POUSADAS EM SIMILARES

     

    LEI 13.146/15

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    3 POR CENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS

     

    LEI 13.146/15

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porcentagem obrigatória de veículos com acessibilidade: "LEF 1/20, 2,10".

    Locadoras de veículo: 1 a cada 20 veículos (1/20) art. 52

    Estacionamento aberto ao público: 2% art. 47

    Frota de Táxi: 10% art. 51

    *mínimo 01 veículo.

    Artigos da Lei nº 13.146/2015

  • FUNDAMENTO LEGAL: LEI 13146

    ANÁLISE DAS ASSERTIVAS:

    A) ERRADA.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    B) ERRADA

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    C) CERTA

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2o São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque

    D) ERRADA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    E) ERRADA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Resumo sucinto, já adianto que você só verá os números 1, 2 e 0 - #FicaDica:

     

       Vagas de estacionamento >> 2% ou pelo menos 1.

       Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

       Táxis: 10%, vedada cobrança de taxa diferenciada.

       Empresas de locação veicular: 1 a cada 20 veículos.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>

  • Que questao pura decoreba

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    Concurso públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

  • Lei 13146

    Art. 49.  As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei.       (Vigência)

    Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. 

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. 

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. 

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo. 

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. 

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2°  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C

     

     

    Macete : frotas de Táxi → Ten = 10%

                  locadora de Veículos -> Vinte =  1 a cada 20

     

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2017!

  • Hotéis, lan houses e taxis--- 10 porcento

  • 1) Unidades habitacionais - Minimo 3%

    2) Hoteis e pousadas já existentes - Pelo menos 10%,no mínimo 1 acessível

    3)Estacionamentos - Mínimo 2%,mínimo 1 vaga sinalizada

    4) Frotas de táxi - Reservar 10%

    5) Condutores de táxi c/ deficiência - 10%

    6) Locadora de veículo - 1 veículo adaptado p/ cada 20 veículo de sua frota

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 1o  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • Gab. C

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Parabéns Sergio Farias. Muito legal o seu comentário!!

  • Moradia foi o primeiro que decorei.

    Decorei assim, lembrei logo que os conjutos habtacionais cedidos pela prefeitura só têm 3 andares (pelo menos aqui em Fortaleza), rsrs. Pronto, esse nunca mais esqueço.

    E o do táXis tbm = (10%) e do banheiro (fazer só o número 1 no banheiro público (1%)).

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA, com base no art. 51.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, com base no art. 52.

    ALTERNATIVA C: CORRETA, com base no art. 48, § 2º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, com base no art. 47, §§ 1º e 2º.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, com base no art. 47, §§ 1º e 2º.

    ________________________________________________________________________________

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GABARITO C

    A)   à sociedade empresária que opera frota de táxi para (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, que terá prioridade sobre os demais passageiros nas filas para embarque nos táxis; ERRADO: É 10%

    B)   à locadora de veículos para oferecer pelo menos 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, independentemente da quantidade total de veículos que compõem sua frota; ERRADO: 1 A CADA 20 CARROS

    C)   à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnicas; CORRETA

    D)   ao shopping center, para garantir ao no estacionamento, independentemente de sua capacidade total, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência; ERRADA: 2%

    E)   ao Prefeito Municipal, para reservar ao menos 2 (duas) vagas em cada via pública que ofereça estacionamento ao público, independentemente do total de vagas na rua, para pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificada. ERRADA: 2% OU PELO MENOS 1

  • A) TAXI - 10% DA FROTA

    B) LOCADORAS DE VEÍCULOS - 1 A CADA 20 CARROS

    C) CORRETA

    D)SHOPPING - LUGAR PRIVADO DE USO COLETIVO - 2% DAS VAGAS

    E) ESPAÇO PUBLICO - 2% DAS VAGAS

  • NÚMEROS MÁGICOS:

    10% -> LAN HOUSES/ TELECENTROS/ TÁXIS/ HOTÉIS

    3% -> UNIDADES HABITACIONAIS (PÚBLICAS)

    2% OU PELO MENOS UMA -> ESTACIONAMENTO

    1 A CADA 20 -> VEÍCULO DE ALUGUEL

  • Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação: à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnica

  • GAB C

    ART 48

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.


ID
1930177
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quanto ao Direito ao Trabalho é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Disposições Gerais

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  •  a) A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, exceto quanto à igual remuneração por trabalho de igual valor.

    ERRADA -

    Art. 34 § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     b) As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e as de direito privado ficam com a responsabilidade exclusiva de manter ações de promoção valorativa as pessoas com deficiência.

    ERRADA -

    Art. 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     c) É garantida aos trabalhadores com deficiência que demonstrem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    ERRADA 

    Art. 34 § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     d) É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    CORRETA - 

    Art. 34 - § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Quanto à vedação à exigência de aptidão plena para o trabalho, é interessante ressaltar uma exceção (ou teria sido revogada tacitamente pela Lei 13.146?):

     

    Decreto 3.298/1999

     

     Art. 37. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1º o candidato portador de deficiência, em razão de necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

  • A alternativa A está incorreta, pois veda-se a distinção da remuneração para trabalho de igual valor.

     

    A alternativa B está incorreta, pois tanto pessoas jurídicas de direito públicocomo pessoas jurídicas de direito privado devem assegurar ambientes  acessíveis e inclusivos.

     

    A alternativa C está incorreta, pois todos os deficientes terão direito a participar de cursos de formação e capacitação, não havendo restrição apenas àqueles que tiverem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem.

     

    Por fim, a alternativa D é a correta e gabarito da questão em face do que prevê o art. 34, §3, da Lei 13.146/2015:

    § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

     

    PROF. RICARDO TORQUES 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Igualdade salarial - pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, exceto quanto à igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    ERRADA - As PJ's de Direito Público E privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos  - As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e as de direito privado ficam com a responsabilidade exclusiva de manter ações de promoção valorativa as pessoas com deficiência.

     

    ERRADA - Não é requisito que demonstrem bom desempenho. O acesso é garantido à todos. - É garantida aos trabalhadores com deficiência que demonstrem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     

    CORRETA - É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Alternativa D, com base no art. 34, §3, da Lei 13.146/2015: § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • questão maliciosa...

  • Imaginem se as empresas grandes privadas como Facebook, Google, Volkswagen, Ford, não forem obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos... Não dá né!?

  • GABARITO: D

     

    É vedada:

    1°restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e;

    2°qualquer discriminação em razão de sua condição;

    3°inclusive nas etapas de recrutamento: -4°seleção;- 5°contratação,-  6°admissão;

    7° exames admissional e;

    8°periódico,

    9°permanência no emprego;

    10° ascensão profissional e;

    11°reabilitação profissional,

    12°bem como exigência de aptidão plena.

  • Art 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas;

    A - errada.

    Art 34 / P2° A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor;

    B - errada

    Art 34 / P1 As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    C - errada

    Art 34 / P5° É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    D - ok

    Art 34 / P3° (letra da lei) É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • ART. 34

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quanto ao Direito ao Trabalho é correto afirmar. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.


ID
2070229
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentro dos limites legais, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as novidades introduzidas, destaca-se o entendimento que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 13.146/2015

     

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    b) Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    c) Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    d) Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    e) Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    No tocante a letra E - ERRADA -  a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes.

     

    Para complementar o excelente comentário do colaborador Matheus Rosa colaciono um importante julgado do STF divulgado no INFORMATIVO 829( ratifica o gabarito ERRADO DA LETRA E) 

     

    São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-829-stf.pdf

  • Lei 13146. Art.6º - "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - Casar-se e constituir união estável;
    II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos;



     

     

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • Lei 13.146/15: Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Agora é só lembrar que o Stephen Hawking tem escleorose lateral amiotrófica (ELA) de nível não mortal, teve no mínimo 02 mulheres e alguns filhos, é P.H.D. em astrofísica e desenvolveu diversas teorias sobre o universo, estrelas, buracos negros, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) CORRETO

    B) para emissão de documentos oficiais NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) a pessoa com deficiência NÃO  está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) a pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada, sempre com recomendação médica, independentemente de risco de morte ou emergência.

    E) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em sistema educacional inclusivo 

  • A)  Art. 6o A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  I - casar-se e constituir união estável;  II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    C) Art. 4o. § 2o A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]

    D) Art. 11.  A pessoa com deficiência
    NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     



  • Art. 6° incisos I E II da LEI 13.146/2015.

    Outra questão correlacionada:

    Ano: 2016

    Banca: UFMT

    Órgão: DPE-MT

    Prova: Defensor Público

    Segundo o Código Civil, após as alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em relação ao casamento e à união estável, assinale a afirmativa correta. 

    A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. 

  • Esse é o tipo de questão que só precisa de bom senso para responder... rs

  • Mairon Pizone, meu amigo, não desmereça a questão. O que conta é no dia da prova, que os nervos estão a flor da pele ou que é uma prova decisiva na sua vida, ai eu quero ver.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

  • Uma questão dessas pra Defensor Público? Vixe... já vi muito piores para técnicos e analistas.

     

  • Questão nível fácil, em se tratando de Prova para Defensor.

  • Uma questão fácil não significa a prova toda ser fácil.

  • Letra "A"

    art. 6º incisos I e II lei  13.146/2015

  • GABARITO: A

     

    c)a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Obs: NINGUÉM É OBRIGADO A NADA NESTA VIDA.

  • GABARITO: A

    l13146.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A) CERTO. ART. 6º

    B) ERRADO. Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) ERRADO. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADO. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    E) ERRADO.    A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

    REGRA; ESTUDA NA REDE REGULAR DE ENSINO. EXCEÇÃO; SE NÃO FOR POSSÍVEL VAI PARA ESCOLA ESPECIAL

  • Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    Art. 86 da Lei nº 13.146/2015: Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Art. 4º da Lei nº 13.146/2015: § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino: O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

    Art. 27 da Lei nº 13.146/2015: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • A) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. OK

    B) para emissão de documentos oficiais será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. X

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. X

     § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada, sempre com recomendação médica, independentemente de risco de morte ou emergência. X

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    E) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes. X

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentro dos limites legais, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as novidades introduzidas, destaca-se o entendimento que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos.


ID
2100139
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Sobre o direito à educação prevista na Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta:

    letra C - ERRADA.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    A lei nada fala em PEDAGOGIA.

  • GABARITO: C

    Artigos do Estatuto da Pessoa com deficiência:

    A) Art. 27, caput

    B) Art. 28, XIII

    C) Art. 28, XVII

    D) Art. 28, §1º

     

  • Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. 

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; 

     

     

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • fiquei com bastante dúvida nessa, acertei por chute

  • Só pra não confundir:

    Art. 28

    § 2 Na disponibilização de tradutores  e intérpretes da Libras a que  se  refere  o inciso XI 
    do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 
    I  - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, 
    possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras
    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas 
    salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com 
    habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Que saco hein Bolsonaro??? Esse espaço não é para isso... se toca

  • Pensei que aqui fosse espaço para discutir questões de concurso, e não para toscas posições políticas. Deveria ser banido quem aqui levante quaisquer bandeiras, vá exercer sua crença nas urnas, aqui não!

  • Sacanagem colocar "necessidades especiais" na letra "d".  Termo desatualizado, confunde o candidato.

  • Parte errada: com formação superior em Pedagogia. 

     

    Parte certa: 

                                    CAPÍTULO IV

                           DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.  Apenas apoio escolar.

     

    LETRA C

     

     

     

       

  • Art. 28.  INCUMBE AO PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (Não há exigênciade formação superior Pedagogia)

     

    #FacanaCaveira

  • d)  É vedada às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, a cobrança de valores adicionais, de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas, de alunos com necessidades especiais. 


    Esse termo confunde, já que não se utiliza mais. Acertei, mas quase marquei da D por isso.

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 28 XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  •  As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

    fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Foda é achar o erro em quatro horas de prova... 

  • LETRA-A: ART. 27

    LETRA-B: ART. 38 XIII

    LETRA-C: ART.28 XVII ERRADO NÃO INCLUI CURSO DE PEDAGOGIA

    LETRA-D: ART.28 PARÁGRAFO 1°.

  • A LETRA D PODERIA SER CONSIDERADA ERRADA SEM O CONTEXTO DA LEI, JÁ QUE SE VEDA A COBRANÇA ADICIONAL EM RAZÃO DA DEFICIENCIA E NÃO COMO DIZ A QUESTÃO.


ID
2102812
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, trata-se de uma inserção laboral da pessoa portadora de deficiência e denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 13.146/15 - Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Nunca ouvi falar :(

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

     

  • Nada na CLT ¬¬

  • INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAS

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTETRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

    OBS (1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL.

    OBS (2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Complementando o ráciocínio do colega Oliver Queen (e trazendo sua fudamentação Legal)

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Decreto Nacional 3.298 / 1999

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; [Alternativa A - CERTA]

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e [Alternativa B - ERRADA]

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. [Alternativa C - ERRADA]

     

  • Colocação competitiva: "Compete de igual para igual"

  • Uma das políticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz respeito à inclusão da PCD no mercado de trabalho. Essa inclusão pode ser feita através de três modalidades, a saber: competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria. Antes de falar um pouquinho sobre elas, vamos compreender duas ferramentas que podem ser utilizadas na inserção da PCD no mercado.

     

    Para inserir a pessoa com deficiência no mercado, às vezes será necessária a adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Decreto 3.298, art 35, §2). Há alguns casos em que o grau da deficiência da pessoa enseja condições especiais de trabalho, como horários mais flexíveis ou uma jornada diferenciada. Nesse caso, é preciso intervir diretamente no trabalho da pessoa, mudando as condições do trabalho. Fazer isso é o que se chama PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

    Outras vezes, para inserir a PCD, será necessário algum APOIO ESPECIAL (Decreto 3.298, art 35, §3). Apoio especial é quando a pessoa necessita de alguma orientação ou da utilização de algum equipamento (ajuda técnica) para que consiga realizar a função. Note que, neste caso, não é preciso interferir nas condições do trabalho. O trabalho será o mesmo. O que será preciso fazer é dar algum apoio para que a pessoa consiga transgredir as barreiras que a impedem de exercer a função.

     

    Resumindo: o APOIO ESPECIAL é apenas alguma ajuda para que a pessoa com deficiência realize o trabalho; e o PROCEDIMENTO ESPECIAL é uma intervenção direta nas condições do trabalho.

    ---

    Entendendo isso, vamos compreender as três modalidades de inserção da PCD no trabalho (Decreto 3.298, art 35):

     

    1 - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: essa forma de inserção é quando a pessoa vai competir como qualquer outra, sem necessitar utilizar de algum PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudar as condições do trabalho). Talvez aqui seja necessário apenas algum APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação) para que a pessoa exerça o trabalho eficientemente.

     

    2 - COLOCAÇÃO SELETIVA: essa é a forma de inserção onde será preciso mudar as condições do trabalho para que a PCD consiga exercê-lo. Então, nesta situação, a pessoa precisará tanto de um PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudança das condições de trabalho) quanto de um APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação).

     

    3 - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: essa situação não é um emprego regular. Aqui são trabalhos autônomos, e há um apoio (fomento) do governo no sentido de contribuir para que essas pessoas consigam progredir na função e conquistar uma emancipação econômica e pessoal.

     

    -----

    Thiago

  • O processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, trata-se de uma inserção laboral da pessoa portadora de deficiência e denomina-se colocação competitiva.


ID
2121655
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as alterações por ela produzidas na legislação esparsa vigente, prevê

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada

     

    B) INCORRETA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    C) INCORRETA

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    (...)

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    D) INCORRETA

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    E) INCORRETA

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    (...)

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    (...)

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado

     

    Gab. A

  • Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade (...) em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária (...) e durará o menor tempo possível.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária (...).

     

    COMENTÁRIO: Percebe-se que a P.C.D. tem direito ao exercício de suas capacidades em igualdade de condições com qualquer pessoa. Contudo, em situações extraordinárias e expecionais, a P.C.D. poderá ser submetida a curatela, a qual só afetará os atos relacionados a direitos patrimoniais e obrigacionais.

     

    Portanto, fica claro que a interdição civil da P.C.D. foi enfraqueceida. Desse modo, a letra E está incorreta.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Eu e você que queremos ser servidores públicos precisamos saber quem possui atendimento prioritário determinado pela lei. Então:

     

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A P.C.D.:

    Lei 13.146/15: Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros E garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações E disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual (...) judiciais e administrativos em que for parte ou interessada: em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados: a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    COMENTÁRIO: É bom ficar atento aos direitos que não são extensíveis ao acompanhante da P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Só para complementar:

    Vale lembrar que com as novas disposições vigentes, o ÚNICO considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ e que, portanto, não responde pela vida civil inteiramente é o menor de 16 anos.

    Entre 16 e 18 considera-se RELATIVAMENTE CAPAZ e pode realizar alguns atos da vida civil.

    Todo o restante, inclusive o deficiente, é considerado ABSOLUTAMENTE CAPAZ e está apto a realizar todos os atos da vida civil, inclusive casar-se, ter filhos, etc. 

  • foi uma boa questão!

  • Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    #FacanaCaveira

  • PRINCÍPIOS

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

     - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Das Diretrizes

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social do deficiente;

     

    - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    - viabilizar a participação do deficiente em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do deficiente, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     - garantir o efetivo atendimento das necessidades do defciente, sem o cunho assistencialista.

     

    OBJETIVOS

     - o acesso, o ingresso e a permanência do deficiente em todos os serviços oferecidos à comunidade;

     

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais ddo deficiente;

     - formação de recursos humanos para atendimento do deficiente; e

     

     - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    INSTRUMENTOS

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível federal, estadual e municipal;

     

     - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     

    - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor do deficiente nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • GABARITO LETRA A

     

    COMENTÁRIO SOBRE "E"

     

    ATUALMENTE

    CC - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = APENAS MENORES DE 16 ANOS 

    CC - RELATIVAMENTE INCAPAZES = NÃO SE ENCONTRA (PCD)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Como assim a segunda mais respondida foi a C?!

    Sem esterelização dos deficientes, né galera! 

  • Quem marcou a C desista de Desfensorias e MP

  • Como assim a C foi a mais marcada???

    Aff...a C é a mais errada! Esterilização compulsória? Não se esqueçam que todas as leis antes de ser criadas e aprovadas olham para nossa lei maior:

    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • 1304 amiguinhos querendo esterilizar os deficientes. 

  • resposta letra "A"

    art. 18 § 3º lei 13.146/2015

  • ARTIGO 3º DO ESTATUTO:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

  • PARTE 1 DE 3:

     

    Art. 18 da Lei nº 13.146/2015: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    Capacitação profissional: os profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência devem ter asseguradas a capacitação inicial e continuada, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação.

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    As residências inclusivas são Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • PARTE 2 DE 3: 

     

    Art. 9º da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal, com exceção do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação processual.

     

     

     

  • PARTE 3 DE 3:

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  •  A

    o dever de garantir a capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação. V

    B

    a existência de residências inclusivas, voltadas essencialmente a idosos e localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, sem apoio psicossocial interno, visando a autonomia do indivíduo. (Residência Inclusiva = Pessoa com deficiência; Instituição de longa permanência = Idoso)

    C

    que a deficiência não afeta, em regra, a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à fertilidade, orientando a esterilização compulsória somente para casos devidamente fundamentados de síndromes genéticas.

    D

    a extensão de todos os direitos relativos ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência ao seu acompanhante. (Não são extensíveis ao acompanhante: Restituição preferencial de imposto de renda e Preferência na tramitação em procedimentos judiciais e adminstrativos)

    E

    o fortalecimento e ampliação do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.(O termo interdição é evitado por ser eivado de estigmas. Prefere-se o termo curatela. Além disso, a Lei de Inclusão serviu à elevação de autonomia da pessoa curatelada, em face da tutela que se pretende com a curatela.

  • O erro da B está no fato da residência inclusiva ser destinado a jovens e adultos com deficiência, não a idosos.

  • Erro da alternativa "d" (a extensão de todos os direitos relativos ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência ao seu acompanhante).

    Conforme o art. 9o do Estatuto, o acompanhante ou atendente da pessoa com deficiência não tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (VI), nem na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos.

    Apenas os direitos previstos nos incisos I a V do art. 9o são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

  • A Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as alterações por ela produzidas na legislação esparsa vigente, prevê o dever de garantir a capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação.


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.


ID
2142874
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“No paradigma da inclusão, talvez um dos maiores problemas enfrentados no contexto brasileiro seja a escassez de recursos e serviços que assegurem condições de acessibilidade às pessoas com necessidades educacionais especiais” (MEC, 2007). Nesse contexto, não pode ser considerada uma ação de inclusão:

Alternativas
Comentários
  • Procrastinar -transferir para outro dia ou deixar para depois; adiar, delongar, postergar, protrair.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    .................................................................................” (NR)

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso 

  • Bastava saber o que significava a palavra ''PROCRASTINAR'' 

    Fui pelo meu raciocínio, ''procrastinar'' nunca é bom. kkkk

  • QUEM QUER SER SERVIDOR NÃO PODE PROCRASTINAR E MUITO MENOS ERRAR UMA QUESTÃO DESSAS 

     

    FUAAAARK

  • Procrastinar- adiar, fazer corpo mole e deixar pra outro dia, deixar pra última hora. 

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma ação que não pode ser considerada como inclusão. Vejamos:

    a) Desenvolver atividades que levem a família e a comunidade a acolher a criança com sua diferença, sem protecionismos.

    Correto. O desenvolvimento de atividades que levem a família e a comunidade a acolher a criança com a sua diferença, sem protecionismo é uma ação inclusiva, nos termos do art. 1º, EPD: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    b) Procrastinar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou nível de ensino, público ou privado, em razão de suas necessidades educacionais especiais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Procrastinar significa adiar. E adiar a inscrição de aluno em razão de suas necessidades educacionais especiais NÃO é uma ação inclusiva, além disto, constitui crime, nos termos do art. 8º da Lei n. 7.853/89: Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    c) Remover barreiras arquitetônicas das unidades educacionais.

    Correto. Trata-se de ação inclusiva, nos termos do art. 28, II, EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    d) Garantir a atuação de uma equipe multiprofissional, composta por educadores especializados, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas e outros, com o objetivo de auxiliar no processo de reabilitação das crianças com deficiência física.

    Correto. A atuação de uma equipe multiprofissional com o objetivo de auxiliar no processo de reabilitação das crianças com deficiência física uma ação inclusiva, nos termos do art. 1º, EPD.

    e) Realizar reservas de vagas a pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

    Correto. A reserva de vagas às pessoas com deficiência é uma ação inclusiva.

    Gabarito: B

  • “No paradigma da inclusão, talvez um dos maiores problemas enfrentados no contexto brasileiro seja a escassez de recursos e serviços que assegurem condições de acessibilidade às pessoas com necessidades educacionais especiais” (MEC, 2007). Nesse contexto, não pode ser considerada uma ação de inclusão: Procrastinar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou nível de ensino, público ou privado, em razão de suas necessidades educacionais especiais.


ID
2163664
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.
II- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
III-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
IV-O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LEI 13146

    I (ERRADA)- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o

    objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.

    II (ERRADA)- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e

    classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    III (CERTA)-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida

    IV (CERTA)- O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Esta questão é um claro exemplo de como a leitura atenta do enunciado e das alternativas fazem a diferença:

     

    Inicialmente, o enunciado da questão, já transcreve o que esta no item III, veja:

     

    A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    E da leitura da redação do item I, pode perceber que um defeito an redação, como se algo tivesse sido suprmido, ou como se alternativa tivesse sido inventada:

     

    - A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.

     

    No que diz respeito aos dispositivos legais a colega edinilsa já bem os transcreveu, razão pela qual me reporto ao comentário dela.

     

  • Só uma observação: o capitulo não é o V e sim o IV - Do Direito à Educação

  • 13.146/2025. Parei
    kkkkk

  • Qual erro da I?

  • Lei futurista...

    13.146 de 2025

  • I) Errada

    Não há referência na lei. 
    A questão é de interpretação: como alguém (deficiente ou não) com comprometimento severo (imagino alguém em coma) participará nesse processo "ensino aprendizagem" (deveria ter ao menos uma barra: ensino/aprendizagem) e se ressocializará com as demais crianças?

     

    II) Errada

    Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Obs: A oferta de educação bilíngue em Libras  será como PRIMEIRA modalidade, não como segunda, conforme diz a alternativa

     

    III) Correta

    Art. 28

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    IV) Correta

    Art. 28

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

     

     

     

  • Lei 13.146/2025?

     

    FCM é a versão xing ling da FCC.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Banca indecisa. Tem questões dela dizendo que a lei é de 2005, outras, 2025... 

  • A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27,

    Espero q no ano de 2025 eu esteja melhor nessa lei..kkkk zueiraa

    gab E

    No caso do item II ta inversa

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Item I:

    Inexistente no rol.

    Item II:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Item III:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Item IV:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • A questão cobra o conhecimento sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do art. 28 da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (ERRADO) - Não há essa previsão na lei.

    ITEM II (ERRADO) - Este dispositivo é MUITO COBRADO! Lembre: 1º Libras, 2º Modalidade escrita da Língua Portuguesa. É assim que está na lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

    ITEM III (CORRETO) - Trouxe exatamente como está na lei, veja: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida".

    ITEM IV (CORRETO) - É o que diz a lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena".

    GABARITO: LETRA E.


ID
2168923
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 13.146

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO...Seção II - Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional...§ 2o A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
     

  • Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

  • GABARITO   letra D , 

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um DIREITO da pessoa com deficiência.

     

  • Gabarito: letra d

    "Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."

  • A) art. 4º, caput da lei 13.146/2015.

    B) art. 7º, caput da lei 13.146/2015.

    C) art. 9, III da lei 13.146/2015.

    D) art. 14, caput da lei 13.146/2015.

  • habilitação reabilitação são direitos e não deveres dos deficientes.

  • Lei 13.146

    a) Art. 4º

    b) Art. 7º

    c) Art. 9º

    d) Art. 14

  • Indo direto ao ponto da lei 13.146/2015:

     

    A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Correta.

    __________________________________________________________________________________________________________

    B) Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Correta.

    __________________________________________________________________________________________________________

    C) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; Correta.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    D)  O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência. Errada.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Gab: D.

  • Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por OBJETIVO o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • Bora anular essa questão;

  • GABARITO D 

     

    É direito e não dever !

  • Anular por quê? Vão estudar.

  • é so lembrar que a pessoa com deficiencia não é obrigada a fruição dos direitos a ela inerentes, portanto ele não tem um dever e sim um direito que pode ou não ser usado por ele.

  • Art. 4º. (...)§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

  • Que banca é essa? kkkkk 

  • Sérgio Reis cansou de ser Deputado, virou organizador de concurso público. hheheheh

     

    Gabarito Letra D, pois a pessoa com deficiência não é obrigada, ela possui o direito, usa se quiser. 

  • Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica

    Todos têm direito a vida, direito de viver uma vida plena segundo seus valores e necessidades. Para atingir esse estado de menor limitação nas atividades e maior participação social, o Direito a Habilitação e Reabilitação deve estar garantido para todas as pessoas com deficiência, conforme preconiza o art. 14 da Lei n. 13.146/2015.

    Os serviços de habilitação e reabilitação podem ser disponibilizados em diferentes ambientes, incluindo centros ou hospitais especializados, centros de cuidados temporários e até por meio de serviços terapêuticos domiciliares. Contudo, os serviços devem ser fornecidos o mais próximo possível das comunidades onde as pessoas vivem, inclusive nas áreas rurais.

    Além disso,  a habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

    fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO 

    art. 14 - O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. 

  • fiquei 10 minutos observando porque tinha mais de uma questão certa, quando fui olhar novamente o enunciado "exceto".. atençao na prova galera kk

  • D

    É um direito

  • Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um DIREITO da pessoa com deficiência.

     

    Alternativa D

  • Gabarito: D

     

    Sobre a letra B - COMUNICAÇÃO:

     

    - Dever de todos: qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência deve ser comunicada à autoridade competente.

     

    - Juízes/Tribunais: conhecimento de casos de violação ao Estatuto da PCD  -> remeter peças ao Ministério Público, para providências cabíveis.

     

    - Serviços de saúde públicos e privados: casos de suspeita/confirmação de violência praticada contra PCD -> notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Matheus TJSP2018,

    Também cai no mesmo erro....não observei o "EXCETO"...

     

  • A parte mais difícil da questão é entender como alguém cria uma banca com esse nome: REIS & REIS.


  • É um direito da pessoa com deficiência.

     

    Lei 13146

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • D) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    É UM DIREITO!


ID
2172100
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

III - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve haver a tradução completa do edital em Libras.

IV - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes devem adotar leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

V – O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - INCORRETA

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    ASSERTIVA V - CORRETA

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS NÃO ACHEI JUSTIFICATIVA NA LEI 13.146/15.

  • I - Art. 28, §2º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III - Art. 30, VII, Estatuto da pessoa com deficiência.

    IV - Art. 16.5 da Conveção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    V - Art. 12, §2º, Estatuto da pessoa com deficiência

  • RESPOSTA: "C".

     

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições.

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

  • estudar para concurso é um processo alienante. por isso, tem que passar rápido.

    assertiva imbecil. programa do milhão do silvio santos

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • Gabarito C. Só pra facilitar a visualização:

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (...)

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições. Essa só apresenta as definições de desenho universal e adaptação razoável.

     

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 16.5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

     

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Muito boa a questão

  • Lei 13146

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.  

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. 

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • fui pego pela desatenção. Não li as assertivas.

  • Bastava saber que a V tava certa. Questão boa, mas facilitaram demais nas alternativas. 

  • QUETÃO ERA PARA SER ANULADA !!!

    I - I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    LEI : 13.146 ART. 28 § 2º

    I os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    AFF !!! Acho que ninguém recorreu...

     

  • pqp...o fdp trocou "correto" por "incorreto" na C e D...putz!!!

  • Thailles ❤,

     

    Penso que você está equivocado, assim como eu não leu a palavra INCORRETA na letra C ....

     

  • Maldade esse enunciado.. é pra ferrar com os apressadinhos como eu!

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Não é a toa que foi uma questão voltada para promotor de justiça.

  • a questão não é dificil, o problema é o formato dela.

    " Estão corretas somente as assertivas I, II e IV;  Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

     

  • Outra questão aparentemente díficil , mas é simples.

     

    NOTE o item V .... sabendo ele você mata a questão 

     

    CAVEIRAAA

  • Lei 13.146 - Art 12 § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Sensacional essa questão, sério. Parabéns para quem a fez.

    Não é à toa que é para Promotor! Exigia não só conhecimento mas também atenção e muita, mas  MUUITA calma.

  • Thailles ❤, não recorreram porque não cabe recurso. 

    Motivo:

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica DEVEM possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • DIRETO AO PONTO

     

    (ATENÇÃO PARA AS ASSERTIVAS!!!)

     

    ERROS:

     

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    (ENSINO MÉDIO)

     

     

    II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

    (O ESTATUTO DA PCD. ATÉ POR QUE A CONVENÇÃO É PRA MÚLITPLOS PAÍSES, ENTÃO FICARIA DIFÍCIL UM CONCEITO UNIFORME QUE SE AMOLDASSE A NECESSIDADE E DIFERENÇAS DE CADA UM)

     

     

    GAB C

     

  • Art. 28. [...]

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na EDUCAÇÃO BÁSICA devem, no mínimo, possuir ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, devem POSSUIR NÍVEL SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Li e reli essa questão e não entendi porque é que a alternativa “C” é a correta.

  • Antônio Sousa, se você observar bem.. na verdade, a alternativa "c" diz que o item I está incorreto! 

    "c) Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

  • Esse "caso necessário, julgados." me ferrou! Achei que a IV estava errada :(       Pegadinha do malaaandro ié ié

  • ana ...

    para passar rápido e fugir dessa vida alienante, você precisará de bastante atenção e sagacidade. Nessa questão, se você souber que o item I está errado, já facilita bastante a sua vida, pois poderá eliminar as letras A, B e D. Dessa forma, basta que um dos outros quatro itens esteja certo para que a letra correta seja encontrada.

     

    Assim, concordo com você em parte sobre a alienação, mas não é só isso. A gente também tem que saber resolver as questões, ainda mais quando a banca está disposta a ajudar, como foi nesse caso.

  • Dá sempre aquela sensação idiota de orgulho após acertar uma questão pra Juiz ou Promotor... Acho que é síndrome de vira-lata, sei lá... :-)

  • Sabendo que a alternativa V estava correta, matava a questão. No meu caso foi assim.

     

    GABARITO C

  • Que enunciado mais safado, meu povo! 

    minha pressa merece um STOP!

  • Lei: 13. 146

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas ...

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta: SACANAGEM hahahahah


ID
2195875
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação e ao trabalho, assinale a alternativa correta à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

Alternativas
Comentários
  • a) Errrada

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    b) Errada

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   

    d) Errada

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    e) Errada

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gab.: C

     

    Lei 13.146/15

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Art. 30.  

    Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    alternativa C 

     

     

     

     

     

     

  • Letra B (errada): Art. 28, § 2°, II da Lei 13.146/2015:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
     

  • NAO CONFUNDIR COM O INCISO I, QUE APENAS EXIGE ENSINO MEDIO.

    Lei 13.146/15

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    #FacanaCaveira

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2017!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 30 VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Tradutores e intérpretes de Libras

    Na educação básica: no mínimo ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras;

    Na graduação e pós-graduação: nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Lei 13146/15:

    a) b) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    § 2º. Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    c) Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    d) Art. 34, § 4º. A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    e) Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • GABARITO: C.

     

    Lembrando que...

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica  devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação  devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • No que diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação e ao trabalho, à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: A tradução completa do edital e de suas retificações em Libras é uma das medidas a serem adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas.


ID
2195878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 2º, § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

    B) ERRADA. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

     

    C) ERRADA. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    D) CORRETA. Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. São aquelas cores de acordo com a gravidade da situação.

     

    E) ERRADA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  •  

    A) ERRADA.

    O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências.

    Art. 2º, § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    B) ERRADA

    Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

    C) ERRADA. 

    As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    D) CORRETA.

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. São aquelas cores de acordo com a gravidade da situação.

    E) ERRADA. 

    Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • foi uma questão  inteligente .

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, uma vez que apresenta 2 alternativas corretas, senão vejamos:

     

    A alternativa "e" afirma que "...é dispensável o consentimento prévio para a realização de A, B, C e D."

     

    A alternativa está correta, pois essa é a conclusão a que se chega com o Parágrafo único do art. 11: "O consentimento... em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei."

     

    Ora, se com curatela, o consentimento "PODERÁ SER SUPRIDO", correto está a afirmação de que, com curatela, o consentimento é dispensável!

     

    Note-se que afirmar ser dispensável não fere a regra geral (da indispensabilidade)!

    Para ficar errada, deveria vir escrito DISPENSADO, ao invés de dispensável!

     

    De qualquer forma, a "d" é letra de lei e está "mais correta"!

  • Gilson, entendo seu posicionamento, mas acredito que, como houve uma enumeração de atos em que seria "dispensável", então esses mesmos atos já deveriam estar previstos em lei como "passíveis de supressão da concordância do curatelado".

     

    Melhor dizendo: se eu digo que algo é "dispensável, na forma da lei", mas ainda não há uma lei que diga quando é dispensável, logo, a regra geral ainda não possui exceções. E como a questão listou "exceções", a não ser que essas hipóteses sejam realmente dispensáveis em algum dispositivo legal, a princípio, então, nessas hipóteses, o consentimento é indispensável. 

     

    Por isso entendo que não tem como a letra E ser correta.

  • Letra D corretissima, letra E traz debates... pelo PRINCIPIO DA QUESTÃO MAIS CERTA !

  • O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI DOIS POSTULADOS GERAIS, QUE AJUDAM A RESOLVER MUITAS QUESTÕES:

     

    NÃO DISCRIMINAÇÃO E A IGUALDADE

     

    A POSSÍVEL DÚVIDA ENTRE AS LETRAS "B" E "D" SERIA RESOLVIDA COM ESSE CONHECIMENTO.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Poder Executivo - O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências.

     

    ERRADA - Direito à igualdade - Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    ERRADA - NÃO afetam - As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ERRADA - Deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento  - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • De maneira alguma o termo "suprido" pode ser entendido como "dispensável". O consentimento prévio JAMAIS será dispensável, insisto, em hipótese alguma o consentimento prévio poderá ser dispensado. O curador, ao SUPRIR o consentimento do curatelado, está, na forma da lei, dando o devido consentimento prévio. Assim, a vontade do curador, como responsável momentâneo do curatelado, substitui a vontade deste, em razão da impossibilidade de dar seu consentimento. Assim, não está dispensando NADA. Letra E completamente errada.

  • Art. 12.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, para a obtenção de consentimento deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível.

  • A justificativa da letra E: Art. 12 § 1º - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção do consentimento.

    E não como a questão afirma: sendo dispensável o consentimento.

  • Fonte art.9ª §2º da Lei 13.145/2015.

    Vejamos outras questões abordando o mesmo assunto:

    Ano: 2017    Banca: MPE-PR  Órgão: MPE-PR  Prova: Promotor Substituto

    Assinale a alternativa correta: 

    c)Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Outra questão:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

     

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no13.146/2015), NÃO se aplica plenamente :

    e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico

     

     

  • Letra E.. Art 11 Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei
  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a) Poder Executivo;

     

    b) Oportunidades iguais;

     

    c) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa;

     

    d) Correta;

     

    e) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Alternativa D

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

     

  • D

    ART.9º   A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º, § 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    b) Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    c) Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    d) Art. 9º, § 2º.

    e) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º. Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 9,  §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a) O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências. ERRADO

    R = PODER EXECUTIVO

    b) Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. ERRADO

    R = OPORTUNIDADES IGUAIS

    c) As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos. ERRADO

    R = NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL. O ESTATUTO PREGA AUTONOMIA

    d) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico. OK

    R = EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

    e) Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ERRADO

    R = É INDISPENSÁVEL (ART.12º)

  • Com base no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
2233255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - letra E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Sagaz essa questão. É fácil, mas tem que prestar bem atenção ao enunciado, como todas na FCC.O NÃO se aplica diz respeito ao PLENAMENTE. Então, a prioridade fica condicionada aos protocolos médicos, mas não que não se dê prioridade...

  • Fiquei na dúvida entre a letra E e C. Fiquei pensando se a palavra PLENAMENTE da questão se referia à extensão do direito ao acompanhante, pois sabia que o recebimento de restituição de imposto de renda não se estende ao acompanhante, só tive certeza na hora de marcar depois que lembrei que a letra D também não se estendia.

  • A questão visualiza de forma interpretativa, visto que o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, NÃO se aplica plenamente. Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade: § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    É como se a palavra condicionada estivesse realmente atuando como limitação de aplicação do atendimento prioritário. Conhecimento exigido pela questão.

  • c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

    d)à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

  • As assertivas "C" e "D" estão CORRETAS. Lei 13.146/2015. Art. 9º § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência OU ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (IR) e VII (tramitação processual) deste artigo.

  • Imagino que se a letra E não fosse exceção, o médico, entre alguém que tomou um tiro no peito e um cadeirante com resfriado, teria que atender o segundo.

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    LETRA E

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

     

  • Complementando...

     

    Decreto 5.296/2004, Art. 6o, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • Letra E - 

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    OBS:

    Ver questão 919856.

  • AMIGO É COISA PRA SE GUARDAR DENTRO DE SETE CHAVES.... MENTIRA .. A FCC NAO É NAO

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1°  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2°  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO E 

     

    NÃO se aplica plenamente, ou seja, admite exceção. 

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida è condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Ex: Pessoa com deficiência aguardando atendimento médico e de repente chega um baleado para atendimento. Nesse caso a prioridade não será mais da pessoa com deficiencia e sim do sujeiro baleado. ( imagino eu, já que não sou médica rsrs)

  • Parabéns aos colegas que não se limitaram a transcrever a disposição legal, explicando o que  o examinador queria na questão. Afinal, se é uma questão interpretativa, quem erra normalmente o faz por não compreender a extensão das alternativas.

  • melhor questão do assunto ate agora.

    gab:e

  • gab E -

    § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a
    prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos
    de atendimento médico. 

    Eem se tratando de atendimento
    médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por
    vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é grave
    a ponto de merecer imediato atendimento em detrimento do deficiente
    que deverá aguardar
    . Um jovem vitima de acidente de trânsito, que apresente
    lesões sérias, decerto que será atendido antes de um deficiente que
    suporta singela dor de cabeça. O critério a ser observado, portanto, deve
    se orientar, segundo o médico, pela urgência no atendimento, a exigir a
    tomada de medidas imediatas e não pela condição pessoal do indivíduo.
    Agora, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade
    o deficiente.


    ps: § 1 o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e Vil deste artigo.


     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Melhor errar aqui, a palavra condição deu o sentido a essa questão. Ou seja, só mediante os protocolos de atendimento médico que os serviços de emergência públicos e privados farão a prioridade.

    Nível top heeein..

    GAB LETRA E.

  • Numa emergência, o atendimento deverá ser prioritário de caso a caso. A pessoa deficiente aguardando atendimento por conta de um resfriado não tem preferência diante de um idoso com sinais de parada cardíaca ou um adolescente que quebrou a perna. 

  • Tem que estudar toda a matéria e depois fazer 5 mil questões pra aprender a decifrar o que as bancas pedem...

    Gab: E

  • O atendimento fica condicionado ao protocolo de atendimento médico.

    Lei 13.146/2015, Art. 9, §

  • Oh questão do tjpe dos meus sonhos!

    Gab:E

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Exemplo: Imagine um homem que está na emergência por estar tendo um AVC, logo será priorizado o seu atendimento (E isso aliás depende de como cada hospital prioriza suas "emergências")

  • ACERTIVA E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gente, não interessa se você tem prioridade de atendimento, se alguém chegar sangrando em um pronto socorro obviamente essa pessoa terá prioridade à qualquer outra que não esteja tão grave quanto ela. Não se trata de ordem atendimento, e sim de emergência, urgência, etc. Protocolo de atendimento médico é diante da situação mais grave que precisa de imediato atendimento, situações emergentes, urgentes..essas coisas.

  • GABARITO:  E

     

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ________________________________________________________________________________________________________

    Q731957 <--- Q-semelhante.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Em regra: à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

    Exceto: aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  • peguei em outro comentário

     

    é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  (   , art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pesso  .

  • Num HOSPITAL, público ou privado, a pessoa com deficiância terá prioridade de acordo com a gravidade da enfermidade, que será avaliada por um profissional da área, e não, por ser deficiente física. 

  • muitos concurseiros erraram essa questão , porque não leram o enunciado com afinco!

  • Questão meio óbvia: se um paciente chega com um tiro no coração, um portador de síndrome de down gripado não terá prioridade no atendimento.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

    Art. 9 – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

      a) aos acompanhantes e atendentes pessoais no que diz respeito aos atendimentos em instituições e serviços de atendimento ao público

    § 1 – Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

      b) à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

     I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda.

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

      d) à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. 

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada, em todos os atos e diligências.

      e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico. 

    § 2 – Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

     

  • GABARITO: E

  • Redação péssima.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146, Art. 9, §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • q piada de questao ...meu deus..husahuhushu

     

    gloria deus q o cespe fará a prova do MPU...imaginem se fosse a FCC

  • A questão não perguntou sobre os direitos do acompanhante ou do atendente pessoal, e sim da pessoa com deficiência. Por isso, letra E. (art. 9, §2) 

     

    No entando, vale ressaltar que, no atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Para decorar essa exceção, segue o macete:

     

    O acompanhante não IMPÕE (imposto de renda) o PROCESSO (tramitação processual). Ele apenas acompanha.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • errei, novamente por falta de atenção

  • ACOMPANHANTE OU ATENDENTE

    REGRA =====> PRIORIDADE É EXTENSIVA

    EXCEÇÃO ==> PRIORIDADE NÃO É EXTENSIVA

    SE FOR IMPOSTO DE RENDA

    SE FOR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

    EMERGÊNCIA

    PRIORIDADE É CONDICIONADA AO PROTOCOLO

  • Questão maldosa da PORR*

  • Resolução:

    A questão cobra o conhecimento literal do artigo 9º. E como você sabe, é um artigo importante da Lei 13.146:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário (...)

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Veja que o comando da questão pede o direito que “não se aplica plenamente”. É aquela história. Entre um cadeirante com gripe e uma pessoa baleada, a prioridade será atender a pessoa baleada, seja ela PCD ou não.

    Gabarito: E

  • É só pensar em um PCD que chega a emergência com diarréia, junto dele chega uma pessoa baleada num assalto sangrando muito e só tem um médico na unidade para atender, quem necessita de mais urgência no atendimento? O baleado, e quem decide pelo atendimento é o médico.

  • Q744416

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n13.146/2015), NÃO SE APLICA PLENAMENTE:

    -    aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam CONDICIONADOS aos protocolos de atendimento médico.

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO:

     

    Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um

    jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem

    com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.

  • Falta de atenção hem...achei que fosse mais um questão que era sobre NÃO se aplicar ao acompanhante kkk aí fui seco na C

  • E) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

    EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

  • a) ERRADA - Art. 9º II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    -

    b) ERRADA - Art. 9º I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    -

    c) ERRADA - Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    d) ERRADA - Art. 9º VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    e) CERTA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     Ou seja, a pessoa com deficiência tem prioridade, mas se alguém tiver um protocolo pior, que necessita de mais urgência, será atendida primeiro. Por tal motivo, é correto afirmar que tal direito não se aplica plenamente. 

     A prioridade nos serviços de emergência fica condicionada, portanto, aos protocolos de atendimento médico.


ID
2248435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  • Gabarito: letra b

    Como o próprio enunciado já afirma, todos os conceitos encontram-se no estatuto. Corrigindo todas as assertivas...

     

    a) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. - ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

     

    b) Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. CORRETA! É exatamente o que dispõe o Estatuto no art. 3º, inciso XIV: "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

     c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. ERRADA! De acordo com o art. 3º, inciso III, a técnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; o que dificulta ou impede o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias são as barreiras tecnológicas. 

     

    d) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ERRADA! As residências inclusivas são as "unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos", conforme disposto no art. 3º, X; a assertiva traz, na verdade, o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

     

    e) Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ERRADA! As barreiras podem ser arquitetônitas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. A assertiva misturou os conceitos de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. Na verdade, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes apenas nos edifícios públicos e privados (art. 3º, IV).

     

    Bons estudos!!

  • GAB>>>>B<<<<

    Lei n° 13.146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  •  

    a)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    Errada. art. 2 inclui impedimento intelectual.

     b)Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    CORRETA. art. 3, XIV 

     c)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS TECNOLOGICAS. Art. 3, IV,b

     d)Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    Errada. Esse conceito é de MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     e)Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS URBANÍSTICAS

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não exclui aquelas que possuem impedimentos de ordem intelectual - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

     

    ERRADA - Não dificulta, FACILITA - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Conceito de Moradia independente para PCD ( Moradia inclusiva: unidades ofertada pelo SUAS - Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistencia Social ) -  Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Conceito de Barreira Urbanistica (Barreiras arquitetônicas são aquelas presentes de prédios e edificios)  Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO ITEM B

     

    PROCUREI COMPLEMENTAR UM POUCO MAIS.ESPERO QUE AJUDE.

     

    A)ERRADO.  VIU A PALAVRA ''EXCLUÍDOS'' JÁ SE LIGA LOGO. FCC É MUITO DECOREBA,ENTÃO RELEMBREMOS O QUE DIZ O ARTIGO:

    PESSOA C/  DEFICIÊNCIA É A QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA  (FÍSICA,MENTAL,INTELECTUAL OU SENSORIAL)

     

     

     

    B)CORRETA. 

     

    IMPORTANTE:

    I) ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL

     

    II)ATENDENTE PESSOAL            PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA              E           COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

     

    C)ERRADA.PELO PRÓPRIO NOME JÁ DAVA PRA VER QUE TÁ ERRADO.SE É UMA AJUDA TÉCNICA,LOGO VAI SER PRA BENEFICIAR E NÃO IMPEDIR DE FAZER OU ACESSAR ALGO.

     

    O CONCEITO REFERE-SE A BARREIRAS TECNOLÓGICAS.

     

     

     

    D)ERRADA. MUITO CUIDADO AQUI. NÃO CONFUNDIR RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS COM MORADIA P/VIDA INDEPENDENTE

     

    CONFESSO QUE ME CONFUNDIA MUITO,MAS AÍ INVENTEI UM BIZU PRA LEMBRAR.

     

    BIZU:  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ---->  COM  S   DE   ''SUAS''

     

    AÍ LEMBRO QUE SÃO UNIDADES OFERTADAS PELO SUAS.

     

     

    E)ERRADA. NÃO CONFUNDIR BARREIRAS ARQUITETÔNICAS COM URBANÍSTICAS.

     

    URBANÍSTICAS ---> LEMBRE LOGO DE RUA,ESPAÇOS PÚBLICOS,VIAS PÚBLICAS

     

    ARQUITETÔNICAS--->LEMBRE DO ARQUITETO QUE DESENHA O QUE ? ---> EDIFÍCIOS

     

     

    TIPOS DE BARREIRAS:

     

    BIZU QUE CRIEI: ''TACATU''          

     

    TECNOLÓGICAS

    ARQUITETÔNICAS

    COMUNICAÇÕES

    ATITUDINAIS

    TRANSPORTES

    URBANÍSTICAS

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    FOCO#@

     

     

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocou no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

     

    (comentário editado) Agora em março, Mamãe acrescentou mais algumas questãozinhas e já são 73! Mas como Mamãe tava pulando carnaval com companheiro Lula, ainda não separei por tópico! Abços

  • obrigado, mamãi Dilma :D

  • Show de bola mamãe Dilma, agora fez algo de útil! Pena que torci pra vc sair da presidencia! heheh

  • É o texto da lei, idêntico na letra B. (que é a resposta)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - PCD ~~>  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas  - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    ERRADA - São instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada a atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequada, que possam contar com o apoio psicossocial para o atendimento das necessidas da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, em situação de dependencia que não dispoe de condições de autosustentabilidade e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Arquitetônica -> arquiteto -> arquitetura -> edifícios. A alternativa traz o conceito de barreiras urbanisticas - Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Então, Residências Inclusivas não são residências, mas sim serviços de saúde prestados na residência da pessoa com deficiência?!?

  • Passarou morrer, aconselho ler a lei. Os 3 primeiros artigos são muito importantes.

    lei 13.146:

    art. 3º

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Sou fã da "mamãe" Dilma Concurseira!! 

     

    rsrsrsrs

  • R E P A R E M, S E  P R E P A R E M:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - RESIDÊNCIAS inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas RESIDENCIAIS da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - MORADIA para a vida independente da pessoa com deficiência: MORADIA com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    Esse é o meu bizu, achei facim de decorar assim, principalmente se for pra prova da FCC.

  • Barreiras Arquitetônicas: art. 3º, inciso IV, alínea b  - são as existentes nos edifícios públicos ou privados.

  • Gente, como errei uma questão sobre quantidades da lei 13.146, resolvi reunir todos os artigos que trazem referência a %, números, qtdes, etc.

    IMPORTANTE ! Façam uma leitura NA LEI de todos os artigos para uma compreensão melhor, ok ?

    Art. 32.  Nos programas habitacionais: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 40.  É assegurado ao pcd benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (vide condições na lei)

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos: no mínimo, 1 (um) ao(s)  acompanhante(s) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público: 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi : 10% (dez por cento) de seus veículos  

    Art. 52.  As locadoras de veículos : 1 (um) veículo adaptado, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Art. 63.  § 3o  Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Ler o artigo TODO 

    Art. 119. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Tem certeza que foi a FCC que fez esta pergunta rsrsrsrsrsrsrrs

  • a-ERRADO

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    CORRIGIDO: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, NÃO excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    b -GABARITO

    Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    c-ERRADO

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    CORRIGIDO:Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que ajudam ou facilita o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    d-ERRADO

    Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    CORRIGIDO:residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    e-ERRADO

    Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    CORRIGIDO:Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS e PRIVADOS.

  • GABARITO:  B

     

    Importantíssimo

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para quem gosta de acompanhar na Lei (13.146/15)

    A) art. 2º.

    B) art. 3º, XIV.

    C) art. 3º, III.

    D) art. 3º, X e XI.

    E) art. 3º, IV, a, b.

  • A alternativa A está incorreta, pois os impedimentos de ordem intelectual estão incluídos no conceito. Confira o caput do art. 2º da Lei 13.146/2015: 

     

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A alternativa B está correta e retrata o conceito constante do art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    A alternativa C está incorreta, pois o conceito de tecnologia assistida ou ajuda técnica tem justamente o condão de eliminar dificuldades ou impedimentos. Veja o art. 3º, III, da Lei 13.146/2015:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A alternativa D está incorreta, pois retratou o conceito de “moradia para vida independente da pessoa com deficiência” e não o conceito de “residências inclusivas”.

