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Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
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Ressalta-se que as demais assertivas (B, C e D) são OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
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Caros, atenção, em relação a assertiva "oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança", estamos diante de um REQUISITO, conforme parágrafo único do art.48 da referida lei. Muita atenção!
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Bo@ t@rde, coleguinh@s!
a) Correto – EI, art. 49,inciso VI - PRINCÍPIO.
b) Errado – EI, art. 50, inciso I - OBRIGAÇÕES.
c) Errado – EI, art. 50, inciso X – OBRIGAÇÕES.
d) Errado - EI, art.48, inciso I – REQUISITOS.
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Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
GABA A
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A) gabarito = princípios
B, C são obrigações das entidades de atentimento;
D) requisitos das entidades de atendimento
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência. Vejamos:
a) Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
b) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
Errado. Trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
c) Assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
Errado. Também trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Errado. Trata-se de um dos requisitos das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso, nos termos do art. 48, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
Gabarito: A