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ID
1930186
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta quanto aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Ressalta-se que as demais assertivas (B, C e D) são OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

            V – oferecer atendimento personalizado;

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Caros, atenção, em relação a assertiva "oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança", estamos diante de um REQUISITO, conforme parágrafo único do art.48 da referida lei. Muita atenção!

  • Bo@ t@rde, coleguinh@s!

     

          a) Correto – EI, art. 49,inciso VI - PRINCÍPIO.

          b) Errado – EI, art. 50, inciso I - OBRIGAÇÕES.

          c) Errado – EI, art. 50, inciso X – OBRIGAÇÕES.

          d) Errado - EI, art.48, inciso I – REQUISITOS.

     

  •  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    GABA A

  • A) gabarito = princípios

    B, C  são obrigações das entidades de atentimento;

    D)  requisitos das entidades de atendimento

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência. Vejamos:

    a) Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    b) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Errado. Trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso:

     Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    c) Assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Errado. Também trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Errado. Trata-se de um dos requisitos das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso, nos termos do art. 48, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    Gabarito: A