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    A alternativa E confundiu os conceitos de barreiras arquitetônicas com o conceito de barreira urbanísticas:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a)   barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b)  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art, 3 XIV da Lei 13.146/15

    Letra : B

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (SUAS) - ...  localizadas em áreas residenciais da comunidade...

     

    Moradia para a vida independente da PCD - moradia com estruturas adequadas capazes de...

     

     

  • alternativa "B"

    Art.3º inciso XIV lei 13.146/2015

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO : B

     

    ART. 3, LEI 13.146:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreiras urbanísticas x barreiras arquitetônicas

    Barreiras urbanísticas: vias e nos espaços públicos e privados.

    Barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.

    Residências inclusivas x moradia para vida independente da pessoa com deficiência

    Residências inclusivas: unidades do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estrutura adequada.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    - ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL.

    - ATENDENTE PESSOAL PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA E COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • RESPOSTA:

    B:  acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Fiquei entre a B e a D, mas o erro da D é que a banca junta residencia inclusiva com a moradia.

    Residências Inclusivas = Unidades

    Moradia = estrutura adequada.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    b) c) d) e) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Conforme a referida lei: 

    Acompanhante é aquele:

    ●Que acompanha

    ●Que pode ou não desempenhar as FÇS de atendente pessoal.

  • Gab - B

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • GABARITO: B.

     

    pensou Pessoa com Deficiência ☛ pensou LP FIMS

     

    ☛ PCD = Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Vamos lá, opção por opção:

    a)        Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

    b)        Isso aí, 3º, inciso XIV:

    c)         Esse é o conceito de barreiras tecnológicas.

    d)        Isso não é Residência Inclusiva. É o conceito de “moradia para a vida independente da pessoa com deficiência”, disposto no art. 3, XI.

    e)         Esta é a definição de barreiras urbanísticas. A Banca sempre vai tentar misturar os conceitos de barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados) e urbanísticas.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    -

    b) CERTA - Art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    d) ERRADA - Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • RESIDÊNCIA INCLUSIVA - SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA;

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE - ESTRUTURAS ADEQUADAS.

  • ATENDENTE PESSOAL

    • Membro ou não da família
    •  Com ou sem remuneração
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas
    •  Assiste ou presta cuidados básicos à PCD em suas atividades diárias

    ACOMPANHANTE

    •   Acompanha PCD
    • Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    PROFISIONAL DE APOIO ESCOLAR

    • Quem exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas

ID
2288827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    a) INCORRETA é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.

    Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     b) INCORRETA é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     c) INCORRETA é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     d) CORRETA é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

     

     e) INCORRETA o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino.

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    ESSA LEI COMPLEMENTAR AINDA NÃO FOI EDITADA. 

     

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    #RumoPosse

  • VIDE    Q483771  

     

    De acordo com a Resolução do CNJ os concursos para Tribunais devem adotar a matéria dos especiais:

     

    A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais:

     

    -       adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    -       Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (CUIDADO é rede REGULAR, e não especial).

     

    -        necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

     

    -      proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

     

    -      garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    -       é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

     

    ATENÇÃO: 

     

     O Art. 3º CC  passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ  SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).

     

    Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

  • Cuidado com situações que são "por meio de lei complementar".

  • Pessoal, notifiquem o QC sobre a classificação equivocada desta questão. Não diz respeito, especificamente, aos servidores públicos, mas sim aos direitos das pessoas com deficiência (na classificação do QC está sob "direitos humanos > direitos da pessoa com deficiência").

     

    Essas questões têm que ficar separadas, pois trata-se de matéria "nova" e obrigatória em muitos concursos por força de resolução do CNJ já citada por outros colegas.

  • Quanto às letras C e D, notar que a aposentadoria com critérios e requisitos diferenciados para a pessoa com deficiência já foi regulamentada no âmbito do RGPS (LC 142/2013), mas não no âmbito do regime próprio dos servidores públicos (LC ainda não editada).

  • Art. 40.  § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;

    GABARITO -> [D]

  •  

    RESOLVENDO ESSA QUESTÃO USANDO O BOM SENSO                                                                                                                                             a)é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.(O BRASIL NÃO CUIDA BEM DOS SEUS DOENTES VAI DAR UM SALÁRIO MÍNIMO PARA DEFICIÊNTE)

     b)é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.( DISCRIMINAÇÃO NÃO ROLA NÉ)

     c)é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.( UÉ E AS CONDIÇÕES QUE PREJUDICAM A SAÚDE FICAM DE FORA?)

     d)é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência. (SÓ PODE SER VOCÊ A RESPOSTA)

     e)o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino. (DE NOVO DESCRIMINAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? NAO ROLA NÉ)

  • Sobre a letra B, evidentemente a CF permite, enquanto concretização da igualdade material, o estabelecimento de discriminação positiva como expressão de políticas afirmativas. DISCordo do gabarito.
  • Esssa questão caiu como PCD na prova. 

  • é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência. =

     

    PODE SER QUE O DEFICIENTE SEJA BILIONÁRIO.

     

    ALÉM DE ELE SER DEFICIENTE, ELE NAO TEM QUE TER DINHEIRO PRA SE SUSTENTAR, NEM DE TÊ-LA PELA SUA FAMÍLIA.

     

    PENSA QUE A UNIAO EH BESTA, EH FIO?

  • Art. 203, V -a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     

     

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

     

     

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • atenção!!

    Esta lei já foi editada!!

    É a LC 142/2013!!

    Ela prevê:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei

  • Art. 40, § 4º, I: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência: Dessa forma, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei:

    É assegurado benefício de prestação continuada ao deficiente e ao idoso que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência:

    É vedada a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.

    Art. 201, §1º, CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar:

    A pessoa com deficiência que for segurada do RGPS tem direito à aposentadoria prevista na LC nº 142/2013. Os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário são:

    Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Tempo de contribuição                                                         Grau de deficiência

    Homem – 25 anos                                                                       Deficiência grave

    Mulher – 20 anos

     

    Homem – 29 anos                                                                       Deficiência moderada

    Mulher – 24 anos

     

    Homem – 33 anos                                                                       Deficiência leve

    Mulher – 28 anos

     

    Aposentadoria por idade (independentemente do grau de deficiência):

    - 60 anos de idade para o homem;

    - 55 anos de idade para a mulher;

    - Tempo mínimo de contribuição: 15 anos e existência de deficiência durante igual período.

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino:

    O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

     

  • GAB.: D

    Art. 201, §1°, CF/88

     

    REGRA:

    - é vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS) 

     

    EXCEÇÃO:

    - casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  

    - segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

  • Art. 40, CF:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Mesmo sem saber muito sobre a lei já é possível resolver a questão:

    A - Se for uma pessoa que tem condições financeiras, aí não é necessário o pagamento.

    B - Falou em discriminação no trabalho, tá errado.

    C - É a máxima: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    D - Certo. E é COMPLEMENTAR!

    E - Atendimento educacional inclusivo e não discriminatório como diz a questão.

  • Atenção para a nova redação do § 4º do Art. 40 da CF 88 pela EC de novembro de 2019:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Resolução: 

    Uma das poucas questões que cobram o texto da Constituição Federal, mas como você vê elas existem. Por isso eu sempre coloco os artigos da Constituição correlacionados com o texto da Lei. E é dali que vem a letra D. É necessária uma lei complementar (já existe) e há exceção para o servidor público com deficiência.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I portadores de deficiência;  

    Na opção A, se você estiver desatento, não percebe que o benefício de um salário-mínimo não é oferecido em todas as situações. Relembre:

    Gabarito: D

  • De acordo com a Constituição Federal, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

  • GABARITO: D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;


ID
2333548
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Considere:

I. Não se destina a adultos, mas sim, a jovens portadores de deficiência.

II. Moradia capaz de proporcionar serviços de apoio apenas individualizados à pessoa com deficiência, sendo os serviços de apoio coletivos próprios das residências inclusivas.

III. Moradia capaz de proporcionar serviços que ampliem o grau de autonomia da pessoa com deficiência.

IV. Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

No que concerne à moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Gabarito letra a).

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015)

     

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

     

    Item "I") Destina-se tanto a jovens quanto a adultos com deficiência.

     

     

    Item "II") Proporciona os serviços de apoio coletivos e individualizados. Não há essa informação na lei que os serviços de apoio coletivos serão próprios das residências inclusivas.

     

     

    Item "III") Resposta está no próprio inciso XI e está correto o item.

     

     

    Item "IV) Esse item trouxe o conceito do inciso X e deixou o item incorreto, pois "residências inclusivas" e "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência" são conceitos diferentes.

     

    Art. 3°, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • POR ELIMINAÇÃO, A RESPOSTA É A LETRA ''A''

  • X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    LETRA A

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    Obs: Perfeito o comentário do Andre Aguiar.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO ITEM A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    #FacanaCaveira

  • Errei a questão por não compreender o enunciado.

  • As demais alternativas se referem à residência inclusiva.

  • moradia para vida independente: ESTRUTURAS ADEQUADAS, COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS, AUTONOMIA, JOVENS E ADULTOS.

    /

    /

    residencias inclusivas: SUAS, AREAS RESIDENCIAIS, ESTRUTURAS ADEQUADAS, PSICOSSOCIAL, JOVENS E ADULTOS, EM SITUACAO DE DEPENDENCIA, NAO DIPOEM DE AUTOSSUSTENTABILIDADE, VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS.

  • gab A
    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • RESIDENCIAS INCLUSIVAS= OFERTADAS PELO "SUAS", DESTINADA A JOVENS E ADULTOS, VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS

     

    MORADIA DE VIDA INDEPENDENTE= MORADIAS COM ESTRUTURAS ADEQUADAS, PARA JOVENS E ADULTOS

  • resposta Letra a) apenas III correta.

    I. Não se destina a adultos, mas sim, a jovens portadores de deficiência.

    II. Moradia capaz de proporcionar serviços de apoio apenas individualizados à pessoa com deficiência, sendo os serviços de apoio coletivos próprios das residências inclusivas.

    III. Moradia capaz de proporcionar serviços que ampliem o grau de autonomia da pessoa com deficiência.

    IV. Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • X - RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço (com Instalações Adptadas) de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade (para evitar que fiquem isoladas ou segregadas), com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Plano Viver sem Limite – Plano Nacional da Pessoa com Deficiência: o Centro-dia de referência para pessoas com deficiência constitui uma unidade de serviço do SUAS referenciada ao CREAS que tem como objetivo ofertar, durante o dia, cuidados pessoais a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência em apoio aos cuidadores familiares, por meio de um conjunto variado de atividades de convivência na comunidade e no domicílio com o objetivo de ampliar as relações sociais e evitar o isolamento social.

     

    Serviços Residenciais Terapêuticos (residências terapêuticas ou simplesmente moradias): são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, egressas de hospitais        psiquiátricos ou não. Embora as residências terapêuticas se configurem como equipamentos da saúde, estas casas, implantadas na cidade, devem ser capazes em primeiro lugar de garantir o direito à moradia das pessoas egressas de hospitais psiquiátricos e de auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração na comunidade. Os direitos de morar e de circular nos espaços da cidade eda comunidade são, de fato, os mais fundamentais direitos que se reconstituem com a implantação nos municípios de Serviços Residenciais Terapêuticos. Uma Residência Terapêutica deve acolher, no máximo, oito moradores. De forma geral, um cuidador é designado para apoiar os moradores nas tarefas, dilemas e conflitos cotidianos do morar,           do coabitar e do circular na cidade, em busca da autonomia do usuário.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • Questão puxada... 

  • Bem mal feita, a FCC quer dificultar demais, e acaba parecendo que algúem bêbado fez a questão. affs

  • POR ISSO QUE ESTA APARECENDO BANCAS DE TODOS OS LADOS, A FCC, CESPE, E MAIS DUAS OU TRÊS ESTAO PERDENDO MUITO ESPAÇO POR EXAGEROS EM COLOCAR PERGUNTAS COMPLICADAS DEMAIS, NÃO É PELO PREÇO QUE TA PERDENDO VÁRIOS TRIBUNAIS, TRF E OUTROS MAIS SIM POR COLOCAREM PERGUNTAS ASSIM. ESSA É A MINHA OPINIÃO.

  • Nego erra a questão porque não conseguiu compreender um texto e ainda acha que a banca é a culpada! Parem de mimimi, o objetivo do concurso e justamente selecionar o mais eficaz.

    A questão foi muito bem elaborada, isso sim! Inclusive me deixou na dúvida quanto ao item II, tive de parar e pensar bem e ver que só o item III é o correto.

  • Não vou me gabar não, mas acertei essa questão por motivo óbvio: a assertiva I está errada; e a assertiva III está  certa... aí só era ver onde não possui alternativa I e pessui alternativa III

  • Lei 13.146 --  Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Cara são duas e meia da manhã na minha cidade e na boa...foi a questão mais fácil que já peguei essa noite, mas cada um é cada um.
    Qualquer leigo consideraria a primeira errada e ficaria com duas questões.
    O último enunciado mata a questão:
    "No que concerne à moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, está correto o que consta em:"

  • Art 3º - X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Eu diferecio da seguinte maneira:

    MORADIA = AUTONOMIA

    RESIDÊNCIA = ACOLHIMENTO

  • O termo portador de deficiência está incorreto, total desuso, por associar portador a contagioso. Logo, elimine o item I, letras c, d, e.

     

    Moradia: autonomia, liberdade / Residência: dependência, proteção.

    Moradia: apoio coletivo e individual / Residência: pessoa acolhida (individual).

    Moradia e Residência: jovens e adultos com deficiência (não crianças, não adolescentes).

    Residência: apoio psicossocial (NÃO biopsicossocial!). 

  • Questão boazinha. Se tivesse uma alternativa com os itens "III e IV, apenas" muitos teriam errado, inclusive eu kkk

  • Moradia = Grau de autonomia

     

    Decorei assim para não confundir com Residências Inclusivas.

  •                                                                              RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens adultos com deficiência;

  • Residência Inclusiva X Moradia para vida independente 

    Residência Inclusiva

    Serviço acolhimento SUAS

    Áreas residenciais da comunidade

    Estruturas adequadas

    Apoio psicossocial 

    Jovens e Adultos

    Em situação de dependência

    Não disponham condições autossustentabilidade 

    Vínculos familiares fragilizados ou rompidos

    Moradia para vida independente 

    Apoio coletivos e individualizado 

    Respeitem e ampliem o grau de autonomia 

    Jovens e adultos

  • Resolução:

    Primeira atitude neste tipo de questão. Achar o enunciado. E ele está no final da questão. O objetivo da questão é saber sobre o conceito de “vida independente”. Logo, certamente a banca vai colocar itens corretos na listagem, mas que não tem relação com vida independente. Entendeu? Isso é muito importante, pois no dia da prova você estará nervoso(a). E isso vale para todas as bancas. Elas vão tentar te enganar, pois sabem do seu nervosismo!

    Quer a prova disso? O item IV é uma definição correta, mas é a definição de “residência inclusiva”. E é isso que procuramos? Não!

    O que procuramos está nesta definição aqui. E somente a assertiva III está correta.

    Artigo 3º, XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Gabarito: A

  • RESIDÊNCIA

    # DESTINATÁRIOS = JOVENS E ADULTOS DEPENDENTES (s/ autossustentabilidade)

    # SERVIÇO = INDIVIDUAL, OFERTADO PELO SUAS

    # FINALIDADE = ATENDER NECESSIDADES C/ APOIO PSICOSSOCIAL (acolhimento)

    # VÍNCULOS FAMILIARES = FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS

    MORADIA

    # DESTINATÁRIOS= JOVENS E ADULTOS INDEPENDENTES (c/ autossustentabilidade)

    # SERVIÇO  = COLETIVO E INDIVIDUAL, APOIADO PELO PODER PÚBLICO

    # FINALIDADE = RESPEITAR E AMPLIAR A AUTONOMIA

    # VÍNCULOS FAMILIARES = NÃO FRAGILIZADOS OU NÃO ROMPIDOS

    __________________________

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Art. 31. § 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

  • FIZ UM RESUMO E MARQUEI PALAVRAS-CHAVE (VC NUNCA MAIS VAI TROCAR OS TERMOS)

    RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    MORADIA: PARA A VIDA INDEPENDENTE

    SERVIÇOS, APOIO COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS

    AMPLIAM A INDEPENDÊNCIA.

  • art 3 X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos

     moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência]   

  • GABARITO: A

    Resumo com algumas expressões que podem ajudar a identificar Residências inclusivas X Moradia para a vida independente da PCD:

    -> Residências inclusivas:

    ·        Unidades do SUAS;

    ·        Áreas residenciais;

    ·        Estruturas adequadas;

    ·        Apoio psicossocial;

    ·        Para jovens e adultos com deficiência;

    ·        Situação de dependência;

    ·        Sem condições de autossustentabilidade;

    ·        Vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    -> Moradia para a vida independente da PCD:

    ·        Moradia com estruturas adequadas;

    ·        Proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados;

    ·        Respeito e ampliação do grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.


ID
2333728
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que, observado o disposto em regulamento, seja por tempo

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Essa deve ter detonado todo mundo.

  • Chutei bUnito no dia 

  • Quesão violenta

  • aquela questão que não da para lembrar direito, mas o inconciente responde sózinho !!!

    #cadadiamaisperto

  • Gabarito Letra C

  • Sair de cespe para FCC, a mudança é radical kkkkkkkkkkkkkkk. A estrategia da FCC é pegar nos pontos (sensiveis)... Data, desde que, coisas que vc em casa mudaria se fosse examinador!

  • Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Que texto confuso, li e reli, mas não entendi... :/

  • GABARITO - C

     

    Como eu não lembrei do texto de lei no dia da prova, eu fui pela lógica/eliminação e deu certo.Veja se faz sentido pra você:

     

    1º - Qual objetivo da habilitação e reabilitação profissional?

    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    ELIMINANDO A e D - O caput da a ideia de preparar o deficiente para exercer alguma atividade.Não faz sentido ser por tempo INDETERMINADO !

     

    2º  - ELIMINANDO E - No comando da questão (texto do ART.36 §6º) fala sobre empresas prestarem os serviços de reabilitação.Não faz sentido preparar o deficiente após o ingresso na empresa.

     

    3º - ELIMINANDO B - Fui pelo princípio da EFICIÊNCIA (sim,dei uma viajada mas deu certo! rsrs).Trecho do comando da questão "...para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei..." PRONTO ! Seria mais eficiente para Adm Púb. capacitar o deficiente junto (concomitante) com o ingresso na empresa do que esperar a capacitação do deficiente , visto que há reservas de vagas para tal.

     

    Caráter opinativo , em caso de equívoco , favor contatar ! Bons estudos !!!

  • ótima explicação do colega Miyasato! 

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • acabei de estudar agora o assunto....hj eu acertei..no dia dessa prova, acho que nao enxergava mais nada de tanta canseira,auahahauh

  • "Euuuuu...num intendi uqui ele falou"
  • nunca mais esquecerei, já que errei no dia da prova --'

     

  • Confesso que não lembrava do dipositivo que tratava do assunto, mas no dia da prova eu fui pela lógica e acertei.

    Formalização do contrato de trabalho por tempo determinado e concomitante (simultaneamente) à inclusão na empresa.

  • Art 36.

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    (:

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • Passrou morrer, sim, existe. a Lei 10.098/00 trata da Acessibilidade, enquanto a Lei 13.145/16 se refere ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém há alguns artigos nesta lei que faz referência àquela.

  • Habilitação = preparação/capacitação da pessoa com deficiência para o exercício de suas atividades laborais. 

  • Questão que me fez descer um pouco na lista do TRE/SP =/ nunca mais esqueço tb rs

  • Colegas, juro que não entendi nada... nem o que a questão quer nem os comentários... Algúem pode explicar? Obg.

  • GABARITO LETRA C

     

    Julio Siqueira vou tentar explicar da forma como eu entendi.

     

    Habilitação profissional é a capacitação (cursos, estágio, etc.) da Pessoa com Deficiência para que ela possa ingressar no mercado de trabalho, conforme art. 36, p2 da lei 13.146/2015:

     

    § 2o  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    O que o art. 36 p6 diz é que as empresas podem fazer a HABILITAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa com deficiência formalizando um contrato de trabalho que vai ter tempo DETERMINADO (data para acabar), e utilizar essa pessoa que está sendo HABILITADA para cumprir aquele mínino de vagas que a empresa deve preencher (contratar) com pessoas com deficiência, conforme exigência da lei:

     

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Galera... Eu raciocinei da seguinte forma...

    Se é contrato só pode ser por tempo determinado.

  • CA CEEEEEEEEEEEEE TADA!!!! (ERROS 48% ACERTOS 52% essa coloca nas vagas)

    Até pela lógica não consegui, pense ao contrário, se tratando de defecientes teria que ser indeterminado.... Mas, realmente, é processo de REABALITAÇÃO E HABILITAÇÃO profissional, faz sentido um pouco do posicionamento do MIYASATO 94.

    Leiam no.

  • pensei na CLT e respondi "C"

  • Resposta: Secão II: da Habilitação Profissional e realibilitação profissional:

    Artigo 36, § 6°, da lei 13.146/2015:  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento

  • Quetãos perigosa, cobrou detalhes em meio a inumeras coisas. ``determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa´´

     

  • Bem, de interessante a questão nao tem nada. Cobrou a letra da Lei. No entanto, para quem nao leu ou nao se lembrava do texto legal, acredito que em conhecendo o instituto (habilitação) dava pra tentar resolver. Vejamos: 

    A habilitação, é um instituto previsto no EPD (art.36 §6), o qual visa a preparação da pessoa com deficiencia para o INGRESSO ao campo de trabalho. Logo, se  visa a preparação, então há de ser por prazo DETERMINADO.

    Quanto a  CONCOMITANCIA, daí sim precisava ter afinidade com o texto legal. Nota-se da leitura do artigo respectivo que a habilitação, com prévio contrato de emprego, já valerá para cumprimento de Lei quanto a reserva obrigatória de vagas em cada empresa ( uma exigência legal onde se leva em conta a quantidade de funcionarios da empresa). Por tal razao, se vislumbrar-se-ia sua concomitancia, uma vez que, a caso nao o fosse, nao se poderia dizer que a empresa estavacumprindo a exigencia legal de reserva de vagas para pessoas com deficiencia.

     

     

     

     

  • Baseando-se na resposta do colega MIYASATO 94, mas fazendo pequenas modificações com o objetivo de simplificar ainda mais o entendimento.

    GABARITO - C

    Habilitação e reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    - A ideia de preparar o deficiente para exercer alguma atividade. Não faz sentido ser por tempo indeterminado → Elimina A e D

    - Não seria eficiente e conveniente para qualquer empresa (pública ou não) aguardar pela capacitação do deficiente. → Elimina B

    - “ingressar” e “retornar” ao mercado de trabalho estão dentre os objetivos da habilitação e reabilitação profissional. Portanto, não faz sentido que seja feita após o ingresso na empresa. → Elimina E

  • O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

     O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

     

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

     

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

     

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

     

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

     

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

     

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

      Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

  • Obrigado Aline Almeida. Ficou bem claro agora!

     

  • Gente, o que tem PRAZO DETERMINADO é o perído de HABILITAÇÃO da pessoa com deficiência. Afinal, é um período de formação, capacitação, não é pra ser pra sempre. (O contrato de trabalho, não se tratando de exceção, tem prazo indeterminado.)

  • também confundi o PRAZO DETERMINADO... achei que estava falando do contrato de trabalho...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 36 § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

     

    MACETE:  DE-TER-MI-NA-DO (5 SÍLABAS) ----> CON-CO-MI-TAN-TE (5 SÍLABAS)

     

    MACETE 2: ''CD''

     

    CONCOMITANTE ------>  DETERMINADO 

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • Vamos tentar entender a lei para melhor compreensão. Pense o seguinte: A falta de qualificação profissional das pessoas com deficiência representa, hoje, a maior barreira para o cumprimento da Lei, concorrendo, ainda, com a relutância das empresas em contratar a pessoa com deficiência. Assim, é necessário, portanto, investir na qualificação profissional das pessoas com deficiência em idade produtiva, ao mesmo tempo em que se investe na promoção da acessibilidade nos prédios públicos e privados de uso coletivo, nos transportes, na comunicação, na educação, etc. Nesse sentido, é que a capacitação dessas pessoas para o trabalho pode ser realizado na própria empresa, já que esta necessita contratar essa mão de obra protegida (para efeito do cumprimento da cota legal), sendo que poderá obter prazo para tanto, desde que invista na preparação dos futuros trabalhadores contratados.

    https://oab-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2368495/artigo-a-reserva-legal-de-vagas-para-insercao-da-pessoa-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

  • Marilia, excelente comentário... nós trabalhistas sempre pensamos que "melhor pro trabalhador é tempo indeterminado" aí que me joguei na alternativa errada! Lendo oa rtigo não compreendi, mas a tua explicação elucidou muito bem! Obrgada!

  •  

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    Obrigado Marília Tavares!

  • Pra quem é nostalgico, a prova do TRE/SP acaba de completar uma ano da sua realização! 

  • Por tempo DETERMINADO, porque o empregador não poderá ficar o tempo todo enrolando com o profisional em habilitação profissional e assim burlando a lei estando "cumprindo sua cota para vagas reservadas a pcds"

  • Dica vista por um colega do QC que não me lembro do nome:

    CD: Concomitante e Determinado.

    GABARITO: LETRA C

  • Para quem está com dificuldade em interpretar o texto da lei (foi o meu caso), o comentário da colega Aline Almeida está bem completo e esclarecedor.

    Obrigado!

  • GABARITO: C

     

    Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    Habilitação profissional será por DECO:

     

    Tempo:

    DEterminado 

    COncomitante

  • Art. 36, § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Engraçado, uma questão dessa deveria cair para provas para  cargos no TRT ou TST, mas caem nas provas de TRE, vai entender...

  • Art. 36, § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 36. 

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Lei 13146/15:

    Art. 36, § 6º. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Gab  - C

     

    Habilitação profissional  ------ Feita por Contrato de tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa.

  • E tem gnt q ainda reclama do Cespe... 

    FCC é uma piada..olha o tipo de questão... completamente sem relavancia alguma ao tema... 

     

    isso ai é como perguntar qual palavra está escrita na pagina 29 do dicionario hebraico guardado no topo do everest por monges albinos hermafroditas

  • A habilitação profissional pode acontecer na própria empresa. Para isso, a empresa formaliza via contrato (contrata a pessoa) e a habilita (treina) para exercer o ofício. É tipo um período de treinamento. É por isso que é por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE à sua inclusão na empresa (na mesma hora que ele entra, começa a habilitação).

     

    -----

    Lei 13.146/15, Art. 36:

     

    § 6. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    -----
    Thiago

  • Lei 13.146/15, Art. 36:

     

    § 6. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

    R: C

  • Com um pouco de lógica se resolve essa questão. Pois o pedido pela mesma só pode ser feito quando a pessoa está exercendo a profissão, a partir do inicio do periodo, e, enquanto ela esta contratada, o tempo que prestou serviço.

    Foi assim que resolvi, espero ter ajudado.

  • Art. 36º.

    Galera, uma dica: Cuidado com certas palavras na literalidade da lei, grifem palavras que podem mudar o contexto!

  • Gabarito Letra C

    Art. 36. § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que, observado o disposto em regulamento, seja por tempo determinado e concomitante à inclusão profissional na empresa.


ID
2333905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem

Alternativas
Comentários
  • Resposta é Letra (E), quanto aos demais conceitos:

     

    a) aos elementos de urbanização.
            ~ quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  


    b) às barreiras atitudinais.
            ~ atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    c) às adaptações razoáveis.
            ~ adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;


    d) ao mobiliário urbano ou rural.
            ~ conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    Eu sei que é simples ir por "chute", mas recomendo que tire ao menos uns 30 minutos para ler essa lei... As bancas sabem o que os concurseiros "acham fácil".

    At.te, CW.

    L13146/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (grifei)

  • Exatamente CW, eu estava fazendo isso nos 30 dias anteriores à prova. Mas estava lendo 1h/dia as Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais.

     

    ----

    "Um pequeno pensamento positivo pela manhã pode mudar todo o seu dia."

  • Gabarito letra E

  • p ler

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  •  

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAAM!!! VALEEEU

  • Concepção de produto - é desenho universal

    O produto - é tecnologia assistiva

  • Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
     

    a) art. 3° VII -  elementos de urbanização

    b) art. 3° IV e)  - barreiras atitudinais

    c) art. 3° VI - adaptações razoáveis

    d) art. 3° VIII - mobiliário urbano

    e) art. 3° III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica (gabarito)
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, TECNOLOGIA ASSISTIVA =>  PROMOVER A FUNCIONALIDADE....

    GABA E

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Adaptações razoáveis:

     

    adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Cuidado para não confundir com tecnologia assistiva ou ajudas técnicas 

  • DIFERENÇA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

  • Assimilo o seguinte:

    desenho universal -> TECNOLOGIA ASSISTIVA; 
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica-> INCLUSÃO SOCIAL; (aqui não tem como tecnologia assistiva ser tecnologia assistiva também)


    Pois as duas definições são parecidas.

    GAB LETRA E

  • O termo tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA

    PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, RECURSOS, METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS E SERVIÇOS QUE OBJETIVEM PROMOVER A FUNCIONALIDADE, RELACIONADA À ATIVIDADE E A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, VISANDO À SUA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL.

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA = Muletas, cão guia, cadeira de rodas...

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO

    TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: Ajuda técnica? Tecnologia?  QUALIDADE AII !!!

    QUALIDADE de vida;

    Autonomia;

    Independência;

    Inclusão social

  • GATILHO MENTAL

     

    Elementos de urbanização - Quaisquer OBRAS DE URBANIZAÇÃO 

     

     Barreiras atitudinais - ATITUDES ou COMPORTAMENTOS

     

    Adaptações razoáveis - ADAPTAÇÕES , MODIFICAÇÕES  e AJUSTES que não acarretam ônus desproporcional e indevido  

     

    Mobiliário urbano ou rural - OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos  (bancos ,semáforos..tudo que incorpore elementos de urbanização e edificação)

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - Tudo aquilo que ajude a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a ter INDEPENDÊNCIA ,AUTONOMIA ,QUALIDADE DE VIDA e INCLUSÃO SOCIAL 

     

     

  • "Gabarito E"

     

    Complementando os colegas:

     

    Bizu copiado aqui do QC, com palavras chaves, ATENÇÃO!!

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Deus tem um próposito na vida de cada pessoa. FOrça vamos pra CIMA.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

     

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • toda vez que falar em: autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social = tecnologia assistiva

  • Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção CVI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    R:E

  • Palavra Chave: FUNCIONALIDADE.... - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica.

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção C – VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

    Gostei


ID
2334088
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    -----------

     

    Diretrizes para inclusão dos Deficiêntes no c/ de Trabalho

    -> PRIORIDADE ao que possui maior DIFICULDADE DE INSERÇÃO

     

    -> Suportes INDIVIDUALIZADOS

     

    -> Disponibilização de AJUDA TECNICA

     

    -> Disponibilização de AGENTE FACILITADOR

     

    -> ACONSELHAMENTO aos EMPREGADORES

     

    -> Avaliações PERIODICAS

     

    -> Articulação INTERSETORIAL das P/ Publicas

     

    -> Participação da S/ CIVIL

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • boa questão

  • Veio gratis, valeo FCC!

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEDER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

     

     

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADO. Art. 37. VI - articulação intersetorial das políticas públicas;


    B)ERRADO. Art. 37. II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;



    C)ERRADO. Art. 37.  IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     


    D)CERTO. Art. 37. I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;



    E)ERRADO. Art. 37.  VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Ocorre de forma intersetorial - articulação de políticas públicas que, na hipótese, não ocorre de forma intersetorial.

     

    ERRADA - Inclusive com a disponibilização de agente facilitador, de tecnologia assistiva e de apoio no ambiente de trabalho - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excluída a disponibilização de agente facilitador.

     

    ERRADA - INCLUSIVE atitudinais - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.

     

    CORRETA -prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

     

    ERRADA - Possibilidade de participação de Organização da Soc. Civil - vedação à participação de organizações da sociedade civil.

  • Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37.

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
     

  • Gente, atentem às palavras "vedação", "excluída", "exceto". Na maioria das vezes, os erros estão presentes.

  • CNJ

      vagas, em percentual equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga.

     

    Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação 

     

    – habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais;

     

    – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

     

     – sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;

     

    – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

     

     – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

    – aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;

     

    – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;

     

     – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;

  • CNJ -

    Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 devem criar unidades administrativas específicas, diretamente vinculadas à Presidência de cada órgão, responsáveis pela implementação das ações da respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

     

    Art. 12. É indispensável parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito dos Tribunais.

     

    Art. 13. Os prazos e as eventuais despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão definidos pelos tribunais, ouvida a respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e o órgão interno responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico, com vistas à sua efetiva implementação.

     

    Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

     

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • As leis que abordam o assunto DEFICIENTE são bem extensas e detalhadas... tem que formar um conhecimento Global para não cair, literalmente, do cavalo... 

     

    TEM QUE SABER INTERPRETAR A QUESTÃO... SAIR ELIMINANDO ALGUMAS OPÇÕES, PARA SE CHEGAR AO GABARITO.

  • ITEM "D" CORRETO

     

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    (A) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    (B) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    (C) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    (D) CERTO: Art. 37, parágrafo único, inciso  I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    (E) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Já percebeu como muitas das questões da FCC que tratam da Lei 13 146 embutem alguma exclusão ou limitação nas alternativas e, isso, por si só, na grande maioria das vezes, macula o item como incorreto dando brecha para você selecionar a alternativa desprovida de restrição?

     

    Não

    Excluídas

    Exclusivamente

    Vedação

    Exceto

    Apenas

    A partir

  • Rato Concurseiro, foi desta maneira que eu respondi a questão. Eliminei : excluída,  exceto, vedação e a negativa da letra "a".

    Deu certo....nessa questão.

  • Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Diretrizes para a colocação competitiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho:

     

    - prioridade à pessoa com deficiência que possuir maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    - suportes individualizados que atendam necessidades específicas, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, bem como de agente facilitador;

     

    - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência;

     

    - aconselhamento e apoio aos empregadores com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    - avaliações periódicas;

     

    - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    - participação de organizações da sociedade civil.

     

    Art. 38 da Lei nº 13.146/2015: A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

  • Sobre o estatuto da pessoa com deficiência, segue a dica de ouro:

    SEMPRE ESCOLHA A OPÇÃO QUE MENOS RESTRINJA DIREITOS AO DEFICIENTE!!!!!

  • Questão extraída do artigo 37. Releia todo o artigo e tente refazer a questão (caso esteja inseguro).

     

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Corrigindo:

     

    A – A articulação de políticas públicas pode ser intersetorial. 

    B – A provisão de suportes individualizados que atendam as necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de agente facilitador.

    C – Oferta de aconselhamento e superação de barreiras, inclusive atitudinais.

    D – Cópia do Inciso I. Correto.

    E – não há essa vedação. É o oposto.

    Gabarito: D

  • A) articulação de políticas públicas que, na hipótese, não ocorre de forma intersetorial. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    B) provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excluída a disponibilização de agente facilitador. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    C) oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    D) prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. OK

    E) vedação à participação de organizações da sociedade civil. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.


ID
2334265
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

     

     a) atua, apenas, em instituições públicas. Privadas também !

     b)não pode atuar em todas as áreas escolares, como, por exemplo, na área de alimentação. Pode 

     c) atua, apenas, no ensino fundamental. Em todos os níveis e modalidades de ensino.

     d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene. Certo

     e) atua a partir do ensino médio, ou seja, destina-se aos jovens a partir dos dez anos de idade. Em todos os níveis e modalidades de ensino.

  • É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

    -------------------------------------------------------------

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..

  • Gab. D

    FCC, Porque cara? Só tem rancor no peito. 

    ---------------

     

    Profissional de APOIO ESCOLAR:

     

    -> Atividades de ALIMENTAÇÃO, locomoção e HIGIENE

     

    -> Em TODAS as areas de apoio escolar (Quando se fizer necessário)

     

    -> Em TODOS os NIVEIS e MODALIDADES de ensino

     

    -> NÃO inclui procedimentos que se identificam com profissoes legalizadas 

     

  • boa questão!

  • Atenção! O gabarito é a letra D, e não a letra E.

  • Qual relação do Rogério Ceni e do Neymar com a questão?

    E quem diabos é Kauan?

     

    Isso só pode ser coisa de são paulino mesmo!

  • Danilo, diminua o ritmo de estudos, você está surtando! hahahahaha

     

    abs.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEDER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

  • Letra D

    Art. 3º lei 13.146/2015-

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Para entender e não decorar, eu me faço pertguntas:

     

    Profissional de apoio exerce quais atividades?

    Resposta: atividades basicas de auxilio na:

    A)ALIMENTAÇÃO

    B)HIGIENE

    C)LOCOMOÇÃO

    D)ATIVIDADES ESCOLARES NECESSÁRIAS (tarefas, por exemplo)

     

    Em quais NIVEIS ou MODALIDADES de ensino? 

    Resposta: TODOS

     

    SÓ em entidade de ensino Privada?

    Resposta: NÃO publica também (infelizmente, ainda raros)

     

    Pode realizar ATIVIDADE TECNICA ou PROCEDIMENTO de profissao regulamentada, como de um NUTRICIONISTA? 

    Resposta: NÃO, atividade tecnica e procedimentos de profissionais legalizados, como o nutricionista, só com habilitaçao legal.

     

    Vamo que vamo! 

     

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO D 

     

    Profissional de apoio escolar:

     

    pessoa que exerce atividade de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiencia e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas ou privadas, excluidas as tecnicas e procedimentos identificados como profissçoes legalmente estabelecidas.

  • XII - ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                       

    XIII - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                       

    XIV - ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Art. 3o

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

  • Artigo 3

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: LETRA D

    Com pouquissímas questões respondidas sobre esta lei, percebe-se que o art. 3º dispenca em provas!!

     

    Foco nos estudos!!

  • gab D
     XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • O profisional de apoio escolar exerce as atividades de  HAL em "TUDO", excluindo-se o PTP.

    H= higiene;

    A= alimentação;

    L= locomoção

    "TUDO" = instituição pública/ privada; todas as modalidades de ensido; todas as atividades escolares.

    Excluindo-se o PTP:

    P rocedimentos e

    -----------------------------------------------------> identificados com Profissões legalmente estabelecidas.

    T écnicas

     

     

  • lei 13.146

    art. 3 

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • Profissional de apoio escolar (art. 3 inciso XIII) :

    Atividades de alimentação,  higiene e locomoção

    Todos os níveis e modalidades de ensino

    Instituições públicas e privadas

  • esse negócio de kauan e neymar auahu

    rachei de rir

    que onda...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    estou até agora tentando entender porque KAUAN, NEYMAR E ROGÉRIO CENI?!?!?!?!?!?!?!?!? o.O

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, mas se cair uma dessas na minha prova vou lembrar logo deles! KKKk

  • Rogério ceni, neymar kkkkkk

    relaxa, todo mundo já passou por isso, aquele dia de maratona que vc para de estudar sabe nem quem é vc kkkkkk

  • que onde esse negocio de Neymar.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • acho que tentar decorar o EPD só não é pior do que tentar decorar a lei Lei 6.404

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Mais uma questão interpretativa... imagina se, para cada necessidade do deficiente, fosse necessário um profissional específico para ajudar o deficiente... é óbvio que 1 pessoa vai realizar várias tarefas pelo deficiente.  

  • O "pode" salva vidas

  • Kauan, Rogerio e Neymar?? Buguei geral kkkkkkk mas valeu pela tentativa kkkkkk

  • Galera estudar Direitos das PCD é um caminho árduo contudo necessario, no entanto, como esse direito ainda é relativamente novo...

    Na hora da prova leve o seguinte raciocínio: Limitar jamais! A legislção visa possibilidades ...

    Então PODE é a palavra mágica em relação a esse Direito! 

     

    FORÇAAA

  •  

     

    GAB D

    LEI 13.146

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • XIII - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

    PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LOCOMOÇÃO DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA E ATUA EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES NAS QUAIS SE FIZER NECESSÁRIA, EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO, EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

  • uahsduahsuhasushuashsuhasu 

  • O CÉSAR TRT provavelmente está entre os 5 mais TOPs do QC. MAS Kauan, Rogerio Ceni, Neymar???

    Estão vendo até O CÉSAR TRT tem os seus "dias de Bruno TRT"! kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkk......

  • O profissional de apoio escolar tem uma atuação ben abrangente, de acordo com o art. 3º, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    - Exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência;

    - Atua em todas as atividades escolares necessárias;

    - Atua em todos os níveis e modalidades de ensino;

    - Atua em instituições públicas e privadas (menos as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas)

     

  • Já percebeu como muitas das questões da FCC que tratam da Lei 13 146 embutem alguma exclusão ou limitação nas alternativas e, isso, por si só, na grande maioria das vezes, macula o item como incorreto dando brecha para você selecionar a alternativa desprovida de restrição?

     

    Não

    Excluídas

    Exclusivamente

    Vedação

    Exceto

    Apenas

    A partir

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º:

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GALERA quanta ignorância em ?  coloquei isso pq deu certo pra mim , POIS IMAGINANDO PESSOAS NO LUGAR DAS DEFINIÇÕES DA LEI 13146 ME FEZ LEMBRAR COM MAIS FACILIDADE .Entretanto , vocês não são obrigados utilizá-los. Podem usar outros nomes ou então não usar nada... Fiz isso pq consigo aprender mais rápido e melhor . Abraços e vamos pra cima ! 

     

    - Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio... 

    -RAUL SEIXAS 

  • "- Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio... 

    -RAUL SEIXAS"

     

    Isso sim é um tapinha discreto e educado na cara das pessoas que tiraram sarro do nosso colega CÉSAR TRT. 

     

     

     

  • hahahahahahahahaha O Comentário do Danilo Nunes lá no começo foi épico

  • Bom, aqui precisamos voltar àquelas definições do artigo 3º que eu já disse que você precisa decorar. É sério.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Veja as alternativas apresentadas na questão:

    O profissional de apoio escolar atua em instituições públicas e privadas, (A – errada)

    O profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção (B – errada). Não existe esse “apenas”.

    O profissional de apoio escolar atua em todos os níveis e modalidades de ensino, (C e E – erradas)

    Somente a opção D está correta.

    RESPOSTA: D

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene.

  • Resolvi abrir uma empresa pensando no bem estar da PCD e iniciei o dialogo com o Neymar ( não resisti) , que estava interessado na vaga.

    _Neymar, seguinte ,vou oferecer umas vagas de "EXPERIENCIA" ,vou fazer o que nenhum empregador faz, vou dar a oportunidade de vc ter experiência mesmo sem ter a experiencia._Primeiramente você pode começar como ACOMPANHANTE então voce pode acompanhar a PCD pra cima e pra baixo, levar ela no mercado, banco ..etc , e você pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    _ Como assim funções de atendente pessoal Yasmim?(Neymar perguntou confuso)

    _Bom, o ATENDENTE PESSOAL  , é a pessoa que assiste ou presta auxílio à Pessoa Com Deficiência em suas atividades diárias, podendo essa ajuda se dar de forma temporária ou permanentepodendo ou não o Atendente receber remuneração por isso. Aqui é um “PLUS” , entendeu? É você não apenas acompanhar essa pessoa, mas é estar preparado para auxilia-la.

    _Maneiro Yasmim , seria tipo uma transição de níveis de experiência então ?

    _Isso Neymar , a grosso modo vc pode pensar como nível 1(acompanhante), nível 2(atendente pessoal) ... 

    _E eu não vou ganhar nada com isso? Ficarei na expectativa de direito se eu posso ou não ser remunerado?

    _ É a vida né, tudo vai depender.. Mas posso te garantir que podera gozar de certos “benefícios”, tais como descontos em passagens áreas para acompanhar a Pessoa com Deficiência em um tratamento, ou ao pagamento e meia passagem em transportes públicos municipais a depender da cidade, depois da uma olhadinha no artigo 9 da lei pra ficar por dentro!

    _Opa! Ta ficando interessante isso ai hein chefe!

    _Para fechar com chave de ouro, teremos o “Nivel 3”. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. Aqui seria basicamente a fusão de ACOMPANHANTE+ATENDENTE PESSOAL+ AMBITO ESCOLAR( TUDORELACIONADO A ESCOLA, TODOS OS NIVEIS, PUBLICA OU PRIVADA), Você vai acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência , seja com higiene, alimentação etc.

    _Legal Yasmim , então quer dizer que eu serei tipo um PROFISSIONAL REGULAMENTADO depois de passar por tudo isso?

    _NÃO!!!!! Menino NEY!CALMA! Lembre-se que essas vagas são as vagas pra ter a experiencia quando o emprego quer que voce tenha experiencia e ninguém quer te dar essa experiencia! A partir do momento que envolve técnicas e procedimentos profissionais deixa de ser uma simples "experiencia". Pense como um estagio em níveis, e depois , que voce se formar ,como técnico , enfermeiro , sei lá , ai sim voce será o que voce escolher, REGULAMENTADO, BONITINHO E TALS.. 

    GENTE FIZ ESSA ASSIMILAÇÃO LEIGA , E NÃO SIGNIFICA QUE ACOMPANHANTE OU ATENDENTE OU O PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR SEJAM EXPERIENCIA. MAS SAIBAM QUE NUNCA , NESSAS "EXPERIENCIAS" PODEM ENVOLVER TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.


ID
2334268
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Art. 36

    § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Mesmo quem não lembrasse do artigo poderia acertar a questão se conhecesse o espírito da lei. 

    Vejam as expressões usadas nas assertivas erradas:

    exclusivamente; não têm; apenas em situações excepcionais; exclusivamente. 

    Todas restringem o alcance da proteção à pessoa com deficiência, o que indica o erro.

  • § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 3°  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    #FacanaCaveira

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3°  Os serviços de HABILITAÇÃO profissional, de REABILITAÇÃO profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - A habilitação e reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador - devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.

     

    CORRETA - Os serviços de habilitação, readaptação e educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda PCD independente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para o trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir  - destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

     

    ERRADA - Perspectiva de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir  - não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.

     

    ERRADA - As PJ's de Direito público e privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos - podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.

     

    ERRADA- saúde, ensino e de assistência social - devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.

  • Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
    Art. 36

    § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Art. 36. § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • E, se dentre as características da Pessoa deficiente constar a idade 2 anos. Pode obter habilitação profissional? Então não é "a todas" as pessoas...

     

  • Gabriel, entendo que idade nao seja uma "característica da pessoa". Se uma pessoa perguntar a você uma de suas características, você responderia sua idade? Entendo que neste caso característica se refira mais a elementos externos, físicos (mais ou menos mobilidade etc).

  • Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional:

     

    a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional. [Em entidades de formação profissional OU diretamente com o Empregador (art. 36, § 5º)]

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

    b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica. = art. 36, § 3º

    § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção. [Têm por objetivo a conservação do trabalho E TB sua obtenção (art. 36, caput)]

    Art. 36 - O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos. [Devem ser oferecidos em ambientes inclusivos (art. 36, § 4º)]

    § 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.  [A habilitação e reabilitação profissionais devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, e especialmente de saúde, de ensino e de assistência social (art. 36, § 5º)]

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Guarde isso pra vida: em se tratando de Legislação inclusiva, cuidado com expressões restritivas como "exclusivamente", "somente", "apenas".

  • A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas,

     

    especialmente de saúde, de ensino e de assistência social,

     

    em todos os níveis e modalidades,

     

    em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 36 § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    3º OS SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVEM SER DOTADOS DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER A TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA, A FIM DE QUE ELA POSSA SER CAPACITADA PARA TRABALHO QUE LHE SEJA ADEQUADO E TER PERSPECTIVA DE OBTÊ-LO, DE CONSERVÁ-LO E DE NELE PROGREDIR.

  • Art. 36 da Lei nº 13.146/2015: O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Está na dúvida? Veja as palavras excludentes e considere como erradas.

     

     

    a)Exclusivamente

     

    b)

     

    c) Não tem

     

    d)Apenas situações

     

    e)Exclusivamente

     

     

    Claro, se você possuir uma ideia sobre a questão vai aumentar as chances de não errar ou pelo menos eliminar mais alternativas.

     

  • LEI 13.146

    ART 36 § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

    R: B

  • Gab. B

    Art. 36, Estatuto da PcD - lei 13.146/15

    a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.

    > Também podem ocorrer diretamente com o empregador (parágrafo 5o, parte final);

    b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

    > CERTO - parágrafo 3o;

    c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.

    > Obter, conservar e progredir no trabalho (parágrafo 3o, parte final);

    d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.

    > Devem ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos (parágrafo 4o);

    e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.

    > [...] de forma articulada com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador (parágrafo 5o);

  • Além de eliminar termos ''limitadores'', que QUASE sempre estão tornando a assertiva errada, para essa lei, pense em algo que veio para INCLUIR as pessoas com deficiência! Não veio para favorecer, torná-los diferentes ou algo assim, e sim INCLUIR! Tendo essa noção você consegue acertar muitas questões, independentemente de termos limitadores!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

  • A FCC ama colocar palavras absolutas, não tendo margem de escolha

    Ex: Exclusividade, Excepcionalmente, Obrigatoriedade entre outras.

    podem desconfiar que alternativa está errada


ID
2334907
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera expressa e especificamente como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

    -------------------------------------------------------------

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..

  •  Letra C - Lei 13.146 Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Atendente pessoal: Pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais a pcd no exercicio de suas atividades diárias, EXCLUIDAS as tecnicas ou procedimentos identificados como profissoes legalmente estabelecidas

     

    ERRADA - Elemento de urbanização: Qualquer componente de obra de urbanização que materializam as indicações do planejamento urbanístico - 

     

    CORRETA - Profissional de apoio escolar

     

     

    ERRADA - Não tem previsão legal  - Aparelho educacional

     

    ERRADA  - Não tem previsão legal  Servidor de acessibilidade

     

  • Alternativa correta letra C

     

    Profissional da apoio escolar = pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • Questões de baixo nível. Só atrapalha quem estuda.

  • Fonte : Art. 3º XIII DALEI 13.146/2015.

    Outra questão do mesmo assunto foi cobrada assim:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

    d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene

     

  • Gabarito: C

     

     

    "Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;[...]"

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 3º. XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • é o famoso HAL EM TUDO rsras

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR =>  ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA / ATIVIDADES ESCOLARES

    GABA C

    #rumooooaoTJPE

  • questão no estilo "qual a cor do cavalo branco de napoleão?" kkkk tão óbvia q o candidato se complica..

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • César Concurseiro, nunca imaginei que o planeta dos macacos me ajudaria a estudar. kkkkk

    Brincadeiras a parte. Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Comecei a estudar a matéria a pouco tempo e o seu comentário foi o melhor e mais preciso! Grato!

  • GAB C

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • 35 zueros (assim espero) responderam letra B. 

  • Não confundir os três:  atendente pessoal x acompanhante x profissional de apoio escolar 

  • Segundo o art. 3º do EPcD:

    a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)

    b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).

    c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).

    d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);

  • Segundo o art. 3º do EPcD:

    a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)

    b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).

    c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).

    d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;


ID
2334910
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. 

    §1 . As vagas a que se referem o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. 

     

  • Gab E.

    -------------------

     

    Programas HABITACIONAIS 

    -> 3% 

     

    Hoteis e Pousadas

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    ESTACIONAMENTO

    -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis

    -> 10% 

     

    Locadoras de VEICULOS

    -> 1 a cada conjunto de 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses 

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI

    -> 10% 

  • questão boa

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Uma vaga, dois por cento------> Vaga para estacionamento. ( Memorizei rimando. É bem imbecil mas deu certo)

  • Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017

  • Cai sim. Resolução STJ 230/2016 , art.4o, §6o.

  • GABARITO E 

     

    Usuários externos que tenham deficiencia, dever-se-a reservar nas areas de estacionamento abertas ao público vagas próximas ao acesso de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas para veiculos que transportem pcd e comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados em percentual equivalente a 2% do total, garantia no mínimo 1 vaga.

     

    Se todas as vagas estiverem ocupadas, a Adm., se necessário, dará acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.

     

    O percentual aplicavel aos estacionamentos externos NÃO é aplicavel ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interano a cada servidor com mobilidade comproometida.

     

  • Ótimo comentário do colega RICK S.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

  • e2tacionamento: 2%, ou, no mínimo, 1 vaga (...)

  • IDOSO 5%

    DEFICIENTE 2%

  • Gente, se vocês repararem, ainda que alguém não tivesse contato algum com o artigo da lei, se atentasse ao fato de que nas letras "a", "b" e "c", há erro de concordância, por exemplo, "2 (duas) vagA devidamente sinalizada", perceberia que a única coisa que a banca fez foi trocar o número, sem se preocupar em consertar isso e, portanto, já daria pra eliminar as três alternativas de cara, restando só as letras "d" e "e" - "1 (uma) vaga devidamente sinalizada". Tanto é que a alternativa certa é a letra "e". Tô dizendo isso porque andei reparando nas questões IBFC e isso acontece de vez em quando, já que ela não tem criatividade. É uma dica especialmente pra quem vai fazer o TJPE. Bons estudos! Avante!

  • Que venha TJPE

  • Gabarito: E

     

     

     

    "Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.                                                                                                                                                                                                                                              § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    a) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     b) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     c) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     d) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     e) CORRETA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

  • aquele 1% é vagabundo

    porém 2 % ja ajuda no estacionamento, bastava saber o 2 %, e apenas passar o olho nos itens e acertar.

  • GABARITO LETRA E

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

    TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - Reserva de, no mínimo, 3%das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  Odireito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.   

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.

     

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no MÍNIMO, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado PELO MENOS 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.

  •  

    Bizu:  NO MÍNIMO 1 VAGA e 2% PARAAA O  ESTACIONAMENTOOOO ( Lembra aquela música AQUELE PORCENTO É VAGABUNDO)

    GABA E

    #rumoooaoTJPE

  • Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)

    Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)

    Programa habitacional:  mínimo 3%; 

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;

    Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)

    Prazos para colocar isso em vigo:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro

     - tradutor de LIBRAS

    24 MESES

     - hotel

    __________________________________________________________

    Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.

  • Nem sempre erros de gramatica invalidam questões. Um exemplo é o uso de "o mesmo" como sujeito. (Ex.: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra nesse andar)

  • A IBFC ADORA DECOREBA! PELO AMOR DE DEUS. 

    GAB. E

  • LETRA E

    =================================================================================================

    .fundamentação:  LEI 13146/15 , art.47,§ 1o .

    As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    =====================================================================================================

    *****Nota:  os marcados com letra vermelha, são os erros, como observa-os a seguir:  

     a) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA.  2%  por cento, 01 vaga.

     

     b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, ERRADA.  2% por cento, 01 vaga. 

     

     c) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA.  2% por cento, 01 vaga.

     

     d) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA, 2%, 01 vaga. 

     

    X) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. CORRETA

  • LETRA E 

     

    QUANTIDADE =  TABELA PRÁTICA – ACESSÍVEL A PCD

     

    TAXI = 10 % DA FROTA

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS  = 1 A CADA 20 SUA FROTA

     

    ESTACIONAMENTO ABERTO AO PÚBLICO = 2% TOTAL VAGAS + MÍN 1 VAGA SINALIZADA

     

    HOTÉIS ( SIMILARES) - EXISTENTES = 10% DORMITÓRIO + MIN 1 UNIDADE ACESSÍVEL

     

    REQUISIÇÃO PEQUENOS VALORES (MONTANTE) = E 3X MAIOR (180 SALÁRIOS MÍNIMOS)

     

    PROGRAMAS HABITACIONAIS = 3% MÍN DAS UNIDADES HABITACIONAIS

     

    TELECENTROS + LANHOUSES = 10% MÍN – PC COM ACESSIBILIDADE ( PCD VISUAL)  

    ASSEGURADO ( 1) PC – QUANDO RESULTADO PERCENTUAL FOR MENOR QUE 1%

  •                                   2%

     

    Estacionamento aberto ao público (mínimo 1)

    Plateias (teatro, cinema, auditórios...)

    Concessionária de telefone público

     

                                    3%

     

    Unidade habitacionais

                  

                                    5%

     

    Vagas para concurso (mínimo)

    Brinquedos e equipamentos de lazer em parques e espaços públicos

     

                                   10%

     

    Dormitórios de hotéis e pusadas... (mínimo 1)

    Frotas de taxi (veículos acessíveis)

    Telecentros e lan houses (mínimo 1)

  • maldita decoreba do epd

  • ETACIONAMENTWO

  • GAB E

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • Macete de alguém aqui do QC...(não lembro ao certo):

     

     

    Percentuais 

     

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Como no comentário do brother Oliver Queen: 

     

    "Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47 cadeira de rodas → 2 rodas → 2%"

     

    Eu anotei esses números no meu material da primeira vez que os vi em outro comentário mas não anotei as associação como a que destaquei por achar besteira, mas hoje ao resolver a questão ela foi a primeira coisa que me veia à cabeça... kkkkk

     

    Realmente, não podemos desprezar nenhuma forma de conhecimento. Bons estudos, Guerreiros!

  • GABARITO E

     

    Pessoas com Deficiência: 2% do total de vagas

    Idosos: 5% do total de vagas 

     

    Pessoas com Deficiência: tem status de emenda constitucional

    Estatuto do Idoso: lei

     

    "Pega malígno" de prova. No estatuto do idoso o número de reservas de vagas em estacionamentos são maiores do que no estatuto da pessoa com deficiência. 

  • Daniel Paschoal, seu "estacionamentwo", foi ótimo!!! kkkkkkk

  • Aff, fiz esta prova. Pense em uma prova chata baseada apenas no decorebas entre as alternativas de mudar apenas palavras de uma alternativa para a outra.

  • Melhor dica que achei, do colega do QC: Jeferson Silva

    ----

     

    GABARITO LETRA E

     

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TE10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • Banca maravilhosa! Examinador pega dispositivo da lei e cola em todas as alternativas e só vai mudando o percentual. Tá de parabéns essa examinador. 

  • DICA: Va - gas (2 sílabas, 2%)

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO - E

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • a) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

    RESPOSTA: INCORRETA, pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 5% (cinco por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.

    b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    RESPOSTA: INCORRETA,pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 10% (dez por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.

    c) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    RESPOSTA: INCORRETA,pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 15% (quinze por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.

    e) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

    RESPOSTA: INCORRETA, pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 10% (dez por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga

    f) CORRETA, nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD.

  • PARA GANHAR TEMPO NA PROVA, BASTAVA APENAS VC OLHAR A PERCENTAGEM!

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade


ID
2334913
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 63. §2. telecentros comunitários que recebem recursos públicos federais para o seu custeio ou a sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis. 

    §3. Os telecentros e as lan houses de que trata o §2 deste artigo devem garantir , no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado do percentual for inferior a 1 (um).

  • Gab A

    -------------------

     

    Programas HABITACIONAIS 

    -> 3% 

     

    Hoteis e Pousadas

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    ESTACIONAMENTO

    -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis

    -> 10% 

     

    Locadoras de VEICULOS

    -> 1 a cada conjunto de 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses 

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI

    -> 10% 

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • LETRA A

     

    TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

    1an h0use = 10%

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017

  • Amigos, se liguem que é pra quem tem deficiência VISUAL, se tirasse a palavra VISUAL tornaria a letra A errada..

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

     

  • A questão pede a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade, porém o assunto que é retratado nas múltiplas escolhas é: Do acesso à informação e à comunicação. O elaborador não teve cuidado algum ao preparar a questão. Banca muito fraca!

  • Gabarito: A

     

    "Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."

  • LOCADORA DE VEÍCULO: 1 VEÍC ADAPTADO PARA CADA 20

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 2% OU MÍN 1 VAGA IDENTIFICADA

    UNIDADES HABITACIONAIS:MÍN 3%

    TODAS AS OUTRAS SITUAÇÕES: 10% MÍN

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 63.  § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)

    Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)

    Programa habitacional:  mínimo 3%;

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;

    Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)

    Prazos para colocar isso em vigo:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro

     - tradutor de LIBRAS

    24 MESES

     - hotel

    ______________________________________________________

    Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.

  • A letra A contém uma informação correta. Porém, essa informação não é sobre O DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE (título ll, capítulo X do Estatuto) e sim sobre O DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (título lll, capítulo ll do Estatuto).

    A banca se #embananou!

  • CORRETA LETRA A)

    FUNDAMENTO:  LEI 13146/15 § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado
    pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for
    inferior a 1 (um)

    ====================================================================================================

    X A) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).- CORRETA

     

     b) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI.

     

     c) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)- ERRADA.

     

     d) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI - ERRADA.

     

     e) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 15% (quinze por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). ERRADA.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • ART 63 &3º

  • GAB A

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • Percentuais:

     

     

    1. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    2. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    3. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    4. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    5. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    6. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    7. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    8. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    9. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    10. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Resumo - ajuda a matar quase todas questões.

     

    2% vagas;

     

    2% da lotação de teatro, cinema...

     

    2% telefone público;

     

    3% habitação;

     

    5% brinquedo;

     

    10% demais...

     

     

    Fonte: QC

     

  • Questão rdícula que fala né? kkkkkkkkkkkkkk

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----
    Thiago

  • 2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5% servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (SAPORRAS AINDA EXISTEM? TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi ( O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • As pessoas com deficiência tem direito a:

    Habitação TRIplex (3% em programas habitacionais)

    DEZcansar em PELO MENOS UM quarto de hotel ou pousada (reserva de 10% de vaga, com pelo menos um quarto)

    PELO MENOS UMA vaga para estacionar carro com DUAS portas (reserva de 2% de vaga, garantida pelo menos uma)

    Táxi e lan house: pelo menos 10%

    Locadora de carro: 1 a cada 20 veículos.

    Esses últimos não consegui pensar em nenhum macete :(

  • GABARITO - A

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • LETRA A

     

    TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

    1an h0use = 10%

  • 1) CORRETA, nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    2) INCORRETA, uma vez que o regramento contido no art. 63, § 3º do EPcD também se aplicam a "lan houses".

    3) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    4) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação,bem como “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    5) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 15% (quinze por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

  • ERRO DO ITEM B:

    Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses”

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)


ID
2342698
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015. Sobre tal previsão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Lei 13.146, Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

     

    b) Lei 13.146, Art. 27, Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    Lei 13.146, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

     

    * Logo, a expressão "dever exclusivo da família" torna a assertiva errada.

     

     

    c) Lei 13.146, Art. 28, § 1° Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    * Os incisos IV e VI do mesmo artigo acima não se aplicam às instituições privadas. Transcrevo-os abaixo:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva

     

     

    d) Lei 13.146, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

     

    * A expressão "vedado o atendimento especializado para alunos deficientes" torna a assertiva errada, pois não há essa vedação.

     

     

    e) A educação da pessoa com deficiência deve ser assegurada em igualdade de condições com as demais pessoas. As escolas devem ser acessíveis a tais pessoas e proporcionar meios para recebê-las. Não deve haver, via de regra, escolas especiais voltadas a essas pessoas. Portanto, assertiva errada.

  • LETRA E

     

    Bom comentário do colega André , porém discordo do item E.

     

    E -  Art. 25.  Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando.

     

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  • Quanto à letra C, houve ADI questionando a vedação à cobrança de valores adicionais, mas o STF considerou a norma constitucional:

     

    São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829).

  • STF - A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DOS DEFICIENTES INDEPENDE DE FONTE DE CUSTEIO, POR SE TRATAR DE POLÍTICA PÚBLICA PROMOTORA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; OU SEJA, SOMENTE APÓS GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL, PODE-SE ALEGAR A RESERVA DO POSSÍVEL!

  • As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

    https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • O artigo 25 mencionado pelo colega Cassiano está no Decreto 3.298/99.

  • Art. 27.  A EDUCAÇÃO constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Dec. 186 de 2008. Artigo 24. Educação. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes OBJETIVOS:

     

    a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;

     

    b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;

     

    c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

  • Gabarito: letra A.

     

    Atenção aos detalhes:

     

    Do Direito à Educação: Art. 27 Parágrafo único: É dever do Etado, da Família, da Comunidade Escolar e da Sociedade asseguar educação de qualidade à pessoa com deficiência...

     

    Da Igualdade e da Não Discriminação: Art. 8º É dever do Estado, da Sociedade e da Família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, ...

  • GABARITO E

     

    O erro da alternativa está em mencionar que deve ser assegurada a educação com absoluta prioridade em escolas especiais, quando na verdade deve ser assegurada em escolas normais de ensino. A lei traz a inclusão das pessoas com deficiência, e assegurar o ensino somente em escolas especiais seria uma forma de segregação, de não inclusão.  

  • Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    ----

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • GABARITO LETRA A

  • A questão cobra o conhecimento sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CERTA) - A alternativa traz a cópia da lei: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem".

    Letra B (ERRADA) - Incumbe ao Poder Público, não à família, nos termos deste artigo: "Art. 28. Incumbe ao PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

    Letra C (ERRADA) - Há obrigações que NÃO se estendem às instituições privadas: "IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas" e "VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva". Além disso, é VEDADA a cobrança de valores adicionais, nos seguintes termos: "Art. 28, § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações".

    Letra D (ERRADA) - A 1º parte da alternativa está de acordo com a lei: "Art. 28, XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Porém, a 2º parte está errada quando diz que é vedado o atendimento especializado, pois é uma das incumbências do Poder Público, conforme o seguinte dispositivo: "Art. 28, III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia".

    Letra E (ERRADA) - A prioridade trazida na lei é a da INCLUSÃO da pessoa com deficiência no sistema regular de ensino, e não em escolas especiais (isso incentivaria a segregação dessas pessoas). É o que se depreende deste artigo: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis(...)".

    GABARITO: LETRA A

  • A educação constitui direito da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015. Sobre tal previsão, é correto afirmar que: deve ser assegurado às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características, interesses e necessidades de aprendizagem.


ID
2363578
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    II - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    III - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Apesar do obeso ser considerado pela lei pessoa com mobilidade reduzida, ele não tem direito ao assento preferencial nos coletivos.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Fábio, os obesos possuem direito a assento preferencial.

     

    "Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade. Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade."

     

    http://www.transitoideal.com/pt/artigo/2/passageiro/102/tenho-direito-a-assento-especial

     

  • a gente sempre tem que checar na lei. os comentários são bem intencionados mas podem estar desatualizados. alguém postou que obeso não era considerado  com mobilidade reduzida e eu entrei direto sem verificar. vivendo e aprendendo. 

  • Gosto das questões da Consuplan, pena que os Tribunais pouco adotam ela para elaboração das questões. 

    Farto de tanta FCCESPE

  • Muito legais essas questões!

  • Prezado Fábio Klein , informe seu email que te envio foto de assento preferência em ônibus, onde na placa informativa a respeito do Assento reservado , consta que obeso tem preferência.
  • Estamos falando de legislação, é isso que a prova cobra. Portanto, nosso colega Fabio está correto.
    Independentemente de uma lei citar que obeso se enquadra como de mobilidade reduzida, a lei que determina a disponibilidade preferencial dos assentos não inclui obeso, fato. É isso que a banca cobra e o que devemos saber.

     

    Obeso tem direito apenas a: ATENDIMENTO PREFERENCIAL E ASSENTO EM PLATEIAS.

     

    Lei 10048 > Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

     

    D 5296 > Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Obeso NÃO tem direito: a assentos em transporte coletivo.

     

    Lei 10048 > Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  (OBESO NÃO ENTRA)

     

     

     

    Ainda sobre o assunto:

     

    Questão cespe, 2016

    Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.

     

    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.

    ERRADO

     

  • GABARITO LETRA A

  • Esse é o famoso cópia e cola rsrsrsrs

     

  • Em SP, que é uma cidade inclusiva, tem sim, Fábio!

  • GABARITO:   A

     

     

    I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza Física, Mental,Intelectual ou Sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Mnemônico => F I M S

     

     

    II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Estatuto dos deficientes => Art. 3o  IX 

     

     

    III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Estatuto dos deficientes  => Art. 3o. XI 

     

     

     

  • O assento preferencial no ônibus para obeso é liberalidade da empresa de ônibus, pois na lei não consta que o obeso tenha tal prioridade (art. 3º da Lei 10.048/00). Já atendimento preferencial em fila tem sim (art. 1º da Lei 10.048/00). Fábio Klein corretíssimo!

  • Moradia = Grau de autonomia

     

    Decorei assim para não confundir com Residências Inclusivas.

  • boa questao pra tu revisar...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Residências Inclusivas = estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimendo das necessidades da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, com vinculos familiares fragilizados ou rompidos 

     

    Moradia para a vida independente = estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizado, que respeitem e ampliem o grau de autonomia da de jovens e adultos com deficiência 

     

    MORADIA = AUTONOMIA

  • Gente, estou relendo e relendo o item " II" , já li os comentários e nãos estou localizando o erro!

  • Todas estão corretas Fabiana Martins. Resposta letra A.

  • Gabarito A

    todas estão corretas

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Gabarito: A

    Lei 13.146/2015

    IArt. 2º,  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    II. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    III. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2375776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA, pois há um limite percentual para destinação de unidades prioritárias às pessoas com deficiência no importe de 3%, segundo prevê o art. 32, I, da Lei 13.165/2015.> I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o servidor deve se reportar ao magistrado que, se for o caso, remeterá as cópias ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 7º, parágrafo único, da Lei 13.146/2015. >

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C – ERRADA,pois afirma que profissões legalmente reconhecidas são consideradas no conceito de atendentes pessoal. Tais atividades estão excluídas do conceito, como se depreende da leitura do  art. 3º INCISO XII da Lei 13.146/2015.  > XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA. Entre as ações de saúde, o art. 18, § 4o  inciso V do Estatuto , assegura atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. > V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E - ERRADA. Em relação ao imposto de renda temos a prioridade de restituição conforme se extrai do art. 9º, VII, não a isenção, que não será assegurada ao atendente.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    PROF- RICARDO TORQUES ..

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL . TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR. 

  • O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas em virtude da péssima classificação feita pelo QC . Parabéns pela iniciativa!

  • Concordo com o Cassiano, Murilo reuniu varias questões poupando tempo aos nobres concurseiros...

    Vida Longa!

  • #Partiu resolver questões de EPD do Caderno do Murilo TRT. Excelente! 

    Obrigada, Murilo!

  • Gente qual o erro dessa:

     

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  •  

    Adriana, o erro da letra B é que o servidor deve comunicar o fato a autoridade competente, não ao MP.

    Art. 33. § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

  • Obrigada Murilo TRT

  • Adriana Alves, a falha da B é que o serventuário deve comunicar autoridade competente. Após essa comunicação, se for o caso, serão remetidos autos ao MP.

  • Não entendi qual é o erro da E... Fiquei na dúvida entre a E e a D. =/

  • Gamorra Concurseira, o problema da alternativa E é que ela fala em ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, quando o certo seria RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA... por isto a alternativa está errada. De qualquer forma, o benefício não é estendido ao acompanhante, nem ao atendente pessoal.

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,
    exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Essa questão eu devo ter ficado uns 10 min olhando pra ela. Eu sabia que na lei estava "restituição", mas na hora do nervosismo e tal eu estava quase marcando. Eis que surge uma luz e um momento de calma eu identifiquei que estava errada e acabei acertando o gabarito! Psiocológico é tudo, minha gente! :D

     

    Gab: D

  • Parabéns  ao  Murilo TRT pela  iniciativa,  shou de bola  seu caderno

  • Obrigado Murilo. Eu vou dar uma olhada nesse caderno. Belo trabalho. Sucesso a tod@s...

  • pessoal, como acesso o caderno do amigo? alguem passa o link? nao consegui.
  • Gustavo Aires, clique no nome dele e la vc tera a opção de segui-lo. O perfil dele esta no  1º comentario desta questao.

  • Murilo Deuso!!!! Obrigada!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "d", conforme exaustivamente comentado pelos colegas.

     

     

    Gamora Concurseira, esse direito está disciplinado na Seção "DO ANTENDIMENTO PRIORITÁRIO". Sabe-se que restituição do IR é feita por lotes. Com efeito, a pessoa com deficiência terá prioridade de receber, isto é, receberá a restituição do IR antes das demais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Oi, Murilo, como faço pra te seguir?
  • Boa noite como consigo o caderno do Murilo

     

  • Clica no nome dele > Abrirá o Perfil do Murilo > Logo abaixo do seu nome tem o botão Seguir

  • Letra E:

     

    RESTITUIÇÃO do IR.

  • Valeu, Murilo TRT. Adorei. Obrigada pela colaboração!

     

     

  • Obrigada Murilo. Atitude nobre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE 
    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 
    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 18 

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • alguem pode comentar o erro das demais alternativas. Agradeço.

  • GABARITO LETRA D 

     

     a)

    A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes.

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     c)

    O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência.

     d)

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

     e)

    A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante.

  • A) ERRADA - Art 32 §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária
    apenas uma vez.

    B) ERRADA - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
    direitos da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C)ERRADA - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta
    cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
    os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) CERTA - Art. 18, §4º, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Obrigada Murilo.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    A)ERRADO.Art. 32.§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.​

     

    B)ERRADO. Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)ERRADO.Art. 3XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D)CERTO.Art. 18.§ 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    E)ERRADO.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!  -Comentário do (Murilo TRT)

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

  • Gabarito D.

     

    Com relação à alternativa E:

     

    A lei diz restituição do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

    A questão diz isenção do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

     

    Mas a lei não cita isenção em nenhuma parte, por isso o erro.

     

     

    ----

    Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.” Marcelo Gleiser, físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro

  • Art. 18.§ 4  atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Alternativas B) C) e E) caem no TJ-INTERIOR: Então , tome nota:

     

    B)serventuários não !! O juiz que tem essa tarefa , creio que o serventuário ao tomar conhecimento informa ao juiz.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)O enfermeiro já possui essa função , profissão regularmente estabeelecida , então não é atendente pessoal.

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

     

    E)Cuidado !! Não é isenção , a prioridade é conferida ao  recebimento de restituição de imposto de renda;

  • murilo eh o cara... como ja te falei, te admiro e te respeito pelas coisas que vc ja conquistou manowww

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

    A LEI FALA EM RESTITUIÇÃO DE IR E NÃO ISENÇÃO!

  • VOCÊ CAIU NA "B"(ERRADA) O serventuário (servidor) da justiça REMETERÁ ao MAGISTRADO. O magistrado, se for o caso, REPORTARÁ ao MP. [Art. 7°, parágrafo único] VOCÊ ACERTOU A "D" (CERTA) Antendimento inclusive familiares [Art.18, § 4°]
  • Lei 13146/15:

    a) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    b) Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) Art. 18, § 4º, V.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Sempre desconfio de questões acompanhadas das expressões: "sem limites de vezes", "exclusivamente", "somente", e outras semelhantes. Com esses anunciados, já identifico muitas assertivas geralmente erradas. 

  • GABARITO: D

     

    EPD. Art. 18. § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art.18 V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Não há isenção do imposto de renda para as pessoas com deficiência. O que existe é a restituição prioritária, esta não se estende ao acompanhante pessoal.

  • "serventuário da justiça"... wtf?!

  • KD o muriMu?

  • Não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • Galera! 

    Como encontro o caderno Murilo? rsrs

  • Gabarito "D".

  • Isenção de IR

    A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante. (Lei 7.713/88)

  • As únicas coisas não extensíveis aos assistentes dos PCD são:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • A) Errado. O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • A) Errado. O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • Murilo TRT é o nome dele sigam ele lá tem o caderno!

  • GAB: D

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Errei a questão pois achei que serventuário de justiça poderia considerar como "tribunais" podendo também o serventuario mandar para o MP. :(

  • A) A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes. ERRADO

    art. 32. I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    B) O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. ERRADO

    ART 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que

    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C) O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência. ERRADO

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. OK

    E) A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante. ERRADO

    Art. 9. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • a) ERRADO - Art. 32. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    -

    b) ERRADO - Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -

    c) ERRADO - Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    -

    d) CERTO - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    -

    e) ERRADO - Tem direito a restituição e não a isenção.

    Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

  • Essa questão foi nos detalhes da letra de lei...
  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência,é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.


ID
2379304
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GABARITO A

    LEI 13146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Parece que a opção "menos errada" é a letra A, mas o examinador confundiu as hipóteses dos arts 11 e 12 da Lei 13.146/2015.

     

    Segundo o texto legal, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido para os casos de intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada (art. 11).

     

    Já nos casos de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, a que se refere a questão, aplica-se, mais especificamente, o § 1º do art. 12, que diz que deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiênia em situação de curatela, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. Excepcionalmente, a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde (art. 13).

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

  • Gab: A

    Art. 11 - Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis 

    fonte: lei 13.146

     

     

  • LEI 13146

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA poderá ser suprido, na forma da lei.
     

  • Obrigado Dayane Silva pelo texto da lei.

  • Essa questao está equivocada pq o gabartio correto é a letra c

  • TEXTO DE LEI CORRETO >:

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Ou seja, questão errada, o paragrafo único refere ao art. 11 e não o art. 12 da questão.

  • GABARITO: A

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

                                                     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito ERRADO.

     

    A supressão do consentimento se refere ao art.11 somente - para intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    O art.12 não permite supressão de consentimento.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. - Não fala nada sobre permissão para supressão de consentimento (se foi expresso no art.11 deveria ser aqui também).

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • ART. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, PROCEDIMENTO, HOSPITALIZAÇÃO E PEQUISA CIENTÍFICA.

    1º EM CASO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA, DEVE SER ASSEGURADA SUA PARTICIPAÇÃO, NO MAIOR GRAU POSSÍVEL, PARA OBTENÇÃO DE CONSENTIMENTO.

    2º A PESQUISA CIENTÍFICA ENVOLVENDO PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE TUTELA OU DE CURATELA DEVE SER REALIZADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, APENAS QUANDO HOUVER INDÍCIOS DE BENEFÍCIO DIRETO PARA SUA SAÚDE OU PARA A SAÚDE DE OUTRAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DESDE QUE NÃO HAJA OUTRA OPÇÃO DE PEQUISA DE EFICÁCIA COMPARÁVEL COM PARTICIPANTES NÃO TUTELADOS OU CURATELADOS.

  • Art 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Em situação de curatela esse consentimento pode ser suprido, na forma da lei.Porém , ainda assim , deve-se assegurar, no maior grau possível , a obtenção desse consentimento.

  •  

    Q855814

     

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

  • Letra A

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Alternativa A está errada TAMBÉM.

    Ver Art. 13 da lei 13146.

  • Art. 10º

    Art. 11º

    Art. 12º

    Art. 13º

  • Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei.

  • Letra A, porém não está ao todo correta.

    Nos casos de Curatela ou Tutela, em caráter excepcional, a pesquisa científica poderá ser realizada se:

    • houver indícios de benefício direto à saúde do deficiente ou de outros deficientes
    • se não houver outras pesquisas do mesmo tipo em pessoas não curateladas ou tuteladas.

    Art. 12 / P.2

  • Alternativa A

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

    A) é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei. [Gabarito]

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


ID
2379307
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital particular com vários hematomas em seu corpo, levando o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima de violência. Nessa situação, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • GABARITO LETRA C

    LEI 13146

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Art. 7º, da lei 13.146/2015

    Letra C

  • Art. 26 da Lei no 13.146/2015.

     

  • De acordo com o art. 26, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de suspeita de violência em pessoa com deficiência deverá ser feita a notificação compulsória do fato suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Vejamos, também, o conceito de violência contra a pessoa com deficiência, previsto no parágrafo único do art. 26. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    prof . RICARDO TORQUES

  • O ARTIGO 26 fala exatamente disso:

     

    VEJA:

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    ALTERNATIVA C

     

     

  • Cadeia no safado

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • CUIDADO!

    L13.146:

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • CUIDADO GALERA!!

     

    *SERVIÇOS DE SAÚDE

     

    SUSPEITA/CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA --> NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA -->  -AUTORIDADE POLICIAL

                                                                                                                           -MP

                                                                                                                           -CONSELHO PCD

     

     

     

     

    *JUÍZES E TRIBUNAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

     

     

    CONHECIMENTO FATOS QUE VIOLEM O ESTAUTO DA PCD  -->  REMETER PEÇAS AO MP, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

     

     

    OBS  -->  JÁ VI UMA ASSERTIVA DA FCC QUE TENTAVA CONFUNDIR O CANDIDATO AFIRMANDO QUE OS PRÓPRIOS JUÍZES TOMAVAM AS PROVIDÊNCIAS. NO ENTANTO, ELE SÓ REMETE AO MP, QUE DE FATO TOMARÁ AS PROV. 

     

     

  • O art. 26 do Estatuto determina que os serviços públicos e privados de saúde devem notificar, compulsoriamente ( leia-se, obrigatoriamente) ao Ministério Público e à autoridade policial, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, qualquer caso de confirmação ou até mesmo de suspeita de violência contra essas pessoas, entendida a violência como omissão ou ação, praticada em local público ou privado, que lhe causa morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Gostaria de agradecer aos colegas concurseiros que estão comentando quando a questão não cai no TJ Interior, ajuda a não perder tempo e ficar olhando toda hora o edital.

  • GABARITO C

     

    Independentemente de provas o profissional da saúde deve comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público,além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Lembrando que, fazendo, o profissional da saúde, a comunicação da suspeita do cometimento de violência contra a pessoa com deficiência a apenas uma das autoridades relacionadas na lei, já estará cumprido seu dever de comunicação do fato. 

  • vale lembrar que os profissionais da saúde são obrigados por lei notificar os órgãos de segurança pública qualquer suspeita ou certeza de violência doméstica, mesmo se a mulher não querer, o profissional de saúde é obrigado, sendo mentalmente saudável ou não.

  • Senhoras e Senhores, trago alguns deveres e seus respectivos vigilantes:

    É dever de todos = comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.

    X

    Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento = devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    X

    É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar = a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    X

    Suspeita ou de confirmação de violência = objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    X

    Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade = assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    To the moon and back

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital particular com vários hematomas em seu corpo, levando o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima de violência. Nessa situação, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que deverá ser feita a notificação compulsória do fato suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • TJ-SP ART 1° ao 13 e ART 34° ao 38

  • a prioridade de tramitação processual e procedimentos administrativos e judiciais e a restituição de imposto de renda não se aplicam ao ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal da pessoa com deficiência
  • Não cai no TJ SP 2021

  • NÃO CAÍ TJ/SP 2021.


ID
2379310
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • estabelecimentos já existente(hotéis/pousadas) =pelo menos 10% ,garantida no mímo 1 unidade

    estacionamentos = 2%,garantido no mínimo 1 vaga

    frotas de taxi = 10%

    locadoras de veículo = 1 veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos da frota

    unidades habitacionais = 3%

  • GABARITO: C

     

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Hotéis e pousadas: já existentes --> 10% dos dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 dormitório. 

    Transporte e mobilidade: 

    # estacionamento: 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga. 

    # frota de táxi: reservar 10% de veículos acessíveis à pessoa com deficiência.  

    # Locadora: fornecimento de 1 veículo adaptado a cada 20. 

  • Após a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei de Acessibilidade, todos os estabelecimentos devem ser projetados para adotar todos os meios de acessibilidade, de acordo com o que prevê a lei. Contudo, os estabelecimentos já existentes possuem regras específicas.

    Com relação a esses estabelecimentos, os meios de acessibilidade devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível, conforme art. 45.
     

     

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

  • CURTO E GROSSO:

    TÁXI/HOTÉIS/LAN HOUSE : 10%
    E2TACIONAMENTO: 2%
    LOCADORA DE CARROS:1 A CADA 20

    SE GOSTOU DEIXE O SEU LIKE! 

  • Complementando o que ja foi comentando abaixo

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência
    ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
    I reserva
    de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Segue um resumão:

    RESERVAS MÍNIMAS

       Vagas de estacionamento externo: reservar 2% ou pelo menos 1.

       Vagas de estacionamento interno (p/ servidores): vaga garantida.

       Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

       Táxis: reservar 10%, vedada cobrança de taxa diferenciada.

       Empresas de locação veicular: reservar 1 a cada 20 veículos.

       Hotéis e pousadas: reservar ~10% ou, ao menos, 01 unidade acessível (dormitórios em rotas acessíveis).

       Unidades habitacionais: mínimo 3%

       Órgãos públicos: possuir, no mínimo, 5% dos servidores ou terceirizados especializados em libras.

     

    At.te, CW.

    - Anotações Pessoais.

  • Boa questào

  • GABARITO: C /Complementando

    Vagas no estacionamento : mínimo 2%, assegurado uma.

    Programa habitacional:  mínimo 3%; (dica : lembre do PT13, minha casa minha briga!!)

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% CINCO POR CENTO de

    servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da

    Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado.

    Bizu: quando citar carro ou estacionamento, lembre do número 2. (pode ser locadora 20, ou estacionamente 2%)

    _________________________________
    Abraço!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    MACETES QUE CRIEI:

     

    DORMITÓRIO --> 10 LETRAS --> 10% E MÍNIMO 1 ACESSÍVEL

    TÁXI ( T DE TEN = 10) --> 10%

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • DIREITO AO TRANSPORTE E MOBILIDADE:

    hoteis e pousadas ---->>> pelo menos 10% e no min. 1 unidade

    taxis --->>>> pelo menos 10% da frota

    estacionamento --->>>> 2% do total das vagas ou no min. 1 vaga

     

  •                          GABARITO: B

     

     

                                                                              CAPÍTULO IX

     DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1° deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    OBS: ÓTIMO O COMENTÁRIO DE ALYSON M, porém o item que trata do:

     

    [Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de

    servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da

    Libras.] (NÃO SE ENCONTRA NA LEI 13.146)

    Trata-se de uma resolução.

    VEJA:

    O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

    Para se aprofundar mais e saber mais detalhes, entre em:

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82463-resolucao-determina-medidas-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia

     

    Obs: Os outros itens estão na LEI.

  • PARA DECORAR:

    * Programas Habitacionais - pessoa com deficiência tem prioridade - reserva de 3% das unidades

    * Assegurado 1 salário mínimo para pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência

    * Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e similares - acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante

    * Hotéis, pousadas e similares já existentes - devem disponibilizar pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis e, no mínimo, 1 unidade acessível

    * Estacionamento - 2% do total das vagas, garantida, no mínimo, 1 vaga sinalizada

    * Frota de táxi - 10% da frota deve ser acessível

    * Locadoras de veículos - a cada 20 veículos da frota 1 deles deve ser adaptado para pessoa com deficiência

    * Telecentros e Lanhouses - devem garantir no mínimo 10% de seus computadores com recurso de acessibilidade sendo assegurado pelo menos 1

    * 2 assentos em ônibus convencional interestadual para pessoa com deficiência carente (Lei 8899 e Decreto 3691)

  • Esse artigo não cai para o  TJ-SP 2017 !!

  • Difícil encontrar questoes que caem no TJ SP

  • É uma lei nova e quando algum edital pede só alguns tópicos fica meio foda estudar por questões. Quando pede a lei toda aí fica bem mais fácil!

  • André, a Lei é tão pequena que vale a pena estudá-la toda, visto que tem caído em vários concursos .

     

    ----------------------------------------------------------------------

    Meu resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    Estacionamento mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    Frotas de táxi reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência 10% (art. 119).

     

    Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    Lan houses no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

     

    Gabarito C.

     

    ----

    "...Sendo assim, tudo quanto vier à mão para realizar, faze-o com o melhor das tuas forças." (Eclesiastes 9)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • ESTÁ MUITO COMPLICADO ENCONTRAR QUESTÕES DA REFERIDA LEI SOBRE OS ARTIGOS PERTINENTES AO TJ-SP 

  • É um assunto novo que passou a ser cobrado com a própria resolução do CNJ 230/16.Todos os concursos para o poder judiciário ,de agora em diante, deverão ter o tema que aborde os direitos das pessoas com deficiência.

  • Não cai no TJ SP Interior.

  • Pode parecer besteira, mas eu gravei assim:

    H O T E L → 5 letras, mas tu nunca vai pra hotel sozinho, então dobra → 10%

  • O hotel tem que ser 10 !

  • Lei 13.146/15:

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Não faça como eu, não confunda:

     

    Programas habitacionais: MÍNIMO 3%

    Vagas em hóteis, pousadas: pelo menos 10%, garantida, no mínimo 1 unidade acessível.

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----
    Thiago

  • Art. 45º. § 1oOs estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • nao cai na prova de escrevente

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível.

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38


ID
2395888
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Gabarito - Letra C

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Alternativa B

    Lei 10.048/00:

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Alternativa D

    Art. 38 da Lei 10.741/03. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                   I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

  • Alternativa C

    Art. 3º  da Lei 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 2º da lei 10.098/00. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Alternativa A

    Art. 2º da Lei 7853/89. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    [...]

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Cai na C. 

    A única diferença é que a assertiva fala sobre uso individual e a lei 13.146/2015, define em seu Art. 3. I. uso público ou privado de uso coletivo

    Tenso.

  • Minha dúvida é a seguinte:

    b) O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte.

     

    O art. 3º da Lei 10.048/00 diz:

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

    Como visto, o art. 3º omitiu o termo "obesos" (na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não incluiu esse termo no art. 3º), diferente do que ocorreu, por exemplo, no parágrafo único do art. 2º:

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    A reserva de assentos, s.m.j., facilita a acessibilidade aos transportes públicos. 

     

    Essa omissão não tornaria a assertiva errada, quanto aos meios de transporte?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não abrange espaços privados de uso individual - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A - CORRETA

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    B - CORRETA

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    C - ERRADA

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    D - CORRETA

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

     

  • Público ou privados de uso coletivo.

  • A minha dúvida é a mesma, GUSTAVO BENEVENUTO.

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não inluiu os obesos)

    Acho que a alternativa "B" também está errada.

     

  • a) Correta. Ocorre que, ao Poder Público cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Neste sentir, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Inteligência do art. 2º, parágrafo único e inciso V, alínea "a" do mesmo dispositivo, localizado na Lei nº 7.853/89. 

     

    b) Correta.As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048/2000. Evidentemente, tal inclui a acessibilidade nos meios de transporte, de sorte que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo (art. 3º da mesma lei).

     

    c) Inorreta. A banca foi bem detalhista ao cobrar o art. 2º, I da Lei nº 10.098/2000. Afinal, acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    d) Correta. Realmente, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso, com fulcro no art. 38, III do Estatuto do Idoso.

     

    Resposta: letra "C".

  • Pessoal, também errei a questão pois achei que os obesos não tinham atendimento prioritário. Mas possuem: Lei 10048/2000.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Obeso tem atendimento prioritário, ele não tem reserva de assentos em transporte público.

     

    Obeso tem direito: Atendimento preferencial

                                  2% assentos de plateias (cinema, teatro, ...)

     

      Não tem direito: Assentos em transporte público.

     

     

    Idoso, gestante, lactante, deficiente e pessoa com criança de colo:

     

    Tem direito a tudo: Atendimento preferencial

                                    2% das plateias

                                   Assentos em transporte público.

     

     

  • A LETRA B ESTA MUITO CONFUNSA, MAS DA PRA MATAR

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    LEI No 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

     

    OU SEJA, O GORDINHO  TEM SIM O DIREITO A ACESSIBILIDADE HAJA VISTA SER CONSIDERADO PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O QUE ELE NÃO TEM É DIREITO A ASSENTO RESERVADO

     

     

     

     

  • -
    pegadinha! errei a questão

  • Pegadinha FDP das brutas.... fiquei procurando erros. A "C" por uma simples palavra muda todo o entendimento, SERVIÇOS DE USO COOLETIVO e não individual, chutei B, mesmo sabendo da verdade. Pensei, acessibilidade? os gordinhos não têm lugar reservado, mas acessibilidade nesse sentido está de prioridade, prioridade ele tem nos transportes, lugar reservado que são elas. 

  • Letra D.

     

    Art. 3o,

    I -  ,de uso público ou privados DE USO COLETIVO,

  • Quando na letra "c" fala: de uso PÚBLICO, PRIVADO ou de uso INDIVIDUAL  dá a entender que o público é de usso coletivo.

    Sacanagem essa questão!

  • Muito sapequinha essa banca!  kkkkkkk

  • A letra A já começa cagada. Não se pode utilizar Pessoa prtadora de deficiência... mas sim PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Concordo com os colegas que não reconhecem ao obeso acessibilidade ao transporte coletivo. A lei apenas confere ao obeso o direito de atendimento prioritário.  

     

  • 2a vez q faço essa questão

    2a vez q erro

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFF

  • GAB. : "C".

    A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual ( USO COLETIVO), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Pessoal, a alternativa "A"  dá a ideia apenas de mobilidade reduzida. Aí o gordinho cai na galera. 

  • Até hoje eu me pergunto, o porquê desse tipo de questão decorativa???

  • aquela questão pra ninguém fechar a prova kkkkkk

  • Acertei sem querer...disse tudo a concurseira.

  • Melhor metódo para essas questões e por eliminação, fica muito mais fácil

  • Dizer que "os apressados e ansiosos eram" não tem nada a ver,quem fica ansioso fazendo questões em casa?

    É quase impossível acertar essa questão na primeira vez,pois ninguém estuda esse assunto com muita relevância,e acha um erro desse tipo é como acha uma agulha no palheiro.

    Mesmo por eliminação a pessoa fica entre a B e C.

  • Como entender o que as bancas qerem ora colocam o  obeso como detentor de direitos específicos no transporte ora tiram-lhe esses mesmos direitos - NÃO ENTENDO - nessa aí marquei a B por achar que os obesos não seriam contemplados kkkk só decorando mesmo

  • Aff, FCC sendo FCC

     

     

     

     

     

  • Jane Queiroz,

     

    Essa questão não é da FCC, é da FUNDEP! KKKKKKKK

  • Fabiana Castro,

     

    Obeso tem direito de acesso aos meios de transporte, todo temos (rs). Ele não direito à reserva de assento. 

  • Se a propriedade é privada e de uso individual, é sua! Logo, você faz o que quiser com ela.

     

    Gab: C

  • Claire Concurseira 

    Exato! o que é aquilo na letra A?

    Ridículo a banca considerar ''certo'' a alternativa que fala ''Pessoas portadoras de deficiência'' ao invés de ''Pessoa com deficiência''. Ou seja, dizendo que os deficiêntes portam alguma ''doença'' Tem como ser mais grotesco que esse erro? aff

    Questão toda cagada!

  • A letra B tbm está errada, pela lei 10.048/2000 a idade é igual ou superior a sessenta e CINCO anos. 



  • Tomem cuidado se forem fazer prova da FCC e CESPE, a lei realmente garante acessebilidade aos obesos e não garante o assento nos transportes coletivos. Porém ambas as bancas já consideraram como errado essa omissão

  • Lei 13.146 Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Obeso NÃO TEM assento reservado no transporte público. 

  • Uso público ou privado de uso coletivo e não individual, como está na questão.

  • Também considerei a letra B errada, em um primeiro momento, mas ela está correta.  Vejam o comentário do Thiago Brandao. Obesos possuem acessibilidade aos meios de transportes, mas não assento reservado.

  • Galera, não se esqueçam, os gordinhos podem andar e comer onde quiserem, porém no compasso do busão, o fungado da sanfona, o que atrapalha é ele se sentar. Ficando em pé para queimar o bacon.

    GAB LETRA C

  • Ei FUNDEP, Vai tomar no

  • Em SP tem, Barbara!

  •  

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • RESUMO:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

    FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

     

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    >>  USO PÚBLICO OU PRIVADO DE USO COLETIVO (ÑÑNÑNÑÑÑÑÑÑÑ INDIVIDUAL)

     

     

     

    P.S: PEGADINHA DAS GRANDESS. NO CANSAÇO E EMOÇÃO DA PROVA VER ESSE MÍNIMO DETALHE, TEM Q TÁ A MIL. MASS É ASSIM MESMO, VIDA QUE SEGUE..APRENDE.. E NÃO ERRA MAIS..

     

     

    GAB C

     

     

  • Bati o olho em individual... já marquei kkkkkk

  • ACESSIBILIDADE:

    POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE PARA UTILIZAÇÃO, COM SEGURANÇA E AUTONOMIA, DE ESPAÇOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS URBANOS, EDIFICAÇÕES, TRANSPORTE, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE SEUS SISTEMAS E TECNOLOGIAS, BEM COMO DE OUTROS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ABERTOS AO PÚBLICO OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, TANTO NA ZONA URBANA COMO NA RURAL, POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Não li a C e fui direto marcando B, errei =(
    Ja fiz 2 questões anteriormente falando que obeso não tem direito acessibilidade nos meios de transporte. E essa questão considerou que teria. (????)

    Vejam questão do Cespe de 2016: Q722807
    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.
    gab foi errado. justificativa: obeso não tem vaga no transporte coletivo.

  • INCORRETA: LETRA C

     

    COMENTÁRIO LETRA B

     

    OBESO TEM: 

    Atendimento prioritário - "FORMA DE ACESSIBILIDADE"Art. 1 Lei 10.048/00

    Reserva de 2% dos assentos em estádios, auditórios, cinemas, teatros, etc (conforme art. 23, par 1º do D5296)

     

    OBESO NÃO TEM 

    Reserva de Assento em ônibus - Art. 3 Lei 10.048/00

     

     L 13146

    Art. 3o  IX - pessoa com mobilidade reduzida: OBESO

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O correto é USO COLETIVO

  • Os colegas já fundamentaram, só para complementar, quando a questão falar em unidade particular, individual de moradia, lembre-se que se refere a casa das pessoas, por isso não há obrigatoriedade de seguir as regras da ABNT de acessibilidade.

     

    Bons estudos. Uma das virtudes que os estudantes concurseiros devem ter é a humildade.

     

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 55 (desenho universal) a 59. 
    b) Art. 3, I, e 46, "caput". 
    c) Art. 3, I. 
    d) Art. 32, "caput".

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito. C

    Motivo: Já explicitado pelos outros colegas.

    Essa é a típica questão "derruba candidato" a rasteira vem no detalhe. 

  • Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei

  • Típica questão de "jogo dos sete erros". Ou: "Onde está o wally?"

    Eu passei batido. kkk. Espero que por causa do sono.

  • Pensei que o erro da questão fosse em relação ao gordinho, já que ele tem direito ao atendimento prioritário, mas não tem direito ao assento no transporte público. 

     

  • Não consigo me convencer que o gabarito desta questão seja a letra C. A meu ver esta questão deveria ser anulada. Fiz uma pesquisa sobre acessibilidade do obeso em transporte e o que encontrei foi apenas isso: Apresentação do Projeto de Lei n. 2702/2011, pelo Deputado Zoinho (PR-RJ), que: "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário do obeso e sua acessibilidade no transporte coletivo" Informação sobre a tramitação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

    Vou indicar para o professor comentar, pois achei polêmico demais. O que acham?

  • Boa noite

     

    A regra é clara, se for privado será de uso coletivo.

     

    Bons estudos

  • B - Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • Se mais de 20 pessoas fizeram comentários, a questão é polêmica... 

  • A RESPOSTA É LETRA 'C', EM QUE O ERRO ESTÁ EM: bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, o correto é coletivo.

  • "Junim F

    10 de Março de 2018, às 11h08

    Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei"

     

    É porque pode acabar por ter o efeito contrário e causar discriminação.

  • CHOCADA COM ESSA QUESTÃO!

     

  • (Gabarito C)

     

    Gravem isso:

     

    "Deve ter acessibilidade em quais locais?"

     

    1) aberto ao público; e

    2) particular de USO COLETIVO.

     

     

  • Declaro aqui que não errarei mais, espaço privado de uso COLETIVO, ESPAÇO PRIVADO DE USO COLETIVO
    COLETIVO

  • Tomei uma rasteira da vida nessa questão. hahaha. UMA palavra, céus

  • Barreiras obstruem pessoas com deficiência e não o Idoso, pois ele é o caso de pessoa com mobilidade reduzida. Alguém discorda??

    II-PESSOA COM DEFICIÊNCIA: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental,intelectual ou sensorial,o qual,em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;(RedaçãodadapelaLeinº13.146,de2015)(Vigência)

    CABE RECUROS, EMBORA  A OPÇÃO C) TAMBÉM ESTEJA ERRADA.

  • Bati o olho na palavra de uso individual já parei de ler kkk.

    de uso coletivo.

    Pega a visão!! Segue o modus operandi.

  • ALTERNATIVA C

    Se você estiver na nonagésima sexta questão, provavelmente não encontrará o erro da alternativa incorreta!

    Toca o barco...

  • Não confundam atendimento prioritário com reserva de assento...

     

    O obeso tem atendimento prioritário, sim, mas não tem reserva de assento.

  • Gabaríto C.

    Erro: "privado de uso individual" / correto é: "privado de uso coletivo"

     

    Agora:

    Ache esse erro com 4 horas de provas e 120 questões.

  • Desculpe mais eu achei que pelo fato da letra "A" a questão usar o termo pessoas "portadoras" de deficiência e não o correto "pessoa com Deficiência" a questão estaria errada...toda questão que usar esse termo antigo vai está correta?

     

  • É com esse tipo de questão que nossos promotores estão sendo escolhidos? 

    Bastante legal! 

  • Alternativa C é a incorreta.

    "A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."


    O erro está na palavra em destaque.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A atenção devida às pessoas com deficiência inclui a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte (art. 1°, da Lei 10.098/2000).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte (arts. 1° e 3°, da Lei 10.048/2000).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso (inciso III, do art. 38, da Lei 10.741/2003).

  • Obesos não têm assento reservado em transporte público!!! Letra B também está errada!

    Lei 10.048 Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • O problema está no termo "privados de uso individual", o correto seria "privados de uso coletivo".

  • não consigo entender porque a b está certa já que o obeso tem atendimento prioritário, mas não tem reserva de assento no transporte público.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "C"

     A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Estatuto da Pessoa com Deficiência, inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015).


ID
2398648
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange inovações no campo educacional. No que se refere a esse documento legal, julgue o item que se segue.

Em relação à educação especial, estados, DF e municípios poderão regulamentar sua própria forma de oferta acerca da inclusão ou da integração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Quem regula é a própria lei 13.146 . Se cada um pudesse regulamentar ia virar bagunça.

     

    Lei 13.146

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA a vida;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    rt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • peraí... mas se é concorrente pq o ESTADO Não pode????????????????

  • ... e MUNICÍPIOS. O erro da questão é incluir Municípios em matéria concorrente.

  • combinando o comando da questão (... campo educaional...) e a oferta de artigos dos senhores, fico com com Fábio Gondin, que foi direto ao ponto.

  • Olavo, o Estado pode, pois é de competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre pessoas com deficiência. Inclusive, o estado do RS já legislou: LEI Nº 13.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • Hmm, faz sentido tais questionamentos, se tratando do cespe.

    meio ambiente = competência concorrenteMunicípios não entram nisso... mas analise do ponto que não é bagunçado assim, e sim um padrão deve ser seguido, e outra é incubência do PODER PÚBLICO.

    GAB ERRADO.

  • GABARITO:ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (MUNICIPIOS NÃO!)

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Se cada um pudesse regulamentar... bagunça na certa!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

  • Em relação à educação especial, estados, DF e municípios poderão regulamentar sua própria forma de oferta acerca da inclusão ou da integração. 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    --> XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

  • Gab: e

    RESUMÃO COM MACETES:

    Art. 23. É competência comum (COMUM É COM MUNICÍPIO) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

        II - cuidar da saúde e assistência pública, da PROTEÇÃO e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (LEMBRE: a corrente quebra no elo mais frágil, logo é no município) sobre: 

        XIV - PROTEÇÃO e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    É competência COMUM da união, estados, distrito federal e municípios em relação às pessoas com deficiência:

        - cuidar da saúde

        - cuidar da assistência pública, proteção e garantia

    É competência CONCORRENTE da união, estados, distrito federal (NÃO TEM MUNICÍPIOS) em relação às pessoas com deficiência:

         - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

    Mas espere aí.... A questão fala sobre educaçao e esses artigos não falam nada em educação:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

     

     

    Eu fiquei com dúvida nessa questão, mas acho que os comentários anteriores estão errados. 

  • Eu parto do princípio de que o enunciado pede que analisemos conforme a lei 13.146, mas a mesma não esclarece o que pede a questão. Daí teremos que o gabarito é incorreto.

     

    No entanto, se viajarmos pra parte de constitucional, lembraremos que cabe à União definir diretrizes sobre educação (aqui entra todo tipo, inclusive a especial), e, no máximo, essa incubência pode ser dada aos Estados mediante autorização por lei complementar, então, temos, também, que o gabarito é incorreto.

     

    Compete privativamente à União legislar:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

     

     

    Deduzimos, então, que:  Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre educação. (Educação é o todo, não se difere os tipos)

                                         Pode ser feito pelos Estados se lei complementar autorizar.

                                         Município, NÃO. municípios têm competência comum e não legisla nada, apenas aplica o que é legislado pela União privativamente e pela União, Estados e DF concorrentemente.

     

     

    Apesar do devaneio da banca, das fontes que temos, só chegamos à conclusão de gabarito incorreto.

  • Gabarito: “ERRADO”.

     

    Segundo o art. 28, I, Lei 13.146/15: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida” (grifo meu). Além disso, a constituição é mais específica ao dizer que apenas a União será o ente do poder público a cuidar da educação (para deficientes ou não deficientes), senão vejamos o que diz o art. 22, XXIV, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional” (grifo meu). Assim dispôs nossa carta maior ao considerar a extrema relevância do assunto, pois se cada ente federativo pudesse dispor livremente acerca da educação, seria difícil manter um ensino de igual qualidade em todo o território nacional.

  • Eu entendi regulamentar como disciplinar sobre o tema, tipo: numero de escolas, formas de ministrar os cursos, horários etc, não entendi como legislar sobre o tema.

    Me ferrei.

  • Cabe difrenciar,  administrar de regulamentar..

  • jr carv e Hugo Silva foram direto ao ponto. As pessoas afirmando que se outros entes pudessem legislar viraria bagunça....cuidado para o achismo, que é válido num chute, mas não para fundamentar a resposta aos demais! 

     

    Os outros entes COM EXCEÇÃO DOS MUNÍCÍPIOS, podem sim! Ou seja, Estados, DF e União têm essa competência, pois se trata de competência concorrente entre eles  "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"

  • cabe ao: PODER PÚBLICO

  • Esse Prof° só pode ser filho da professora de Adm de materiais...fala do mesmo jeito ..kkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    Lei 13.146

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA a vida;

  • ERRADO

     

    REGULAMENTAR ------> CRIAR NORMAS -----------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE------> SÓ ABRANGE: UNIÃO, ESTADOS E DF.

     

    CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • REPETE COMIGO: DEFICIENTE...CONCORRENTE..

  • CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • A resposta não está na CF, mas sim na própria Lei que já trata sobre a oferta acerca da inclusão ou da integração


ID
2398651
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange inovações no campo educacional. No que se refere a esse documento legal, julgue o item que se segue.

A educação inclusiva de surdos não está explicitada na lei pelo fato de não se enquadrar como deficiência física ou limitação na mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Lei 13.146

     

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Complementando o comentário do colega Cassiano Messias...

     

    Art. 4o, Decreto 3.298/99.  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Lei 13.146/15

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

     

    Bons estudos!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras

  • Item incorreto, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera as seguintes categorias de deficiência:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:comunicação; cuidado pessoal e habilidades sociais.

    e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

     

  • Gabarito Errado.

     

    Atenção ao detalhe: Deficiência Auditiva ocorre em razão de perda BILATERAL, parcial ou total.

  • complemento do Art. 27
    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Bem lembrado, Bruno R. e para complementar:

     

    CEGUEIRA UNILATERAL - é considerada Deficiência

    SURDEZ UNILATERAL - NÃO é considerada Deficiência.

  • Se eu encontrar alguém surdo só de um lado na fila de deficiente, vou dar um tapa no pé do ouvido!!!

  • A questão cobra o conhecimento da Lei n.º 13.146/2015, que prevê a educação inclusiva como um direito fundamental da pessoa com deficiência, veja:

    "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."

    A questão está errada, pois a educação inclusiva dos surdos ESTÁ EXPLÍCITA no capítulo da lei que trata do direito à educação das pessoas com deficiência, quando ela trata da garantia de oferta de ensino em Libras (Língua Brasileira de Sinais), veja:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. (...) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação."

    Além disso, a surdez encontra-se claramente dentro do conceito de pessoa com deficiência trazido pelo art. 2º:

    "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    É certo que não há menção expressa do termo "surdez" no dispositivo acima, já que a lei traz um conceito geral, mas há outras normas especificando esse conceito, como o Decreto nº 3.298/99, que dispõe da seguinte forma:

    "Art. 4º, II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz."

    DICA: É a perda bilateral (parcial ou total) que é considerada deficiência AUDITIVA, não a unilateral. Só cuidado para não confundir com o que ocorre com a deficiência VISUAL, em que a unilateral pode ser, sim, considerada deficiência. Ambos os conceitos estão bem explicadinhos no Decreto nº 3.298/99.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;


ID
2402002
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca dos instrumentos nacionais e internacionais de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

     

    LEI Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    ART. 28 [...]
    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    B - CORRETA

     

    DECRETO Nº 6.949/09 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - 2007)

    Artigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    1.Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado "Comitê") será estabelecido, para desempenhar as funções aqui definidas. 

    Artigo 35 - Relatórios dos Estados Partes 

    1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 

    2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 

    3.O Comitê determinará as diretrizes aplicáveis ao teor dos relatórios. [...]

    Artigo 36 - Consideração dos relatórios 

    1.Os relatórios serão considerados pelo Comitê, que fará as sugestões e recomendações gerais que julgar pertinentes e as transmitirá aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poderá responder ao Comitê com as informações que julgar pertinentes. O Comitê poderá pedir informações adicionais ao Estados Partes, referentes à implementação da presente Convenção. 

    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

     

    C - CORRETA

     

    D - CORRETA

     

    E - CORRETA

     

    DECRETO Nº 3.956/01 (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência)

    Artigo I

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

    1. Deficiência

    O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Comentário sobre a alternativa "D":

    Caso Damião Ximenes Lopes: sentença de procedência em face do Brasil:

    Datas – A Comissão recebeu a petição dos familiares em 22 de novembro de 1999 e apresentou o caso (n. 12.237) à Corte em 1º de outubro de 2004. Foram proferidas sentenças em 30 de novembro de 2005 (exceções preliminares) e 4 de julho de 2006 (mérito).


    Conteúdo – O Sr. Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 na Casa de Repouso de Guararape (Ceará). Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida, integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) devido processo legal em prazo razoável. Na sentença de mérito da Corte, ficou reconhecida a violação do direito à vida e à integridade pessoal, bem como das garantias judiciais, e, consequentemente, foram fixadas diversas obrigações de reparação.


    Importância É o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência na Corte IDH. A sentença expõe as mazelas do Brasil. Um cidadão, portador de doença mental, com as mãos amarradas, foi morto em Casa de Repouso situada em Guararapes (Ceará), em situação de extrema vulnerabilidade. Somente sete anos depois (2006) é que uma sentença restaurou, em parte, a justiça, concedendo indenizações (danos materiais e morais) e exigindo punições criminais dos autores do homicídio. Também ficaram estabelecidos deveres do Estado de elaboração de política antimanicomial. O caso mostra que o Brasil pode ser condenado por ato de ente federado ou por ato do Poder Judiciário, não sendo aceitas alegações como “respeito ao federalismo” ou “respeito à separação de poderes”.

    FONTE: André Carvalho Ramos. Ed. 2016.

  • Na minha opinião, cobrar valores adicionais pela condição de deficiente do aluno é algo bem diferente de reajustar as mensalidades destes alunos.

    Na minha opinião, esta troca de palavras serve para fazer confusão, pois não deve ser vedada a aplicação de reajustes, pois tal possuem a finalidade de manter o poder de compra da moeda. Por outro lado cobrança de adicional à mensalidade é algo vedado pela lei.

    Desse modo, não seria incabível a aplicação, no ano seguinte da variação do IGPM à mensalidade do aluno com deficiência, efetivando reajuste.

    O que se veda é a aplicação de adicional de determinada percentagem pela  condição de deficiente.

  • Na letra A talvez por ter vinculo social não poderia cobrar.

    Ou talvez pedia de acordo com o comando da letra.Vai saber

  • Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • De fato, a redação da letra A deixa a desejar, pois não é vedado o reajuste de mensalidades, mas sim a cobrança de valores adicionais em razão da deficiência. É óbvio que a instituição de ensino não está proibida de reajustar a mensalidade do estudante com deficiência, juntamente com a dos demais estudantes. Os termos (reajuste e cobrança de valores adicionais) não são equivalentes.

  • Caso Ximenes Lopes? Tá de sacanagem né FCC?! Que absurdo o nível de certas questões.. Teoria do Estado Vampiro, teoria da graxa, e por aí vai...Já pensou se essa moda pega tb para os concursos de Tribunais?!

  • Completo absurdo a letra A.

     

    Equiparar reajuste com valores adicionais?!

     

  • Reajuste é BEM DIFERENTE de adicional!!!!! Absurdo as bancas utilizarem de vocabulos que NÃO se equivalem para confundir o candidato e induzi-lo a errar a questão!! affff

  • Quando a falta de atenção faz você errar uma besteira! INCORRETO!!!!

  • O reajuste das mensalidades daqueles alunos, quais sejam, os com deficiência, é algo discriminatório. O reajuste de mensalidades deve ser aos alunos no geral. Esse é o ponto da questão. Portanto, está errada.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Espero ter colaborado! Bons estudos!

  • Dani, entendo como adicional na lei 13.146 como qualquer dessa forma, ou seja, mudança, alteração, reajuste etc.. vai que o reajuste foi justamente por ter algumas categorias minoritarias, digamos assim?? Assim tal reajuste abrangeria todo mundo.... levei por esse lado nem li as outras. (vedada a cobrança de valores adicionais QUALQUER))

    GAB LETRA A

  • LEI Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    ART. 28, § 1o [...]  APLICA-SE OBRIGATORIAMENTE TUDO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO...

     

    MENOS OS INCISOS IV e VI

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
    como segunda língua
    , em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos,
    de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

  •  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios.

     

    Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 13.146

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Aquele momento quando:

     

    (a) Você destaca o termo INCORRETO.

    (b) Lê a primeira assertiva, identifica o erro logo de cara.

    (c) Esquece da etapa (a) e marca a (E) por ter lido o texto da questão em algum momento anterior, meses atrás.

     

    At.te, CW.

  • Poxa essa foi fácil né , só pq a pessoa tem deficiência vai cobrar mais? dispensa comentários

  • A questão é tão chata que, qdo cheguei na alternativa E, já havia até esquecido que pedia a INCORRETA...

  • GABARITO: (A) 

    LEI 13.146

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • A - INCORRETA. LEI Nº 13.146/15, ART. 28, § 1. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos ... do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    B - CORRETA, DEC. Nº 6.949/09, Art. 34, 35 e 36. Resumindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios. Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

     

    C - CORRETA

     

    D - CORRETA. Caso: Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 numa Casa de Repouso no Ceará. Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida,... (https://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes).

    Principais pontos da sentença:

    1.Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por ato de particular sob a supervisão e fiscalização do poder público. A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

    2.As pessoas com deficiência, por sua extrema vulnerabilidade, exigem do Estado maior zelo e prestações positivas de promoção de seus direitos. Esta sentença, além de ser a primeira de mérito contra o Brasil, é também a primeira na qual a corte analisou violações de direitos humanos de pessoa com doença mental. Por isso, a corte considerou que os deveres genéricos dos Estados de respeito e garantia dos direitos previstos no Pacto de San José (ver artigos 1º e 2º) concretizam, no caso das pessoas com deficiência, os deveres de cuidar, regular e fiscalizar. Logo, a corte determinou que não basta que os Estados se abstenham de violar os direitos, mas que é essencial que implementem "medidas positivas", que devem ser adotadas em função das necessidades particulares de proteção do indivíduo.

     

    E - CORRETA, DEC Nº 3.956/01, Art 1', Para os efeitos desta Convenção, entende-se por Deficiência: O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Sobre a alternativa E, vale ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) adota definição levemente diferente da estabelecida na Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, confira-se:

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Alternativa correta letra A.

     

    Art. 28, I, e par. 1, da lei 13.146/15 (Lei de inclusão da pessoa com deficiência).

  • Na minha humilde opnião, a palavra REAJUSTE torna a questão ruim, no sentido de que a lei fala em ADICIONAL, pois claro que não será cobrado nenhum valor adcional pelo fato da pessoa ser deficiente, mas quanto a reajustes de mensalidade, eu pergunto, a escola não poderá reajustar o valores da mensalidades, como é feito anualmente para para os estudandos sem deficiência? então se o aluno com deficiência passar a vida toda numa escola ele pagará sempre a mesma mensalidade de quando entrou sem reajuste nenhum?

  • LEI N°13146/15

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Mais alguém errou porque não viu que a questão pedia a incorreta? kkkkk

  • Não pode ter reajuste nas instituições privadas 

     

  • Guilherme Oliveira

    Eu! kkkkkkk

  •  A

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência impõe ao Poder Público a obrigação de manter um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de aprendizado ao longo de toda a vida, garantindo às instituições privadas a possibilidade de reajuste das mensalidades daqueles alunos, em atenção ao princípio da função social da empresa.

    B

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios. Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

    C

    A Lei nº 10.216/01 foi um importante passo na luta antimanicomial, já que tende a substituir o modelo asilar por um conjunto de serviços abertos e comunitários que devem garantir à pessoa com transtorno mental o cuidado necessário para viver com segurança em liberdade, no convívio familiar e social, tanto quanto possível.

    D

    O caso Ximenes Lopes foi de grande importância para o Brasil, pois fixou-se a necessidade de zelar pela investigação criminal eficaz e isenta, além de incumbir o Estado brasileiro da capacitação de profissionais que atendam pessoas com transtorno mental.

    E

    A Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência define a deficiência, compreendendo como tal toda restrição física, mental ou sensorial, permanente ou temporária, que limita o exercício de direitos; sendo inovador o conceito ao afirmar que a deficiência pode ser causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Sobre a alternativa c:

    Lei nº 10.216/01 Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  • LEI 13.146:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    A alternativa a) faz referência ao reajuste das mensalidades das Pessoas Com Deficiência,de tal forma que tal proposição encontra-se em desacordo com o disposto no Art.4º,o qual prevê princípios como Igualdade e Não-discriminação!

  • É vedado valores adicionais.

  • Ocorrerá reajuste quando houver a atualização do valor inicial avençado, em face de alterações no mercado econômico que repercutem nos valores contratados, ou seja, é a atualização do valor do contrato pela variação dos custos de produção ou dos preços dos insumos.

    A meu ver isso é completamente diferente de cobrar um valor adicional (1. que ou o que se acrescenta a; acessório. 2. imposto, tributo ou taxa adicionada a outras taxas que o contribuinte já paga)

    Mas, pra Fundação Cara de Capeta ...


ID
2457115
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Art. 4º, §2, estatuto.

    Alternativa b) ERRADA. Art. 9º, §1º, estatuto.

    Alternativa c) CERTA. Art. 9º,§2º,estatuto.

    Alternativa d) ERRADA. Art. 13,estatuto.

    Alternativa e) ERRADA. Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas), estatuto.

  • a) Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo (VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências).

    c) Correta. Transcrição do art. 9º, § 2º.

    d) Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    e) Parte Especial, Título II (Dos crimes e das infrações administrativas).   

  • Erro da alternativa "D": em caso de risco de morte e emergencia em saúde...

  • Pessoal, apenas uma correção: a alternativa correta consta no artigo 9º, parágrafo 2º da lei 13.146/2015, conforme informado pela colega Daniela Otonari.

    artigo 9º, parágrafo 2º: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

     

    RESPOSTA: C

    .

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei nº 13.146/15

     

    A)ERRADA.Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    B)ERRADA.Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

     

    C)CERTA.Art. 9º,§2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    D)ERRADA.Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas)

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A PCD não está obrigada a fruição de beneficios decorrentes de ação afirmativa - A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

     

    ERRADA - Trata-se de uma das hipóteses de atendimento prioritario da pcd, porém NÃO é extensivo ao seu acompanhante, bem como a tramitação processual e procedimentos judiciais e adm. em que for parte ou interessada - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    ERRADA-  A PCD somente será atendida sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergencia de saude, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais - A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

     

    ERRADA - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     b) ERRADA! A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     c) CORRETA! Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     d) ERRADA! A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Em sua Parte Especial, no Título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência contempla o tema "DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA".

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    O erro da assertiva D cinge-se o atendimento à limitação da ausência de consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte, eis que são duas situações que ensejam tal atendimento prescindindo da sua vontade: risco de morte e de emergência em saúde. Muito embora o advérbio somente estar presente na cabeça do artigo, ele dispensará a vontade ( consentimento prévio, livre e esclarecido) da pessoa com deficiência para atendimento em casos de risco de morte e de emergência em saúde ( ainda assim, resguardando-a do seu superior interesse e com todo o protocolo de salvaguardas cabíveis na lei).

  • Artigo 9

    Nos servicos de emergencia publicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendiento médico.

    Gabarito C

  • a) Falso. A bem da verdade, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sendo um dos dispositivos referentes à igualdade e a não discriminaçao (art. 4º, § 2º da Lei nº 13.146/2015). 

     

    b) Falso.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, fora outros pontos de prioridade. Ademais, o direito à prioridade, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 13.146/2015, é sim extesível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, SALVO quanto às seguintes situações: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos.

     

    c) Verdadeiro.  Realmente, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei nº 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d)  Falso. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. O erro da assertiva foi restringir a possibilidade apenas  no caso de risco de morte.

     

    e) Falso. Em sua parte especial,  título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz a previsão de tipos penais, inclusive cominando pena às referidas infrações. 

     

    Resposta: letra C
     

  • Entenda didaticamente da seguinte forma:

     

    Não é só pq é pessoa com deficiência que vai passar na frente de alguém que tá morrendo em razão de um infarto.

  • Como se insiste com imposição de ação afirmativa.

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico (Art. 16, I da Resolução CNJ nº 230/2016 e art. 9, I do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • tdo bem, a C é a alterantiva certa, mas é difícil de pensar um caso de emergência de saúde que nao seja um caso de risco de morte

  • Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Nelson o problema foi a restrição.

  • ART. 9°.§ 2°L 13146. Nos serviços e emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

     

    correta: B

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

    (E) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (GABARITO)

  • sobre a letra D -A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. ( o que a assertiva diz)

    o que a lei diz: art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  ​



     

  • ATENDENTE PESSOAL a "pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".

     

    ACOMPANHANTE, "aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal" (inc. XIV)

     

    FONTE: (inc. XII, do art. 3, Lei nº 13.146/15)

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • É como disse ontem o prof do Focus, Evandro Muzy, se entre as 5 alternativas vc tem 3 erradas, 1 mais ou menos e 1 perfeitinha...nem precisa dizer qual marca...rsrssrsr....a D está incompleta pois como os colegas já disseram a pessoa somente é  atendida sem consentimento em casos de :- risco de morte E emergência de saúde.

     

    Bons estudos! 

  • Essa C) é o artigo mais cobrado do Estatuto. Fiquem de olho!

  • murilo, nos te amamos rsrs

  • Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).

  • DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    ART. 9º 2º NOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA PÚBLICOS E PRIVADOS, A PRIORIDADE CONFERIDA POR ESTA LEI É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

  • a-A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    b-A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. Errada a tramitação processual não estende-se ao seu acompanhante.

    c-Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Correta artigo 9° do Estatuto do deficiente.

    d-A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. Errado pois a mesmo está incompleta falta afirmar que a pessoa com deficiência será atendido sem seu consetimento também em casos de emergência.

    e-O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. Errado, conté sim.

  • Em relação à letra D: Art 13º A pessoa com deficiência somente será atendida SEM O SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO em casos de risco de morte e de emergência em saúde, R-E-S-G-U-A-R-D-A-D-O SEU SUPERIORRRRRRR INTERESSE e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Bruno TRT está em todas.

  • Gente, já vi questão falando que a PCD tem isenção de imposto de renda. A PCD TEM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa B está incorreta. Com base no §1º, do art. 9º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo
    com a finalidade de:
    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme estabelece o § 2, do art. 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
    A alternativa D está incorreta. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde. Vejamos o art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis
    A alternativa E está incorreta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência contém normas de natureza penal e estão previstas nos arts. 88 a 91.
     

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis Esse é o detalhe da questão.

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, §2º, EPD: §2º. A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Errado. Aplicação do art. 9º, VI, §1º, EPD: Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - recebimento de restituição de imposto de renda; §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendende pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    c) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 9º, §2º, EPD: § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Errado. Também existe a possibilidade no caso de emergência em saúde, nos termos do art. 13, EPD: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    e)  O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Errado. Livro II, Título II, Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Arts. 88 a 91 do EPD.

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    Na prática, ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento dos direitos iguais a todos igualmente, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias. Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

    Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido, podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.



    by Wikipedia

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----
    Thiago


ID
2468860
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A curatela

Alternativas
Comentários
  • Lei. 13.146/2015, Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
     

    CC/02, Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

     

    CC/02,  Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • A) ERRADA: A interdição do pródigo só o privará, de sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1782 CC).

     

    B) ERRADA: A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.  (art. 84, p. 3, lei 13.146/15).

     

    C) ERRADA: Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (art. 1775 A CC)

     

    D) CORRETA: A curatela de pessoa com deficiência afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (art. 85, e art. 85, p. 1 Lei 13146/15).

     

    E) ERRADA: A interdição do pródigo o privará, de sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1782 CC). A lei não proibe o matrimônio do pródigo.

  • A curatela

    a) do pródigo priva-o, apenas, de, sem curador, transigir, dar quitação ou alienar bens móveis ou imóveis.

    ERRADO! Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

     

    b) de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária e definitiva.

    ERRADO! De fato, a curatela constitui medida protetiva extraordinária. Contudo, NÃO é definitiva. Art. 84, §3º, da Lei 13.146/15. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    c) da pessoa com deficiência não poderá ser compartilhada a mais de uma pessoa, porque não se confunde com a tomada de decisão apoiada.

    ERRADO! Art. 1.775-A, CC.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

     

    d) de pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto. 

    CORRETO! Art. 85, caput e §1º, da Lei 13.146/15: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    e) do pródigo priva-o do matrimônio ou de novo matrimônio sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens, e de, sem curador, alienar bens imóveis, hipotecá-los e demandar ou ser demandado sobre esses bens.

    ERRADO! Art. 1.782, CC (acima).

  • Complementando:

    Bizu: a interdição do pródigo só afeta as relações de cunho patrimonial.

    ( pródigo: que dissipa seus bens)

    ____________________

    Abraço!!!

  •  Fonte: Art. 85 da Lei 13.145/2015.

    Outra questão que envolve curatela em pessoas com deficiência:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Consultor de Processo Legislativo

    Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que 

    c) a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. 

     

     

  • Gabarito: letra D

    A curatela de pessoa com deficiência afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (art. 85, e art. 85, p. 1 Lei 13146/15).

    Bons estudos!

  • CURATELA DÁ PANE, MAS NÃO TRAVO....................... PATRIMONIAL E NEGOCIAL.......NÃO TRABALHO E VOTO.

     

    MEIO LOUCO ESTE MACETE, MAS ACERTO TODAS AS QUESTÕES QUE CONTÊM ESTA RESPOSTA...E NÃO SÃO POUCAS....

     

    GABARITO: LETRA D

  • curatale da PA - NE mas não TRA - VO

    patrimonial - negocial mas não ao trabalho e ao voto

  • Direitos afetados pela curatela: direito de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos não afetados pela curatela: direito: ao próprio corpo, à sexualidade, à educação, ao matrimônio, à privacidade, ao trabalho, ao voto, à saúde

  • A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    MAPES-TVs

    MNEMONICO :D

     

  • DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil

    Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Mnemônico pra nunca esquecer!! 

    Direitos não afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Selvagem

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexualidade

    S - saúde

     

  • Michael Douglas, o final poderia ser sexo saudável, para lembrar saúde. Rss
  • CURATELA & PROCESSO DE DECISÃO APOIADA

    Curatela

         - Apenas afeta direito patrimonial e negocial

         - Medida extraordinária, que preserva os interesses do curatelado

         - Não pode ser exigida para emissão de documentos oficiais

         - Em caráter cautelar (de relevância e urgência), após ouvido o Ministério Púbico, será lícito o juiz de ofício ou requerimento do interessado nomear um curador provisório

     

    Processo de Decisão Apoiada

         - Instrumento de auxílio que pessoa com deficiência poderá usar para tomar decisões

         - Nomeia, no mínimo, 2 pessoas

         - O deficiente REQUER, o juiz DETERMINA.

     

    At.te, CW.

  • a) Art. 1782 do CC. 
    b) Art. 83, par. 3, da lei 13.146/2015. 
    c) Art. 1775-A do CC. 
    d) Art. 85, par. 1, da lei 13.146/15 
    e) Art. 1782 do CC.

  • FCC faz uma questão dessa pra JUIZ e em outra pra técnico vem me cobrar em que MÊS determinada lei passou a vigorar. Uma coisa é querer eliminar boa parte dos candidatos com perguntas imbecis, mas aí já é covardia e mau-caratismo dos piores

  • Eita povo pra querer julgar a prova toda de juiz a partir de uma única questão fácil que se vê. Leia a prova toda e depois julgue. Questões fáceis, razoáveis e difíceis... criério de todas as provas.

  • verdade...  mas aquela questao do prazo da vigencia foi feita sem amor

    rsrsr

  •  

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • Complementando:

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Adoro acertar questoes para juiz.. 

  • GABARITO D

     

    A curatela, que não tem caráter definitivo e sim temporário, durando o menor tempo possível (erro da alternativa b), afetará tão somente os atos negociais e patrimoniais. Não afetará os atos da vida civil, bem como o direito de voto, ao trabalho, ao casamento, à vida sexual, ao de ter filhos, dentre outros. 

  • "Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005"

    Só eu que não entendi?

     

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1:

     

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2:

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

     

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

     

    - Direito ao Próprio Corpo

     

    - Direito à Sexualidade

     

    - Direito à Educação

     

    - Direito ao Matrimônio

     

    - Direito à Privacidade

     

    - Direito ao Trabalho

     

    - Direito ao Voto

     

    - Direito à Saúde

  • Vamos descomplicar, galera:

     

    CURATELA gera um PANE

     

    PAtrimonial

    NEgocial

     

    são apenas esses dois afetados pela curatela, não precisa decorar os que não são.

  • O erro da primeira questão é a sua incompetude?

  • Não gostei dessa resposta apresentada professor, pois a alternativa "a" não deixa margem para a prática de tais atos, mas, sim, a exclusão. Todavia, a mesma está incomplete, vide o artigo abaixo:

    Do Exercício da Curatela

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial

  • Tem cada mneumonico que dá mais trabalho decorar e entender do que procurar interpretar a questão com bom senso...

  • A curatela gera um:

    PAtrimoniais

    NEgociais

    Aprendi esse mnemônico aqui no QC e me ajuda em muitas questões.

  • ÓTIMA QUESTÃO!

    RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO

  • A curatela de pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

  • A curatela

    (A) Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    .

    (B) L13146 - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    .

    (C) Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. 

    .

    D) L1346 - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    .

    (E) Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


ID
2471464
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,

Alternativas
Comentários
  • A - art. 32 (Resol.230, CNJ)

    B - art. 29 (Resol.230, CNJ)

    C - art. 4 ( lei 13. 146)

    D - art. 26 (Resol.230, CNJ)

    E - art. 37 (lei 13.146)

  • Gabarito letra (E)

  • Sabendo que a Administração Pública OU Privada NÃO PODE IMPOR NAAAADA ao deficiente, já dá para eliminar algumas alternativas.

  • Pessoal, alguem sabe o que significa fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa ?

  • Mia Terra, ação afirmativa é um ato ou medida especial  tomada pelo Estado para compensar um perda em virtude de uma discriminação.

    Na letra C ele diz assim:

    como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    No caso, não deve ser obrigado a esta pessoa tomar posse/ usufruir de benefícios decorrentes de uma medida tomada pelo Estado, com a finalidade de eliminar desigualdades, bem como compensar perdas.

     

    Espero ter ajudado.

  • Mikarlon, ajudou bastante. Obrigada!

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Resolução CNJ 230/2016, Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

     

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     

    b) Resolução CNJ 230/2016, Art. 29, § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     

    c) Lei 13.146, Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    d) Resolução CNJ 230/2016, Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    e) Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A alernativa E também pode ser encontrada na Resolução 230:

     

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Sobre o estatuto guarde três palavras-chave: igualdade, cidadania e inclusão social. 

     

    Elimine as letras A, B: servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade e se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. Por que não poderia exercer cargo em comissão ou ter o mesmo benefício dos demais servidores? Desigualdade de condições e tratamento. ERRADAS.

     

    Elimine a letra D: como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. A Administração deve prezar pela inclusão social e não defender as barreiras. ERRADA.

     

    Elimine a letra C: como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. Se eu tenho um benefício, jamais posso dele ser obrigada a usar, contrário a um dever que a obrigatoriedade não é discricionária. Portanto, diante de um direito, a faculdade prevalece, não a obrigatoriedade respeitando os direitos como cidadão. ERRADA. 

     

    Sem letra de lei, gabarito E.

  •   Boa noite Murilo TRT,

    Muito obrigada ! Pessoas como você é  que faz a diferença !

    Deus te abençoe! 

  • Murilo TRT obrigada por disponibilizar o caderno. Que Deus lhe conceda muitas vitórias!! 

  • a) servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade. ERRADA A PESSOA COM DEF PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO

     

    b) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. ERRADA, O BENEFICIO DE DIMINUIÇÃO É EXTENSIVEL DE FORMA "PROPORCIONAL"

     

    c) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. ERRADA, NÃO DEVE SER IMPOSTA É FACULTATIVA

     

    d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. ERRADA A PESSOA COM DEF TEM PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS AO "HOME OFFICE"

     

    e) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva. CORRETA

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) ERRADA! servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     b) ERRADA! se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     c) ERRADA! como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    Lei 13.146/2015 Art 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) ERRADA! como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 26. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     e) CORRETA! constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • A PESSOAS COM DEFICIENCIA NAO ESTÁ OBRIGADA A FRUIÇÃO DE BENEFICIOS.

  • Os deficientes devem receber igualdade e oportunidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo. 

     

    A União, os Estados e os Municípios são obrigados a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade. (ERRADO Resolução 230/16 art 32 § 2-  o servidor não pode ser colocado em situação de desigualdade com os demais servidores, não podendo ser negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.)

     b) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. (ERRADO, art 32 §4: mesmo que a diminuição da jornada seja por curto período, esse benefício deve ser aproveitado ao servidor com horário especial).

     c) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. (ERRADO> os benefícios decorrentes de ação afirmativa não são obrigatórios a pessoa com deficiência)

     d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. ERRADO o home office não pode ser colocado como obrigatoriedade, mesmo diante de muitos custos para promover a acessibilidade desse servidor. Art 26 § 1º

     e) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva. CORRETA art 22

  • Q827442

     

    art. 34 EPD

    A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. 

     

    galera, aqui eh uma alternativa que vc pode tirar, pois está discriminando a pessoa com deficiência, que é aquilo que o estatuto vem dizer que nao pode.

     

     

  •  

    INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTETRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

    OBS (1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL.

    OBS (2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ..

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: E

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

  • Gab E

    Art 37°- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva , em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Complementando: os tribunais de justiça vêm adotando o sistema de trabalho chamado "home office" (o servidor trabalha em casa), mas ele não é imposto (erro da alternativa d) e sim oferecido ao servidor, tendo preferência os servidores com mobilidade reduzida e as pessoas com deficiência. 

  • A) ERRADA.

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 32[...]

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    B) ERRADA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 32[...]

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    C) ERRADA

    Lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiencia

    Art. 4º [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 26[...]

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    E) CORRETA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

  • a) Pode acumular banco de horas e pode exercer cargo em comissão e de chefia. 

    b) Errado. Esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial (Art. 29 § 4º, Resolução CNJ 230/2016)

    Art. 29 § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    c) Errado. A pessoa com deficiência não pode ser obrigado à fruição de ações afirmativas (Lei 13.146/2015, artigo 4°, § 2)º.

    d) O home office é opcional e não pode ser imposto pela administração. Nem mesmo em caso de alegação de altos custos. 

    e) Encontramos nosso gabarito na Resolução CNJ 230/2016 ou na Lei 13.146/2015. Abaixo, o artigo 22 da Lei 13.146/2015. 

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: E 

  • Resolução 230 foi REVOGADA e sua substituta NÃO É COBRADA PELO TJSP.

    Não cai no TJSP

    Edital cobra apenas L. 13.146: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38


ID
2479684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  
     

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     b) ERRADA! em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;

     

     c) ERRADA! está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) CORRETA! somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETOquanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • REGRA: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

    EXCEÇÃO: em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    O ACOMPANHANTE OU ATENDENTE TERÃO DIREITO AOS MESMO DO DEFICIENTE, SALVO: 

    VI- recebimento de restituição de imposto de renda; ( NÃO ESTÁ PREVISTO NA RES. 230 CNJ)
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.(LEMBRANDO QUE NA RESOLUÇÃO 230 DO CNJ SÓ TEM FALANDO DESSA)

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Pessoal em relaçao a alternativa E trago uma diferenciaçao de acompanhante e atendente pessoal

     

    "Nos termos do inc. XII, do art. 3• da lei em exame,
    considera-se a tendente pessoal a "pessoa, membro ou não da família, que,
    com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais
    à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas
    as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
    estabelecidas". E, acompanhante, "aquele que acompanha a pessoa com
    deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal"
    (inc. XIV)."

  • Questão muito bem elaborada, porque trouxe vários dispositivos do Estatuto das P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) CURATELA: quando necessário; medida protetiva extraordinária; durará o menor tempo possível; afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    3) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: estende-se ao acompanhante ou ao atendente pessoal, exceto no que tange ao recebimento de restituição de imposto de renda e à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

  • Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • SÓOOOO FERAAAAAA!!!

    Parabéns galera.

  • Gabarito D

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  •  

     a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.( Errado - Art. 12: § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento)

     

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. (Errado - Art. 4: § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (correta - art.13)

     

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (Errado - Art 9: § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo).

  • Alteração do edital - publicado em 10/04/2017

    Atualidades e Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência: (06) questões:

    2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com
    Deficiência e Resolução nº 230/2016 do CNJ, com as alterações vigentes até a
    publicação deste Edital.
     

    Artigo 85 não faz parte do edital.

  • O acompanhante do deficiente não tem prioridade na TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nem no recebimento  da RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado, a pessoa NÃO PODERÁ SER OBRIGADA  a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica. Art 11)

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. (Errado, em caso de curatela, deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiência , no maior grau possível, para a obtenção do consentimento).

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.(Errado, não está obrigada à fruição....ação afirmativa, art 4 §2º)

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.( CORRETA, ART 13)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (ERRADO! Realmente no art 9 existe um rol de incisos onde existem direitos que pertencem às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, PORÉM, duas são exceções:- incisos VI e VII, onde fala sobre recebimento de imposto de renda e tramitação processual e procedimento jurídico, nesses incisos só o beneficiado é a pessoa com deficiência).

     

  • A) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) ERRADA - Art 12, § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior
    grau possível, para a obtenção de consentimento
    .

    C) ERRADA - § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em
    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas
    legais cabíveis.

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa ( acompanhante nao) com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:, VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for  parte ou interessada, em todos
    os atos e diligências.

  • a) A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

     

  • Em 15/11/2017, às 00:06:44, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 01/11/2017, às 16:00:46, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 16/10/2017, às 05:13:20, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 30/09/2017, às 23:23:25, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 15/09/2017, às 18:23:51, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/09/2017, às 14:44:05, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 22/08/2017, às 21:27:09, você respondeu a opção A. Errada!

    O SEGREDO É PERSISTIR!

    VOCÊ VAI CONSEGUIR!!!

    NÃO DESISTA!!!

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. ERRADO.

     

    De fato, a PcD possui prioridade de tramitação em processos de que seja parte. No entanto, seu atendente ou acompanhante não possuem tal prerrogativa.

  • Gabarito: D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  •  a) (não)poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     b)em situação de curatela, (não) terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

     c) NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (GABARITO)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Art 13°- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de Risco de Morte e de Emergencia em Saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardadas legais cabíveis.

  • não é obrigado a nada.

  • D

  • O acompanhante da pessoa com deficiencia tem atendimento prioritário exceto no caso, Tramitação processual e recebimento de restituição de imposto de renda, inteligência do parágrafo 1º do art. 9 da lei 13.146 de 2015.
     

    letra D é a correta, art. 13.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 11, da Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    alternativa B está incorreta. O art. 85, da referida Lei, estabelece que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º prevê que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
    A alternativa C está incorreta. Com base no §2º, do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o Art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 9º, §1º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    @proftorques

  •  A PCD e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. 

    Essa é justamente , junto com o inciso VI : Recebimento de restituição de imposto de renda, uma das exceções do art 9° § 2° que não se aplicam aos atendentes ou acompanhantes

  • Vi este comentário do nosso amigo Tiago Costa no QC. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento

    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

    GABARITO. D

     

    (OBS: Sou apartidário)

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    b) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) Art. 13.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO:D

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA MURILO TRT

     

    Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    →Tratamento.

     

    → Procedimento.


    →Hospitalização.

     

    →Pesquisa científica.

     

    ------------------------------------

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

     

     Risco de morte,

     

    → Emergência em saúde,

     

    →Resguardado seu superior interesse.


    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.


    -------------------------

     


    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 12  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • No tocante às questões sobre pessoas com deficiência, qualquer alternativa que conter verbos como obrigar ou forçar geralmente está errada.

  • ConcurSando, Há de se ter cuidado com isso . Eu até entendi sua explanação, todavia , quando se referir ao poder publico, à sociedade, a maioria dos artigos remetem à obrigação e dever 

     

    Logo é preciso dar uma pincelada na lei para atentar-se a esses percalços. Mas nada tão preocupante

     

    Aqui vai um exemplo 

     

     

    Q827442

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     Direitos Fundamentais ,  Direito ao Trabalho

    Ano: 2017

    Banca: FADESP

    Órgão: COSANPA

    Prova: Assistente Social

    Resolvi certo

    A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que

     a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas. 

     

     b) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias, salvo o cooperativismo e o associativismo. 

     

     c) as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. 

     

     d) os serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza.

  • A) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) Art. 11, § único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    C) Art. 4°, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) GABARITO - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Em última análise, é a sua própria proteção integral, garantindo a sua integridade física e psíquica. O excepcional permissivo de tratamento médico independente de aquiescência prévia, livre e informada do titular está fundamentado, a toda evidência, na técnica de ponderação de interesses. Isso porque, na hipótese, o valor jurídico autonomia é mitigado, arrefecido, pelo valor integridade (...)

    Nos casos em que se justifique a intervenção médica em pessoa com deficiência independentemente de sua anuência anterior (livre e esclarecida), o profissional (o médico) deve se acautelar de providências assecuratórias, como a comunicação à família e a guarda de exames. Com isso, estará precavendo, inclusive, eventual responsabilização civil e penal.”

  • Gabarito Letra D

    a) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    -

    b) ERRADA - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    -

    c) ERRADA - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -

    d) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -

    e) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Letra D.

    Art. 13

  • bARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    _______________________________________________________

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    _________________________________________________________________

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    ________________________________________________________

    Dicas para a prova de Escrevente do TJ SP (Vunesp)

    Dica para a prova TJSP = Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ escrevente 2017 (capital). Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    Dar uma revisada no art. 10 da Resolução 230/2016 do CNJ

    Única pena que cai no Escrevente do TJ SP: Pena de advertência. 

    Sempre cai 02 questões (cai no grupo de Atualidades).

    ______________________________________________________________

    FONTE: A própria Vunesp e o QConcurso.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB.: D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    A) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 2º [...]

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 85.

    --------------------------------------------------------

    C) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    --------------------------------------------------------

    D) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. [Gabarito]

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    --------------------------------------------------------

    E) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    [...]

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    (A)

    poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO, NÃO PODERÁ SE OBRIGADA ART. 11, CAPUT DA LEI

    (B)

    em situação de curatela, terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. ERRADO – TERÁ PARTICIPAÇÃO ART. 12, §1° DA LEI

    (C)

    de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. ERRADO, FACULTATIVO, ART4, 2° DA LEI

    (D)

    somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CORRETO, ART. 12 DA LEI

    (E)

    e seu acompanhante ou atendente pessoal e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. INCORRETO ART. 9° §1° DA LEI


ID
2482333
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO AO TRABALHO

    Art. 34.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
     

  • Eu não entendi o erro da letra D!
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

     

    a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    b) Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

    * A expressão "salvo o cooperativismo e o associativismo" torna a assertiva errada, pois o certo seria "incluídos".

     

     

    c) Art. 34, § 1° As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    Art. 34, § 5° É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     

     

    d) Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    * A expressão "deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza" torna a assertiva errada, pois essa informação não se encontra no dispositivo acima, tampouco no capítulo relacionado ao direito do trabalho. Não há esse dever de complementação pela iniciativa privada ou de qualquer natureza, por isso, essa assertiva está incorreta.

     

     

     

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  • Acredito que o erro da letra "d" se encontra no que dispõe o artigo 36, §5º, do Estatuto, qual seja: "a habilitação profissional e a reabilitação devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas [...]". Assim, a lei não ressalva que será feita de modo complementar, mas de forma articulada.

  • pessoa jurídica de direito público, privado ou de qualquer natureza?...

  • Já vamos começar pelo enunciado: Art. 1o É instituída a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Alguém avisa a esta banca que a terminologia PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA  não é mais adequada.

    O correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Correta a letra C: uma combinação de dois dispositivos da lei (parágrafo 1° + o 5° do art. 34 do Estatuto)

    Quanto ao erro da letra D, a palavra "complementados" não tem o mesmo significado da palavra "articulados". O poder público institui o programa e a execução se dá de forma articulada com as redes públicas e privadas. 

    O trecho "de qualquer natureza" está inserido no capítulo DO DIREITO AO TRABALHO quando dispõe que a acessibilidade ao ambiente de trabalho é obrigatória por parte de todas as pessoa jurídicas, seja de direito público, privado ou de qualquer natureza.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

  • QAUL O ERRO DA AFIRMATIVA: os serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza.

  • Ana Rodrigues, a Política Nacional para integração do deficiente, deve ser implementada PELO PODER PÚBLICO... não cabe a ninguém complementá-la... ou seja, o PODER PÚBLICO dever atender a todas as exigências de tal política. 

  •  a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas.( ERRADA, art 34, diz que deve ter igualdade de oportunidades com as demais pessoas).

     b)

    os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias, salvo o cooperativismo e o associativismo. ( Cuidado com as palavras que causam exceção! Alternativa errada art 35 § único: estimular o empreendedorismo e o trabalho autônomo, incluindo o cooperativismo e o associativismo).

     c)

    as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. CORRETA. 

     s serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza. (Errado, o serviço e programa deve ser implementado de forma COMPLETA, e não depende de complementação de outrem). Art 36.

     

     

     

  • A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

    A LBI trouxe avanços importantes na área do direito do trabalho para o trabalhador com deficiência ( arts. 34 a 38). Entre outras novidades estão o contrato de trabalho por tempo determinado para a habilitação da pessoa com deficiência no trabalho, as diretrizes para o emprego apoiado e o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho.

    Outros pontos que merecem ser destacados:

    O trabalho deve ser desenvolvido em ambiente acessível e inclusivo. Lembre-se, conforme falamos aqui, que esse ambiente acessível da LBI é o propósito máximo da norma; isso porque é ele, em suas concepções físicas e humanas, que permite ( ou não) o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluído o direito ao trabalho.

    Deve haver o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável;esses dois conceitos são de fundamental importância e estão dispostos em vários artigos da norma. O primeiro refere-se aos produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover as funcionalidades, relacionada à atividade visando à sua autonomia e independência. O segundo, por sua vez, consiste em ajustes feitos conforme a necessidade individual da pessoa com deficiência; a recusa em realizar a adaptação razoável significa discriminar por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88).

     A remuneração deve ser igual aos das demais pessoas cujo trabalho seja de igual valor.

    É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção; bem como a exigência de aptidão plena.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

    As determinações previstas na LBI valem tanto para a pessoa jurídica pública quanto para a privada.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  •  

    a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas

    hahaahahaha, o estatuto tem como foco a igualdade e não a desigualdade.

  • André Aguiar, muito obrigado por todos os comentários, o site não seria o mesmo sem pessoas como você, o Murilo, o Cassiano, entre outros mitos!! 

  • grande andré. vc eh foda.

     

    te admiro man

  • A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que: as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei

    nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes

    até a publicação deste edital. 


ID
2499586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao tema das pessoas com deficiência e às instituições de ensino de caráter privado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Primeirão... vamu q vamu!

  • Essa questão deve ser classificada na disciplina do "Estatuto da Pessoa com Deficiência".

  • Letra C.

     

     a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante da colisão entre o direito à livre iniciativa e o direito à educação inclusiva, afirma que o Poder Público não pode obrigar a escola privada à adaptação de recursos humanos e materiais. - A adaptação deve ser nas escolas públicas e privadas.

     b) Tendo em vista os custos da adaptação da escola inclusiva, os pais da criança com deficiência devem arcar com as despesas adicionais no valor da mensalidade, de acordo com a interpretação conforme a Constituição feita pelo Supremo Tribunal Federal dos artigos 28, § 1° e 30, caput, da Lei n° 13.146/2015. - Vedado despesas adicionais (os mesmo se aplicas aos planos de saúde).

     c) A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda, de tal modo que o ensino inclusivo em todos os níveis de educação é um direito fundamental cogente às instituições públicas e privadas. - Certo.

     d) Diante da limitação da eficácia dos direitos fundamentais aos particulares, pode a escola privada transferir a matrícula do aluno com deficiência para instituição pública de ensino. - Vedado, devem manter adaptações inclusivas e obviamente não pode transferir o aluno.

     e) Cabe à instituição de ensino de natureza privada receber a pessoa com deficiência, sendo que as adaptações necessárias poderão ser feitas gradativamente, de acordo com a sua capacidade financeira e a preponderância do interesse da maioria dos alunos e de seus responsáveis legais. - A instituição de ensino já deve estar equipada para receber o aluno com deficiência.

  • A questão foi retirada do Informativo nº 829 do STF:

     

    PLENÁRIO

    Direito à educação: ensino privado e acesso a pessoas com deficiência - 1


    O Plenário, após converter em julgamento de mérito o exame de referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade — ajuizada em face do § 1º do art. 28 e do “caput” do art. 30, ambos da Lei 13.146/2015 —, deliberou, por maioria, julgar o pleito improcedente. Os dispositivos impugnados tratam da obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência. Reputou que a responsabilidade pela alteridade é um elemento estruturante da Constituição. Nesse sentido, a atuação do Estado na inclusão das pessoas com deficiência pressupõe a ideia de que essa ação tem via dupla, ou seja, traz benefícios a toda a população. Em outras palavras, todos os cidadãos têm o direito ao acesso a uma democracia plural, de pessoas, credos, ideologias e outros elementos. Especificamente, a Constituição prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência (artigos 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, § 4º, I; 201, § 1º; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II, e § 2º; e 244). Ao se compreender pluralidade e igualdade como duas faces da mesma moeda, entende-se que a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que possibilitem, de fato, esse acesso e sua efetivação concreta. A respeito, fora promulgado o Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), que reconhece, em seu art. 24, o direito à educação como isento de discriminação e determina que os Estados partes da Convenção assegurem sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de maneira que as pessoas com deficiência não poderão ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. Ou seja, à luz dessa Convenção e, por consequência, da própria Constituição (art. 5º, § 3º), o ensino inclusivo em todos os níveis é imperativo que se põe mediante regra explícita. Além disso, se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência somente a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional. A Lei 13.146/2015 estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
    ADI 5357 MC-Referendo/DF, rel. Min. Edson Fachin, 9.6.2016. (ADI-5357)

    Gabarito: Letra "c".

  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

    Temas relacionados:

    Coercitivo

    Obrigatório

    Referências bibliográficas:

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda.

     

    Tão lindo que mesmo se o resto tivesse errado eu marcaria.

  • As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • Em relação ao tema das pessoas com deficiência e às instituições de ensino de caráter privado, é correto afirmar que: A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda, de tal modo que o ensino inclusivo em todos os níveis de educação é um direito fundamental cogente às instituições públicas e privadas.


ID
2516974
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA, conforme título II da referida lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I  AO CAPÍTULO X 

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Basta raciocinar por uns segundos ...direito á vida ,como direito social é forçar a barra...

  • O próprio título já diz:direitos fundamentais.

  • olha a (falta de) humildade colegas...

  • Só o que faltava perguntar o título, capítulo etc. KKKKKKK #oremos.

    Respondi com base na CF. Se tivesse direitos individuais iria nele, talvez. Como fundamental é mais aplo e abarcam todos, então de corpo e alma.

    GAB LETRA D

  • É noixxx thiago brandao   kkkkkkkkkk

    Gab: letra D ( para os não assinantes)

  • Título II - Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO I - Do Direito á Vida

    CAPÍTULO II - Do Direito á Habilitação e Reabilitação

    CAPITÚLO III - Direito á Saúde

    CAPIYÚLO IV - Do Direito á Educação e etc.. 

  • É fundamental que as pessoas com deficiência tenham os seguintes direitos: direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. 

    O estatuto da pessoa com deficiência é destinado a assegurar +promover --> o exercício desses direitos +liberdades fundamentais --> visando inclusão social + cidadania

  • Respondi com base na Constituição Federal - a minha é diferente da tua então.

     

  • Nunca vi direto ao turismo ser direito fundamental kkkk vai entender 

  • porra... marquei direito inclusivo rsrsr

     

     

    froidddd

     

    mas agora ja sei

     

    direito fundamental da pessao com deficiencia

  • Pensei no art. 6º da CF e marquei direitos sociais...

  • depois de ter errado a questao, venho novamente e refaço

    acertei...

    direitos fundamentais...

     

     

    galera, refaçam as questoes que vc erra..é mt bom.

  • A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como 

     a) sociais.   b) inclusivos.   c) humanitários.   d)fundamentais.   e)igualitários

     

    Gabarito DA resposta são os direitos fundamenais, pois é gênero e as demais alternativas são espécies. Ou seja, direitos igualitários, humanitarios, inclusivos e socias estão contidos (dentro) dos direitos fundamentais. Por outro lado, artigo 8º da Lei nº 13.146 de 2015  elenca os direitos mencionados na questão, além disso, também estão contidos no Título II - Dos Direitos Fundamentais, CAPÍTULO I - Do Direito á Vida, CAPÍTULO II - Do Direito á Habilitação e Reabilitação, CAPITÚLO III - Direito á Saúde, CAPITÚLO IV - Do Direito á Educação e etc.

     

     

    Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

  • Como faço para ter acesso ao caderno de questões Murilo TRT??
  • Érica eu entrei no perfil do Murilo e acionei o botão seguí-lo. Sendo assim, toda vez que vc quiser acessar o caderno basta somente vc selecionar o perfil do Murilo na relação de pessoas que vc está seguindo no QC.

  • Respondi errado pela terceira vez pensando em Direito Constitucional -.-

    Basta atentarmos ao direito à vida para não errar novamente D: 

  • A pergunta foi tão maldosa que ela está inserida no capítulo de DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    E ainda elenca diversos direitos sociais 

  • Gab. D

    Vide Título II do EDP.

  • A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como FUNDAMENTAIS.

  • Galera a própria lei já nos dá algumas dicas ao longo de sua redação.  A lei vem trazendo garantias para possibilitar o exercicio dos direitos fundamentais DAS PCD.

     

    "Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. "

     



    "Art. 4 § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. "

  • GABARITO D

     

    Direitos Fundamentais: Gênero

    Direitos Sociais: Espécie

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

    DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

  • Gab - D

     

    Direitos Fundamentais: VIDA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO, SAÚDE, MORADIA, EDUCAÇÃO, TRABALHO

  • A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como fundamentais.

  • Segundo o professor do Qconcursos - diz respeito ao primeiro artigo da lei. 13.146/2015

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


ID
2537797
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência em vigor no Estado brasileiro qualifica direitos atinentes aqueles portadores de algum tipo de deficiência. Dentre os direitos estabelecidos em lei destacamos o direito ao trabalho. Sobre esse tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B (Incorreta)

     

    Lei 13.146/2015

     

    A)  Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    B) Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    C) Art 34 § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)

     

    D) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    E) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Gabarito: B 

  • Defeso = Proibido 

  • Pelo que vejo, ter um conhecimento vocabular pode ajudar em determinadas questões!

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  •  b)

    Apenas pessoas de Direito Público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e focados na inclusão da pessoa com deficiência

  • Sempre quando houver restrições nas alternativas: "Apenas, somente, exclusivamente, etc..." Muito provavelmente a assertiva estará errada.

     

    Tendo em vista que a finalidade do Estatuto das Pessoas com Deficiência é justamente a interação do portador de deficiência com todos os meios de acesso, buscando um convívio tão normal como o de qualquer pessoa que não possui deficiência.

     

  • GAB: B (Incorreta)

     

    Lei 13.146/2015

     

    A)  Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitaçãoque possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    B) Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    C) Art 34 § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)

     

    D) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    E) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Gab - B 

     

    Concessionários do serviço público também são obrigados a realizar a aacessbilidade em suas atividades e instalações.

  • Eita Estudante Solidário xarope!

  • Alternativa A: CORRETA, nos termos do art. 36 e § 1º da Lei nº. 13.146/2015 (EPcD);

    Alternativa B: INCORRETA, já que além das pessoas jurídicas de direito público, as de direito provado ou de qualquer natureza também são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivo, nos termos do art. 34, § 1º do EPcD.

    Alternativa C: CORRETA, nos termos do art. 34, §3º do EPcD.

    Alternativa D: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, III do EPcD.

    Alternativa E: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, VII do EPcD.

  • não se usa mais o termo PORTADOR de deficiência

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei

    nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes

    até a publicação deste edital. 


ID
2539492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.


I- Nos processos seletivos para ingresso em curso oferecido por instituição de ensino superior privada, deve ser disponibilizada tradução completa do edital em LIBRAS.

II- As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados, e estes devem ter direção hidráulica.

III- Nos processos seletivos para instituição de ensino superior pública, é vedada a concessão de dilação de tempo para candidato com deficiência.

IV- O poder público é obrigado a instituir políticas de acessibilidade por meio de incentivos fiscais para a oferta de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Lembrando do Artigo 30 dá pra eliminar pelo menos as opções b) e d) e a c) da questão:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  •  Lei 13.146 : 

     

    ITEM I- (CORRETO ) > Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    ITEM II (CORRETO) > art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1  veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. ( ISSO EQUIVALE A 5%

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    ITEM III ( ERRADO ) > Art 30 - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    ITEM IV (ERRADO ) >  Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

     

     

     

    A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR ! 

  • Essa questão deveria ser anulada!

     

    O item II diverge da letra da lei e tem um grave erro de matemática... a lei diz que a cada conjunto de 20 veículos, 1 será adaptado.

     

    Imagine que tem 25 veículos, ainda assim somente 1 será adaptado -> 1/25 = 4%.

     

    Então dizer que "As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados" está ERRADO, pois em certos casos essa porcentagem pode ser menor, como no exemplo que eu dei, de 4%.

  • Lei 13.146

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    _____________

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • O ITEM II É UMA QUESTÃO DE MATEMÁTICA. 5% DE 20 É 1, LOGO, ESSE ITEM ESTÁ CERTO E A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A .

  • Com a licença de ser licenciado e de lecionar matemática a 20 anos, examinador quer inventar moda sem ter conhecimento de matemática... Quando que 5% é o mesmo que 1 a cada 20? 

    20 automóveis - 1 adaptado, 21, 22...39, 1 adaptado.

    40 - 2 adaptados.

    KKK Tem que regulamentar esses concursos. Muito ruins esses caras que fazem essas questões. Ficamos a mercê deles.

     

  • Cespe com essas distorções da letra da lei. Concurso desse nível e uma prova dessa.

    Prove que em todo e qualquer caso será 5%! Não é.

    Isso abre brecha p fraude, somente. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/

    Se os candidatos não caírem em cima, vão continuar fazendo essa zorra aí.

  • Mas se fizerem uma regra de três verão que 1 a cada 20 da sim 5%!!

  • Karl Marx mitou!

  • Karl Marx mitou!

  • Tradução do edital em libras???

    PQP que país é esse?

  • Concordo com o Rafael Rem!! Essa generalização não corresponderá ao que diz a lei para casos variados, apesar de bater em um caso! 

  • Karl Max mitou!!

  • O art. 30 da LBI refere-se às regras básicas e não exaustivas a serem obedecidas com relação ao processo seletivo para o ingresso e a permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológicos, públicas e privadas, visando garantir o princípio da igualdade em relação à pessoa com deficiência. É óbvio que, em algumas situações, a deficiência apresentada pelo candidato pode interferir diretamente no processo seletivo, em face da forma ou do tempo utilizado para realizar a prova.

    Diante dessa situação e buscando dar tratamento igualitário a todos os candidatos, a lei em análise estabelece algumas regras a serem observadas. Trata do atendimento preferencial, da disponibilização de formulário de inscrição onde constem os recursos necessários para a sua participação no certame, disponibilização das provas de acordo com a deficiência do candidato, disponibilização de tecnologia assistiva adequada, dilação do tempo para realização do exame, critérios para avaliação e tradução do edital em Libras

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Karl Marx mitou! OBRIGAAAAA!!!!!!

  • Na minha opinião o examinador se referiu a 5% pela existência da expressão "a cada conjunto de vinte veículos", ou seja, após o primeiro conjunto de 20, inicia-se um novo conjunto (do 21 ao 40) que deve obrigatoriamente possuir mais 1 veículo  adaptado.

    Isso concerteza é totalmente desnecessário e inútil para medir o conhecimento dos candidatos, mas procurando uma explicação para o caso, só pode ser isso.

    Lamentável, mas segue o jogo. 

  • Apagaram meu macete dessa questão (não sei como), mas trouxe ele de volta!

     

    Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • As pessoas também reclamam demais. 1 a cada 20= 5% - porque 10% de 20  são 2 - 5% = 1. Qual a dificuldade!

  • Art. 51 As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

     

    Esse autorizado torna a alternativa IV errada?

  • Todas as alternativas estão erradas. Sobre os 5%, eles não equivalem a 1 em cada 20.

    Se eu tenho uma frota de 70 carros, tenho que disponibilizar 3 veículos acessíveis, pela regra de 1 em cada 20. 
    Se fossem 5% dos veículos eu teria que disponibilizar 3,5, o que abriria margem para interpretação jurídica.
    Logo, o número de veículos não irá sempre coincidir com 5%. No exemplo em questão, o número de veículos equivaleria ~4,3% da frota.

  • No dia da prova eu fiquei uns 10minutos nessa questão. Sabia que era 1/20 e não 5%.

     

    São essas sacanagens que tiram a gente do páreo.

     

  • Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

     

    Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.

     

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20

     

    Isso equivale a 5%.

     

    Art. 50 da Lei nº 13.146/2015: O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da Banca: Não há opção correta, pois a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/14007/trt-7-regiao-ce-2017-justificativa.pdf

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • FIQUEM ATENTOS  !!!!!  TEMA QUE PODERÁ SER COBRADO EM MUITAS PROVAS AINDA  :

     

    Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei nº 13.146/2015, art. 28:

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!!

  • GABARITO LETRA C? ENTREI COM RECURSO NESSA QUESTÃO

     

    PEDIDO : ANULAÇÃO.

     

    De acordo com a lei 13.146 os tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica devem possui ensino médio completo , todavia os mesmos para atuarem em cursos de GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO deverão ter no MÍNIMO nível SUPERIOR e ter HABILITAÇÃO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS conforme Art. 28 § 2 II. Logo , não há alternativa correta e a questão deve ser anulada.

     

     

    Art. 28

    § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir nível SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

  • Cassiano, não vejo motivo de anulação. Apesar de no enunciado perguntar sobre duas modalidades, educação básica e cursos de graduação e pós-graduação, a resposta da letra C foi somente referente à Educação Básica, logo, só precisam de ensino médio completo. 

  • Respeito a opnião dos colegas, mas, ao meu ponto de vista, não vejo o porquê de anulação. De qualquer forma, é direito de todos. Enfim, vamos lá:

     

     

    A) Nivel superior, com habilitação exclusivamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar em todas as áreas.

    Acredito que o erro está em dizer que é exclusivamente.

     

     

     B) ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na graduação.  

    Jamais um intérprete ou tradutor irá ter o nível abaixo das pessoas que precisam. Gravem isso!

     

     

     

    C) ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. GABARITO

     

     

     

    D) nível superior, com habilitação prioritariamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar na educação básica.

    Ensino Superior, graduações etc..

     

     

  • Gab: C

     

    A questão diz no final: ...deverão possuir, no mínimo

     

    Se afirmassemos que a alternativa D está certa estariamos dizendo que é preciso , no mínimo, nível superior para atuar na educação básica, o que não é verdade... 

     

    Se a questão não dissesse "no mínimo" nada impediria a pessoa de nível superior atuar na educação básica já que a lei diz que é necessário, NO MÍNIMO, ensino médio.

     

    Por isso a letra C está correta, vejam a literalidade da lei:

    Lei n.º 13.146  Art. 28  §2º  I - Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na libras.

     

  •  

    Tradutores + interpretes na libras

     

     

    Educação Básica (mínimo)                                                       Cursos de Graduação + Pós-graduação

     

    - Ensino médio completo                                                          - Nível superior

    - Certificado de proficiência na libras                                     - Habilitação "prioritariamente" em: "TI"

     

                                                                                                            -----> Tradução

                                                                                                            -----> Interpretação em libras

     

     

    --------------------------------------------------------------- LEI 13.146 -----------------------------------------------------------------------

     

    Art.28, § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • SINCERAMENTE, NÃO VISUALIZEI REQUISITOS PRA ATUAR NA GRADUAÇÃO E POS-GRADUAÇÃO NA ALTERNATIVA DADA. SE ALGUÉM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO  ANTECIPADAMENTE.

     

     

     

    De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo

     

     

    C)ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.

        REQUISITO PRA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

      

     

     

     

     

    Educação Básica (mínimo)

    - Ensino médio completo

    - Certificado de proficiência em libras

     

     

     

    Cursos de Graduação + Pós-graduação

    - Nível superior

    - Habilitação "prioritariamente" em:

        -tradução 

        -interpretação em libras

     

  • Gente, vejam bem... Vi que algumas pessoas aqui e em um grupo que estou ficaram na dúvida sobre a questão. Vamos lá...
    Na questão fala: "tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação"
    Na educação básica o requisito é: médio completo + certificado de proficiência na Libras
    Ja no cursos de graduação e pós-graduação o requisito é: nível superior + habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

    No item C, que é o gabarito preliminar fala: ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. ( Em nenhum momento o item se referiu ao nivel superior que vai atuar na graduação e pos garduação)
    Ou seja, o item se restringiu apenas a educação básica. E ta errado? Claro que não, não vejo margem para recurso na questão, ela está de acordo com lei. 

  • Para atuar na educação básica E graduação, deve ter pelo menos o mínimo, que é o exigido para educação básica, já que é menos exigente.

  • TAMBÉM ACHO CORRETO ANULAR A QUESTÃO, POIS A PERGUNTA FICOU CONFUSA E SEM CLAREZA!

    Art. 28

    § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir nível SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 28 

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • São dois indivíduos, um que vai atuar na educação básica e outro que vai atuar na graduação e pós.

    o item C refere-se apenas ao individuo que vai atuar na educação básica. 

    Eu errei tb...rsss

     

     

  • Coisas do CESPE

  • Achei a questão sacana e ambígua, mas sempre tem quem defenda a CESPE.

  • Sempre tem, Andrio. Na verdade, é o que mais tem.

  • Ou seja, para engolir esse gabarito, exigiu o Cesp a presunção de que para cumprir os requisitos do inciso II, necessário ter ensino médio e certificado de proficiências. ( o mesmo que o Cespe afirmar: para ter curso superior, tem que ter ensino médio, por isso, para atender nas salas de aula de cusos de graduação e pôs, necessário possuir ensino médio completo......Acho que isso é forçar a barra.....mas como opinião de concurseiro nao vale umá nota de 3 reais....passemos a próxima!

  • Isso é falta de respeito e consideração com os candidatos. Como uma banca consolidada em todo país pode formular uma questão assim?

     

    Bom final de ano a todos.

  • concordo com Adriana @adrianarolimb

  • LEI 13.146

    ART 28 

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • OPÇÃO _C
     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   

  • Não existe a palavra exclusivamente na lei.

  • educação básica certificado e nível MÉDIO.

    universidads de graduação certificado e nível superiOr.

    gaba: C

  • ETA BANCA ESCROTA!

    Gosto da banca Cespe mas tem umas questões que é pegadinha puraaaaaa

  • Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

     2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Atentar ao artigo 125,I do Estatudo que assim dispõe: 

    Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    I - incisos I e II do § 2o do art. 28, 48 (quarenta e oito) meses;

  • Direito à Educação 

    art. 27                              * Edital                                  

      Educação Superior:    * Prova 

                                            * Concurso 

     

    Educação Especial:      * Niveis  

                                           * Etapas 

                                           * Modalidades                                             

                                                                                                * EDUCAÇÃO BÁSICA = Ensino Médio 

    DEFICIÊNCIA AUDITIVA ----( Interpretes de Libras )      * EDUCAÇÃ SUPERIO Curso Superior ( prioritariamente em formação de tradução e interpretes de libras)

     

  • Questão zuada. Parece até que foi a ESAF que fez.

  • Que questão burramente formulada! O examinador que formulou essa questão e deu essa resposta ''c'' deveria ter vergonha da própria existência.

  • LETRA C

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     

    Art. 28. (...)

    XI (...)

    § 2o (...)

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

     

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP- Escrevente (Interior) 2018.

  • Muito bom o comentário do César e pertinente o do Cassiano.

     

    Só gostaria de explicat o que é proeficiência em libras (PROLIBRAS) - Exame estabelecido pelo Decreto nº 5.626/2005, para ser realizado no prazo de dez anos após a publicação do Decreto, de 2006 a 2016, com o objetivo de certificar a proficiência em Língua Brasileira de Sinais - Libras de profissionais para o ensino, tradução e interpretação da Libras. Segundo o Decreto, o exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas, para certificação.

     

    Obs o decreto 5.626 regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

  • Vejamos o que diz a lei 13.146/2015.

    Percebamos então que a opção que abrange o ensino médio e o superior é a letra D), pois o enunciado diz ensino médio E superior.
    Temos que E trata-se de conjunção, logo válido se ambos forem válidos.

    Nível superior abarca o nível médio, já a recíproca não é verdadeira.

    ​Gabarito inconsistente o proposto, pois o menos errado é a letra D), de certo que no caso o que deveria ocorrer é a anulação de tal questão.

    Para intérprete de nível médio, requer nível médio de ensino mais certificado de proficiência em libras, já para intérprete de nível superior requer nível superior com habilitação prioritária em libras.

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

     

  • Ta descarado o negocio ja! 

  • Interpretação faz parte do enunciado, a questão está bem formulada, basta ler com atenção e ler as opções.

  • Na educação básica:

     

    - ensino médio completo

     

    - certificado de proficiência na Libras

     

     

     

    Cursos de graduação e pós-graduação:

     

    - nível superior

     

    - habilitação, prioritariamente, em Tradução de Interpretação em Libras

  • Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  •                                                                                            ---> ensino MÉDIO completo
                                          ---> educação BÁSICA ---> no mín
                                                                                               ---> certificado de PROFICIÊNCIA na LIBRAS


             TRADUTORES e
      INTÉRPRETES da LIBRAS


                                                                                     ---> nível SUPERIOR
                     ---> curso de GRADUAÇÃO  ---> devem possuir
                              e PÓS-GRADUAÇÃO                        ---> habilitação ---> TRADUÇÃO e INTERPRETAÇÃO (prioritariamente)
                                                                                                                                 em LIBRAS

  • Esse "e" da questão faz presumir que os requisitos tem que ser pros dois casos, portanto seria o de nivel superior

    se ele quisesse só o do medio, deveria ter especificado na questão, eu sei que aqui não tenho porque questionar, mas fica dificil adivinhar o que a banca quer

     

  • Steffani, a alternativa "E" especifica: Nível superior [...] para atuar na educação básica. <<< >>> o que torna a alternativa errada, pois o nível superior é exigido para os profissionais que atuam na graduação e pós-graduação.
  • >> Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras deve-se observar o seguinte:

    1. os tradutores  e intérpretes da Libras na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

    2. os tradutores e intérpretes da libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível, com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em libras. 

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    § 2º. Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Gab - C

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • Tradutor e intérprete de libras

     

    --------------------> Educação Básica: Ensino Médio + Certificado de Proficiência

     

    -------------------> Graduação e Pós: Ensino Superior + Habilitação em Tradução e Interpretação em libras.

     

  • pegadinha do caralho. óbvio que pro nivel basico, bastava apenas um nivel de ensino medio+certificado de proeficiencia na libras, só que me apeguei a graduação. porém a questão não fala que os dois irão atuar nos dois caso e sim que pretendem atuar logo se escolher nivel básico o minimo é ter esses requisistos. 

    mais é isso ai erramos aqui e aprendemos com nossos erros e na hora da prova obteremos exito. Não desista agora tá mais perto do que quando você começou.

  • GABARITO: C

     

    EPD. Art. 28. § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.       

  • Questão mal elaborada com certeza caberia recurso, pois se menciona GRADUAÇÃO E POS GRADUAÇAO com certeza o minimo seria nivel superior pois quem pode mais pode menos pode mais, por simples lógica

    Agora se a banca dar como resposta a letra C eu poderia deduzir que a banca esta pedindo que alguém de nivel medio poderia atuar também na graduação e pos graduação

  • Gente, existe uma pegadinha nesta questão. Na letra D fala que se exige nivel superior para atuar no nível básico, sendo que na verdade o nível superior é exigido para atuar no nível superior, por isso que ela é incorreta, ficando só a letra C como gabarito.

  • Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

     

    -----------------

     

     

     

    Art.28, § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Todas as alternativas estão com os conceitos trocados,restando somente a  letra C como correta..

  • Melhor orientação - Dri @adrianarolimb


    A questão é de interpretação, e não é de Libras.

  • Na verdade, deveria ter uma vírgula depois de "LIBRAS".

  • Questão do tipo comple a frase, e a resposta da letra "c" está correta.  Para atuar na educação básica é preciso no mínimo ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS.

  • Quem pode menos não pode mais!!! O erro foi de lógica e Português, se fosse realmente a resposta certa a letra c),eles não conseguiriam trabalhar no básico E no Superior.

     

    Olha bem, a questão falou que "2 indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica E em cursos de graduação e pós-graduação (trabalhar num nível E no outro, pois a conjunção aditiva E pressupões trabalhar nos 2 níveis ao mesmo tempo) deverão possuir, no mínimo, CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE em Tradução e Interpretação em Libras, pois não conseguirão trabalhar nos dois (no básico E no Superior). Resposta Letra d)

     

    Agora se a questão falasse  "2 indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica OU em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo..." ai sim, no mínimo, precisariam de um curso de ensino médio completo e certificado  de proficiência em Libras, (conseguiriam trabalhar num nível OU no outro)  trabalhariam em pelo menos em um, no básico. Resposta Letra c).

  • Gabarito C.

  • Para fazer uma pegadinha dessa, o examinador estava com raiva da humanidade, aí faltou profissionalismo.

  • A explicação do Profe Caio Silva de Sousa foi excelente. A pegadinha está no termo "no Mínimo".

  • Resumindo:

    tradução/intérprete de LIBRAS na educação básica - ensino médio completo e LIBRAS

    educação superior - nível superior e LIBRAS

  • GABARITO: C.

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica  no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação  devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • ✦ na educação básica  no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

        

     nas salas de aula dos cursos de graduação pós-graduação  devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • Vamos ver quem pode atuar como tradutor e intérprete de libras na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação:

     

     

    Vejamos nosso famoso artigo 28:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

    Apenas para você reforçar, leia:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

    RESPOSTA: C

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28 § 2º

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)

  • eu consegui entender a palavra no mínimo deu mais sentido a questão para eles atuarem na educação básica e um na pós-graduação ou graduação ensino superior ele tem que ter no mínimo aquela base do nível médio e o certificado de proficiência em libras deu a palavra o mínimo de um sentido bem claro da questão
  • D - nível superior, com habilitação prioritariamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar na educação básica.

    Para atuar na educação Básica os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    Não é necessário ter nível superior.

    GABARITO LETRA C.

    TAMBÉM PENSEI QUE CABERIA RECURSO, MAS ANALISANDO MELHOR, MUDEI DE IDÉIA.

  • Geralmento a Cesp é limpa nas suas arguicões, mas; aqui, rolou uma malandragem de percepção e lógica, já que as alternativas, que não a Charlie, estão com erros e, na Charlie, menciona apenas características do ensino básico, quando a questão também pede as do superior. Resumindo: chega a ser quase imoral, mas;não é ilegal. Como diria os mestres:Aceita que doi menos. Bom estudos a todos.
  • Cespe malandra

  • Igual a questão q846653

  • Pegadinha braba hahhahaa

  • A questão deveria ser anulada pois ela cita: dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir... Ora Pois Se ambos irão atuar em Pós Graduação eles deverão possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Se eles atendem ao requisito Superior obviamente que atendem para o esino em educação básica. A questão em momento algum definiu se este ou aquele iria atuar no ensino básico ou no ensino superior! Que Absurdo...

  • Meus caros, lembrem-se que caso seja educação básica será exigido somente nível médio e em caso de graduação exigi-se nível superior.

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.


ID
2541991
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.


Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a universidade em que Ana estudará, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Item C correto. Isso porque as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

     

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • LEI 13.146/2015

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO - CAPÍTULO IV

    ART.28, parágrafo 2º: Na disponibilização de tradutores e intérpretes da LIBRAS a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intépretes da LIBRAS atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na LIBRAS;

    II - os tradutores e intépretes da LIBRAS, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em LIBRAS.

     

     

     

  • Lei 13.145/2015

    " Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;      

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras."

  • Para atuar na educação básica - deve ter no mínimo ensino médio completo e certificado em libras.

     

    Para salas de aula de graduação e pós - nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em libras.

  • Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.

    Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a universidade em que Ana estudará, deverá: contratar intérprete e tradutor da LIBRAS que possua nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em LIBRAS, sendo vedada qualquer cobrança adicional à Ana;

  • GAB C

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações

    § 2º  II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Sempre será assegurado na Lei do estatuto da PCD que libras será a primeira língua e na modalidade escrita será a língua portuguesa como a segunda língua;

    Intérpretes devem ter nível superior e serão oferecidos pelo poder público na rede básica de ensino público e privado sem custo adicional - vide art. Art.28, Inciso XI.

    Bons Estudos ;)

  • GAB C

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações

    § 2º  II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • O MUNDO PERFEITO. BRASIL E SUAS LINDAS LEIS.


ID
2559016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei,

Alternativas
Comentários
  • Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]

    Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:

    abrigos e pontos de ônibus

    pontos de táxi

    caixas de coleta de correio

    hidrantes

    armários da rede telefônica

    armários da rede elétrica

    bancos com ou sem costas

    vasos

    lixeiras ou papeleiras

    postes de iluminação

    postes da rede elétrica

    postes de sinalização

    apoios ou parqueamento de bicicletas

    divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)

    fontes ou bebedouros

    bancas de jornal

    bancas de flores ou floreiras

    relógios

    mesas com bancos

    guardas e corrimãos

    grelhas para caldeiras de árvores

    estruturas de sombreamento

    dispensador de sacos para dejetos caninos

    suportes informativos e expositores

    estruturas de ginástica para seniores

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano

  • GABARITO: E

    Informação adicional

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Conceitos disponibilizados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    #logo, equipamento urbano é o objeto, considerado isoladamento, nas vias e espaços urbanos.

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    #ao que me parce, tecnologia funcional é sinônimo de tecnologia assistiva. Deduzo isso pela finalidade de promover a funcionalidade.

  • lei 6.766 - art. 2, § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    (lei também prevista no edital)


    O cespe, mais uma vez, não delimitou a lei que se referia a questão. Questão era passível de anulação, mas não foi anulada pela banca.

     

     

     

  • ESQUEMA:

     

     

    >> MOBILIÁRIO URBANO FICA SUPERPOSTO AOS  ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO

     

     

    >>          POSTE                   FICA SUPERPOSTO    A     CALÇADA/PISO/CALÇAMENTO

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • Aparentemente o CESPE buscou o conceito de mobiliário urbano do wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano) e não da lei conforme informado pelo colega Edson Assunção.

    Lei 13.146/2015

    a) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) tecnologia funcional - não consta na lei.

    d) equipamentos urbanos - não consta na lei.

    e) VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Dica: mobiliário urbano é um objeto. Elemento de urbanização é componente de obra.

    lembrando: pessoa com mobilidade reduzida = permanente ou temporária = idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.-Art terceiro, inciso IX.

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE.

  • Já errei 3 vezes essa questão, não aguento mais.

  • Babarito E

    Tentem associar assim:

    Elemento de urbanização: são elementos urbanos, que não se mobilizam.

    Ex: Pavimentação, energia elétrica etc.  (tecnicamente uma pessoa não consegue mudá-los de lugar)

    Mobiliário urbano: são elementos que se mobilizam. (tecnicamente uma pessoa consegue mudá-los de lugar)

    Ex: postes, lixeiras, toldos etc.

  • Elementos de urbanização: componentes de obras de urbanização tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,  distribuição de energia elétrica...

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização tais como semáforos, postes de sinalização e similares,  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações...

     

    Mais informações nos incisos VII e VIII do Estatuto da pessoa com deficiência -lei 13.146/2015

  • Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - 

    QUAISQUER COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, TAIS COMO OS REFERENTES A PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, ENCANAMENTO PARA ESGOTOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DE GÁS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, PAISAGISMO E OS QUE MATERIALIZAM AS INDICAÇÕES DO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO

    MOBILIÁRIO URBANO -

    CONJUNTO DE OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, SUPERPOSTOS OU ADICIONADOS AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO. DE FORMA QUE A SUA MODIFICAÇÃO OU SEU TRASLADO NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NESSES ELEMENTOS, TAIS COMO SEMÁFOROS, POSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO AS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES E QUAISQUER OUTROS DE NATUREZA ANÁLOGA.

  • Algum HOMÃO DA PORRA aqui do QC bizurou da seguinte forma:

     

    Fazendo uma analogia disso com uma casa, ele afirma que ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO da casa ele associa aos cômodos tipo banheiro, quarto, cozinha..

     

    Jà o MOBILIÁRIO URBANO da casa seriam a TV, o móvel da sala, a cama, a privada..

     

    Nunca mais esqueci.

  • Não entendo qual a relevância disso. Isso vai tornar o funcionário público um bom profissional? 

  •  

    MACETE : 

    mOBiliário urbano > OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos . 

     

     

    ex : poste ,semáforo, terminais , fontes de água ,bancos... 

     

     

     

     

  • "Gabarito E"

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Que Deus abençõe seus estudos.

     

  • Vide comentário de Monstrão D e Gisele Santiago

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.


    GABARITO -> [E]

  • Dica:

     

    Elemento de urbanização: torna uma área urbana.

     

    Mobiliário urbano: possibilita o acesso ao elemento de urbanização, é um acessório.

  • Caramba...

    Terceira questão que mistura Elemento de Urbanização e Mobiliário Urbano...

    Terceira questão que eu erro --'

  • Eu sempre diferencio elementos de mobiliário assim:

     

    Elementos: o que faz a casa funcionar e geralmente está escondido. (Já imaginou uma casa funcionar sem rede de esgoto, ligação de água e luz?)

     

    Mobiliário: Tudo que é útil, mas também decora, é mobília. É visto. (sofá, cama, mesa, aparelho de telefone...)

  • dica boba, mas ajuda a lembrar :

    elementos de urbanização: embaixo da terra. ( exemplo elementos quimicos que estão na terra)...

    mobiliário urbano: sobre a terra..

    bons estudos

  • Elementos: o que faz a casa funcionar, e não aparece. (escondido sob a terra).

    Mobiliário urbano: os móveis da cassa, nos caso, da cidade.

  • GABARITO -> [E]

     

    A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamentoencanamento para esgotosdistribuição de energia elétrica e de gásiluminação públicaserviços de comunicaçãoabastecimento e distribuição de águapaisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICAprodutosequipamentosdispositivosrecursosmetodologiasestratégiaspráticas e serviços que objetivem promover a funcionalidaderelacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 - 
    autonomia,
    2 - 
    independência,
    3 - 
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforospostes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicaçõesfontes de águalixeirastoldosmarquisesbancosquiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
     

     

    >> Dica mortal

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)



     

  • pelo número de comentários, dá pra ver que a questão é daquela complicadas de gravar....;(

  • Elementos de urbanização -----> FIXO

    Mobiliário urbano ------> VEL

     

    Gab.: E

  • Gab - E

     

    Lei 13146

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Resumindo - Mobiliário urbano encima de elementos de urbanização

  • Se ir nessa lógica (Rafael Ferracioli) de móvel ou fixo, ao meu ver, um poste de sinalização jamais será móvel. Pelo menos até hoje nunca vi.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MUITO PERTINENTE DO AMIGO:

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

  • GAB: E

    MEMORIZARRRRR

    POSTE         ======     MOBILIÁRIO URBANO

  •  

    Em 20/09/2018, às 20:14:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/09/2018, às 20:15:43, você respondeu a opção B.Errada

    até  o dia da prova eu acerto. 

  • Getulio, estamos juntos!!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Elementos urbanos - predios, calçadas, etc...
    Mobiliario urbano - bancos, postes, hidrantes, etc...

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

  • Ao meu ver esse enunciado não condiz com a resposta (embora saiba o que se trata um mobiliário urbano) pois o enunciado assim diz:

    "Os postes de sinalização colocados em via pública PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE das pessoas com mobilidade reduzida..."

    Me digam, os postes promovem alguma coisa?

    Se promovesse a acessibilidade, conforme aduz a questão, seria tecnologia assistiva.

    Enfim...

     

  • Mobiliário Urbano---  MOVEIS PEQUENOS-OBJETOS    , banco, quiosques postes etc

    ELEMENTO URBANO----COISAS IMENSAS,--OBRAS        Asfalto - rede de agua, rede de luz etc

  • Desde quando um poste é um móvel? Olha, só dando com um gato morto na cabeça mesmo...

  • Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - Mobiliário Urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

    Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…)

     

    Classificação das barreiras: “UATCAI”


    -Urbanísticas
    -Arquitetônicas
    -Tecnológicas
    -Comunicações e na Informação
    -Atitudinais

     

    Toda Ajuda é Bem vinda,Bons Estudos a Todos :)

     

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Elementos de urbanização: são as coisas fixas, usadas para construir a cidade. É como na construção da casa também. Tudo o que é fixo: pavimento (piso), saneamento, esgoto, fiações elétricas, gás, etc

    Mobiliário urbano: lembrar de MOBÍLIA. É tudo o que é acrescentado depois e, portanto, pode ser removido e trocado. Semáforo, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, bancos, etc.

    -----

    Thiago

  • finalmente acertei e entendi uma coisa de m. urbano ... após reler várias dicas .. lembre-se a palavra mobilie que vc pendura em algo ... e esta acima do elemento de urbanização .. que são componentes e obras de urbanização

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Os postes são instalados após a cidade. Tudo que é superposto à estrutura é o mobiliário urbano.

  • mOBiliário urbano : OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    EX: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Difere de Elemento de urbanização:

    Elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização.

    Referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Dica:

    Mobiliários urbanos: todos aqueles objetos que compõe o meio urbano que não seja a calçada e o pavimento. (semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques), ou seja, SÃO COISAS QUE ESTÃO SOBRE A PAVIMENTO OU A CALÇADA.

    Elemento de urbanização: são os componentes principais que são feitos os meios urbanos (pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo), ou seja, SÃO OS ARTEFATOS QUE FAZEM O MEIO URBANO, QUE PODEM OU NÃO ESTAR DEBAIXO DO PAVIMENTO.

    Pensa nestes dois quesitos como se fosse uma casa, os elementos de urbanização são as tomadas, as paredes, as portas, o chão, o teto, as lampadas, interruptores e etc... Agora os mobiliários urbanos são como e fosse os móveis dentro de casa, como a mesa, o estofado, a escrivaninha, a cama e assim vai.

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou

    adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação,

    de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos,

    tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às

    telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros

    de natureza análoga;

    fonte

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Elemento urbano -> São objetos/estruturas que se você tirar causarão um impacto substancial na forma física desse objeto (será tirado na toralmente). Ex: Pavimentação

    Mobiliário urbano: Objetos que podem ser retirados sem danos substancias na sua forma física. Ex: placas, semáforos, estátuas, bancos et

  • RESPOSTA: E

    Fundamento: Art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/20015

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    RESUMO:

    A) Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    B) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    C) Tecnologia funcional: Não consta na Lei 13.146/20015.

    D) Equipamento urbanos: integra a acessibilidade.

    E) Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos.

  • mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: sua retirada causa "desurbanização". (asfalto, luz, agua, esgoto, comunicação)

    MOBILIÁRIO URBANO: sua retirada não desurbaniza. (placas, quiosques, pontos de ônibus, praças,...)

  • ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO – COMPONENTE = embaixo da terra (imóveis)

    MOBILIÁRIO URBANO – OBJETO (adicionado ao elemento de urbanização) = em cima da terra (móveis)


ID
2559214
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Lei nº 13.146/2015 - Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  •                                                                                                      #DICA#

     

    - Pousadas e Hotéis (existentes) = 10%, Garantida 1 vaga

     

    - Vagas em estacionamentos = 2% - assegurada ao menos 1 vaga

      

    - Carros de aluguéis= 1 a cada 20 carros

     

    - Táxi= 10% da frota

      

    - Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos

     

    - Banheiros público= pelo menos 1;

      

    - Telecentros e lan houses = no mínimo, 10% de seus computadores, assegurado pelo menos 1

     

    -Programas habitacionais - 3% 

     

    -Órgão do Poder Judiciário:  pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados devem ser capacitados para o uso e interpretação das Libras.

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

    .

    2. Saiba os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

    .

  • * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis no mínimo, 1 unidade acessível. ; frotas de táxi; telecentros e lanhouses; no mínimo, 1 unidade acessível. 

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * min 3% - Reserva habitacionais 

    * 2% ou 2 - assentos em shows e transporte interestadual. (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados, Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário 2 pessoas decisão apoiada.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo 1 (uma) vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos 1 (uma) unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Obs.: O que eles têm em comum em sua grande maioria? A garantia de, no mínimo, 1 unidade acessível. 

  • peguei esse comentario da naty concurseira

    sei que nao está relacionado à questao, mas vou dar a seguinte dica....

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  •  

     

    MESMO QUE ACONTECE COM AS LAN HOUSES. GARANTIDA ACESSIBILIDADE  DE 10% EQUIPAMENTOS, OBSERVADO O MÍNIMO DE 1.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Bizus ridiculos, mas que podem salvar na prova... 

    1) Você chegou no Hotel/Pousada (10%) de Taxi (10%), e logo precisa de uma lan house (10%) pra ver seus e-mails: 10%

    2) Quem vai em parque de diversão, tem familia tradicional grande, 2 pais e 3 filhos = 5% 

    3) Bóia de parque de diversão do Rio Selvagem, cabem 5 = 5%

    4) Hopi Hari fecha as 5 = 5%

    5) Se eu passar no concurso (minimo 5%), vou ao Parque de Diversoes (5%), gastar meus 20 mil reais de Salário (max concurso 20%)

     

  • hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez....

  • Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)           (Reglamento)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • HOTEL 

         E

         N

     

    10% OU 1 UNIDADE 

  • Deficientes pra nível superior está mais fácil do que nível médio uai kkkk

  • Art. 45 da Lei nº 13.146/2015: Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Hotéis, pousadas e similares já existentes: pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível.

     

    Hospedagem (10 letras) → 10% no mínimo

     

  • Letra C

    Ar. 45, da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Gab - C

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

     

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • COMENTÁRIO QUE VI AQUI PELO QC

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----


    OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO - C

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • Percentuais: 2 3 5 10 10 10 1/20

    2% das vagas de estacionamento - pelo menos 1

    3% dos programas habitacionais

    5% dos brinquedos em parques

    10% dos quartos em pousadas e hotéis

    10% dos telecentros e lanhouses

    10% das frotas de táxi

    1 veículo adaptado a cada 20 veículos das locadoras de veículos

  • MACETE

    Hotéis => H O S P E D A G E M 10 letras, 10%

  • Cuidado, pois a regra dos 10% é para hotéis, pousadas e similares já existentes.

    Gabarito: C

  • "HOTEL É 10 E TEM 1 CAMA"

  • 10canso

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.


ID
2559217
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Art. 47. Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público,

    de [uso público] ou [privado de uso coletivo] e em [vias públicas],

    devem ser reservadas [VAGAS (2%) próximas aos acessos de circulação de pedestres],

    devidamente sinalizadas, para veículos que transportem [PDF com comprometimento de mobilidade],

    DESDE QUE devidamente IDENTIFICADOS.

    § 1º As vagas de estacionamento devem equivaler a 2% do total,

    garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada

    e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.

    .

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas (2%) devem exibir, em local de ampla visibilidade,

    a [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO], a ser confeccionada e fornecida pelos ÓRGÃOS DE TRÂNSITO,

    que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas (2%) sujeita os infratores às sanções previstas no CTB.

    .

    § 4º A [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO] é VINCULADA

    à [PDF que possui comprometimento de mobilidade] e é válida em todo o território nacional.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •  

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

  •  

    Esquematizando:

     

     

    >> Credencial p/estacionamnetos em vagas p/ PCD

     

    1) Emitida pelo departamento de trânsito competente

    2) Para exclusiva utilização pela PCD

    3) Válida em todo o território nacional

     

     

     

    Complementando:

     

     

    (1) Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Só um paralelo, lembrando que para a colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos das empresas de transporte coletivo de passageiro,é responsabilidade do gestor público responsável - art 46, § 3º.

    Quando se tratar de credencial de veículo que transporte a PCD será confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito - art.47, § 2º.

  • § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Pode-se fazer um paralelo com as vagas destinadas aos idosos.

  • Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    CUIDADO - A Reserva de vagas é referente a Estacionamentos ABERTOS AO PÚBLICO/DE USO PÚBLICO/PRIVADO DE USO COLETIVO/EM VIAS PÚBLICAS.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Só pensar na seguinte situação: Se for destinada à pessoa da família, esse familiar poderá ir sozinho ao shopping e se aproveitar da prioridade dada ao membro da família com deficiência? Obviamente que não. Daí já se exclui as letras A e C. A letra B é totalmente absurda, pois existe sim a prioridade. Já para a letra E, é só lembrarmos de shoppings e supermercados.

  • Gabarito D

     

    Vamos tentar usar a lógica para não esquecer. 

     

    A credencial para o uso de vagas de deficientes pode ser usada pelo deficiente e alguma membro da família que ele indicar?  NÃO

    Imaginem uma pessoa da família dele usando a vaga para uso próprio, sem ter deficiência, enquanto uma pessoa com deficiência fica impedida de usá-la porque a vaga está sendo usada por uma pessoa sem deficiência. Ou seja: o uso da credencial para vagas de deficientes é de uso exclusivo para o deficiente. 

     

    Lei 13.146/2015: Art. 47 - § 4o  A credencial a que se refere o § 2o (estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas) deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mas e se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, comé que fica? 

  • Pois é Bruna, marquei a A pensando nisso. Porém não havia lido a letra de lei anteriormente.

  • Bruna R.

    Se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, o acompanhante dirige, mas ela vai estar no carro também.

  • Fiquei entre a A e a D justamente por pensar caso a pessoa com deficiência fique impossibilitada em dirigir. Errei devido a essa hipótese.

    Resposta: LETRA D.

  • Art. 47 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

     

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

  • De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

    Ou seja, um deficiente auditivo NÃO pode obter tal credencial...

  • Gab - D

     

    art. 47 : § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A credencial é vinculada à PCD e não ao carro. Se a PCD estiver dentro do carro, seja dirigindo ou como passageiro, ela desfrutará do benefício de estacionar em locais próprios.

    Eu penso assim. Se estiver errado, pelo menos ajudou kkkk

  • § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional

  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mariana e Bruna, a credencial é vinculada à pessoa com deficiência, mas ela não tem que necessariamente dirigir. Outra pessoa pode dirigir, mas a pessoa com deficiência deve obrigatoriamente estar no carro quando for usar as vagas reservadas. Digo isso pq minha mãe tem a credencial de idoso e não sabe dirigir, então eu que dirijo pra ela, e quando ela está no carro, eu posso estacionar em vaga reservada para idoso.

  • Resolução: 

    Cuidado, pois a credencial só é válida para a pessoa com deficiência e é válida em todo o território nacional.

    Art. 47 § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Veja o esquema (por completo)

     

    Gabarito: D

  • Vontade de marcar a letra A...rsrsrs Mas não lembro de previsão legal quanto a extensão desse direito a familiar de PCD com mobilidade reduzida, nesse caso, fui na D e acertei a questão.

  • Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial ficará vinculada apenas à pessoa de Joaquim e é válida em todo o território nacional.

  • o problema é você entender que o cadeirante não possue o carro e ligar essa credencial a algum familiar do mesmo, daí você vai errar essa questão. Infelizmente, vai ficar ligado ao deficiente, porém, se o carro não for do mesmo, não poderá indicar o carro de algum membro da família responsável.


ID
2559229
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  •                                                                                                 #DICA#

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 28.  Incumbe ao PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação BILÍNGUE, em LIBRAS como PRIMEIRA língua e na modalidade ESCRITA da língua PORTUGUESA como SEGUNDA língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Murilo TRT, seu caderno de questoes é muiito bomm! Obrigado!

  • Murilo TRT gostaria do seu caderno de questões. É possível (pergunta)

  • Obrigada Murilo!!

  • Pessoal gravem que LIIIIBRAS é primeira língua; depois a língua PORTUGUESA. Já vi questão cobrando isso, daí memorizei assim. Essa mesmo, bastava apenas este conhecimento.

    ahhhh e lembrando também que apenas este artigo não pode ser instituído às entidades privadas, conforme § 1º do art. 28 da referida lei.
    GAB LETRA B

  • Lembrem-se. Educação bilíngue é obrigatório apenas para escolas públicas, as privadas não são obrigadas.

     

    Ou seja, típica questão de prova, dizer que todas as pessoas com deficiência devem ter assegurados seus direitos, bem como a oferta bilíngue em escolas públicas e privadas.

     

    Sacou? Então fiquem atentos!

  • ERREI. MARQUEI A C

  • RAPAZ, DEPOIS DESSA QUESTAO EU COLOQUEI ASSIM SOB O ART. 28 --- ERRREEIIII ESSA PORRA CUIDADOOO ORSRSR

     

     

     

    DECORAR ESSE ARTIGO 28

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO :

     

    ART.28 LEI 13.146

     

     

    1)CABE AO PODER PÚBLICO IMPLEMENTAR/INCENTIVAR/ACOMPANHAR/AVALIAR:

     

    2) EDUCAÇÃO BILINGUE

     

    3) L1BRAS COMO 1ª LÍNGUA 

     

    4)  MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA

     

    5) EM ESCOLAS E CLASSES BILÍNGUES E ESCOLAS INCLUSIVAS

     

     

     

    GAB B

  • galera, vim refazer as questoes que eu tinha errado.

     

    nao errei de novo. rsrs

     

    valeu.

  • Só para reforçar, esse é um dos incisos que as escolas particulares não são orbigadas a seguir, conforme §1º do art. 28, da lei 13.146/15.

    Bons estudos.

  • não esquece:

    L1bras como = 1º língua.

     

  • MACETE: LINKIN PARK => LIBRAS >> PORTUGUÊS

  • L1BRA ->> 1º L1NGUA

     

    PORTUGUÊS ->> 2º LÍNGUA

  • Art. 28 da Lei nº 13.146/2015: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    Para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Letra A

    De acordo com o Art. 28, Inc. IV, da Lei  nº 13.146/2015, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em  escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Eu raciocinei da seguinte forma:

    Libras - destinada a deficiente auditivo.

    O que é mais importante pro deficiente auditivo: comunicar-se em libras. Então, libras como primeira língua.

    A pessoa é deficiente auditiva, então creio que a comunicação escrita deve ser mais interessante...

  • Gab - B

     

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Em síntese : 

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

     IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

             

    L1BRAS → 1° LÍNGUA

             

    eScrita → Segunda LÍNGUA

  • Gabarito B

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Lu...amo-te.

  • L1bras e E2crito

  • Estatuto das PCD:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

     IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

             

    L1BRAS → 1° LÍNGUA

         

    eScrita → Segunda LÍNGUA

  • Lembre-se que esse é um dos incisos do artigo 28 que obriga apenas o Poder Público. E ele versa que haverá:

    - oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e 

    - na modalidade escrita da Língua portuguesa, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues em escolas inclusivas.

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    RESPOSTA: B

  • Dá uma mexida na cabeça, mas é só você lembrar que:

    .para o surdo, a 1ª língua sempre será a Libras

    .e como ele não oraliza, ele vai ter que usar a Língua Portuguesa na forma escrita. Sendo assim, a 2ª língua

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • NÃO PRECISA DECORAR.

    A LEI PRESSUPÕE QUE A PESSOA É MUDA OU SURDA.

    LOGO, NÃO É POSSÍVEL SER EDUCADA POR MEIO DA FALA.

    AS ÚNICAS MODALIDADES POSSÍVEIS SERIAM LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO.

    OBVIAMENTE, A GENTE APRENDE A SE COMUNICAR PRIMEIRO, DEPOIS ESCREVEMOS.

    DESSE MODO, LIBRAS TEM QUE SER O PRIMEIRO RECURSO A SER ENSINADO.

  • Art. 28

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.


ID
2559934
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Gaba letra d). Questão muito boa que envolve diversos artigos, advindos dos direitos e liberdades fundamentais. Ao estudar o estatuto, temos que ter em mente que ele tenta promover a igualdade material, logo questões que restringem as ações ou direitos das PCD possivelente estará errada.

     a)  À pessoa com deficiência são restritas modalidades de trabalho, em razão de sua condição. - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para complementar o estudo, temos que ficar atentos ao § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Notamos que não há necessidade de aptidão plena, pois a regra é diminuir as barreiras para que se proova a igualdade material com as demais pessoas

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência. -art 18. § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Geralmente não se obriga as PCD a realizare algo, sendo necessário, em regra, seu consentimento, porém devemos estar atentos as exceções, que apesar de não estarem dentro dos artigos referentes a saúde (18 a 26), são de grande iportância. Art. 13  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.​ 
    Outro ponto é que em relação a saúde, a grande maioria dos artigos citam a corresponsabilidade tanto do estabelecimento público quanto do privado. 

     c) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. - letra de lei art. 9. Atentar que e todos os locais de acesso público PCD tem direito a prioridade, ao ler os artigos vamos notando essa generalização.

     d) Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência. Alternativa correta, referente ao Capítulo IX - Do direito a Cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Art. 42 § 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. É um dos pontos em que compete ao poder público.

     

  • TRÊS INFORMAÇÕES RELEVANTES, QUE AS BANCAS GOSTAM DE FAZER PIEGUINHAS:

     

     

    1) Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos

     

    2) Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

    3) INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    GAB D

  • Gabarito letra D

     

    Vale lembrar que o direito de "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos", NÃO É extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, conforme inteligência do parágrafo 1º do Art.9º da Lei 13.146/15
     

  • PQP. Os comentários do Oliver Queen são so melhores.

  • Só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:

     

    ->  recebimento de restituição de imposto de renda; 

    -> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

  • C) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada,( em todos os atos e diligências).

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    excetua-se : Desviar da regra comum, exclui

  • A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • A letra D é, de fato, letra de Lei. Todavia, na minha humilde opinião, as expressões 'é assegurada' e 'obrigatoriamente' são sinônimas.

     

    Art. 18 (...)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

  • Só de olhar o nome dessa banca me dá ranço

  • Letra B tbm está correta tbm. A lei assegurar a participação, aduz que a participação da pessoa com deficiência é obrigatória e o tal princípio da inclusão "nada sobre nós, sem nós"

  • Cuidado!

     

    Conjugação do verbo excetuar.
    Que se isenta, exclui.

  • Gabarito: letra D.

     

    Amigos!
     

    Realmente a B está errada. E acredito que o erro maior é estabelecer a obrigatoriedade de um representante, pois a lei 13.146/2015 não define nenhuma quantidade de representantes na elaboração de políticas de saúde.

    Art. 18.

    § 1º  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência.

     

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    c) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    d) Art. 42, § 2º.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Letra A (ERRADA) - A lei é taxativa quanto à vedação de restrição ao trabalho em razão da condição de ser pessoa com deficiência. É verdade que, em razão da natureza da atividade, pode ser que haja alguma exceção, mas, veja, é "em razão da natureza da atividade" e não "em razão da condição de pessoa com deficiência". Fundamento para o erro na alternativa: "Art. 34, § 3º É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena."

    Letra B (ERRADA) - Qualquer pessoa com deficiência pode participar da elaboração de políticas públicas que sejam a elas destinadas, por exemplo, através de diálogos com os poderes públicos. Não há qualquer limitação a "um representante" na lei, veja: "Art. 18, § 1º É ASSEGURADA a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas."

    Letra C (ERRADA) - Esse direito não está excepcionado do atendimento prioritário, está incluído. Veja como a lei prevê: "Art. 9º A pessoa com deficiência TEM direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."

    Letra D (CORRETA) - É exatamente o que consta da lei, veja: "Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

    GABARITO: LETRA D

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inteligência do art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas, consoante o art. 18, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 42, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2560858
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que preenchidos determinados requisitos legais. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo tem 38 anos de idade, é pessoa com deficiência e não possui meios de prover sua própria subsistência. Nos termos da citada Lei, esse benefício

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    Loas deficiente

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Boa Marcos Freitas.. parabéns!

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

     

    Está Escrito...

  • Obrigado, Marco!

    Notifiquem como classificação errada !

    Questão de 2017, já vai comemorar aniversário de 1 ano e o QC nada...



    Letra D

    Lei n° 13.146/2015

    Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Gabarito Letra D

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • A Lei n° 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que preenchidos determinados requisitos legais. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo tem 38 anos de idade, é pessoa com deficiência e não possui meios de prover sua própria subsistência. Nos termos da citada Lei, esse benefício mensal será devido a Rodrigo se ele não possuir meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

  • a quem interessar... não cai no tjsp escrevente 2021


ID
2561044
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, deve-se assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Trata-se de dever do Estado,

Alternativas
Comentários
  • LEI 13146: 

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação


    GAB LETRA B

  • Complementando:

     

     

    Atente bem para a diferença grotesca entre dois artigos confundíveis, ambos do estatuto da pcd:

     

     

     

    (Art. 8)  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

     

     

    (Art. 27) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • RESUMÃO DOS DEVERES:

     

    ESTADO, SOCIEDADE, FAMÍLIA:   EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

    ESTADO, FAMÍLIA, COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE: ASSEGURAR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

  • melhores comentários são do oliver queen.

  • Para gravar melhor:

    Falou em educação de qualidade, inclui-se a comunidade escolar. EDUCAÇÃO = ESCOLA.

    Demais direitos, retira a escola. DEMAIS DIREITOS = Estado, família e sociedade.

    GABARITO: LETRA B

  • LEMBRANDO !!

     

    SE O CANDIDATO NÃO SOUBESSE COM EXATIDÃO QUEM SÃO AS PESSOAS QUE TEM O DEVER DE GARANTIR O DIREITO A EDUCÃO MAS SOUBESSE, APENAS, QUE ESSE DEVER É QUATRIPARTIDE ELE MATARIA A QUESTÃO.

     

    DEVER DE EFETIVAR OS DIREITOS: TRIPARTIDE (ESTADO, FAMÍLIA E SOCIEDADE)

    DEVER DE GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO: (ESTADO, FAMÍLIA E SOCIEDADE + COMUNIDADE ESCOLAR)

  • Art. 27

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Apenas entregando o erro das demais alternativas. É dever de todos, não apenas de alguns.

  • Art. 27 da Lei nº 13.146/2015: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Gab - B

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    FACES

     

    FAMÍLIA

     

    COMUNIDADE ESCOLAR

     

    ESTADO

     

    SOCIEDADE

  • Esse Estudante Solidário é chato, viu?

  • E essa alternativa A ai?

    APENAS 

    ahahhaha

  • Se você tiver dúvidas na hora da prova, tente pensar no que é mais benéfico e no que faz mais sentido para a pessoa com deficiência. Note que a letra B é a mais completa. Mas, como você aprendeu, o motivo de estar certa é o parágrafo único do artigo 27. Veja que o dever de assegurar educação de qualidade é do Estado, da família e da comunidade, protegendo a pessoa com deficiência de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    RESPOSTA: B

  • Na dúvida, marque como "dever de todos".

    ps: o Estudante Solidário continua chato...

  • Senhoras e Senhores, trago alguns deveres e seus respectivos vigilantes:

    É dever de todos = comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.

    X

    Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento = devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    X

    É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar = a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    X

    Suspeita ou de confirmação de violência = objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    X

    Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade = assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    To the moon and back

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, deve-se assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Trata-se de dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.

  • Enquanto mais amplo for os direitos para as PCDs, mais chance de ser a resposta correta!


ID
2561047
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade.

III. Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas, dentre outras, as medidas corretas descritas em  

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.146
    Art. 30.
    ITEM I - II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; (CORRETO)

     

    ITEM II - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; (ERRADO)

     

    ITEM III - VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; (CORRETO)

  • gabarito C.

     

  • Sei que não tem nada a ver com a questão em tela , mas quero dizer que logo logo a FCC cobra esse inciso  : 

    ART 30 - 

     IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    MARQUEI EM NEGRITO OS TERMOS QUE A FCC PODE MODIFICAR PRA TENTAR TE PEGAR .. FIQUE ATENTO..

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • Pow, a faculdade não é Deus pra saber de tudo não. Como que ela ia dar mais tempor pro cara fazer, sendo que há milhares de candidatos fazendo a prova. Com efeito, na hora da inscrição, o deficiente há de falar que precisa de mais tempo e tals; geralmente, há um lugar específico pra o deficiente preencher. Logo, precisa-se do requerimento do deficiente.

     

    II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade.

  • Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

  • gabarito C

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • I. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

    II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade. (mediante prévia solicitação)

    III. Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

     

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

     

    CORRETA: I. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação. [Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;]

     

    INCORRETA: II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade. [Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;]

     

    CORRETA: III. Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa. [Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;]

  • Art 30, II, V, VI. 

  • Art. 30

  • O artigo 30 trata dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. E elenca quais as medidas que devem ser adotadas. Trazendo para a resolução da questão, vejamos os incisos pertinentes:

    Item 1) II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação. Logo, o item 1 está CORRETO.

     Item 2) - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Em negrito, o que justifica o erro da assertiva 2. Bem, vamos pensar. Faz sentido que a pessoa com deficiência avise ao órgão selecionador sobre sua necessidade e a comprove, afinal, estamos falando de uma seleção.

    Item 3) VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.  Logo, o item 3 está correto, pois é idêntico ao inciso 6 do art. 30


ID
2561050
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joaquim, de 30 anos de idade, é pessoa com deficiência, em situação de dependência, não dispondo de condições de autossustentabilidade e com vínculo familiar fragilizado. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    LEI 13.146 

     

    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.


    GAB LETRA E

  • Conforme a Lei 13.146/2015:

     

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social
    (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio
    psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência,
    em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares
    fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu
    cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou,
    ainda, em residência inclusiva

     

    § 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com
    deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos
    familiares fragilizados ou rompidos.

  • a) A lei não impõe idade limite para o direito à moradia

    b)  Sistema Único de Assistência Social e não de Previdência.

    d) O vínculo familiar pode ser fragilizado ou rompido. 

     

  • Atenção para não confundirem!!

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito à moradia digna que pode ser:

    Moradia para a vida independente: Moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    Residencia inclusiva: A Proteção integral na modalidade de residência inclusivaserá prestada no âmbito do SUAS à pessoa com deficiência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Prioridade para aquisição de moradia própria: prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Essa prioridade é válida apenas 1 vez. Reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. Garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidade habitacionais do piso terreo e de acessibilidade ou adaptação nos demais pisos em se tratando de edificação multifamiliar.

     

  • Decorei assim:

    residência inclUSiva = SUAS

  •  

     Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Lei 13.146 Art. 3º X - Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • GABARITO: "E"

     

    Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência; 

     

    RESUMO:

    - Inclusiva = fragilizado, sem condições de autossustentabilidade, dependente

    - Independente = ampliar a autonomia

  • PREVIDÊNCIA concede benefícios , não moradia!

  • Posso estar enganada, mas até onde eu sei não existe Sistema Único de Previdência Social.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    As residências inclusivas são Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 31 da Lei nº 13.146/2015: § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • Gab - E

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

     

    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    ----

     

    Suas: Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social 

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVASSUAS: pessoa com deficiência em situação de dependência

  • Gabarito: E.

    Lei 13.146/15 

    Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidadecom vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • No estatuto das pessoas com deficiência, ao ver o "não tem direito" pode logo cortar pois está errado!

  • Gabarito - Letra E.

    Residência Inclusiva SUAS - áreas residenciais da comunidade - jovens e adultos - apoio psicossocial - não disponham condições autossustentabilidade - vínculos familiares fragilizados ou rompido. 

    Moradia para Vida Independente → apoio coletivo e individualizado - respeitem e ampliem o grau de autonomia- jovens e adultos. 

  • GABARITO: E.

     

    Residências inclusivas

     

    ➡ unidades de oferta Suas 

    ➡ áreas residenciais

    ➡ apoio psicossocial p/ atend. das necessidades da pessoa acolhida

    ➡ jovens e adultos c/ deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e c/ vínculos familiares fragilizados ou rompidos

  • Resolução:

    Mais uma vez é exigido o conhecimento de Residência Inclusiva (lá do artigo 3). E, como sempre, eles tentam te confundir o termo SUAS com Previdência Social.

    Note que a letra B estaria correta se não fosse pelo uso de “Previdência Social).

    Suas é o Sistema Único de Assistência Social. Note que você encontra a resposta no artigo 3º, X.  A unidade de oferta de residências inclusivas se dará para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Artigo 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompido.

    Gabarito: E

  • Aquele momento na prova que você esquece se na lei está "fragilizado E rompido" ou "fragilizado OU rompido" KK

  • Joaquim, de 30 anos de idade, é pessoa com deficiência, em situação de dependência, não dispondo de condições de autossustentabilidade e com vínculo familiar fragilizado. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Joaquim tem direito à proteção integral na modalidade de residência inclusiva.


ID
2561053
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 13.146 

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Q791921

     

    A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o PLENO EXERCÍCIO de demais direitos.

     

  • Lei 13.146/2015:

     

    § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
    argumento
    , inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • L13.146 

     

    Art. 42 [...] § 1º  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

     

    GAB. D

  • Garantir no papel é facil! Papel aceita tudo...

  • § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • QUE COISA INCRÍVEL!

    Nunca tive tanta satisfação de errar uma questão.

    Essa lei é linda!

  • Digo o mesmo, ANA COSTA!

  • Em 15/05/2018, às 21:45:59, você respondeu a opção A. (Errada!) ¬¬'

    Em 18/01/2018, às 00:48:48, você respondeu a opção D.

  • CHOCADAAAA! DECORA QUE DÓI MENOS!

    L13.146 

    Art. 42 [...] § 1º  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Brasilis,  o país da piada pronta! hahahahahahahhaha

     

  • Lei 13.146/2015:

     

    § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
    argumento
    , inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • A TENTACAO DE MARCAR AS OUTRAS, MAS...

     

    NAO PODE

     

    NAO PODE 

     

    NAO PODE

     

    SOB QUALQUER ARGUMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Art. 42 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Era só observar a palavra RECUSA no enunciado.

     

  • Gab - D

     

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • ESSA LEI É MAIS LINDA QUE OS DEZ MANDAMENTOS!

  • Tá bom então.

     

    Papel é o povo em período eleitoral: aceita tudo.

  • Esse é um ponto da lei que eu discordo. Tenho dificuldade em aceitar que uma propriedade intelectual possa ser alterada para atender à determinada lei - seja a lei que for! Por esse discordância, já errei a questão duas vezes, rs. Agora não erro mais. :)

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Tem que oferecer a obra intelectual em formato acessível à Pessoa com Deficiência.

    Gabarito, D.

  • Deve haver oferta de obra intelectual para a pessoa com deficiência. E nem mesmo os direitos de propriedade intelectual podem negar este direito.

    Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    Gabarito: D

  • § 1o É VEDADA a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com

    deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de

    propriedade intelectual.

  • É vedada. SEM RESSALVA.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é vedada, sob qualquer argumento.

  • não sei nem o que é uma obra intelectual


ID
2561749
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne às competências do Sistema Único de Saúde − SUS destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, considere:


I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

II. Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

III. Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

IV. Identificação e controle da gestante de alto risco.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Item "I") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.

     

     

    Item "II") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

     

     

    Item "III") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

     

     

    Item "IV") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:


    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

     

     

     

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  • Resumindo

     

    Errro:

     

    I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

     

    Não existe previsão dessa exceção na lei. MUITO PELO CONTRÁRIO, como o André destacou, a lei assegura, afirma o parto humanizado

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • O Estatuto tem uma lógica por trás, ele é bem positivo e não vai restringir nenhum direito da pessoa com deficiência. Quando for estudá-lo atente apenas para os detalhes, como: percentuais e exceções... O resto é bem lógico!

  • Lei 12.146 (Estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 19 - Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro. (Inciso I)

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança. (Inciso II)

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal. (Inciso III)

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco. (Inciso IV)

  • GABARITO: A

     

    Art. 19.  Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19


ID
2561752
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

     

    e) Comentário da letra "d".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Violência contra o deficiente: em caso de suspeita ou confirmação de violência contra o deficiente, os serviços de saúde são OBRIGADOS a notificar a autoridade policial, o MP, além do Conselho dos direitos da pessoa com deficiência (art. 26 do Estatuto)

  • Lei 13.146/2015. Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

    A. Acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológico.

    B. Não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal.

    C. Pode ser praticada por omissão.

    D. Deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público.

    E. Será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A PCD ¿

     

     

     

    (1)     AÇÃO (CAUSE SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO)           - LOCAL PÚB

                                                                                                            - LOCAL PRIVADO

     

    (2)   OMISSÃO (CAUSE SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO)       - LOCAL PÚB                            

                                                                                                           - LOCAL PRIVADO

     

     

    COMUNICAÇÃO: COMPULSÓRIA

     

     

    ORGÃOS A SEREM COMUNICADOS: MPAUTORIDADE POLICIAL / CDPCD (CONSELHO DOS DIREITOS DA PCD)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GRANDE ANDRÉ. VC EH FODA. TE ADMIRO PRA PORRA! OBRIGADO PELOS COMENTÁRIOS, AMIGO.

  • GABARITO: C

     

    São úteis mesmo, rachel, pois tem ''questões'' como essa que lembram um pouco os artigos contidos no edital do TJ, para o cargo de técnico judiciário; logo, se a pessoa não está há muito tempo na correria, vê um aviso desse, de alguém que já está estudando há mais tempo, vai receber isso com os braços abertos. Não pare com a humildade, nem com o bom ''esforço'' por si e pelos outros, isso ainda vai te levar muito longe, mulher!

    _____________________________________

    Forte abraço, bons estudos, futuros camaradas!

     

  • Obrigada TJ, por avisar...a gente não perde tempo nem lendo a questão

  • art. 26 Lei 13.146/2015

    Parágrafo único : para efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • a) acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológicoSOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLOGICO QUE LHE CAUSE MORTE OU DANO

     

     b) não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal. QUALQUER CONDUTA QUE PRATIQUE O EXPOSTO NA ALTERNATIVA "A" SEJA EM LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO.

     

     c) pode ser praticada por omissão. OMISSÃO OU AÇÃO

     

     d) deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público. COMUNICAÇÃO AO MP, DELEGADO DE POLÍCIA OU CONCELHO DOS DIREITOS DAS PCD

     

     e) será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes. NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA POR QUALQUER PESSOA

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Gabarito: C

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

     

  • LEI N°13146/15

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MP, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Gabarito: C

     

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • É serio que 72 pessoas acham que sofrimento psicologico nao é forma de violencia!!??

  • Art. 26 da Lei nº 13.146/2015: Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    A violência contra a pessoa com deficiência:

     

    - Será caracterizada quando acarretar sofrimento físico ou psicológico à vítima;

     

    - Será englobada a conduta praticada em locais públicos ou privados;

     

    - Poderá ser praticada mediante qualquer ação ou omissão;

     

    - Serão objeto de notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

     

    - Serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados.

     

  • Pessoal,

     

     CUIDADO para NÃO CONFUNDIR:


    "Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis." (vide Q854996) 

     

    Lei 13.146

     

    Abraços

  • Errei a assertiva por pensar que: "deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público."

    O correto é remeter peças ao Ministério Público!!

  • LETRA C

     

    ILANNA, ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA D É POR QUE A COMUNICAÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SOMENTE AO MP E À AUTORIDADE POLICAL. FALTOU INCLUIR OS CONSELHOS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

  • Ilana eu também errei essa questão, porém remeter peças ao Ministério Público é no caso de ser comunicado a Juízes e Tribunais, nesse caso eles que devem remeter peças ao Ministério Público.

  • GAB - C

     

    art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Resposta certa:

    c-) pode ser praticada por omissão.

    Atenção na interpretação da questão:

    O "Pode ser praticada por omissão" está descrito como um dos fatores que pode desencadear a violência e não no sentido de autorização para a prática do ato.

  • Ótima questão! Vamos começar revendo o conceito de violência contra a PCD (art. 26)

    “violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

    Analisemos as opções:

    a) Sofrimento psicológico também é violência contra a pessoa com deficiência. Errada.

    b) Pode ser em local público ou privado. Errada.

    c) É isso mesmo. Se, por exemplo, um enfermeiro testemunha ou suspeita de uma agressão contra uma pessoa com deficiência, deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    d) Deve ser notificado os 3 órgãos citados no item anterior.

    e) a notificação é compulsória (obrigatória)

    RESPOSTA: C

  • GABARITO: C

     Conceito de violência contra a PCD (art. 26):

    “violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

    Analisemos as opções:

    a) Sofrimento psicológico também é violência contra a pessoa com deficiência. Errada.

    b) Pode ser em local público ou privado. Errada.

    c) CORRETA. Se, por exemplo, um médico testemunha ou suspeita de uma agressão contra uma pessoa com deficiência, deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    d) deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    e) a notificação é compulsória (obrigatória)

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência pode ser praticada por omissão.


ID
2561755
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

     

     

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  • L13146

     

    Art. 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    GAB. A

  • FUNDAMENTO: ART. 21 E 22 DA LEI 13.146 ( SÓ SINTETIZEI ALGUMAS COISAS)

     

     

    ESQUEMATIZANDO: 

     

    (1) RG: ATENDIMENTO EM DOMÍCILIO PCD

     

    (2) EXCEÇÃO: FALTOU RECURSOS (ESGOTAMENTO DOS MEIOS)  ----> ATENDIMENTO FORA DO DOMICÍLIO

     

    (3) DIREITO ASSEGURADOS: TRANSPORTE E ACOMODAÇÃO A PCD E AO ACOMPANHANTE

     

    (4) MITGAÇÃO DE DIREITO: CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DO ACOMPANHANTE PERMANCER JUNTO A PCD, POR PROCED. MÉD

     


    (5) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA EQUIPE SAÚDE:

     

    (I) JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE

     

    (II) TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS P/ SUPRIR A AUSÊNCIA DO ACOMPANHANTE

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Galera, observar as palavras exclusivas: elas geralmente tornam as alternativas incorretas. Percebam que a palavra exclusivamente deixou 3 das 5 alternativas incorretas e o nao tornou a 4ª alternativa incorreta, deixando a certa para se marcar.

     

    TMJ

  • GABARITO A)

     

    É uma Lei sobre inclusão, então intuitivamente dá pra acertar muito, fuja de alternativas que tenham traços de discriminação ou que seja limitadas (Exclusivamente, apenas, etc.) pense num mundo perfeito e utópico.

  • ELIMINE AS QUE CONTENHA "EXCLUSIVAMENTE".

  • Oi Renata. Por isso que tem o artigo 21. Pois quando esgotados os meios (viáveis). Para fins de diagnóstico (tomografia é um diagnóstico por imagem) teremos o atendimento fora da residência. Mas não se preocupe que para fins de prova isso não seria cobrado.
  • Gente, quando sancionei essa lei, a ideia foi alcançar todas as pessoas com deficiência e oferecer todos os atendimentos de forma bem acessível. 
    Quando a banca limita as pessoas ou os benefícios não caia nessa. É GOLPE!

  • O melhor comentário foi da Dilma Concurseira! kkkkkkk 

  • Art. 21 da Lei nº 13.146/2015: Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Gab - A

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  

  • Achei que Dilma Concurseira já ia começar: Não acho que quem acertar ou quem errar a questão, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar.

  • Relembre o esquema do artigo 21. Ele é o suficiente para a resolução da questão.

    RESPOSTA: A

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.


ID
2561767
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 44, § 2° No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

     

     

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  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • ASSENTOS RESERVADOS

     

     

    REGRA : USO APENAS PELA PCD

     

    EXCEÇÃO:  USO POR PESSOA SEM DEFICIÊNCIA

     

     REQUISITOS:   

     

     (1) AUSÊNCIA  DE PROCURA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     (2) OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO ESTABELECIMENTO

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO: D.

     

    LEI 13.146/15, Art 44, § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    ESQUEMATIZANDO:

    REGRA: Assento é reservado para PCD.

    EXCEÇÃO: Assento pode ser ocupado por pessoas sem deficiência/mobilidade reduzida se:

                           # não há procura;

                           # regulamento for observado.

     

     

  • apenas a título de curiosidade: uma vez eu e meu marido passamos pela situação acima, compramos em cima da hora os ingressos do cinema e quando fomos nos sentar, não havia lugar. Tivemos a brilhante ideia de sentar nas cadeiras reservadas às pessoas com deficiência, então esperamos um tempo pra ver se ninguém com deficiência chegava. Passados uns 10 minutos, ninguém apareceu, fomos lá pra pegar lugar (geralmente são as fileiras mais próximas da tela) e adivinhem? Não tinha poltrona!! Os lugares eram apenas um espaço no chão! Perguntamos o motivo pra uma atendente do cinema e ela disse "é pq o cadeirante vem com a sua cadeira né..." achamos bem estranho pq nem todo deficiente é cadeirante. Enfim, trocamos os ingressos por outro filme. Mas será que td cinema é assim? O lugar reservado é somente um degrau sem poltronas? 

  • In casu, faz-se necessário a análise na questão:

    João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados.

     

    Deste modo, observa-se que NÃO HÁ NENHUM DEFICIENTE PRECISANDO DO ASSENTO.

     

    Nesse contexto, pode-se disponibilizar à pessoa sem deficiencia. 

    Ademais, salienta-se que é um caso excepcional.

  • Letícia Lima, aqui em São Luís - MA, todos os cinemas são assim! Os lugares reservados pra deficientes são só um espaço vazio, sem cadeira.

  • Letícia Lima, infelizmente a interpretação da legislação, por parte do cinema de sua cidade, está muito equivocada. Basta uma leitura atenta do caput do art. 44, da Lei nº 13.146/2015, para se concluir isso:

    Art. 44.  Nos teatros, CINEMAS, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados ESPAÇOS LIVRES e ASSENTOS para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    A título de curiosidade: os cinemas da cidade onde moro (Natal-RN) estão de acordo com a legislação, pois existe tanto o espaço reservado para os cadeirantes quanto os assentos para a pessoa com deficiência.

  • GABARITO D

     

    A maoria dos assentos são de uso preferencial e não exclusivo/privativo. Sendo comprovado, através de procura, que não possuem pessoas portadoras de deficiência os assentos a eles destinados poderão ser ocupados por pessoas sem deficiência, assim como os banheiros a eles, também, destinados. 

  • Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    __________________

     

    Os espaços são reservados somente às PCD ou às pessoas com mobilidade reduzida também? Tô me confundindo nessa parte

     

  • Quanto ao comentário do colega GABRIEL, que esta confuso quanto ao artigo 44 e seu § 2° :

    O artigo disse menos do que deveria dizer, então da leitura do § 2° entendemos que se aplica às pessoas com deficiência e MOBILIDADE REDUZIDA  os espaços e assentos referidos no caput, através de uma interpretação sistêmica.

    ** ÀS VEZES É TEMERÁRIO FAZER ALGUMAS INTERPRETAÇÕES, SEJAM SISTÊMICAS, RESTRITIVAS, EXTENSIVAS, A DEPENDER DO HUMOR DO EXAMINADOR, MAS NESTE CASO, EM QUE O ESPÍRITO DA NORMA É DE DIREITOS HUMANOS, ELA VISA ABARCAR AS PESSOAS POR ELA DISCRIMINADAS, OU SEJA, PCD'S E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.

    ESPERO TER LHE ABRIDO OS HORIZONTES!

    FORÇA, FOCO E FÉ!!

     

  • Quanto ao comentario do colega EDUARDO: A palavra "abrido" não existe! O correto é aberto.

    Vamos estudar lingua portuguesa também minha gente!

    Deus no comando!

  • Gabarito: letra D.

     

    Decreto 5.296 - Art. 23-A.  Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida. 

     

    Mais coisa pra você decorar...

     

    § 1º  A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 2º  No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 4º  Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. 

  • Art. 44 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    Regra: uso apenas pela pessoa com deficiência

     

    Exceção: uso por pessoa sem deficiência

     

    requisitos:

     

    (1) ausência de procura por pessoa com deficiência

     

    (2) observância do regulamento do estabelecimento

     

  • Gab - D

     

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

     2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

  • Em 2018 ainda tem gente que corrige publicamente a escrita de outros? E ainda tem gente que curte????

  • Esse negócio de

    "Galera comecei a publicar questões no meu Insta"

    vai lá, estudar pelo Instagran, então, pra tu ver o que é bom pra tosse e pra sua produtividade...

    Você pode fazer qualquer coisa numa rede social, menos estudar profissionalmente para concurso.

  • Resposta: Lei 13.146/15, art.44, §3. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    -----

     

    O artigo da lei menciona a possibilidade de, excepcionalmente, ter os assentos reservados ocupados por pessoas sem deficiência, observado o que diz o regulamento. “O que diz o regulamento” está no Decreto 5.296/04, e foi acrescentado em junho de 2018 (atualização recente). É bom conhecê-lo, pois este decreto também cai nas provas da FCC dentro desta matéria.

     

    Segue o referido artigo do Decreto:

     

    -----

     

    Decreto 5.296/04:

     

    Art. 23-A. Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 1º A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 2º No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 3º Os espaços e os assentos de que trata o caput, em cada setor, somente serão disponibilizados às pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida depois de esgotados os demais assentos daquele setor e somente quando os prazos estabelecidos nos § 1º e § 2º se encerrarem.

     

    § 4º Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    -----

     

    Resumindo: os espaços reservados para PCD só podem ser utilizados por pessoas sem deficiência depois que todos os outros já estiverem esgotados (vendidos), e observado determinado prazo. O prazo é: para eventos com capacidade para mais de dez mil pessoas, depois de 72 horas (3 dias) antes do evento, já pode ser vendido a pessoa sem deficiência; para os demais eventos, 24 horas (1 dia) antes. Para cinemameia hora antes da sessão.

     

    -----
    Thiago

  • Sim, pode haver uso dos assentos reservados para a pessoa com deficiência nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares. 

    Porém, as demais pessoas só podem usar estes espaços, se não houver procura por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    A única opção possível é a letra D.

    Gabarito: D

  • É MUITO TEXTÃO, JESUSS. CONCURSEIRO NÃO TEM TEMPO!!!!!!!!!!!!!!!

    BORA RESUMIR?!

    2% aos deficientes (cinema)

    E se o coleguinha (não é deficiente) chegar a sentar? tem problema?

    Não, porém... SE NÃO TIVER DEFICIENTE NO LOCAL

    OBS: NUNCAAAAA VALORES ADICIONAIS POR RAZÃO DA DEFICIÊNCIA

    Pronto, guarda no seu coração o resumo e sem estresse.

  • Não tem PCD e o lugar reservado a elas está VAGO

    EXCEPCIONALMENTE 

    poderá ele ser ocupado por outras pessoas sem deficiência e não precisa pagar qualquer tipo de tarifa diferencial 

  • João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.


ID
2563972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Como apresentado na fundamentação da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre pessoas com deficiência e as diversas barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Neste sentido, o poder público assume relevante papel quanto à execução da normatização que assegura os direitos a estas pessoas. No que tange aos direitos da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

     ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    ART. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    B) ERRADA

    O art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a pessoa com deficiência pode escolher se irá usufruir ou não das ações afirmativas. Assim, não é obrigatória a inscrição em vagas para deficientes em concursos públicos.

    2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    C) ERRADA  o art. 29, §1º, da Resolução CNJ 230, ao tratar da concessão de horário especial para o servidor com deficiência, admite a possibilidade de acumular banco de horas e trabalhar em regime de horário especial de modo proporcional.

    D) ERRADA o percentual é de 5%, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.098/2000.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • se eu sou deficiente e quero me inscrever no concurso somente nas vagas da ampla, eu posso, pois a vaga a mim reservada nao eh de uso obrigatório.

     

    se eu sou preto, eh a mesma coisa... posso ou nao me inscrever, nao me obrigando o estado a me inscrever nestas vagas.

  • DECORAAA ESSE ARTIGO, DESPENCA.. 

     

    FUNDAMENTO: COPIA DO ARTIGO 6, INCISO I, DO EPCD

     

    LEI 13.146 ( ESTATUTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA )

     

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    GAB A

  • a)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, podendo esta casar-se e constituir união estável.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     b)

    A pessoa com deficiência, ao participar de certame público deverá se inscrever às vagas que lhes são legalmente reservadas. 

    (A pessoa com deficiência não está obrigada a usufruir de qualquer benefício a ela concedido)

     c)

    A concessão de horário especial ao servidor com deficiência impossibilitará a extensão de sua jornada de trabalho e a acumulação de banco de horas.

    (Não há previsão expressa confirmando as 02 afirmações da questões). 

    d)

    A legislação determina a adaptação e identificação de no mínimo 10% de brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos e privados, a fim de possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.

    Lazer = 5 letras = 5%

  • Brinquedos e equipamentos de Lazer = 5%

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Comentário de RESUMEX BRUNO  - Bom p memorizar!

  • A - Certa

     

    B - Errada, não há tal obrigação.

     

    C - errada

     

    D - Errada, a obrigação é de 5%

  • A questão cobra o conhecimento de várias normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - É exatamente o texto do seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015, veja: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável."

    Letra B (ERRADA) - Como qualquer ação afirmativa, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é de fruição facultativa. Por isso, aquele "deverá se inscrever às vagas" deixa a alternativa errada. Veja como está na Lei nº 13.146/2015: "Art. 4º, § 2º - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

    Letra C (ERRADA) - Não pode haver discriminação entre o servidor com deficiência e os demais servidores. Se a estes foi concedida a possibilidade de acumular banco de horas, àqueles também será possível. É isso que diz o seguinte dispositivo da Resolução nº 230/2016 do CNJ: "Art. 29, 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional."

    Letra D (ERRADA) - Aqui o erro está apenas na reserva mínima de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, que é de 5%, e não de 10%. É assim que dispõe a Lei nº 10.098/00, veja: "Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida."

    DICA: Na Lei 13.146/2015 não há qualquer percentual de 5%, apenas de 2% (estacionamento público), de 3% (programa habitacional), de 10% (taxi, telecentros, lan houses, hoteis já existentes). Já na Lei nº 10.098/00 há apenas um de 5% (brinquedo e equipamento de lazer) e um de 10% (banheiros químicos).

    GABARITO: LETRA A

  • A Resolução 230/2016 foi expressamente revogada pela Resolução 401/2021 (Art. 34).

    Art. 31. Aplicam-se a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência as normas sobre condições especiais de trabalho estabelecidas na .


ID
2565448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa habitacional público Z

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do amigo Cassiano:

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel -> o imóvel deve ser para moradia própria.

     

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional)

     

    Três palavras..3%

     

    Duas questões do TST 2017 que ajudam a responder: Q852835 e Q852830.

  • Dica rápida para aprender esse percentual.

     

    MO-RA-DA - 3 sílabas.

     

    ;)

  • VI AQUI E AJUDA MUITO: 03 PORQUINHOS

  • HABITACIONAL - LEMBRAR HISTÓRIA 3 PORQUINHOS.. 3 CASAS - 3%

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

     

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%          

     

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORRA)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

  • NÃO CAI NO TJ-SP 

  • Gabarito lerra B

     

    *Programas HABITACIONAIS  3% 

    *Hotéis e Pousadas 10%, Garantida 1ª vaga

     *ESTACIONAMENTO: 2%, Garantida 1ª vaga

    *Taxis:10% 

    *Locadoras de VEICULOS :1 a cada conjunto de 20 ou % 5 dos conjunto de 20 veículos.

    *TELECENTROS, Lan HOuses: 10%, Garantida 1ª vaga

    *Outorga de TAXi: 10% 

     

  • Gabarito letra B.

     

    Lei n° 13.146/2015

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o SEU RESPONSÁVEL goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia PRÓPRIA, observado o seguinte...

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    § 2º  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

     

    Muita atenção a esses detalhes!

  • Gabarito letra B


    Não tem jeito, amiguinhos... TEM QUE DECORAR esses percentuais.

    Eu memorizei o número: 23 55 10 10 10 ( vinte três, cinquenta e cinco, dez, dez, dez)

    2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3% Programas habitacionais
    5%- Brinquedos em parques

    5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10%- Telecentros e lan house
    10%- da frota de Taxi.

  • Fundamento:

     

     

     

    Lei n° 13.146/2015 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

     

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

     

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    Altenativa: B

  • Gab. B

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP- Escrevente (Interior) 2018.

  • habitaçao : lembre 3 porquinhos

  • Esta seção, a meu ver, é destinada a comentários relacionados direta ou indiretamente ao conteúdo legal, doutrinário ou jurisprudencial das assertivas. Comentários estranhos a esses implicam em plena falta de respeito com os demais assinantes. Não é só falta de bom senso, é falta de educação mesmo. Eu vou prestar tbm a prova do TJ/SP interior, no entanto não fico poluindo com comentários desnecessarios aqui, pois sei que muitos outros interessados em outros certames estao utilizando o site. Imagine só se cada um de outros concursos verificar que a questão tem conteúdo que n tá inserido em seu edital e resolver postar que n cai. Me desculpem o paradoxo, afinal meu desabafo n tem nada a ver com a questão. Mas é q é mto desagradavel vir aqui e toda hora ver comentários "N cai TJ". 

  • DECORAR!!!

     

    2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3% Programas habitacionais
    5%- Brinquedos em parques

    5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10%- Telecentros e lan house
    10%- da frota de Taxi.

  •  Complementando o que a Myrelle Venancio disse:

    Além daqueles percentuais tem também

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos da sua frota.

  • b)deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez. 

     

    Em 05/05/2018, às 17:40:59, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/04/2018, às 12:54:58, você respondeu a opção D.Errada!

     

    A prova chegando, e o tapado errando!!

  • kuenda

  • O artigo 32 da lei prevê que as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis desses programas e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades habitacionais.

     

    A legislação determina ainda que deve ser assegurada a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis e a elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. Em caso de edificação multifamiliar, as áreas de uso comum e as unidades habitacionais no piso térreo devem ser acessíveis, e deve haver pelo menos possibilidade de adaptação razoável nos demais pisos.

  • Quem inventou a dica dos 03 porquinhos é um gênio hahahahahah

  • Lei 13.146/2015. Art. 32. 

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    MO - RA - DA = 3 sílabas  3%

     

    GAB LETRA B

  • Art. 32 da Lei nº 13.146/2015: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Unidades habitacionais: mínimo 3%.

     

    mo - ra - da (3 sílabas) → mínimo de 3%

  • Pessoal, vou colocar aqui alguns macetinhos que uso pra decorar alguns números e percentuais da legislação de PCD:

     

    • Banheiro: lembrar que no banheiro a pessoa faz o número 1 (1 banheiro obrigatório adaptado)

     

    • Brinquedos: parques (de diversão) em inglês é PARKS, que tem 5 letras. Logo, 5% dos brinquedos para PCD. Podemos também pensar em substituir o "S" por 5 (BRINQUEDO5)

     

    Táxi: "t" de táxi, "t" de ten (10 em ingês): 10% dos táxis

     

    • Telecentro e cybercafés: 10 letras (cada palavra). 10%, com pelo menos 1 computador acessível

     

    • Estacionamento externo: 2 palavras; 2%, com pelo menos 1 vaga (se for interno, como por exemplo, o estacionamento de um prédio do TRT, a quantidade de vagas deve ser igual ao número de funcionários com deficiência)

     

    • Unidades habitacionais: lembrar de morada que tem 3 sílabas. Logo, 3%. Com o "m" de morada, devemos associar ao "m" de mínimo. Mínimo 3%

     

    • Hospedagem: 10 letras. Logo, 10%. Também devemos associar o "m" do final de hospedagem ao mínimo. Mínimo 10%

     

    • Locadora de veículo: 1 veículo adaptado a cada 20 (isso dá 5%). Não tenho macete pra esse rs

     

    • Transporte interestadual: 2 palavras. 2 assentos

  • memorizar o número: 23 55 10 10 10 ( vinte três, cinquenta e cinco, dez, dez, dez)

     

    2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3% - Programas habitacionais
    5% - Brinquedos em parques

    5% - Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% - Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10% - Telecentros e lan house, pelo menos 1 vaga
    10% - da frota de Taxi.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     Locadoras de VEICULOS   ->     1 a cada conjunto de 20

     Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

     

    Fonte: comentário da Daniele . 

  • art. 32, I reserva de , no minimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiencia

  • "sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez. ".

    Alguém pode explicar essa parte? 

  • Marília Cruz

     

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Rapaz, olha como são as coisas, fiz uma lista e memorizei. Quando fui fazer a prova hoje (TRT 2ª Região SP) caiu justamente sobre o que ficou fora da relação, o percentual de brinquedos dos parques (mínimo de 5%)... pq 

    Lição: faça uma relação mais ampla possível!

  • Só uma informação em relação ao veículos de locadoras. Colocaram o percentual de 5%, mas não está correto, é 1 em cada conjunto de 20. Realmente nesses valores dá o percentual de 5%, entretanto caso a locadora tenha 11, 12,16,19, será necessário no mínino 1, pois está no conjunto de 20, mas não corresponde a 5%. Não lembro qual a prova que caiu esse percentual e a banca não considerou como correta. Assim que encontrar complementarei a postagem.

  • GABARITO: B   deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez

     

    LEI 13.146/15 - Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1.º  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

  • Gab - B

     

    lei 13146

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    II - (VETADO);

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

     

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     

  • Lembrei-me de algum colega que comentou em outra questão 3% - 3 porquinhos kkkkkkkkk, é besta, mas ajudou :)

  • Lei 13146/15:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TE10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • TEM QUE DECORAR

     

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    03% quanto aos programas habitacionais;

     

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

     

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

     

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

     

    10% quanto aos táxis;

     

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

  • Rafael L cuidado para não confundir seus colegas. 05% pode ser entendido por 0,5%!

    Na verdade é 5%.

  • 2% VAGAS EM ESTACIONAMENTO (pelo menos uma) = Motorista ruim ocupa duas vagas

    3% PROGRAMAS HABITACIONAIS = 3 porquinhos

    5% BRINQUEDOS EM PARQUE = Tem 5 brinquedos no parque

    5% SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS OU TERCEIRIZADOS CAPACITADOS PARA O USO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS = A m-o-e-d-a tem 5 letras (l-i-b-r-a)


    10% QUARTO EM HOTEL/POUSADA (pelo menos um)

    10% TELECENTROS/LAH HOUSE

    10% FROTA DE TÁXI

    Dia 10, vou de táxi ao hotel para usar o WI-FI

  • 3 PORQUINHOS = MÍN. 3% DAS CASINHAS (HABITAÇÃO)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • a gente vê um monte de comentários desnecessários !!! pensa que a questão é altamente difícil! pelo amor de jesus deixem de ser crianças!!

  • Resolução:

    Se a opção não possuir o número de 3% como reserva de unidades, pode eliminar! Ou seja, só sobrou uma alternativa. Questão dada (se você tivesse esse esqueminha na cabeça

    Gabarito: B

  • Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, onde será reconhecido este direito apenas uma vez, sendo-lhes: reservado, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais.

    (B)[certo]

  • Mesmo percentual previsto no Estatuto do Idoso

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

          

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

    Mas eu prefiro lembrar dos 3 PORQUINHOS KKK

    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1º O direito à prioridade, previsto no  caput  deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Gabarito Letra B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa habitacional público Z deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.


ID
2567449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    (...)

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • ALTERNATIVA B

     

    REGRA: Como sabemos, a pessoa com deficiência, em conformidade com a lei 13.146 é capaz para prática dos atos da vida civil. Por isso a regra é a necessidade de seu consentimento para ser submetida a qualquer tipo de procedimento/tratamento. 

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    Além do disposto no art.13 temos outras exceções previstas na lei:

     

    Art. 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

  • Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

    ------------------------------------

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

    Risco de morte,

    Emergência em saúde,

    →Resguardado seu superior interesse.

    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • galera, vamo ficar atento aos artigos 10 ao 13 da lei supracitada, pois ela caiu no TRT 21, no TST ajaj e tjaa.

     

    a fcc gosta desses artigos.

     

    mas nao esqueça de ler os outros nao rs

     

    falou

  • Resposta: letra B

     

    Ótimos comentários dos colegas! Para complementar nossos estudos, outras questões sobre o mesmo tema:

    - Q793099, Q516421 e Q826559 (VUNESP)

    - Q853071 (FCC - TST)

    - Q731957 (FUNIVERSA)

    - Q713848 (MPE/RS)

  • ARTIGO 13, LEI 13.146. 

    PESSOA COM DEFICIENCIA=ATENDIMENTO SEM SEU CONSETIMENTO? SIM = QUANDO? = RISCO DE MORTE E EMERGENCIA EM SAÚDE. 

    OBS: TEM QUE RESGUARDAR SEU SUPERIOR INTERESSE

  • Complementando

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  ( Sempre cai esse parágrafo segundo )

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido 

    GABARITO letra B. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    comentários: cuidado com os termos categóricos (não admite outra alternativa ou possibilidade): exclusivamente, qualquer, sempre, nunca, apenas, somente, pois geralmente torna a alternativa ERRADA.

     

     a)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimerradaento é absolutamente excepcional. 

    Errada: pois SÃO 2 AS HIPÓTESES: risco de morte e de emergência em saúde

     

     b) será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Certa: de acordo caput do Artigo 13 da Lei.

     

     c)será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo.

     

     d)não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

     

     e)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

  • VALE LEMBRAR OUTRA NORMA BASTANTE COBRADA!!!!!   (DESPENCAAAAAA)

    EM REGRA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI PRIORIDADE NO ATENDIMENTO MÉDICO. NO ENTANTO, O PARECER DESTE PROFISSIONAL PREVALECERÁ EM RELAÇÃO À ORDEM DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO.

  • Verdade, Bruno TRT. 

    Os artigos 10 ao 13 foram cobrados na prova do TST.

     

    L13146

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    GAB. B

  • Tabela Resumo

     

    DO DIREITO À VIDA​

    Compete ao Poder Público: Garantir a dignidade da P.C.D e adotar medidas de proteção em caso de risco, emergência ou calamidade pública

     

    Internação/Tratamento Forçado: A P.C.D não pode ser forçada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica ou internação. Em situação de curatela pode ser suprimido na forma da lei

     

    Atendimento com consentimento indispensável: tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Atendimento em situação de Curatela: Deve ser assegurada sua participação no MAIOR grau possível, para obtenção de consentimento.

     

    Pesquisa científica Tutela/Curatela: realizada em caráter excepcional + quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência + desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Atendimento sem consentimento: Risco de morte + emergência em saúde + seu superior interesse + medidas legais

     

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (se estende ao acompanhante)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (se estende ao acompanhante)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;(se estende ao acompanhante)

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (se estende ao acompanhante)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (acompanhante não tem direito)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (acompanhante não tem direito)

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS,

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    IG @corujinhatrt

  • Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardando seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Eu percebi que, as alternativas abordam o termo EXCLUSIVAMENTE , porém nos artigos de direitos fundamentais Art.10 - 13, em nenhum momento está escrito EXCLUSIVAMENTE.

  • Gabarito: B

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO: B

     

    LDF

    Art. 13.  

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em:

    casos de risco de morte e;

    de emergência em saúde,

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Dica do nosso colega Tiago Costa. Excelente!!!

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

  • art. 13 Lei 13.146 - A PCD somente será atendida SEM o consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de:

    a) Risco de Morte

    b) Emergência em SAÚDE.

    RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    OBS - Lembrar que o Consentimento da PCD em situação de CURATELA pode ser Suprido na forma da Lei.

  • Gabarito: "B"

     

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    Comentários: Item Errado. É possível o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de emergência. 

     

     b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 13, caput, do EPD: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

     c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Comentários: Item Errado. Não é admitido em qualquer circunstânci, nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível somente nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível também nos casps de emergência. 

  • Obs: A lei não iria mencionar duas situações que representem a mesma coisa , portanto qual  a diferença entre EMERGÊNCIA e riscos de morte?

     

    Emergência = atendimento imediado.     Ex: ataque cardíaco 

    Risco de morte= urgência que necessita de cirurgia ou intervenção médica , ou ainda hipóteses que não sejam imediatistas , mas possam levar à morte.   Ex: tratamento de câncer

     

    Obs: do ponto de vista médico, situações urgentes e emergentes são diferentes.

     

  • Gab. B

    Art. 13º do EPD.

  • Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

  •  SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO.

    RISCO DE MORTE e

    EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

    preenchidos d+ requisitos legais. 

  • Em 07/05/2018, às 20:36:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/02/2018, às 15:17:09, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Continuemos tentando...

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 12 da Lei nº 13.146/2015: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    - Tratamento;

     

    - Procedimento;

     

    - Hospitalização;

     

    - Pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Quando não tem a letra da lei na ponta língua, é necessário observar alguns advérbios

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

  • Gab - B

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Item B.
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

    P.S: Copiado de um colega do QC.

  • Gabarito B

     

    Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Todavia, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Atendimento da PCD sem consentimento prévio/livre/esclarecido:

    Regra: Risco de morte e emergência em saúde

    Condição: preenchidos os requisitos legais

    Excepcionalidade: curatela, nos casos da lei

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a

    tratamento ou a institucionalização forçada.

    O art. 13, porém, traz uma exceção:

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em

    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as

    salvaguardas legais cabíveis.

  • Resolução:

    Mais um artigo importante (art. 13). A pessoa com deficiência deve autorizar qualquer tipo de atendimento médico. Leia o artigo e compare com a letra B.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Gabarito: B

  • PT (partido) e HP (impressora) TEM CONSENTIMENTO INDISPENSÁVEL

    PROCEDIMENTO

    TRATAMENTO

    HOSPITALIZAÇÃO

    PESQUISA CIENTÍFICA

    ______________

    MERA (esposa do Aquaman) NÃO TEM CONSENTIMENTO

    MORTE

    EMERGÊNCIA

    RESGUARDADO SUPERIOR INTERESSE

    ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

  • VOLTAR NA QUESTÃO P FAZER ANOTAÇÃO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2567452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Deficiência Física.

II. Deficiência Mental.

III. Deficiência Intelectual.

IV. Deficiência Sensorial.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência. Tal norma destina-se às deficiências constantes em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: I, II, III, e IV. 

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • ALTERNATIVA C

     

    1- Para enriquecer o nosso estudo, vamos ver os conceitos legais de deficiência física e mental  estabelecidos no Decreto 3298. Tais conceitos já foram objeto de questões de prova.

     

    Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

     

    Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

     

     

    2- Feito isso, vamos para a resolução da questão, cuja resposta encontra-se na lei 13.146:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

  • galera, questao de lógica essa questao.

     

    falou. 

     

    bons estudos nessa madrugada pra quem mora em RONDÕOOOOIAAAAA RSRS 

  • BOM..

     

    (1) BASTA UM POUCO DE BOM SENSO

     

    (2) NÃO HÁ MOTIVOS P/ HAVER RESTRIÇÃO

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência físicasensorialintelectual e mental.

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • ----- Deficiência física ou deficiência motora é uma limitação do funcionamento físico-motor de um ser humano ou animal. Normalmente, os problemas ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, levando a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.

    ----- A principal característica da deficiência mental é a redução da capacidade intelectual (QI), situada abaixo dos padrões considerados normais para idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas.

    ----- Deficiência intelectual é um transtorno de desenvolvimento que faz com que o indivíduo tenha um nível cognitivo e comportamental muito abaixo do que é esperado para a sua idade cronológica. 

    ----- Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

    .

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Peguei por base que o art. 2º do Estatuto diz que é pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    A questão fala de pessoa com deficiência, aparentemente, em sentido amplo. Logo imaginei que seriam logo as quatro, daí marquei a "C".

  • bom como diz a resolução do cnj não deve haver qualquer discriminação por motivo de deficiência, então engloba todo tipo. 

  • Lei 13.146 estatuto do deficiente

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Art. 2o  (CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA) Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir (e/ou inviabilizar) sua PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ---> Incluindo as pessoas com AUTISMO. (Lei nº 12.764/12)

     

    Atenção: Considera-se pessoa com deficiência APENAS aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Por outro lado, se estivermos diante de pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, estamos diante de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência. Art. 2º, IX da mesma lei.

     

    Reforçando conceitos:

     

    Considera – se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    Considera – se PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • ART. 2º CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADES DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

  •  

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    IG @corujinhatrt

  • FMIS

  • M ental

    I ntelectual

    S ensorial

    sica

    "MISFÍ"

  • Gabarito C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Física

    Mental

    Intelectual

    Sensorial

  • GABARITO: C

     

     

    1° Deficiência Física.

    2°. Deficiência Intelectual.

    3° Deficiência Mental.

    4° Deficiência Sensorial

     

    Mnemônico: FIMS

  • Ei chap's, barreiras para nenhum tipo de deficiência ;)

  • GABARITO C

     

    Devem ser excluídas quaisquer tipos de barreiras que prejudiquem ou impossibilitem o acesso de pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial aos espaços dos serviços de saúde, públicos e privados. 

  • NÃO DEVE HAVER DISCRIMINÇÃO.

    BARREIRAS NÃO DEVEM EXISTIR.

  • Vale ressaltar que a pessoa com deficiência não é obrigada a nada. Caso apareça alguma alternativa dizendo que será imposta ou obrigada está errada.

  • Pensei no preconceito, todas, fui e marquei letra A por pensar que sensorial não era.... pasmo. 

    melhor aqui que lá, artigo grifado em 1 2 3.

  • obrigada, Murilo. 

  • Gabarito: "C" - Alternativas I, II, III e IV estão corretas.

     

    Nos termos do art. 25, do EPD: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • matei essa questão com base no conceito de pessoa com deficiência insculpido no artigo 2o do estatuto.

  • Gab. C

    Art. 25º do EPD.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com defciência aquela
    que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
    mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
    uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
    plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
    com as demais pessoas.

     

  • "Que caia uma dessa na minha prova, por favor".

     

    Filhota, é concurso. Sua prova é a prova de milhares.

  • As barreiras também podem ser atitudinais.

  • GABARITO: C

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Saúde

    | Artigo 25

     

    "Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental."

  • Concordo que não deve haver barreira, mas dizer que um projeto arquitetônico vai considerar limitações mentais e intelectuais... é muita abstração. Física e sensorial, ok.

     

    É mais desabafo. O que fica é o 'sem barreiras'. Isso é útil.

  • Galera, foi mal.. FIS M....

    F ísica

    I ntelectual

    S ensorial

     

    M ental 

  • física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

     

    Agora não esqueço mais.

  • Art. 25 da Lei nº 13.146/2015: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Art. 2º da Lei nº 13.146/2015: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • FIS M, escrevi fiz com "s".

    Física

    Intelectual

    Sensorial

    Mental

  • Lei 13.146

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • MNEMÔNICO para ajudar aos amigos de luta.

     

    Aquele filme tem muitos FIMS

    Física

    Intelectual

    Mental

    Sensocial

     

     

    Na lei 13.146, existem nos artigos:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (JÁ CAIU DIVERSAS VEZES EM PROVA)

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Go @head!!!

  • Duvida na deficiencia intelectuale?

    Faça que nem eu, lembra do pai dos burros_ Bolsonaro 2019 . com todo respeito aos burros.

    Gab C

  • O comando da questão é exatamente o teor do artigo 25 da Lei 13. 146. Releia com atenção.

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental

    RESPOSTA: C

  • Aquela questão que você erra por achar que tem pegadinha -.-

  • Gabarito: C

    Lei 13.146

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Acabei complicando a questão rsrs

  • FIMS(FÍSICA, INTELECTUAL, MENTAL E SENSORIAL)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    VI- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2567770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A propósito das disposições concernentes ao direito à saúde da pessoa com deficiência, previstas na Lei n° 13.146/2015, considere:


I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 13146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (ITEM I)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. (ITEM II)

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. (ITEM III)

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.  (ITEM IV)

  • ITEM I→CORRETO. Art. 18.  É assegurada ATENÇÃO INTEGRAL à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -----------------------------

    ITEM II→CORRETO. Art. 18. (...) § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    --------------------------

    ITEM III→CORRETO.Art. 18.(...)  § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    -----------------------------

    ITEM IV →ERRADO. Art. 18. (...)§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, INCLUSIVE PARA SEUS FAMILIARES E ATENDENTES PESSOAIS;

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    -------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • ERRO:

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    13.146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

    segue. @brunootrt

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 18. (...)§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, INCLUSIVE para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Não cai no TJ !!

  • GABARITO LETRA A 

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    I)CERTO.É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

     

    II)CERTO.Art. 18.§ 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     

    III)CERTO.Art. 18.§ 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

     

    IV)ERRADO.Art. 18.§ 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se TAMBÉM às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS OU que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • GAB A

     

    I, II e III corretas

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. Errada

     

    O Correto seria :

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

  • Para o pessoal que sai comentando em todas as matérias coisas do tipo "não cai no TJSP": no site há pessoas que irão prestar diversas provas, tanto a do tjsp quanto de outros tribunais, então não faz muito sentido esses comentários (:

     

  • I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. CORRETA - Artigo 18, caput

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. CORRETA - Artigo 18, parágrafo 1º

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. CORRETA - Artigo 18, parágrafo 2º

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, EXCLUSIVAMENTE, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. ERRADA - Artigo 18, parágrafo 5º

  • Mag R. 

    Vejo com bons olhos aqueles que tiram alguns minutos do seu dia de estudos para avisar os colegas que o artigo não cai na prova, oras, facilita e muito o estudo direcionado, já que temos inúmeros artigos para estudar. Cabe a pessoa decidir se deve ou não estudar além daquilo. 

    Vamos nos ajudar pessoal, afinal a hora de todos que buscam vai chegar! 

    Bons estudos e pensamento positivo sempre!!! 

  • Reforçando o comentário da colega Mag R., essa galera que posta comentário do tipo "Não cai no TJ/SP" é muito inconveniente, além de poluir o espaço dos comentários. Ora, o site é destinado para todos os concursos, e não apenas ao TJ de São Paulo

  • Gabarito: "A" - As Alternativas I, II e III estão corretas.

     

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, caput, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, §1º, EPD: É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, §2º, EPD: É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

    Comentários: Item Errado. As instituições de saúde privadas que participem de forma complementar OU que recebam recursos públicos para manutenção devem obsersar as normas do EPD, nos termos do art. 18, §5º: As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente - ERRADO

    Art. 24.  É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3o desta Lei.

    Art.18 É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • (A) As diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência são aplicadas às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS ou que percebam recursos públicos para sua manutenção. (ART. 18.º, "caput", §§§ 1.º, 2.º e 5.º, L13146/15)

  • O erro da alternativa IV. é falar que "...as diretrizes se aplicam-se exclusivamente às instituições públicas de saúde e às privadas".

     

    Por eliminação as alternativas I., II. e III. estão corretas.

  • RESPOSTA  (A)

    A alternativa IV está errada, pos as instuicões públicas e pivadas  não apicam-se EXCLUSIVAMENTE, ficando  assim correta as alternativas  I,II, III.

  • LETRA A

     

    Itens I, II e III - CORRETOS

     

    Item IV - ERRADO - DO DIREITO À SAÚDE - Art. 18. + § 5º: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As diretrizes desse artigo aplicam-se também às instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Restrição que salva..

  • Jamais me lembraria desse "... ou que recebam recursos públicos para sua manutenção", benditos sejam os "exclusivamentes" da vida, rs

  • A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

  • Salvo pela palavra "exclusivamente"

  • Art. 18 da Lei nº 13.146/2015: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    A pessoa com deficiência tem assegurada sua participação na elaboração das políticas de saúde a elas destinadas.

     

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS [1] ou que recebam recursos públicos para sua manutenção [2].

     

  • Analisando as questõs de analista e de técnico sobre essa temática, me parece que estão no mesmo nível de complexidade, concordam?

  • vdd  michele, mas vc consegue eliminar boa párte das alternativas com termos excludentes como jamais, exclusivamente,exceto.

  • Palavra "exclusivamente" em questão da FCC é quase certeza de alternativa errada.

  •  

    Gabarito A

     

    Errada - IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. Nada disso, as privadas também !!

  • Lei 13146/15:

    Item I:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Item II:

    Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Item III:

    Art. 18, § 2º. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    Item IV:

    Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • @Michele eu concordo com você!!!!! muitos de nível superior fazem prova para técnico (nível médio) porque supostamente seria mais fácil, mas a verdade é que a diferença é tão pouca que até mesmo eu quando vou pegar as questoes de analista ( nível superior) tenho uma margem de erro ridícula, o que muda é a extensão dos assuntos não a dificuldade....

     

    Prova disso é a prova da PF que teve um índice de dificuldade MENOR que o da PM, citado até pelo próprio Evandro Guedes, como eu disse EXTENSÃO não Dificuldade... 

    Porque é claro como nível superior vai envolver muito mais matérias. 

     

  • IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Amigos... pq que a alternativa B está errada????

    .

    .

     

  • questão tão fácil que dá até medo de já marcar direto a letra "A".

  • 17/01/19 ERRADO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pra quem esteve perguntando: A alternativa B está errada porque a afirmativa IV é incompleta.

    Tudo o que é falado na IV aplica-se nas instituições públicas, nas privadas que participem de forma complementar do SUS e nas privadas que recebem recursos públicos para sua manutenção.

    Como o enunciado da IV falou que as diretrizes se aplicam "exclusivamente" às duas primeiras, tornou-se errada.

  • Cuidado com os termos: Somente, Apenas, Exclusivamente...são verdadeiros golpes!

  • O item IV está incorreto. As instituições de saúde privadas que participem de forma complementar

    OU que recebam recursos públicos para manutenção devem observar as normas do Estatuto da

    Pessoa com Deficiência, nos termos do §5º, do art. 18:

    § 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma

    complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

  • Boa questão! Ficou com dúvida no item IV, mas foi ajudado pelas opções oferecidas? Parabéns, está no caminho certo. Ah, viu logo qual item estava errado e o porquê? Parabéns de novo!

     

    I – Releia: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. Certo.

    II - Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    III - Art. 18, § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    IV – O erro está na última frase. As diretrizes da Lei 13. 146 também servem para instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. 

    RESPOSTA: A

  • GABARITO A

    IV. INCORRETA A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Gabarito Letra A

    ITEM I) CERTO - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -

    ITEM II) CERTO - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 18. § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    -

    ITEM IV) ERRADO - Art. 18. § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente o direito à saúde.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18 da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18, § 1º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18, § 2º da Lei 13.146/2015.

     

    IV- As diretrizes aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção, inteligência do art. 18, § 5º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • I, II e III estão certas.

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS (errado)


ID
2567773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I →ERRADO. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; ( NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA )

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  ( NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA )

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    ITEM II→ERRADO. COMENTÁRIO DO ITEM I

     

    ITEM III → CORRETO. VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

    ITEM IV→ CORRETO. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  •                                                                                                    #DICA#

     

    Esses três dispositivos são bem semelhantes. Não confunda: 

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

     

  • I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. => só as públicas.

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. => só as publicas.

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • grande leonardo, sempre dando os melhores comentários.

     

    galera, fiz uns vídeos e joguei no instagram falando da minha preparação pros concursos de TRT.

    @brunootrt

  • NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA (ou melhor, instituição privada NÃO é OBRIGADA)

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 

  • Complementando:

     

     

    ( Conhecimento que extrapola a questão para quem não quer perder tempo )

     

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    EDUCAÇÃO

     

    DEVER (4)ESTADO / FAMÍLIA / COMUNIDADE ESCOLAR / SOCIEDADE

     

     

    GABARITO LETRA B

  • SÓ PARA AS PÚBLICAS

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua

     

    Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva. 

     

     

    APLICA-SE ÁS PRIVADAS

     

    - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades,aprendizado ao longo de toda a vida;

     

     - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

    - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis,  promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

     - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

     

    - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

     - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

     

    - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

     

     - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

     

     - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

     inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

     

     - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

     

     - oferta de profissionais de apoio escolar;

     

     - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • QUESTÃO QUE COSTUMA ASSUSTAR, MAS NESSE CASO  É BEM MAIS FÁCIL SE VOCÊ DECORAR AS EXCEÇÕES.

     

    NÃO É OBRIGATÓRIO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, DE QUALQUER NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO O DISPOSTO NOS INCISOS:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    NÃO CONFUNDIR O INCISO IV COM O XII:

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    E CUIDADO COM UMA EVENTUAL PEGADINHA:

     

    É  vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Capciosa a questão se não nos atentarnos ao § 1º Do art. 27 Direito à Educação 

    Nesse caso acho interessente frisar que apenas os incisos IV e VI não são obrigatórios para as instituições privadas. Vale lembrar:

    IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

     

  • galera, só é preciso guardar dois incisos, os quais NÃO SÃO PRIVADOS: 

    LEI 13.146/2015 art 28

    IV- oferta de educação bilingue, em libras como a PRIMEIRA LINGUA  e na modalidade escrita da língua portuguesa como SEGUNDA LÍNGUA , em escolas e classes bilingues e em escolas INCLUSIVAS.

    VI-  pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. 

    BONS ESTUDOS E AVANTE!!!!!

  • PESSOAL mais uma daquelas questões que separam o  concurseiro do franco atirador...

    FCC cobrou a exceção do ART. 28 § 1°, que são as respostas da questão:

    ART. 28 inc. lV - oferta de eduacação bilíngue, em LIBRAS como primeira opção...

    inc.Vl - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas,...

    FORÇA, FOCO E FÉ, não para passar até passar!

    BONS ESTUDOS.

  • Gabarito: "B" - Alternativas III e IV estão corretas. 

    Observe que a FCC quer que o canditato assinale o que as instituições privadas, obrigatoriamente, devem oferecer:   

     

    I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja incumbência do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue (art. 18, IV), as instituições privadas não são obrigadas a atender este dispositivo. Nos termos do art. 28, §1º, do EPD: § 1º  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja incumbência do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar pesquisa voltada para o desenvolvimento (...) e de recursos de tecnologia assistiva (art. 28, VI)  as instituições privadas não são obrigadas a atender este dispositivo. Nos termos do art. 28, §1º.

     

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 28, §1º, EPD.

     

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 28, §1º, EPD.

  • 2 x marcando a opção errada =(

     

  • 3 x marcando a resposta errada! :(

  • Galera vamos ver se isso pode ajudar:

    NÃO SE APLICAM AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS somente (02 situações) certo?

    02 (BI-língue) - BIcampeão

    02 (Pés-quisas). Vc tem 02 Pés

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Veja que não se aplicam às instituições privadas os incisos abaixo transcritos:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os itens corretos, III e IV, da questão referem-se respectivamente aos incisos VII e XVIII.

     

    Gabarito: B

  • (B) Não são obrigatórias as ofertas de educação bilíngue e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas. (ART. 28, I a XVIII, §1.º, L13146/15).

  • Esta banca está de sacanagem.
    Qualquer dia vão pedir a quantidade de letras e fonemas em determinado parágrafo da constituição de 1824.

  • É mais fácil gravar as excessões que não se aplicam às instituições privadas, o que é o caso dos incisos IV e VI do art. 28 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 

  • 1º - NÃO SE APLICAM ÀS PRIVADAS: OFERTA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE E PESQUISAS DE NOVOS MÉTODOS DE DESENVOLVIMENTO

    2º - NÃO SE APLICAM ÀS PRIVADAS: PM e TPM

    PESQUISAS

    MÉTODOS

    e

    TÉCNICAS

    PEDAGÓGICAS

    MATERIAIS didáticos

     

    Seja Conduzido por seus sonhos! 

  • Art. 28º.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • DICA: SÓ EXCLUIR OS INCISOS IV E VI, O RESTO, APLICA!

  • Para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Atenção ao detalhe: instituição privada.

  • Às Instituições Privadas NÃO se aplica 2 coisas:  SÓ  TEM  Q  MEMORIZAR  ESSES DOIS

     

    BILÍNGUE 

     

    PESQUISAS 

     

      A primeira (BILÍNGUE) refere-se ao inciso IV do art. 28. Vc não tem q guardar tudo pra prova, não dá. Trascreverei os incisos em comento, mas o mais importante é guardar essas palavras, até pq elas não se repetem nos outros incisos, apesar da haver incisos parecidos.

      PESQUISAS, vc lembra q praticamente SÓ as Universidades Públicas é que fazem pesquisa no Brasil, então não dá pra cobrar isso das particulares mesmo.

      Segue a transcrição dos incisos:

    Art. 28.

      IV - oferta de educação BILÍNGUE, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas: 

      VI - PESQUISAS voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • O examinador se atentou para o elevado percentual de erros nesta questão e cobrou o mesmo dispositivo no TRT 15ª Região, vejam:  

     

    Claudiomir é proprietário de uma escola particular de ensino médio. De acordo com a Lei no 13.146/2015, a instituição de Claudiomir, deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, 
     
    (A) facultativamente, a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência. OBRIGATÓRIO
     
    (B) obrigatoriamente, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. FACULTATIVO
     
    (C) obrigatoriamente, as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. FACULTATIVO
     
    (D) obrigatoriamente, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. OBRIGATÓRIO
     
    (E) facultativamente, a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. OBRIGATÓRIO

     

     

    Segundo o § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146 as instituições privadas NÃO são obrigadas apenas a:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Ou seja, apenas os incisos IV e VI não são obrigatórios às instituições privadas.

  • Voltando aqui para resolver essa questão  ...heheh 

    SÓ PARA COMPLEMENTAR MESMO ... 

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

             MACETE : 

    L1BRAS → LÍNGUA

             

    eScrita → Segunda LÍNGUA

     

    APRENDA ISSO , POIS A FCC JÁ COBROU . VEJAM : 

     

     

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST

     

    Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação 

     

    a)monolíngue, em Libras, em escolas e classes monolíngues e em escolas inclusivas. 

     

     b)bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    c)bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    d)bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade oral da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    e)bilíngue, na modalidade oral da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.  

  • Os únicos incisos da Lei 13.146, art. 28 que não se aplicam OBRIGATORIAMENTE às instituições privadas de ensino (§1) são:

     

    IVoferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    (...)

     

    VIpesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    -----

     

    DICA: as instituições privadas não oferecem educação BILÍNGUE e nem PESQUISAS. Basta lembrar que as pesquisas geralmente são financiadas pelo governo, e que nem toda escola particular é bilíngue, apenas uma minoria.

     

    -----

     

    OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----

    Thiago

  • Oferta de educação bilíngue e pesquisas são atribuições do Poder Público.

  • Só decorar as duas exceções que acerta todas as questões relativas à esse artigo.

  • "instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente,"

    Motivo do erro de mais de 1800 pessoas,

    ART.28 – Os particulares NÃO são obrigados:

    IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • kkkkk na realidade, eu errei porque não li a parte do enunciado que fala o seguinte: "Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em"

    FALTA DE ATENÇÃO... OH CÉUS

  • AFFFE, descobri o que me tira dos concursos. não é a falta de estudar, e sim falta de atenção na hora de ler os anunciados. o ceus tenha dó kkkkkkkk

  • Tendo em vista a importância desses dois incisos facultativos, acho que o professor deveria ter explorado mais um pouco os dois e dado mais ênfase neles! Porém, fica a dica, galera! Tentem memorizar ou, pelo menos, internalizar esses dois casos facultativos aí que já ajuda bastante!

  • Só são facultativos os incisos IV e VI do Art. 28º que são respectivamente sobre educação bilíngue e pesquisas para o desenvolvimento...

  • Observe que os itens I e II são obrigatórios APENAS para o setor público! Decore isso. Já viu que é importante, certo?

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Logo, os demais incisos do artigo 28 são aplicáveis aos setores público e privado:

    Item 3) XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Item 4) VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    RESPOSTA: B

  • Dica de um colega aqui do QC (perdoe, parceiro, por não me lembrar do seu nome):

    Não confundir o inciso IV, art. 27, (educação bilíngue: não obrigatório para instituições privadas) com o inciso XII (oferta de ensino da Libras: obrigatória para instituições privadas).

    Obs. a educação bilíngue consiste na oferta da Libras como primeira língua e da modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS) 

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS) 

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • Essa daí puxei no fundo da cachola pra certar kkkkkkk...foi na raça!

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

    GAB: B

  • Gabarito Letra B

    ITEM I) ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    -

    -

    ITEM II) ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    -

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 28. VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    -

    -

    ITEM IV) CERTO - Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • complicado quando você resolve questões no botão automático sem prestar atenção no comando da questão


ID
2567776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 13146

     

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros DEPENDEM da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Vejamos a importância de resolver questões, olhem a questão que caiu nem há um mês, na prova do TST.
     

    Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. A propósito do tema, considere:

     

    I. Os veículos e as estruturas de que trata o enunciado devem dispor de sistema de comunicação acessível, destinado apenas a disponibilizar informações sobre os pontos principais do itinerário.

    II. São asseguradas à pessoa com deficiência, prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    III. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    A propósito do tema, está correto o que consta em 

     a) II e III, apenas.
     b) I e III, apenas.
     c) I, II e III.
     d) II, apenas.
     e) I, apenas. 

     

    GAB LETRA D

  • Gabarito letra D

    Dependem de CERTIFICAÇÃO emitida pelo GESTOR PÚBLICO responsável!

     

    Grifei as palavrinhas suscetíveis de pegadinhas em prova. A banca pode colocar que depende de autorização, ao invés de certificação, ou brincar com gestor público como fizeram no TRT 21. Vamos ficar ligados :B

  • boa dica da daniela. farei isso quando da leitura do estatuto seco.

     

    trt elite em peso aqui em galera. so ta faltando o eliel e o murito trt

  • No que tange ao percentual relativo a transportes...

     

    >> Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    >>  Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

     

     >> Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros DEPENDEM da certificação de acessibilidade emitida pelo GESTOR PÚBLICO responsável pela prestação do serviço.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU  ( INSTAGRAM :@MURILOTRT)

  • Pessoal do tJ, essa ta fora!

  • Gabarito: "D"

     

    Nos termos do art. 46,§3º, do EPD: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Bom, já que a Dani falou sobre uma possível pegadinha entre 'certificação' X 'autorização ...

     

    Certificação é a declaração formal de comprovação, emitida por quem tenha credibilidade ou autoridade legal/moral. Ela deve ser formal, isto é, deve ser feita seguindo um ritual e ser corporificada em um documento. A certificação deve declarar ou dar a entender, explicitamente, que determinada coisa, status ou evento é verdadeiro. Deve também ser emitida por alguém, ou alguma instituição, que tenha fé pública, isto é, que tenha credibilidade perante a sociedade. Essa credibilidade pode ser instituída por lei ou decorrente de aceitação social.

     

     

  • Fui pelo que tinha mais lógica, mas teria que gravar a letra da lei. 

  • Essa por eliminação ;)

  • Letra "d"

     

    Lei 13.146/2015

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Art. 46º

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Cuidado!! 

     

    Certificação da empresa de transporte coletivo  X  Credencial do beneficiário 

     

    Art. 46.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Art. 47.  

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso

  • Curiosidade: o §3º do art. 46 e o §3º do art. 48 possuem a mesma redação. Palmas para o nosso legislador.

     

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    (...)

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    (...)

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Gab - D

     

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

     

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

     

  • É só pensar que o Presidente, Ministro das Relações Exteriores, o PGR e PGE têm tanta coisa pra fazer que se eles fossem ter que se preocupar com mais isso que não têm nada a ver com a sua função ia ficar difícil pra eles. 

  • ATENÇÃO! 

     

    Art. 46.  § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    __________________________

    Art. 47.  § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    __________________________

     

    Transporte Coletivo -> Certificação -> Gestor Público responsável 

    Veículos estacionados nas vagas reservadas -> Credencial -> Órgãos de Trânsito

  • § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Resolução: 

    Conforme vimos nos artigos 46 e 48, o responsável pela certificação é o gestor público responsável pela prestação do serviço. As demais alternativas são bem bizarras.

    Gabarito: D

  • Gabarito Letra D

    Art 46. § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente o direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Consoante o art. 46, § 3º da mencionada Lei, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: D

  • não cai no tjsp 2021


ID
2567782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:


I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, II e III, apenas.

     

    ITEM I: ERRADO

    A palavra "apenas" restringe o conceito trazido pela lei, tornando o item errado.

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: (...)

     

    ITEM II: CERTO

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    ITEM III: CERTO

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •                                                                                                       #DICA#

     

    Modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência (decreto 3298):

     

    Colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     


    Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     


    Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • ESQUEMATIZANDO

     

     

    INSERÇÃO LABORAL:

     

    > COLOCAÇÃO COMPETITIVA

     

    1) INDEPENDENDE DE PROCESSOS ESPECIAIS (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO)

    2) NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    > COLOCAÇÃO SELETIVA

     

    1) DEPDENDENTE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    2) DEPENDENTE DA ADOÇÃO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    > PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA

     

    1) FOMENTO DA AÇÃO DE UMA OU MAIS PESSOAS

    2) MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    ( ASSUNTO IMPORTANTE DE VERDADE )

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • grande comentario do oliver queen..

  • colocação competitiva eh quase que o antogonismo da colocação seletiva, pois aquele independe de procedimentos especiais e nao exclui a apoio especiais, enquanto que esse necessita de procedimento especial  (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO) e precisa de apoio especial.

     

    SELETIVO é vc usar de uma seleção... ora, nao eh competitivo em nenhum momento ter procedimento especial para com uma pessoa com deficiencia em detrimento de uma pessoa "dita normal"

     

    COMPETITIVO é vc pegar a pessoa com deficiencia e deixar ela meio que COMPETIR com as demais pessoas...

     

     

  • Valeu Bruno, também estou nessa luta. Estou te seguindo, porque sei que você não esta perdido. rsrs

  • ESTATUTO 13.146

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Essa alternativa caracteriza o erro.

  • ART. 37. CONSTITUI MODO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO A COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, NA QUAL DEVEM SER ATENDIDAS:

    A) AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;

    B) O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA; E 

    C) A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.

  • Decreto 3.298/1999

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    O "apenas" na assertiva I passou a ideia de que a colocação competitiva se trata apenas de igualdade em tremos contratuais, trabalhistas e previdenciários, porém não estão excluídos os apoios especiais à pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades laborais.

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

     

  • Gabarito: A

    II e III estão Corretas

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    A palavra APENAS tornou a assertiva I incorreta

  • Eu sempre erro essa questão. 

    I. Colocação competitiva, o que compreende APENAS a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência

    APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS

  • Se fosse a Vunesp a assertiva I teria grande chance de estar correta, mesmo com a palavra APENAS.

  • Luis Carlos ,preste atenção aqui  

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Na alternativa diz pessoas com deficiência , esse é o erro 

     

  • O erro não está no "apenas" e sim " com as demais pessoas com deficiência", em que restringe às pessoas com deficiência e na verdade são com as demais pessoas em geral essa igualdade.

  • Gabarito: "A" - Alternativas II e III estão corretas.

     

    I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 34, §2º, EPD: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (seja deficiente ou não), a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Correto, consoante art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • (Errado) conforme Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • (A) CORRETA 

    I- ERRADA- Igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    II- CORRETA 

    III- CORRETA

    ART. 37 Constitui modo de inclusão de pessoas com deficiencia no trabalho a colocação competitiva com as demais pessoas. 

  • Art. 37º. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Tá escrito "apenas" já pode excluir, uma vez que a lei tem por objetivo igualar direitos e não restringir o mesmo.

  • Art. 37. Modo de inclusão: colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais PESSOAS, atendidas:

    ·         Regras de acessibilidade;

    ·         Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva;

    ·         Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Salvo pela palavra "apenas"

  • Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Precisei chegar ao comentario do Paulo Cesar para entender realmente o erro do item I

  • EM SE TRATANDO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA, CUIDADO COM EXPRESSÕES RESTRITIVAS COMO "EXCLUSIVAMENTE", "SOMENTE", "APENAS".

     

    Comentário copiado de uma coleaga aqui do QC. Infelizmente, não lembro do seu nome.

    Abraços!!!!!!

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    V - realização de avaliações periódicas;

     

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão. FALSO. É modo de inclusão.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • cuidado com o apenas. rsrs

  • Colocação competitiva, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas (art. 37, caput)

  • REQUISITOS DA COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    1 – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

    2 – ACESSIBILIDADE (possibilidade e condição de alcance para utilização)

    3 – TECNOLOGIA ASSISTIVA (funcionalidade)

    4 – ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (adaptação, modificação, ajuste)

  • Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146.

    I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Note que a competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas. Logo, está errada.

    II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Trecho da lei, item correto.

    III – Essa daqui é cruel e só quem leu a lei, acerta. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. É isso mesmo!

    Agora, leia o artigo completo.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146. 

     

    I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. A competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas, e NÃO apenas com as demais pessoas. A afirmativa está errada.

    II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Correto.

    III – Essa é cruel , mas é assim que está na lei. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. Correto

     

    Agora, leia o artigo completo. 

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. 

  • Gabarito Letra A

    ITEM I) ERRADO - A colocação competitiva não se restringe a apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    -

    -

    ITEM II) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    -

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • AS AULAS DESSA DELEGADA SÃO TOP

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:

    I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

    III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Está correto o que consta em

    A) II e III, apenas. [Gabarito]

    Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    I- A colocação competitiva, consiste na igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    II- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    III- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de adaptação razoável no ambiente de trabalho, nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
2567791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

     

    Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da  : segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • ERROS:

     

    A) destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

     

     

    B) pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.  

     

     

    C) envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial. 

     

     

    D) não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

     

     

    E) não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais. 

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     

     

    GAB A

  •  a)

    destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

     b)

    pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.   -> DEVE.

     c)

    envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial. 

     d)

    não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

     e)

    não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais. 

  • GALERA, BOM ALVITRE LEMBRAR O QUE O ART 40 FALA:

     

    É assegurado á pessoa com defici~encia que NAO POSSUA MEIOS PRA PROVER SUA SUBSISTENCIA nemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm de tê-la propvida por sua fampilia o benefício mensal de um salario minimo.

     

    segue @brunootrt, tem uns videos que fiz mostrando minha rotina de estudo pra trt.

  • Sobre a letra D:

     

    Art. 39 § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    A pessoa com deficiência em situação de dependência tem assegurado outro meio de auxílio, como diz na questão, mas não está excluída dos demais serviços de assistência social.

  • Art. 39 [...]  § 1º  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    Esse artigo acabou de entrar no meu "rol de decorebas"  

    Ler até os olhos caírem rsrs

     

    GAB. A

     

  • Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:

    ·      DA SEGURANÇA DE RENDA,

    ·      DA ACOLHIDA,

    ·      DA HABILITAÇÃO

    ·      DA REABILITAÇÃO,

    ·      DO DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA      

    ·      DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMUNITÁRIA,

  • Esse artigo nao cai no TJ interior, mas vale a pena estudá-lo.

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) CORRETA! destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     b) ERRADA! pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     c) ERRADA!  envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     d) ERRADA! não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

    Art. 39. § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais

     

     e) ERRADA! não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
     

  • Em relação às pessoas com deficiências, normalmente as questões corretas são sempre as mais gerais, que englobam todos os aspectos; 

    Se tiver as palavras:
    Excluído/a
    Excepcionalmente/com exceção
    Apenas
    Somente

    Provavelmente a alternativa estará incorreta

  • Algumas questões desse estatuto podem ser resolvidas só pelo bom senso, essa é uma delas !

    Normalmente, restrições em relação a pessoas com deficiências estão erradas, pois o estatuto buscou abarcar o maior número de situações possíveis.

  • Art. 39 [...]  § 1º  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Art. 39 da Lei nº 13.146/2015: Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    A política pública de assistência social tem como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social da pessoa com deficiência.

     

    A assistência social destina-se, também, à família da pessoa com deficiência.

     

    § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A assistência social destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A assistência social deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

     

    Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: conjunto articulado de serviços ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    A assistência social se destina, também, à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, nesse caso, também são assegurados outros meios de auxílio.

     

    Cuidadores sociais: serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência. Esses deficientes devem contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. A legislação não é clara quanto à abrangência da proteção realizada pelos cuidadores sociais. No entanto, é possível sua destinação especial às pessoas com maior grau de vulnerabilidade, como as crianças, adolescentes e idosos que se encontrem em situação de dependência.

     

  • 17/01/19 CERTO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

  • Com esse mapa mental, você conseguiria acertar esssa:

     

    Agora, leia o texto completo:

    Art. 39, § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    Gabarito: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 39. § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    Ainda, no § 1º do mencionado artigo, a assistência social à pessoa com deficiência, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Deve envolver conjunto articulado de serviços, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais, nos termos do art. 39, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) São destinados os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família, consoante art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

ID
2575225
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015, também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa garantir a inclusão social e a cidadania de pessoas com deficiências.

Nos termos do que se encontra previsto nessa lei, está INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas , exceto  : LETRA C . 

    Com base na Lei 13146/2015 , temos : 

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE PARA:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, vedada esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ----------

     

    - BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • GABARITO: C

     

    Alternativa A: correta.

    - Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Alternativa B: correta.

    Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Alternativa C: incorreta.

    - Art. 6o  A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

      I - casar-se e constituir união estável;

     

    Alternativa D: correta.

    - Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Alternativa E: correta.

    - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

  •  

    Complementando:

     

    Como o amigo já trouxe a disposição da própria lei da PCD, complemento com o diploma civil:

     

     

     

    Fundamento:

     

    Art. 1550, CC

     

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     

     

    Agumas modificações no CC feitas pelas lei 13.146:

     

     

    Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º).

     

    Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4º da codificação material.

     

     

    Fonte : Flávio Tartuce

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Boa tarde,

     

    Leve para sua vida, a deficiênia NÃO AFETA os atos da vid civil, inclusive para:

     

    ·         Casar

    ·         Direitos sexuais e reprodutivos;

    ·         Planejamento familiar;

    ·         Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    ·         Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    ·         Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito: C

    Art. 6 ºA DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  •  A CURATELA NÃO  AFETA                                                                                    A CURATELA AFETA SOMENTE

    >>O DIREITO DO PRÓPRIO CORPO                                                                       >> PATRIMONIAL

    >>À SEXUALIDADE                                                                                                 >> NEGOCIAL 

    >>O MATRIMÔNIO                                                                                                                                                 DICA: PANE

    >>À PRIVACIDADE

    >>À EDUCAÇÃO

    >>À SAÚDE

    >>AO TRABALHO

    >>AO VOTO

    >>EMISSÃO DE DOCUMENTO OFICIAIS

  • Lembrando que o estatudo da pessoa com deficiência fez alterações no código civil, justamente no que se efere a capadicade civil.

    Antes as pessoas com deficiência ora eram relativamente incapazes ora eram absolutamente incapazes. O estatuto da pessoa com deficiência revogou certos incisos dos artigos 3° e 4°, vejam quais: 

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

  • nem precisa de explicação para uma questão dessa, fácil demaissssssssssss

  • Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

     

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gab. C

     

    Fiz um resuminho bacana sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência:

    todos os crimes são punidos com reclusão, exceto a do art 91(reter ou utilizar cartão magnético)

    todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    não admitem tentativa(doutrina majoritária)

    não há forma culposa nos crimes

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

     

    Discriminação

      Reclusão, 1 a 3 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente.

      Reclusão, 2 a 5 anos + multa >> quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

     

    Apropriação indevida ou desvio de bens

      Reclusão, 1 a 4 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandono

      Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

     

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios

      Detenção, 6 meses a 2 anos + multa

      Aumento de pena (1/3): cometido por curador ou tutor. 

  • Surdez unilateral NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral É considerada deficiência para fins de concurso público.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Analisando, a opção A pode caber recurso?

    Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Visto que o estatuto apenas prevê que a discriminação é passível de reclusão, é nenhum código civil pode extinguir um ato da sociedade, infelizmente sempre tem um que pode discriminar uma pessoa com deficiencia,  o estatuto garanteo direito de justiça caso ocorra, e não a garantia de que não irá ocorrer.

    o que vcs acham?

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa traz exatamente o que traz a lei e, portanto, não é a resposta. Veja o fundamento legal: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

    Letra B (CORRETA) - É exatamente o que diz o Estatuto: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante."

    Letra C (ERRADA) - A alternativa diz que a deficiência AFETA a plena capacidade da pessoa, mas isso está em desconformidade com o que prevê o Estatuto, veja: "Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável".

    Letra D (CORRETA) - A alternativa é a cópia deste dispositivo legal: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência."

    Letra E (CORRETA) - Esta também traz exatamente o que diz o Estatuto, veja: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada."

    DICA: o dispositivo cobrado na letra C é uma inovação trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que gerou repercussões até mesmo no nosso Código Civil. A pessoa com deficiência possui plena capacidade para todos os atos da vida civil. Ainda que, eventualmente, seja caso de curatela (art. 84, §1º), essa medida excepcional afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ou seja, NÃO poderá prejudicar o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    GABARITO: LETRA C.

  • Nos termos do que se encontra previsto nessa lei, está INCORRETO afirmar que

    A) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    [...]

    -------------

    B) a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    -------------

    C) a deficiência afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar-se e constituir união estável. [Gabarito]

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -------------

    D) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -------------

    E) a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
2599846
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

( ) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

( ) Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

( ) É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  "D".

    Questão foi até fácil para matar.

    [VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    [VERDADEIRA] -  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    [FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente." 

     

    BONS ESTUDOS GALERA

  • Gabarito: Letra D

    AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62,  da Lei 13.146/15: 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71,  da Lei 13.146/15;

    Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

     

    AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63,  da Lei 13.146/15:

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Bons estudos.

  • Sobre o último item importante ressaltar:

     

    SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D

  • ESCLARECENDO:  Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

    O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.

     

    Enfim, comentando essa questao, como de praxe:

     

    VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO

     

    A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO

  • Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..

     

     

    Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),

     

    Esquema:

     

    -- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)

     

    -- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou  por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente

     

    Acesso á informação e à comunicação

     

    ART. 63

     

  • #CALABOCABRUNORESUMEX

  • DICA:

    O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:

    Art. 2º,  § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art 92, § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Pronto!

    O resto é TUDO PODER PÚBLICO!

  • A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    (VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    (VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    (FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    GABARITO: LETRA D


ID
2604526
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    a) CERTO: Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

    b) ERRADO: DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO: Art. 15: I - diagnóstico e intervenção precoces;

       Como direito fundamental ligado à saúde é:  I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

    c) ERRADO: DO DIREITO À VIDA:  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    d) ERRADO: DO DIREITO À MORADIA: Art.32, § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    e) ERRADO: DO DIREITO AO TRABALHO : Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Letra (a)

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> sguardado seu superior interesse

     

    *sou apartidário

  • [Letra A] - Gabarito Preliminar da Banca, mas acredito que essa questão seja passível de recurso/anulação.

     

    DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguites diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Agora vejamos o art. 18 que está elencado no Capítulo III - DO DIREITO À SAÚDE.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

     
  • Essa dica do Tiago Costa foi show de bola! Copiei no caderninho já.

     

    Agora to com as músicas de Ivete na cabeça hahahahaha

  • Roberta Fonseca, concordo com vc! também errei por causa disso :(

  • Me tirem uma dúvida, no art. 18, §4, I diz o seguinte:

     

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (...)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    Essa questão não estaria com duas alternativas corretas, A) e B)?

  • Complmentando:

     

     

    Acredito que essa questão queria saber se vc tinha um conhecimento topográfico do estatuto da PCD. Ou seja, saber situar os direitos/institutos dentro da lei, ante diversos títulos e capítulos.

     

    Veja que o direito a NÃO SUBMISSÃO A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA, está dentro do:

     

    --> TÍTULO II = Dos direitos fundamentais

     

    --> CAPÍTULO I = Do direito a VIDA

     

     

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, tratamento ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Simples! Erro da banca. Duas respostas. Não devemos tentar achar meios de explicar o descaso das bancas. Devemos sempre recorrer das questões. Está virando loteria. Letras A e B corretas.

  • Coleeeegas, vão direto no comentário da Roberta Fonseca, pois ela compara as duas justificativas para as letras A e B.

     

    O do coleeega Gustavo Freitas tá TOP tb, mas eu acho que tem duas respostas esta questão (A e B).

  • Se esta questão não for anulada, será o cúmulo da falta de respeito.

  • -
    FCC ta sabida agora..dificultando 

    ¬¬

  • Questão sacana e passível de induzir o candidato a erro, uma vez que possui duas respostas possíveis. Art 15, I (direito à habilitação e reabilitação) e art 18, parágrafo 4º, I (direito à saúde), ambos mencionam o diagnóstico e intervenção precoces, sendo a única diferença em relação à previsão contida no art 18, ao incluir a necessidade de serem realizados por equipe multidisciplinar.

     

    AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO...

  • Acredito caber recurso, as alternativas A e B estão corretas!!!!!!!!!!!!!!!

    Alternativa A: Art.11

    Alternativa B: Art18 parágrafo 4° inciso I CORRETA

  • letra B está relacionado ao direito de reabilitação, não ao direito à vida. Estanto ambos dentro do título direitos fundamentais. Gabarito está correto

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Atenção para não confundir “tratamento, procedimento, hospitalização” como direito a reabilitação. Esse caso é de direito à VIDA.
  • Luciano Figueiredo, a questão pede como direitos fundamentais de acordo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).  No Título II, o diploma normativo elenca os Direitos que considera Fundamentais:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

         CAPÍTULO I
         DO DIREITO À VIDA

         CAPÍTULO II
         DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

         CAPÍTULO III
         DO DIREITO À SAÚDE

         CAPÍTULO IV
         DO DIREITO À EDUCAÇÃO

         CAPÍTULO V
         DO DIREITO À MORADIA

         CAPÍTULO VI
         DO DIREITO AO TRABALHO

         CAPÍTULO VII
         DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO VIII
         DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO IX
         DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

         CAPÍTULO X
         DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

     

    Bons Estudos!

     

     
  • Essa questão deveria ser anulada, pois comporta duas respostas (letra A e B)

    A questão pede um direito fundamental previsto pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (não faz menção à CF), portanto, tanto o direito à vida como o direito à saúde fazem parte do rol de direitos fundamentais da Lei 13.146. 

    Na letra A, de fato o direito à não submissão à institucionalização forçada é um direito à vida, assim como na letra B o direito ao diagnóstico e intervenção precoces também é um direito à saúde (além de também constarem no capítulo do direito à habilitação e à reabilitação).

    Portanto, há 2 respostas corretas, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.

  • Considerando o art. 18, §4º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a razão da alternativa B não ser a correta?

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.  

  • Melhor comentário, Gustavo Freitas. Gratto!

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar

     

    Assim fica dificíl!

  • ´PARECEM ESTAR CERTAS AS LETRAS A e B, MAS A B DIZ RESPEITO A SAÚDE,AS LIGADA AO DIREITO DE REABILITAÇÃO, E A LETRA A, LIGADA AO DIREITO DIRETO A VIDA

  • Gabarito: "A"

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida} art. 11, caput, do EPD: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. 

    Errado. Se trata de direito à hibilitação e à reabilitação e não saúde, como informa a assertiva. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação}, nos termos do art. 15, II, do EPD: O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces;

     

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. 

    Errado. Trata-se de hipótese de direito ligado à vida, e não reabilitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida}. Nos termos do art. 12, caput, do EPD: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.

    Errado. A hipótese remete o direito fundamental à moradia, e não habitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo V - Do Direito à Moradia}. Nos termos do art. 32, I e § 3º, do EPD: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Errado. O direito fundamental é o do Trabalho. {Título II - Dis Direitos Fundamentais; Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho; Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho}. Nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do EPD: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. CERTO

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (E, LIGADO À REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (E, LIGADO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação (E, LIGADO À MORADIA)

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (E, LIGADO AO TRABALHO)

  • eu nunca acerto essa questão!!!

  • - o erro da B foi: "Como direito a saude". como na lei 13146/15 o tal direito consta em direito a habilitação e reabilitação, o trecho tornou a questão errada.

     

    não decorei oque estava em qual capítulo, pois nem tudo é autoexplicativo.hoje eu acertei, mas fiz por eliminação

     

  • Oliver, matou a charada da questão: questão TOPOGRÁFICA da lei. Fl@@@RIDA...

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

  • Lei 13146/16

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ...

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    ...

    Acho que seria passível de recurso...

     

  • Conforme a Lei 13.146/2015

    Os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência são:

    Capítulo I - Do Direito à vida;

    Capítulo II - Do Direito à habilitação e à reabilitação;

    Capítulo III - Do Direito à saúde;

    Capítulo IV - Do Direito à educação;

    Capítulo V - Do Direito à moradia;

    Capítulo VI - Do Direito ao trabalho;

    Capítulo VII - Do Direito à assistência social;

    Capítulo VIII - Do Direito à previdência social;

    Capítulo IX - Do Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer,

    Capítulo X - Do Direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Letra A) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. Art. 11. Correta

    Letra B) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado (à saúde). Direito à habilitação e à reabilitação - Art.15 - II inciso

    Letra C) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado (à reabilitação.)  Direito à Vida Art. 12

    Letra D) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado (à habitação) Direito à Moradia-  Art. 32

    Letra E) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado (à assistência e previdência social).  Direito ao Trablho - Art. 37 - Parágrafo unico I

     

     

     

  •  a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO:art. 11, DO DIREITO À VIDA)

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (ERRADO: art. 15, I= DO DIREITO À HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação(ERRADO: ART. 12, DO DIREITO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação ( ERRADO: DIREITO A MORADIA, SE NÃO SURGIREM INTERESSADOS, AS UNIDADES SERÃO DISPONIBILIZADAS ÀS DEMAIS PESSOAS: ART. 32, §3°)

     e)de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. ERRADO: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO , CAPÍTULO PRÓPRIO: ART. 09° )

  • rí demais com seu comentário Tiago, nota 10

  • Em 18/04/2018, às 20:49:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/03/2018, às 15:41:46, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Ta otimo! :(

  • Arrazou Tiago! hahaha 

  • Eles pegam pesado mesmo eles... :(

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo meEditarncionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gabarito: A

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    CORRETO: art. 11.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde

    Errado! É um direito ligado à habilitação e reabilitação (art. 15, I). Essa só estaria correta (seria um direito ligado à saúde) se tivesse falado que era feita por equipe multidisciplinar, tal qual a letra da lei.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação

    Errado! É um direito ligado à vida (art. 12).

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    Errado! É um direito ligado à moradia (art. 32) *** NÃO EXISTE DIREITO À HABITAÇÃO NA LEI 13.146***

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Os capítulos de assistência social e previdência social não falam em prioridade de atendimento, nem em facilidade no campo de trabalho. O art. 9º fala sobre atendimento prioritário e está no capítulo de igualdade e não discriminação.

     

    Qualquer erro, corrijam-me! ;)

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • A letra "b" não está incorreta, uma vez que no art. 18 § 4º, I- diagnosticos e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, afirmando ser uma atribuição das ações e serviços de saúde para viabilizar os direitos as PCD. Isto é, também consiste em direito no ambito da saúde.

    Todavia, é também uma diretriz do Direito a Habilitação e Reabilitação. Essa questão ficou confusa.

    Gostaria que alguém pudesse comentar melhor, já que as aulas da professora não são satisfatórias. 

  • Mas é muita falta do que fazer e perguntar, viu?! As questões referentes a essas leis são o cúmulo da chatisse.

  • Falou tudo, Ghuiara Zanotelli!!!!!! Mais chato que fazer as questões, só ler esse ranço desse estatuto

  • Gente, depois de quebrar minha cabeça com essa questão, que considero a letra B como correta também, justifico que caberia recurso aos demais candidatos.

    No capítulo II  Do direito à habilitação e à reabilitação, art. 15, parág. I, diz:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Porém, no capítulo III Do direito à saúde, art. 18, inc. 4º parág. I, diz:

     

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Portanto, a alternativa B também está correta.

  • Só gravar para nao errar mais Habilitação e reabilitação: diagnóstico e intervenção precoces Saúde: diagnóstico e intervenção precoces, realizado por equipe multidisciplinar.
  • Em 29/05/2018, às 13:51:16, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/05/2018, às 02:52:00, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/05/2018, às 20:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/02/2018, às 15:11:32, você respondeu a opção B.Errada

     

    Quem acredita, um dia alcança!

  • Tiago Costa - o melhor comentário (o difícil é tirar a música da cabeça depois kkk).

  • Excelente comentário da colega Larissa Nora.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à habitação e reabilitação.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à vida.

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à moradia.

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado ao trabalho.

  • Concordo Roberta, no Capítulo 12 - Do direito à saúde também se encontra "diagnóstico e intervenção precoce". A questão deveria ser anulada.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

  • Em 17/07/2018, às 22:25:32, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/07/2018, às 20:51:05, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 29/04/2018, às 18:22:47, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    Errei 2h depois de fazer kkkkk  Pra mim dianóstico seria coisa de saúde :(

  • Gente a B tambem está correta, porém, não está dentro dos Direito Fundamentais e é sobre isto que o enunciado pede, a B fala sobre Habilitação e Reabilitação.

     

    ESCLARECIMENTO!!

  • Em 28/09/2018, às 19:02:04, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/09/2018, às 00:19:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 11:06:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 11:50:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/03/2018, às 17:18:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Persistência...sempre!!!!!!!!!!

  • Que bosta de questão!! FCC mandando muito como sempre. FCC cagou na questão e cagou mais ainda na hora de justificar pra nao ter que anular. kkkkkkkkkkkkk

  • Bons comentários. Obg!!

  • Tanta coisa pra perguntar e aí eles vão lá e perguntam isso

    :/

  • LEI 13.146 Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à PcD devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    LOGO, CONCLUI QUE SE REFERE TANTO PARA SAÚDE, QTO PARA HABILITAÇÃO & REABILITAÇÃO, deveria ter sido anulada está questão, pois não falou que se referia apenas à saúde.

  • issu é maudadi nu coraçaum! :(

  • A letra "a", pra mim, tem ligação direta com direito de liberdade, apenas indireta com o direito à vida.

    ;/

  • Não falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Habilitação e à Reabilitação

    → ao diagnóstico e intervenções precoces.

    .

    Falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Saúde.

    →ao diagnóstico e intervenções precoces.

  • FCC está bem malandra ultimamente. Antigamente era só saber o "arroz e feijão" da lei 13.146 que, provavelmente, acertaria todas as questões. Hoje em dia, é pura decoreba.

  • "Diagnóstico e intervenção precoces" aparecem tanto na habilitação e reabilitação (art. 15, inciso I) qto na saúde (art. 18,parágrafo 4, inciso I).

  • Erros

    A à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO, deve haver consentimento)

    B ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (direito fundamental ligado à habilitação e reabilitação)

    C de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (direito à vida)

    D de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    E de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (fora dos direitos fundamentais, está no Art. 9º a prioridade e os fundamentais começam no Art. 10; e a facilidade é relativa ao direito ao trabalho)

  • Sem sentido essa resposta.

  • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    R:A

  • não tem apenas uma certa!.... Art 18 inciso 4 paragrafo I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar...

  • Não consigo ver o erro da B?!

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Letra da lei. A resposta encontra fundamentação no art. 11 da lei 13.146

  • A - CERTO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    _______________

    B - ERRADO.

    CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ______________

    C - ERRADO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ______________

    D - ERRADO

    CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ______________

    E - ERRADO

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO

    Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • b) Diagnóstico e intervenção precoces são um direito relacionado à reabilitação, não à saúde.

    c) Consentimento prévio à institucionalização é um direito relacionado à vida, não à reabilitação.

    d) Não havendo interessados, não é necessária a reserva de 3% das habitações.

    e) Prioridade no atendimento no campo do trabalho é um direito relacionado ao trabalho, não à previdência ou assistência social.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.


ID
2618728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Nos serviços de emergência, o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 9º, §2º DA LEI 13.146/15

     

                            § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida

                            por esta Lei é  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, §3º DO DECRETO 5.296/04

     

                            § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados

                            de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada

                            à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

     

    (Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: Promotor Substituto)

     

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CERTO)

     

    ---------         ------------

     

    (FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

     Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Gabarito correto. Por exemplo. no caso de existir alguem que necessite de um tratamento médico mais emergencial, essa pessoa será  atendida primeiro.

  • CERTA!

    LEI 13.146/15

    Art. 9o § 2o Nos SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Em se tratando de atendimento médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é tão grave que reclame imediato atendimento em detrimento do deficiente que deverá aguardar. 

    Obviamente, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade o deficiente. 

     

    Fonte: Estatuto da PCD comentado. Juspodium

  • A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário conforme o art. 9º da Lei 13.146/2015, inclusive no atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Contudo, nesse caso, de acordo com o §2º “nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”. Logo, correta a assertiva.

    PROF.: Ricardo Torques

  • CERTO

     

     

    art 9º  § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida  por esta Lei é  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do §2º, do art. 9º, do EPD: 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • barito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do §2º, do art. 9º, do EPD: 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Embora a deficiênci gere uma espécie de prioridade, ela pode ser mitigada para o atendimento de casos mais graves que envolvam um risco para o paciente não deficiente.

  • Gabarito: CERTO

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    ART. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    ...

    ...

    Parágrafo 2º. Nos serviços de emergências públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • PRESTA ATENÇÃO NO SEGUINTE:

     

    SERVIÇOS DE EMERGENCIA - VALE OS PROTOCOLOS MÉDICOS QUE IRÃO VARIAR DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO

    SERVIÇOS DE AMBULATÓRIO - VALEM AS REGRAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, EX LEI 10.048. AMBULATÓRIO NÃO É URGENCIA 

  • Deve ser condicionado, pois, por exemplo, uma pessoa pode necessitar de internação em UTI e não ser deficiente.

  • Exemplo, se chegarem ao mesmo tempo no plantão médico um cadeirante que machucou o dedinho do pé e um jovem sem deficiência em  situação de parada cardíaca, é obvio que o cadeirante terá que esperar, pois existe um protocolo médico que define prioridades em casos como este...

  • CERTO pois:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário...

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário...

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • EMERGÊNCIA > CONDICIONADA A PAM


    -PROTOCOLO DE ATENDIMENTO MÉDICO

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    Prioridade - serviço de emergência - público e privado.

    Protocolo de atendimento - CONDICIONADA.

  • Só para esclarecer: protocolo de atendimento médico são as regras de medicina que todo profissional médico deve seguir passo a passo para um atendimento médico eficiente. Por isso que mesmo em situação de emergência o médico tem que seguir os protocolos de atendimento médico, de forma a racionalizar o seu trabalho. Não se trata, portanto, de uma burocracia, como o nome eventualmente pode sugerir, mas sim de uma forma de tornar o atendimento mais eficiente.

    Confira o conceito extraído da contracapa do livro "Protocolos de Atendimento Médico às Urgências no Consultório":

    "Descrição

    Apresentação

    Para atender bem um paciente em situação de emergência, o conhecimento técnico sobre protocolos (o passo a passo para um atendimento) e a existência de recursos são primordiais.

    Apenas a capacidade profissional de um médico, mesmo aquele especialista em emergência, não será suficiente para um bom atendimento se o ambiente não estiver minimamente preparado na sua estrutura, aparelhado de maneira correta e com disposição racional dos materiais, bem como se não existir envolvimento dos colaboradores administrativos e de saúde, com uma boa estratégia de ação.

    (...)."

  • Lei 13.146/15:

    Art. 9o

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Decreto 5296/04:

    Art. 6º, § 3º. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 9º. [...]


    § 2º.  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


    ~ Fundamentação com base no Decreto nº 5.296/2004:


    Art. 6º.  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. (Pessoa com deficiência; pessoa com mobilidade reduzida; pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas com criança de colo).


    § 3º.  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


    @blogdeumaconcurseira.



  • Não precisa ficar decorando a lei ao pé da letra. É só raciocinar. Se na emergência tiver uma pessoa que não seja deficiente e estiver quase morrendo, obviamente ela será atendida antes de uma pessoa com deficiência que não esteja em situação tão grave.

  • Pessoa "quase morrendo" terá preferência à pessoa com deficiência.

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 9º. § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

  • Luciano, muito grataaa!!! tão bom ver esse espírito de ajuda!  

  • Não consegui ver o caderno do Luciano :/

  • Eu gosto quando se cita a lei, tem que ter base legal, mas muito obrigado pelos comentários que ajudam...

  • Gabarito: Certo

    Do Atendimento Prioritário

    Lei 13.146

    Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Em serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é  condicionada ao   

     

                                                          P rotocolo de A tendimento M édico.  ==>   PAM

     

    Fonte: LEI 13.146/15

  • Pessoal, pra resolver essa questão tem q se pensar no seguinte: 

    Apesar do atendimento ser prioritário, não será sempre que o deficiente vai ter essa prioridade. Pois isso depende do protocolo de atendimento médico. Caso a questão restrinja, marque como errado.

     

    Um exemplo:

    Imagine que se esteja na fila do hospital uma pessoa c/ deficiência que torceu o pé e outra que levou um tiro e sofre de hemorragia, a prioridade obviamente será de quem está em estado grave. 

     

    Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    gabarito: CERTO

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
  • Não precisa saber muito da matéria, é só raciocinar: um deficiente em crise asmática vai ao pronto-socorro e chega ao mesmo tempo que uma pessoa sem deficiência chega baleado em diversos lugares. Quem vai ser atendido primeiro? Pra medicina, quem tem prioridade é quem tem o maior risco de morte.

  • Certo!


    Art. 9 A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146, Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146, Art. 9º,

    § 2º-  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Art. 9º

  • Gabarito CERTO

    Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • GABARITO: CERTO.

  • Correto. Imagine que em um pronto-socorro há duas pessoas: João, pessoa com deficiência, que está com dor de garganta; e Paulo, que acabou de tomar um tiro na perna. Nesse caso o PCD possui a preferência ainda? Não. Está condicionado ao protocolo de atendimento médico que, nesse caso, irá atender primeiro o Paulo.

    Bons Estudos.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: Nos serviços de emergência, o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente atendimento prioritário.

     

    Inteligência do art. 9º, § 2º da Lei 13.146/2015, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para responder essa questão vamos para o artigo 9º § 2º da Lei 13.146/2015:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

    Logo, a afirmativa está correta!

    Bons estudos!!!!


ID
2618731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                             A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as

                             demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de INCLUSÃO.

     

    FUNDAMENTO: ART. 22 DA RESOLUÇÃO 230/CNJ

     

                             Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,

                             em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e

                             previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos

                             de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    FUNDAMENTO: ART. 37 DA LEI 13.146/15

     

                             Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,

                             em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e

                             previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos

                             de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

    O que é colocação competitiva?

     

                             Art. 35, I do Decreto 3.298/99

                             Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe

                             da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de

                             utilização de apoios especiais

  • LEI 13.146/15

    Art. 37.  Constitui MODO DE INCLUSÃO da pessoa com deficiência NO TRABALHO a COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES com as demais pessoas, nos termos da LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA, na qual devem ser atendidas:
    1.
    AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;
    2.
    O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
    3
    . E A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.


    ERRADA!

  •  

    Incorreta a assertiva. De acordo com a Lei 13.146/2015 “constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho”.

    Logo, ao contrário do afirmado, constitui uma forma de promover a pessoa com deficiência, não para discriminá-la.

     

    PROF. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A colocação competitiva no local de trabalho da pessoa portadora de dificiência constitui modo de INCLUSÃO, nos termos do art. 37, caput, do EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • FORMA DE DISCRIMINAÇÃO? Jamaisss

  • igualdade material

  • ERRADO

     

    Ao contrário, essa é uma característica da não discriminação. A colocação em igualdade de competição e oportunidades da pessoa com deficiência deve ser obedecida pelo poder público. 

  • Vale lembrar:

    Artigo 35 do Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

    Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • ............>>>>.................>>>.......................>>>...............>>.............>>>...................>>>............>>>....

     

    Seção IV

    Do Acesso ao Trabalho                           DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

     

    Art. 35.  São modalidades de INSERÇÃO LABORAL  da  pessoa portadora de deficiência:

     

     

    I - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

     

    II - COLOCAÇÃO SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

     

    III - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

     

    ...................>>>........................>>>...........................>>>.......................>>>................>>>..............................

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Para lembrar (macete de outro colega aqui do QC):

    • Colocação coMpetitiva: iNdepende da adoção de procedimentos especiais.

    Colocação sElEtiva: depende da adoção de procedimentos e apoios EspEciais.

  • A. Resende, está surgindo um novo Renato !!! Parabéns.

  • Fugindo um pouco da decoreba.

     

    Colocar competivivamente uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho é assegurar ao PcD os instrumentos necessários para que ele possa competir em igualdade de oportunidades com os demais.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Para complementar:

     

    Modalidades de inserção laboral

     

    Colocação competitiva - independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

    Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.

    Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    Bons estudos :)

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Art. 34º. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Muito pelo contrário. Tudo que uma PCD quer é não ser vista como "especial", e sim apenas uma pessoa que , apesar das limitações pode gozar plenamente de sua vida, trabalhar etc...

  • ERRADO

     

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de NÃO discriminação e  NÃO exclusão.

  • É o oposto! É uma medida ANTI discriminação e ANTI exclusão.

  • ERRADO pois:

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Modalidades de inserção laboral, são 2:

     

    Colocação competitiva - Independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

    Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.

    Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • Valeu Vinicius.. tava com dificuldades de entender. Seu comentário me colocou em posição competitiva ;)

    Valeu mesmo.

  • É exatamento o contrário.

  • Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Resolução CNJ/230:

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Adorando suas explicações Igor \o/. Parabéns

  • Muito pelo contrário, é uma forma de incluí-los.

  • Oposto. A proposta é criar igualdade para inclusão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 37. Constitui mode de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assitiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Gab: ERRADO

     

    As pessoas PCD devem ser colocadas em igualdade de oportunidades, mas porém o ambiente deve proporcionar condiçoes e atender as necessidades.

    Através de ACESSIBILIDADE, FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOAVEL DE TRABALHO.

  • modo de inclusão

  • Errado. Muito pelo contrario

  • inclusão

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Assim, a pessoa com deficiência deve ser incluída no trabalho em igualdade de condições e oportunidades com os demais, assegurando-se, entretanto, acessibilidade, recursos de tecnologia assistiva etc. a fim de balancear e desconstruir o impedimento enfrentado pela PDC.

    o mencionado na lei:

    art. 37, caputConstitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Erros, por favor reportem. Abç.

  • Errada

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de inclusão .

  • O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    ERRADO.

  • Pelo contrário, constitui forma de INCLUSÃO.

    Gabarito, errado.

  • Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho

  • A reserva para candidatos com deficiência não seria contrária a colocação competitiva ? hahaha, boa noite

  • Resolução: 

    Essa questão nem precisava da teoria para ser marcada como errada, não é? Ora, como poderia ser ruim, ou seja, uma forma de discriminação e exclusão, a inserção da pessoa com deficiência de forma competitiva no mercado de trabalho. Não é forma de exclusão, é forma de inclusão!

    Foco no artigo 37:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: ERRADA

  • Pro colega que comentou abaixo: - A reserva de vagas é o que equilibra a balança e permite a IGUALDADE(Igualdade Material / Direito Constitucional) de oportunidade entre as pessoas com deficiência as pessoas sem deficiência! Abraços
  • QUEM É BEM IGNORANTE RESPONDEU CERTO !

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146/15, art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Ao colega Thiago melo:

    Igualdade material = tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Aos colegas que comentaram a questão, muito obrigado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 da Lei 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Pelo contrário, é uma forma de inclusão da pessoa com deficiência.


ID
2618737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 18, §4º, V DA LEI 13.146/15

     

                      § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

                      V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Só complementando, vejam que o cespe já cobrou isso no ano passado:

     

    CESPE, 2017. TRE-PE.

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

    Certo.

  • Complementando:

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Correta a assertiva. Conforme a Lei 13.146/2015 no art. 18, �é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário�. Nesse contexto, de acordo o §4º do art. 18, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais�.

  • Gabarito: "Correto"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 18, §4º, V, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Com toda certeza.

  • Correto!

     art. 18, §4º, V, do EPD.

  • CAPÍTULO III - Do direito à saúde.

     

    Art. 18º. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

               §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoas com deficiência devem assegurar:

                       V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • Gabarito: CERTO

     

    Vou compartilhar com vocês um macete, bem ruim ( mas serviu pra mim), que criei e coloquei nos meus resumos:
     

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar DISEr (lê-se: dizer) ATE o CARA ISPO (lê-se: isso)

     

    I - DIagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - SErviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - ATEndimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - Campanhas de vacinação;

     

    V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

  • O que eu gosto de ver no Brasil, quando o assunto são leis relacionadas à saúde pública, é essa abrangência humana e ampla. Na vida real, pessoas estão morrendo sem atendimento médico nos corredores dos hospitais.

     

    Dica para não errar: se for abrangente, surreal, humana, não prever de onde sairão recursos financeiros para bancar o que está previsto e não se importar com o mundo real, a questão está correta.

     

    Em tempo: é claro que apoio psicológico para a pessoa e a família da PCD é fundamental. Inclusive, trabalho com PCDs. Mas isso aqui é Brasil.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 18.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • SÓ NAO ESTENDE IMPOSTO DE RENDA E TRAMITACAO DE PROCESSO JUDICIAL OU ADM.

  • § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • [...] e atendentes pessoais.

     O item está correto, haja vista não trazer "somente" ou "apenas" atendimento psicológico para as pessoas com deficiência e seus familiares.

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4º.  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:


    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;


    @blogdeumaconcurseira.

  • rt. 18.  § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    (...)

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Certo. 

    Caso necessário, inclusive, aos familiares.

  • Essa errei na prova.

  • CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis
    de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem
    assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Certo.

    Imaginem uma pessoa que perdeu as pernas, pode ficar depressiva, necessitar de psicólogos, inclusive para família, para auxiliar no entendimento e ajudar a vítima.

  • Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - campanhas de vacinação;

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

  • § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4 o   As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Gabarito: Certo!


    Lei 13.146


    Art.18 § 4

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • O atendimento psicológico se estende aos familiares e atendentes pessoais.

    Gabarito, certo.

  • Lei 13.146, Art. 18, (...) § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Resposta no inciso V do § 4º do artigo 18. Veja que o atendimento psicológico é extensivo aos familiares e atendentes pessoais.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    RESPOSTA: CERTA

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão vai reaparecer aqui:

    Q1318268

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário - Suporte ao Usuário de Informática

    Façam seus inventários de resposta que a Cespe não deixa de repetir algumas vezes...

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.

  • Certo.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à saúde.

     

    Inteligência do art. 18, § 4º, inciso V da Lei 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    Conforme o inciso V, do §4º, do art. 18, da Lei 13.146/2015, os serviços de saúde pública devem garantir atendimento psicológico para a pessoa com deficiência e para os seus familiares e atendentes pessoais.

    Art. 18. (...) §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.


ID
2645389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • ERRADO

     

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

     

                                                                                             #DICA#

     

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Apenas para agregar conhecimento:

     

    São constitucionais o art. 28, § 1o e o art. 30 da Lei no 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação.

     

    DIZERODIREITO. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829). 

  • CAI TODA HORA! 

     

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

  • Continuam sendo obrigadas a receber PCD e não podem repassar custos relativos à adaptação.

    http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/06/supremo-mantem-lei-que-obriga-escolas-privadas-receber-deficientes.html

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • Gabarito Errado.

     

    Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

     

    Lei 13.146°

     

    Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • NUNCA pode repassar os custos 

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS.

  • O erro está em repassar os custos adicionais. ISSO NUNCA!

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    -

    Complementando: o artigo exclui os itens IV e VI, ou seja, para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • CAI SEMPRE!!!

     

    para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue COMO PRIMEIRA LINGUA;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    O EPD preceitua como valores a igualdade, exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

    Quer forma mais preconceituosa e esdrúxula que cobrar valores adicionais?????

    Aplicação do art. 28, §1º, EPD:

     

    Art. 28. §1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CUSTOS NÃO!

  • Errado

    Uma dica:

    Todo acréscimo  financeiro é um forma de discriminação, portanto quando observarem estes tipos de afirmaçoes em questões em se tratando de direitos ao PCD, considerem errado.

     

  • ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;


    § 1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.


    I - na área da educação:


    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    @blogdeumaconcurseira.



  • Art. 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CESPE/2017 Q798471 É constitucional norma que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares.[CORRETA].

     

    bons estudos

  • E vedada a insercão 

  • Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (As instituições privadas não são obrigadas)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (As instituições privadas não são obrigadas)

  • ARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Reportar abuso

  • ATENÇÃO!!!! NÃO SE APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS:::

    Art. 28...

    IV - oferta de educação bilíngue, em LIBRAS COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • errado. vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações​.

  • Errado

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • 198 pessoas acreditam que isso é possível...Ó céus

  • 200 uau!

  • 1186 pá pá pá

  • errado,

    Custos adicionais:

    a) QUAISQUER custos adicionais não serão repassados em razão da deficiência.

    § 1o É PROIBIDA a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o É VEDADA a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo. (Uso privado multifamiliar)

    "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição do aluno em estabelecimento de ensino em razão da deficiência;" (Das penas, estatuto da pessoa com deficiência)

  • Lei 13.146, Art. 28 (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, deve ofertar profissionais de apoio escolar, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • O § 1º do artigo 28 veda a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades das instituições particulares, sob qualquer pretexto.

    RESPOSTA: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à educação.

     

    Inteligência do art. 28, § 1º da Lei 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2645398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  •                                                                                                       #DICA#

                                                                          

     

    Para ajudar nos estudos da resolução 230/2016 do CNJ, mais uma vez vou listar aqui os dispositivos que o CESPE sempre cobra em suas provas. Fiz essa seleção com base nas provas anteriores, pode conferir:

     

     

     HOME OFFICE:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    SERVIDORES:

     

    Art. 4º § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    Art 21, §3: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

     

     

     

    CONCURSOS PÚBLICOS:

     

    Art 19 - Os editais de concurso público para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

     

    AUDIÊNCIA/PROCESSO:

     

    Art 10.VIII – registro da audiência, CASO O JUIZ ENTENDA NECESSÁRIO, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

     

    Art. 10, VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipóteseserá custeado pela ADMINISTRAÇÃO dos órgãos do Judiciário;

     

    PENALIDADES:

     

    Observação: Advertência é a única penalidade prevista na resolução.

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que: 

    III – no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (O trabalho... mobilidade comprometida), a segunda está errada, haja vista que a Administação não poderá obrigar o servidor a optar pelo home office, nos termos do art. 26, §1º, CNJ. 

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

  • O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, MAS o órgão judiciário NÃO PODERÁ OBRIGAR a utilizar esse sistema MESMO quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

     

    O home office é uma faculdade do servidor com mobilidade reduzida, assim como é para os demais. 

     

  • GABARITO ERRADO

    De fato, é garantida ao servidor com mobilidade reduzida a preferência ao home office, contudo, a utilização do home office não pode ser obrigatória. Vejamos o art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Assim a assertiva está incorreta.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Res. 230/16 do CNJ, Art. 26 § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema ?home office?, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  • Eu ainda acho que o erro da assertiva é utilizar o home office como justificativa para não melhorar as instalações do prédio, tendo em vista o alto custo da obra.

  • Resolução 230/2016:

    Art. 26. Se o orgão facilitar aos seu servidores a realização de trabalho por meio do sistema home office, deve-se dar prioridade aos SERVIDORES COM MOBILIDADE COMPROMETIDA que manifestem interesse na utilização deste sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 30. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    Montei um caderninho de questões da lei 13.145/2015 e da resolução: 230/2016. Se você for fazer a prova do TJ-SP, acredito que ele vai ajudar bastante!

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3815982

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Resolução 230/2016

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

  • Não existe essa obrigatoriedade se usar o sistema em caso de altos custos. Na verdade, mesmo que haja custos elevados, se o servidor com deficiência não quiser aderir ao sistema de home office não precisa aderir.

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230/2016 como assunto da matéria " Direito das Pessoas com Deficiência".

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema "home office", deve-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    §1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema "home office", mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!


ID
2645506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Resolução Nº 230 de 2016.

     

    Art. 10. (...) X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão);

     

    Art. 19. Os Editais De Concursos Públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

    Lei 13.146/2015. Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Art. 8º.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) (...) II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.  Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

     

    § 2º.  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • Sempre lembrar que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a usufruir de benefício. 

    Outro exemplo: no caso de home office no Poder Judiciário, a PCD tem preferência, mas não pode ser obrigada pela administração a trabalhar nessa modalidade (por motivo de evitar fazer adaptações, por exemplo). 

  • Johnny Rodrigues, a cota para negros também é facultativa. :)

  • CERTO

     

    Haverá oferta de vagas para pessoas com deficiência, porém, estas não são obrigadas a usufruir do benefício

     

    Art. 4º, parágrafo 2º: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

     

  • *PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas;

  • A PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas, entretanto, está sujeita a teste de aptidão.

  • Ana #RUMOAOMPU, muito obrigada por compartilhar seus resumos. Saiba que tem minha torcida para alcançar a aprovação.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • A pessoa tem direito ao trabalho (lei) É GARANTIDO à a pessoa o trabalho de sya livre escolha (questão) Ter direito é diferente de ser garantido. Eu tenho direito à segurança, mas não me é garantida a segurança. Pra mim a banca viajou.
  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 4º.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 2º.  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    (É um direito e não dever. Portanto, lhe é facultado usufruir ou não dos benefícios).


    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


    @blogdeumaconcurseira.

  • O direito às vagas reservadas é garantido, agora o deficiente concorrer a elas é, de fato, facultativo. No ato da inscrição ele pode apenas fazer pela ampla concorrência.

     

    BOns estudos

  • Art. 4º

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Entendi esse "facultada" com outro significado...

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    part. 2o. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefìcios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • CESPE/2018 Q892082 A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [CORRETA]

     

    bons estudos

     

     

  • CERTO

     

    Resumindo: A pessoa com deficiência decide se quer usufruir do benefício ou não.

  • Ele pode escolher, por exemplo, pela ampla concorrência
  • CERTO

     

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benéfícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência aceitará os benefícios decorrentes de ação afirmativa, se assim o quiser.

  • Está errado!!! Livre escolha ? Concursos militares ????
  • gab: certo          a questão pede a regra

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certo.

    Nos termos do art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Além disso, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

    A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

  • § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 4. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativas

  • GABARITO: CERTO.

  • Errado.

    São os que tem 3 ou mais palavras.

    impressionante como um comentário errado pode ter vários likes.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

  • Se ela não é obrigada a fruição dos direitos de ação afirmativa, ela tem a facultatividade de concorrer às vagas destinadas a ela. Gab. C
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Outrossim, nos termos do art. 10, caput e inciso X da atualmente revogada Resolução CNJ 230/2016, restou prevista a instituição de Comissões que fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tal qual a inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII).

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "pessoas, sendo-lhe facultada a..."

    sendo facultada a ela (pcd).

    Ao pcd é facultativo usufruir das vagas reservadas.

    Ao organizador do concurso, é obrigatório oferecer reserva de vagas.


ID
2645875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 32, I, LEI 13.146/15

     

                Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com

                recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável

                goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,

                observado o seguinte:

     

                I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais

                para pessoa com deficiência;

  • Lembra da história dos 3 porquinhos? Então! Casa..Habitação.. 3%

  • CERTO

     

     unidades habiTacionais nos programas de moradia = TRÊS %

  • Resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     

    ✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

     Hotéis e pousadas já existentes  pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

     Estacionamento  mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

     Frotas de táxi  reservar 10% (art. 51).

     

     Condutores de táxi com deficiência  10% (art. 119).

     

     Locadoras de veículos  1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

  • Uma questão mui buena... esta certa.......

  •  sistema financeiro de habitação - SFH - 3 letras então 3%

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Item correto, nos termos do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Obs.: A Resolução n. 230 nada dispõe com relação ao percentual mínimo das unidades habitacionais.

     

  • CERTA

     

    Vi um macete no qc que nunca mais esqueci : Eu lembro do programa PT13 minha casa minha briga

  • Gabarito - Correto.

    Principais % :

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos);

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    CERTO

  • Gabarito: ´´CERTO´´.

    No mínimo 3% das unidades habitacionais serão reservadas às pessoas com deficiência.

  • Lembrando que a pessoa com deficiência só gozará desse privilégio UMA vez.

    Gabarito, certo.

  • Valores da lei

    1 – ao menos um acompanhante. Reserva de local em teatros, cinema, auditórios e similares.

    2% - reserva de vagas em estacionamento. Garantido ao menos 1 unidade.

    3% - reserva de unidades habitacionais para deficientes. Apenas uma vez.

    10% - hotéis, pousadas, similares. Reserva de dormitórios (já existentes). Se for construir todos. Garantido ao menos uma unidade.

    10% - dos computadores das lan houses acessíveis aos deficientes visuais. Ao menos 1.

    1 em 20 – veículos de locadoras adaptados. Direção de vidros, câmbio automático e comando manual de freio e embreagem.

  • MO - RA - DA. 3%. Não esqueça nunca mais!
  • correto,

    unidades habitacionais:

    I- PRIORIDADE na aquisição do imóvel

    II - Direito à prioridade concedido APENAS UMA única vez;

    III - 3%, no MÍNIMO, reservado à pessoas com deficiência;

    IV - Financiamento COMPATÍVEL c/ poder aquisitivo.

    (Estatuto da pessoa com deficiência)

  • Perfeito @juliana Lucena faltou só o percentual referente as frotas de táxis:

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • 2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Lei 13.146, Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porque o gabarito foi considerado como CERTO?

    Serão reservados 3% das unidades habitacionais apenas quando for programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos.

    A assertiva generaliza...

  • Gabarito CERTO

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    DICA

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    -

    3% - Programas habitacionais

    -

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    -

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Gabarito: Correto

    Mnemônico: Ligue para 2-3-5-5-10-10-10 para decorar as porcentagens(Corresponde respectivamente a cada porcentagem abaixo)

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!


ID
2658421
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que houve mudanças jurisprudenciais até chegar nessa posição

    Surdez unilateral não recebe benefício em concurso

    Abraços

  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

     

    Nesta mesma esteira, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte:

     

    Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

  • Letra E (incorreta)

    Art. 8º,Lei 10.216/01. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A)

    Art. 3º, § 6º, da Lei 7.853/1989: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados PODE assumir a titularidade ativa.

     

    B)

    Art. 5º O MINISTÉRIO PÚBLICO intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    D)

    Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

    AREsp 1097123 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 24/08/2017. I - Nos termos do § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a (in) compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. II. �Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público (AMS n. 0006306-34.2002.4.01.3400/DF � e-DJF1 de 28.06.2010).

  • Com toda vênia, acredito que o colega Delegado Justiça se equivocou na fundamentação da alternativa D. O correto seria a capitulação do art. 39, IV, do Decreto n° 3.298/1999, que segue:

     

     

    Art.  39. Os editais de concursos públicos deverão conter:

     
    IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, NO ATO DA INSCRIÇÃO, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
     

     

     

    Qualquer erro, por gentileza me comuniquem. Sucesso a todos!

  • GABARITO C

     

    A surdez pode ser total ou parcial, mas para ser considerada pessoa com deficiência deverá ser bilateral (surdez nos dois ouvidos). 

  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

  • Nunca mais errei essa ao ver duas conhecidas, uma com visão monocular e outra com surdez unilateral, passando por um perrengue pra serem chamadas num concurso. A primeira conseguiu e a segunda não, como bem atestam as súmulas

  • Roberto P., lembrando que no decreto 3.298/99 foram revogados, pelo decreto 9.508/18, os artigos 37 ao 43.

  • Para complementar

    Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
    Dessa forma, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. 

     

  • Gabarito - Letra C.

    Sm 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

     

  • Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Gabarito, c.

  • A - INCORRETA - Em caso de desistência ou abandono de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência proposta pela Defensoria Pública, caberá obrigatoriamente ao Ministério Público assumir a titularidade da ação.

    Art.3, § 6º, Lei 7.853/89 - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    B - INCORRETAO Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações civis públicas ou coletivas, e facultativamente nas individuais, em que se discutem interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 5º, Lei 7.853/89 - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    C - CORRETA - Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

    Cuidado: Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

    D - INCORRETA - Nos concursos públicos, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido até a conclusão do certame.

    De acordo com as disposições do Decreto n. 3.298/1999, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório e não no decorrer do concurso público.

    E - INCORRETADe acordo com a Lei 10.216/01, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado da respectiva alta.

    Art. 8º, Lei 10.216/01 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão cobra o conhecimento de diversas normas relacionadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

    Letra A (ERRADA) - Em caso de desistência ou abandono da ação, não só o Ministério Público, mas também qualquer dos demais legitimados, poderá assumir a titularidade ativa da ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei nº 7.853/89:

    "Art. 3, § 6º - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa".

    Letra B (ERRADA) - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente tanto nas ações públicas coletivas como nas individuais que estejam relacionadas à deficiência das pessoas, e não só nas coletivas. É o que prevê a Lei nº 7.853/89 no seguinte dispositivo:

    "Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas."

    Letra C (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o seguinte entendimento sumular do STJ:

    Súmula 552 do STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 552 do STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 377 do STJ).

    Letra D (ERRADA) - É certo que o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência no ato da inscrição, que será analisada por uma equipe multiprofissional. No entanto, a análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições no cargo será feita durante o estágio probatório, pois depende de cada caso concreto. É o que se infere dos seguintes dispositivos do Decreto nº 3.298/99:

    "Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, (...)".

    "Art. 43, §2º, A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório".

    DICA: Esses dispositivos foram revogados pelo Decreto nº 9.508/2018.

    Letra E (ERRADA) - A internação deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas, e não de 24 horas como diz a alternativa. Veja como dispõe a Lei nº 10.216/01:

    "Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    GABARITO: LETRA C

  • Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar que: De acordo com o STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar vagas reservadas em concursos públicos.


ID
2672800
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 13146/15

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Bons estudos!

  • LETRA A - Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    LETRA BArt. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    LETRA C - Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    LETRA D - Dec. 6.949/09

    Os princípios da presente Convenção são: (...)

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

     

    A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, mas esse direito NÃO é extensivo ao acompanhate da PCD ou atendente pessoal.

  • Lembrando que a terminologia correta é pessoa com deficiência, e não pessoa portadora de deficiência

    Abraços

  • Fica sempre mais fácil decorar as exceções. Prioridades que não se estendem aos acompanhantes ou atendentes pessoais da PCD:

     

    → tramitação de processos judiciais e adm

     

    → restituição IR

  • A QUESTÃO MAIS MANJADA

  • A - INCORRETA - Art. 9, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1 - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    B - CORRETA - Art. 31, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    C - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - art.30, parágrafo 4 - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.

    D - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - Art.3

    Os princípios da presente Convenção são:

    b) A não-discriminação;

    e) A igualdade de oportunidades;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • L13146

     

    O art. 9º possui um rol de direitos extensivos ao acompanhante da PCD ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto a:

     

    (1) Recebimento de restituição de imposto de renda.

    (2) Traimtação processual procedimentos judiciais e admin em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    GAB. A

     

  • Alguns conceitos importantes: 

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • A - Certa, 

    lei 13.146

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

     

  • "Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências." - É SÓ PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • GAB: A

     

    Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (NÃO) é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa.

  • Resumindo:

    Não extensivo -> Renda e Processo.

     

    GAB A

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -----

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

    -----

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei.

    ----

    Thiago

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

    - Art. 9°, incisos I a VII, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 1) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4) Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6) Recebimento de restituição de imposto de renda; e 7) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo 1°: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e quanto à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva (caput do art. 31, da Lei 13.146/2015).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda (item 4, do art. 30, do Decreto 6.949/2009).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (alíneas "b", "e" e "h", do art. 3°, do Decreto 6.949/2009).

  • 18 Q890931 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Direitos Fundamentais, Direito à Moradia, Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências. (art. 9ª da L13.146/2015)

    B A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (art. 31 da L13.146/2015)

    C As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. (art. 30 do Decreto 6.949/09)

    D A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (art. 3 do Decreto 6.949/09)

  • Estatuto das PCD:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • .

    C) CERTO As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 

    4.As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    .

    .

    D) CERTO A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    .

    Artigo 3 Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • ASSERTIVA A) INCORRETA

    Seção Única Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    .

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    .

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (OBS: NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE

    .

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CERTO A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (= ART. 31 caput da Lei)

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos da Lei 13.146/201 bem como da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º da Lei 13.146/2015 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. - § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    Letra B - Art. 31 da Lei 13.146/201 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Letra C - Art. 30.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    Letra D - Art. 3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - Os princípios da presente Convenção são: (...) h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A


ID
2675896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    ESTATUTO LEI Nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Olá Pessoal.

     

    O gabarito está Errado, a dilatação de tempo é prevista no Estatuto, segundo o art. 30, V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    Sob o fundamento da igualdade material, assim como em várias questões formuladas, o candidato chegaria ao gabarito, entretanto, o conhecimento literal, muitas vezes diferencia.

     

    Bons Estudos. 

     

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

     

     

  • Errada,

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; [GABARITO]

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • ERRADA

     

    PODE HAVER SIM A DILAÇÃO DO TEMPO.

  • Por que o QC repete questões????

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade), a segunda parte está errada (sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas) uma vez que é permita a diatação de tempo.

     

    Aplicação do art. 30, III e V do EPD:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanêcia nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profisisonal e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresnetada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para selação quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • questao TRIplicada Q891962 , Q891963 e Q892082

     

  • GABARITO "ERRADO" 

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Questão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • ão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    m base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação q

  • Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2676253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o da Lei 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GABARITO: CERTO.

  • L13146

     

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GAB. CERTO

     

  • Gabarito Correto

    Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

     

    (A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição "Art. 4º") , (mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa "§ 2o" )

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação

    | Artigo 4º

     

    "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". 

     

    | Artigo 4º

    | § 2º

     

    "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa". 

     

    Significado de Fruição: aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade/benefício.

  • Estou impressionado com a quantidade de questões repetidas.  E aí, QConcursos, vamos melhorar isso?

  • Elcio, o Qconcursos utiliza questões de provas anteriores, se vc avaliar a aplicação da prova, banca e cargo, irá verificar que o cargo é DIFERENTE, mesmo que o conteúdo seja igual!  Imagine alguém que filtra por cargo as resoluções das questões?Para vc está tudo igual pq não está filtrando por cargo. Responder as mesmas questões não é algo ruim, pelo contrário, vc fixa mais o assunto!

     

     

  • Alguns ainda são leite com pêra Fabi...= )

  • Atenção QC, muitas questões repetidas no site....

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    e a discriminação positiva como fica?

  • Acho positivo ter questoes repetidas... Com isso haverá mais fixação e também por saber que essa pergunta caia na prova.  

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • O examinador elaborou esta questão pensando em "derrubar" candidato com esse "mas" aditivo dando a impressão de  adversidade. Nas provas do Cespe todo estudo e cuidado é pouco.

  • Art. 4º da Lei nº 13.146/15.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º.  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º.  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     (É um direito e não um dever.)


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • O CESPE ama de paixão o art 4º da lei.

     

    Direito da pessoa com deficiência 

    Igualdade de oportunidade

    Não sofrer nehuma discriminação

     

    A PCD NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • GABARITO "CERTO"

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 4º. "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". 

    § 2º. "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa".

  • Conforme a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
    sofrerá nenhuma espécie de discriminação
    .

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Opção "certa".

  • Este "mas" veio para confundir quem lê com pressa. Rsrsrs

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição (desfrutar) de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    exemplo: a pessoa com deficiência poderá optar concorrer dentro das vagas reservadas ou pela ampla concorrência. A lei não pode obrigar que se inscreva para vagas reservadas.

  • Putz, velho, eu marquei errado. No item diz que a pessoa não sofrerá "nenhuma" forma de discriminação pela sua condição. Isso abre margem a interpretações. Por exemplo, uma pessoa com deficiência não poderia tomar posse em determinados cargos públicos nos quais a sua condição poderia ser um obstáculo. Às vezes tenho a sensação de que, para provas de concurso, mais vale literalmente decorar de maneira irreflexiva o Direito do que interpretá-lo razoavelmente. Em se tratando da Cespe, nem se fala. Enfim, bola pra frente.

  • ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !

  • ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038192

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!

    Fiquemos ligados!

  • ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTO

  • péssima redação da questão... esse "mas" deveria ser um "e"

  • GABARITO: CERTO.

  • Dividimos a assertiva em duas partes para verificar se ambas estão corretas:

    (Parte 1) A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição,

    Está em conformidade com o Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO sofrerá NENHUMA espécie de discriminação.

    (Parte 2) mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Está em conformidade com o Art. 4º, § 2º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Vi um comentário a respeito do "mas" que poderia tornar incorreta, mas não há sentido. Para verificar, retire a palavra "não" e, logo se notará que a assertiva (parte 2) ficaria incorreta: mas será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab: Certo.

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Exato! Caso uma pessoa com deficiência queira concorrer na ampla concorrência em um concurso, por exemplo, ela pode. Ela não estar obrigado a concorrer nas vagas destinadas à PCD.

  • CERTO

    ART. 4 - A pessoa com deficiência não está obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Errei porque pensei que poderia ter uma espécie de discriminação positiva a fim de produzir uma igualdade material.

  • fruição: aproveitar ou usufruir de alguma coisa.

  • Gabarito:

    Lei n° 13.146/15, Artigo 4º, § 2º, "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."


ID
2676256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 Lei 13.146/2015 -  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADA

     

    Art. 30 Lei 13.146/2015 -  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, PÚBLICAS e PRIVADAS, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, MEDIANTE PRÉVIA SOLICITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.

  • L13146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GAB. ERRADO

  • Errado

     

    Lembrei qnd aplico provas do Enem, onde os candidatos com deficiência e lactantes, tem um acréscimo de tempo em suas provas.

  • é a terceira vez que respondo essa questão. alô Qconcursos vamos atualizar esse banco de dados

  • Já respondi essa questão por 3 vezes!!!! QC assim é fácil !! Fica chato estudar assim... 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade), a segunda parte está errada (sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas) uma vez que é permita a diatação de tempo.

     

    Aplicação do art. 30, III e V do EPD:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanêcia nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profisisonal e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresnetada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para selação quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Se precisar será mantida a dilatação de tempo...

     

    Gab''E'

     

  • Penso que eles estejam considerando incorreta, pois se todos observarem, a descriminação da questão está incompleta. =>  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • - Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  


    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Taí uma cosinha que o cespe ama dizer: "a concessão de dilatação de tempo para a realização de provas é vedada". Errado!

     

    Se tiver de escolher parte da lei para focar escolha o Título II (Direitos fundamentais) que o cespe e até outras bancas amam de paixonite.

     

    CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Bom dia,

    Quantas questões repetidas!!! 

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO "ERRADO" 

     

    LEI Nº 13.146/15.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • SÃO SINÔNIMAS

    palavra expressa na Lei > DILAÇÃO - transferência para mais tarde; adiamento; prorrogação. Ato ou efeito de DILATAR.

    palavra usada pelo CESPE > DILATAÇÃO - aumento de extensões; proporções; ampliação.

     

  • Inferno, o cara coloca a lei nos ''assuntoss'' e resolve 30 questoes repetidas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    ERRADO

  •  DILAÇAO: ato ou efeito de dilatar(-se).Transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação.

    "a solenidade teve uma dilaçao. de duas horas"

    fonte:google.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2683321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos da Lei 13.146 (EPD), art. 30, III e V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Errado

    Como promover a acessibilidade sem o devido oferecimento de condições que se adequem às necessidades da pessoa com deficiência?!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • L13146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GAB. ERRADO

  • Assertiva ERRADA. 

     

    É bem comum as bancas dilatarem o tempo de realização das provas escritas quando o candidato tem alguma deficiência que dicifulte a escrita, por exemplo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo IV - Do Direito à Educação

    | Artigo 30

     

    "Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    | Inciso III

     

    disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência

     

    | Inciso V

     

    dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade"

  • RESPOSTA ERRADA.

    Pensei da seguinte forma: Igualdade com os demais, isonomia, então pode sim a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • Significado de "DILATAÇÃO"  https://www.dicio.com.br/dilatacao/

    Errei por não saber o significado desta palavra, portanto então lá vai..

     

    "Dilatação do tempo" = "Expansão do tempo"

    Dilatar = Aumento do volume de um corpo, sem que ele receba qualquer acréscimo de material.

    Depois de saber o significado eu tive a mesma conclusão que o DOUTOR ESTRANHO nos comentários abaixo:

    "Igualdade com os demais, isonomia, então pode sim a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas."

  • ERRADO!

    Pode sim ter a dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência e mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Capítulo IV (artigos 27 a 30) trata do Direito à educação.

     

    CERTO: Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade (Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;),

    ERRADO: sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. (Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;)

     

  • ERRADO

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • ERRADO

    Letra da Lei

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • LEI Nº 13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Gabarito: E

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Exemplo básico é o Enem.

  • ERRADA.

    Conforme o disposto na Lei e citado pelos colegas, a dilação do tempo não é vedada. É permitida segundo alguns critérios: demanda, prévia solicitação e comprovação de necessidade!

    art. 30, V

  • ERRADO.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

    Vedada = proíbido.

    Art. 30 (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • - Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  


    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • E-14/09/2018

  • GAB:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e
    tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
    (...)

     

    II - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Errada


    Errei varias vezes por achar um meio discriminatório mas, acontece que em razão da deficiência da pessoa pode ser estendido um tempo para conclusão


     DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • GABARITO: ERRADO

    "sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas" TORNOU A QUESTÃO INCORRETA.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gab: ERRADO

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

            V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • NÃO É VEDADA A DILATAÇÃO DO TEMPO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS.

  • O que eu extraí da questão e do texto legal é que essa dilatação de tempo é permitida somente para realização de vestibulares e processos seletivos para ingresso em escolas de educação profissional e faculdades. Pelo que entendi e também vejo na prática, a dilatação de tempo não é permitida em concursos públicos, haja vista a obrigação da Administração Pública observar o princípio da impessoalidade. Isso pode ser, inclusive, objeto de questionamento em uma prova.

     

    Este foi o meu raciocínio, mas posso estar errado. Se alguém tiver alguma informação a respeito é só avisar.

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Errado

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Errada

  • Art. 30 Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • t. 30 Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Imagina um cego tendo que fazer uma prova em tempo igual ao estabelecido para as pessoas sem quaisquer deficiências... não parece justo, né?

    Igualdade formal + igualdade material = igualdade REAL

  • Lei 13.146, Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;?

  • O artigo 30 trata dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. E elenca quais as medidas que devem ser adotadas.

     

    Vamos analisar o enunciado, por partes:

     

    Parte 1:

    “Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade” (CERTO) – inciso III do artigo 30.

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    Parte 2:

    “sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.” (ERRADO). A dilação do tempo, ou seja, aumento do tempo é permitida, desde que seja comprovada a necessidade e mediante prévia solicitação Veja o artigo 30, V.

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    RESPOSTA: ERRADA

  • Dilatação= alargamento, ampliação.

     

     

     

  • Cespe ama o artigo trinta!

    Gabarito: Errado


ID
2687947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


Os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação

    | Artigo 17

     

    "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social". 

     

    Suas: Sistema Único de Assistência Social

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • lembrem-se não é somente o SUS. Já vi questão cobrando isso.

    GAB CERTO.

  • Nao tem nem como marcar isso errado ne!

  • LEI 13.146/2015

    =

    SERVIÇOS:

    SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    .

    PROMOVEM DE FORMA ARTICULADA :

    a) informações

    b) orientações

    c) formas de acesso às políticas públicas disponíveis

    .

    PARA QUEM:

    Pessoas com deficiência e sua família

    .

    FINALIDADE:

    Propiciar plena participação social. 

    .

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    -------------------------------

    Fazer esquemas assim sempre me ajuda a fixar melhor o conteúdo, quem estiver com dificuldade em qualquer matéria, teste! 

    Avante amigos de luta!

  • certo

     

    13.146

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

     

     

  • João Victor, pare de mendigar seguidores no Qc. Obrigado pelos seus comentários, mas se você quer seguidores, vá para o instagram

  • CERTO

    LETRA DA LEI

    Lei 13.146/2015

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • esta declaração está tão linda que não era possível que estivesse errada.

  • LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Contribuindo:

     

    SUS + SUAS = ações articuladas para a defesa da pessoa com deficiência.

     

    A atuação do SUS e do SUAS visa dotar a pessoa com deficiência e sua família de informações, de orientações e de formas de acesso às políticas públicas com o objetivo de proporcionar a participação social.

     

    Prof. Ricardo Torques.

     

    bons estudos.

  • L 13146 - CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Parágrafo único.  Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

     

    CERTO

  • Questão bem elaborada.

    GABARITO: CORRETO

  • Art. 17 da Lei nº 13.146/15. Os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Suas (Sistema Único de Assistência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.


    Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Parágrafo único.  Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 17. "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social". 

     

    Suas: Sistema Único de Assistência Social

  • Certissima


    SUS mais a Unidade de assistência propõe uma equidade

  • Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Art. 17.  Os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e do SUAS (Sistema Único de Assitência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

  • Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO 

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • ARTIGO 17

    PARÁGRAFO ÚNICO: OS SERVIÇOS DE QUE TRATAM O CAPUT DESTE ARTIGO PODEM FORNECER INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES NAS ÁREAS DE SAÚDE , DE EDUCAÇÃO , DE CULTURA , DE ESPORTE , DE LAZER , DE TRANSPORTE , DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE HABITAÇÃO , DE TRABALHO , DE EMPREENDEDORISMO , DE ACESSO AO CRÉDITO, DE PROMOÇÃO , PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS E NAS DEMAIS ÁREAS QUE POSSIBILITEM Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXERCER SUA CIDADANIA.

  • Você responde essa com o artigo 17 da Lei 13. 146.

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    RESPOSTA: CERTA

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • GABARITO: CERTO.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o direito à habilitação e à reabilitação da pessoa com deficiência.

     

    Inteligência do art. 17 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2687950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Não diz que tem que ser do domicílio da pessoa... para mim a questão está errada. Apenas diz " aos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência". 

  • esse ''pertinente ao domicílio da referida pessoa'' foi para induzir o canditato ao erro. 

  • QUESTÃO ESTRANHA. ESSE FINALZINHO NÃO ESTÁ CORRETO. VOU INDICAR PRA COMENTÁRIO!

  • Confundi com o parágrafo único do Art. 6, que cita apenas o MP, observe:

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Já o Art. 26:

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Corrijam-me se eu estiver errado. Obrigado!

  • CESPE = LIXO

    De onde eles tiraram esse "pertinente ao domicílio da referida pessoa"???

    BANCA RIDÍCULA.

    FCC > CESPE (SEM EXCEÇÕES)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • CERTO.

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Meu Deus, agora essa banca até inventa coisas e considera a afirmativa como correta. Tá complicado.

  • "pertinente ao domicílio da referida pessoa."

     

    É o CESPE legislando!

  • Está errado. A lei não menciona este texto.

     

  • sinceramente não consigo entender pessoas que dizem amar essa banca !

  • Sinceramente, achei o item realmente correto, pois quando um crime é cometido, salvo as responsabilidades especiais, de modo geral, o crime deve ser denunciado perante ao domicílio que ocorreu o crime, que mais nada é do que o domícilio da pessoa. Concordo, contudo, que o CESPE, infelizmente, as vezes gosta de "brincar" com o concurseiro, pois, as vezes, considera correto apenas o texto completo da legal, outras vezes considera quando tem apenas parte. Ainda tem casos em que ela considera verdadeiro apenas quando cita a regra geral desconsiderando as exceções, outras considera as exceções e determina os casos com apenas a regra geral como falso. Parece que os examinadores dela não se entendem. Aí, se eles não se entendem, fica ainda mais difícil para os concurseiros entendê-los. 

  • A colega Regina alertou...tem que ter cuidado com isso (resumindo):

    é dever de TOdos ---COmunicar a autoridade competente... (se liga no TO - CO)

    é dever do E / S / F ---- ASSEGURAR...

     

    E/S/F = Estado/ Sociedade/ Família.

     

    fonte: RILU

  • Que Deus perdoe essas pessoas que tacam pau na FCC e defendem a Cespe.

  • Pessoal, xreio aer somnte questão de interpretação... se a pessoa com deficiência é domiciliada no DF, logom zo fazer a comunicação da suspeita e confirmção de maus-tratos, se optar em informar ao Conselho, será o existente no DF que é o CODDEDE, e assim sucessivamente em relação aos demais municípios que, neste caso, existe o Conselho Municipal dos Direitos...espero ter esclarecido!

    O acréscimo desse trecho à questão não a deixa errada, pelo contrário. Cobraram a lei seca + uma interpretação referente ao Conselho.

  • Nunca acerto essa questão!

     

     

     

  • Infelizmente é o que o CESPE ensinou aos seus candidatos , uma banca extremamente desonesta.

     

    Cobram 10 questões com interpretação cirúrgica , se mudar uma vírgula do artigo está errado.  Ai vira e mexe aparece questões assim , que não estão totalmente no texto e que são corretas.

  • Letra da lei, sem choro nem vela.

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    adendo : Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção

  • CERTO

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

    ATENÇÃO > considera-se VIOLÊNCIA CONTRA A PCD: qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico. Parágrafo único art 26, Lei 13.146, 2015. 

  • certo

     

    13.146

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • QUE DEUS NOS LIVRE DE QUESTÕES ASSIM NO MPU 2018

  • Art. 7o  É dever de todos comunicar àautoridade competente qualquer forma deameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitosreferentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto denotificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • "aos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência, pertinente ao domicílio da referida pessoa".  Em relção a este detalhe, a ideia é bem lógica.

    Se a pessoa com deficiência reside em um município X, porque se avisaria ao conselho do municipio Z ao invés do X ( que é o do domicílio da pessoa com deficiência)?

  • P. RODRIGUES:

    Referente a sua confusao do p.unico do art. 7 ( e nao do art. 6 como menciona) se dá pelo fato que, no dispositivo mencionado, " os juizes e tribunais" remeterão ao MP, atente-se, no " no exercicio de suas funcoes" dos  fatos que tiverem conhecimento; por sua vez, no outro caso, de " seviço de saude publico e privado", estes remeterao "à autoridade policial e ao MP (...)". 

     

    Espero que tenha compreendido e ajudado. 

     

     

  • Caí bonito no mesmo erro do P. Rodrigues, confundi o art. 6 com o 26, por de fato não ter lido toda a lei ainda, então atentem para a diferença, a banca sabe que é uma pegadinha fácil mesmo para quem já leu a lei.

  • L 13.146 - CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Correto

     

  • ART. 7º - parágrafo único. JUÍZES E TRIBUNAIS (conhecimento de fatos que caracterizem violação da lei) remeter peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO p/ as providências.

     

    ART. 26 - SUSPEITAS ou CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA PCD, objetos de notificação compulsória à AUTORIDADE POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO DE DIREITOS DA PCD.

  • Agora já estou sabendo que além de noções do estatuto, é necessário levar para a prova  conhecimentos de processo penal.

  • Para quem pensa que está errada por que 'Não diz que tem que ser no domicílio da pessoa...". Eu pergunto se faz sentido comunicar ao MP de Macapá violência sofrida por PCD em Porto Alegre? (Mais que letra de lei, a questão cobra interpretação e conhecimento jurídico). Veja que comunicação do fato difere de propositura da ação. O primeiro caso está relacionado à providências imediatas, práticas. Fazer cumprir o direito ( imagine que a violência - que tbm pode caracterizar-se por omissão¹, seja praticada pelo corpo de funcionários de um hospital público. Neste caso, sendo notificado o MP, a polícia ou o Conselho local, estes agirão com mais rapidez - ideia de logística). O segundo caso está ligado a providências mediatas, à reparação do dano/punição do agente (julgamento do réu, estabelecimento de indenizações etc). Aqui entra o fator "competência territorial "(relativa) para julgar a ação, que seria guiada pelo princípio da presunção da hipossuficiência - o mesmo aplicado ao consumidor,trabalhador... ou seja, vale o local que for mais benéfico, menos oneroso à parte mais frágil, a fim de atender ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).

    O examinador, por tanto, está cobrando a interpretação de que, num caso "padrão": A PCD reside na cidade X, onde sofre a violência, devendo procurar a autoridade do domicílio e, não havendo, a que estiver mais próxima. Se a violência, entretanto, ocorre em local (Estado) distinto daquele em que a vítima reside, a comunicação deverá ser feita à autoridade local, ou a mais próxima possível. A propositura da ação, no entanto, a depender do que for mais benéfico à PCD.

    _________________________________________

    ¹ Parágrafo único (art. 26) Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Certo, letra de Lei!

     

    Art 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde público e privado á autoridade policial e ao ministério público, além dos concelhos dos direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 26 da Lei nº 13.126/15. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Suspeita ou Confirmação de Violência contra Pessoa com Deficiência (nos Serviços de Saúde Públicos e Privados):

     

    --- > Notificação compulsória;

     

    --- > à autoridade policial;

     

    --- > ao MP;

     

    --- > e para o Conselho de Direitos da Pessoa Com Deficiência.

  • CERTA! Com fulcro no Art. 26.

    Suspeita ou confirmação de violência contra PCD ---> notificação compulsória                                                   

    a. Autoridade Policial; 

    b. Ministério Público;

    c. Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Cespe > FCC por um único motivo: não tem questões quilométricas, não vence pelo cansaço. Prefiro questões polêmicas a perder tempo lendo um puta texto pra ficar sempre em dúvida entre duas. Asco da FCC.

  • Vocês não escolhem banca, não fazem licitação, não assinam contrato, vocês estudam para passar. OK? Ok.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • não confundir com art 7

  • Gabarito: certo

     

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Par. único: Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Certo


    Notifica a galera toda para medidas cabíveis

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

     

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa. - CERTO

     

    ----

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • peguinha forte hein....haha

  • Boa Liliane!! Povo chato....

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Nojo de certos comentários alheios. Sou PCD e acho o Estatuto MUITO útil. Ter empatia é ter amor ao próximo.

  • Gabarito: Certo.

    Infelizmente, agora eu me sinto obrigado a abrir uma exceção no que tange a comentários fora do cerne da questão.

    Curiosa é a postura lamentável de alguns que querem almejar o serviço público com comentários completamente desnecessários e de total indiferença, isso quando não há desapreço em relação a algum setor da sociedade.

    Lembro aqui que um servidor público que se preze obedece a várias leis e normas, como o Estatuto do Servidor Público, o Código de Ética do mesmo e, em alguns casos, os Regimentos Internos de onde irá trabalhar. E uma das vedações é justamente não manifestar apreço ou desapreço a ninguém, nenhum cidadão, que paga o salário do servidor sendo fruto dos impostos pagos pelo primeiro. E nós queremos ser um desses servidores.

    No entanto, não é somente uma questão legal, é uma questão de empatia, de bom senso e de cidadania. Quando é manifestado desapreço por um PCD, lembre-se que isso também é enquadrado como discriminação. Um PCD é um CIDADÃO como qualquer outro. Lembre-se também que o PCD que hoje o ser vivente escreve que uma lei para eles é 'frescura', pode ser seu pai, sua mãe, seu irmão ou um parente próximo ou um amigo ou conhecido. Ou até você mesmo, dependendo do amanhã.

    Espero ter sido claro.

  • A lei não diz que tem que ser no domicílio da pessoa , até pq ela poderá sofrer violência fora do seu domicílio e mesmo assim a notificação deve ser feita.

  • Pessoal, desculpem-me,mas vocês acham que se uma pessoa (pcd) mora em um estado em que é domiciliada e está em um hospital e os profissionais de saúde verificarem ou suspeitarem violência contra ela, eles iriam notificar o Conselho de Direito das pessoas com Deficiência de qual Estado pow? Se a PCD mora no Rio de Janeiro e a autoridade de saúde verificar essa situação, vcs acham quem eles vão ligar pro Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de SÃO PAULO?????????
  • Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

    Que vacilo da CEBRASPE!

    De fato, não tem de forma expressa no artigo que trata da Lei de acessibilidade, veja:

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Questão, no meu singelo entendimento, passível de recurso!

  • Questão muito duvidosa e passível de anulação.  Explico. Quando se coloca "domicilio da referida pessoa" para mim fica incorreto, pois imagine que eu resido em Porto Velho/RO, mas a violência a mim (PcD) se consumou em Cuiabá. Ora, as notificações às autoridades e conselhos competentes devem ser naquela basse territorial à qual se praticou a violência.  Daí a necessidade de, no mínimo, anular a questão; caso não se prefira dá-la como errada.

  • Errei pq não diz lá que é no domicílio da pessoa com deficiência. Minha nossa senhora dos concurseiros, rogai por nós

  • Acho q a cebraspe colocou a parte do texto do parágrafo único do art 26, que diz: praticada em local público ou PRIVADO.
  • Compulsória= obrigatório

  • Em relação à parte final da redação da questão, pensei da seguinte forma: NOTIFICAÇÃO AO CONSELHO DE DEFESA ONDE MORA O PCD, para posterior acompanhamento, tratamento etc. não em relação a recidência, acho mais coerente pensar desta forma, EX: JOÃO (PCD) está em viagem na cidade X, sofre algum tipo de violência, DESTA FORMA DEVERÁ SER COMUNICADO MP, POLICIA, E CONSELHO DOS DIR. DO PCD, mas está comunicação deverá ser feita ao conselho onde reside a vítima, pois lá que se garantirá seus demais direito de proteção, E MAIS, AQUELE RETORNARÁ A SUA RESIDÊNCIA NO CASO HIPOTÉTICO APRESENTADO. Fica meu entendimento, caso descordem favor compartilhe com respeito, com a finalidade de agregar conhecimento.

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    O médico de hospital privado que suspeitar de violência praticada contra pessoa com deficiência deverá notificar

    I a autoridade policial.

    II o Ministério Público.

    III os conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.

  • GABARITO: CERTO.

  • Também errei a questão por causa do domicílio...

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Não adiante chorar o leite derramado, porém, a assertiva é clara...COM BASE NA LEI. Pois bem, alguém encontrou na Lei a parte final que indica ser o Conselho afeto ao domicílio da vítima? O art.26 da lei nada diz, portanto...CESPE SENDO CESPE

  • "pertinente ao domicílio da referida pessoa."

    Francamente!!!!


ID
2712565
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • Gabarito : Letra B

     

    Lei 13 146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  •  

    ATENÇÃO:

     

    Não confundir com o Art. 21-A da Lei 8.742-1993:

     

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

  • Lei nº 13.146/2015

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    LETRA B)

  • alternativa A está incorreta. O fato de Antônio ter passado a exercer atividade remunerada, por si só, não é suficiente para impedir o seu direito ao auxílio, pelo contrário, de acordo com a disposição expressa do art. 94, I, da Lei n. 13.146/15:

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Pelos mesmos motivos expostos na alternativa A, Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos do art. 94, I, da Lei n. 13.146/15.

    alternativa C está incorreta, já que, como já vimos, Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos do art. 94, I.

    alternativa D está incorreta. Não existe, na lei, a necessidade de se optar por não se submeter ao RGPS como requisito para a obtenção do auxílio. Ao contrário, é necessário que a atividade remunerada desempenhada enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do RGPS.

    E a alternativa E, por fim, está incorreta. Também não existe previsão legal que diga respeito a metade do benefício de prestação continuada cumulada com a remuneração do beneficiário.

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/

  • GABARITO B

    Só acertei porque me recordei de um comentário que dizia: "Na dúvida, marque a opção mais vantajosa para o deficiente."

    Deu certo. hahaahaaha

  • Só para melhorar nossos conhecimentos, o benefício da prestação continuada que trata o artigo 94, I da Lei 13.146/2015 é o seguinte:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Bons estudos!

  • O negócio tá ruim msm até Philippe Coutinho tá estudando pra concurso... colocou com F só pra disfarçar 

    bom comentário amigo, ajudou bastante! 

  • Art. 94 da Lei nº 13.146/2015: Terá direito a auxílio inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • GABARITO B ( b) terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei. )

     

    * Resolvi escolhendo a mais vantajosa à PCD ao considerar que é uma deficiência de grau moderado, ou seja, afeta significativamente a vida dele; portanto, não seria uma decisão razoável privá-lo de tal benefício.

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS

  • Só pensar que se cortassem a verba o cara não ia querer trabalhar, "melhor ficar em casa recebendo". Infelizmente sempre penso assim, porque é como funciona, no geral.

  • Art. 94, I da Lei 13.146.

    Outra questão cobrada com base no mesmo dispositivo, vejamos:

    Ano: 2017

    Banca: MPE-RS

    Órgão: MPE-RS

    Prova: Promotor de Justiça - Reaplicação


    Quanto aos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

     a)Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.


  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Gab B

    Lei n° 13.146/2015 -Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;


    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • GAB-B

     

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

     

     

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  • Não lembrava disso :||

     

    Então, a PCD moderada ou grave tem direito à:

     

    Aux. Inclusão + BPC + Atividade Remunerada

     

    OU

     

    Aux. Inclusão + Atividade Remunerada + Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos.

     

     

    Guarda ai!!!

  • Gab: B

     

    Falou "nos termos da lei" é 90% de chance de ser certo.

  • GABARITO B

    DURANTE O PERÍODO DE VULNERABILIDADE (recebe BPC) --> COMEÇA A TRABALHAR (deixa de receber o BPC e passa a receber o auxilio-inclusão)

    De acordo com a Lei no 8.742, Art. 20. O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Ja segundo a Lei 13.146/2015, Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o BPC e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 anos o BPC e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  •  o auxílio-inclusão tem por desiderato estimular a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para que tal promoção laboral inclusiva ocorra, o benefício visa à complementação da renda aferida a título de Benefício de Prestação Continuada pela pessoa com deficiência que passa a exercer atividades trabalhistas.

    Anteriormente à inovação, a pessoa com deficiência que percebia a benesse do Benefício de Prestação Continuada tinha a prestação sobrestada ainda que o montante salarial aferido equivalesse a quantia inferior a um salário mínimo

    https://direitodiario.com.br/auxilio-inclusao-o-que-e/

  • É tenso ficar entre duas alternativas,sendo uma a correta,porém marcar a errada. :/

  • in dubio pro pcd

  • gab item b)

    CRIOU-SE UM NOVO BENEFÍCIO, DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO, DENOMINADO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    A TODO DEFICIENTE (vide lei) JÁ ERA ASSEGURADO UM BENEFÍCIO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PREVISTO NA LEI N. 8.742/1993, CHAMADO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)ESSE BENEFÍCIO, PORÉM, TEM SEU PAGAMENTO SUSPENSO CASO O DEFICIENTE PASSE A "EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL".

     

    HÁ A IMPOSSIBILIDADE DE SE CUMULAR O RECEBIMENTO DO BPC E DO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    O ESTATUTO INOVOU AO PREVER QUE O DEFICIENTE, MESMO QUE TORNE AO MERCADO DE TRABALHO, FAÇA JUS AO AUXÍLIO-INCLUSÃO. POIS, AINDA QUE ESTEJA EMPREGADO, O DEFICIENTE POSSUI DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, INERENTES À SUA CONDIÇÃO FÍSICA O QUE JUSTIFICA A PERCEPÇÃO DE UM VALOR ADICIONAL APTO A FAZER FRENTE A TAIS ENCARGOS.

     

    FONTE (Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista)

     

  • Se fosse na prova, com certeza eu teria errado. Há questões que por mais que a gente estude, o examinador parece tirar da casa do encardido.

  • Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei.