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ID
1930585
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 19, assim menciona:

"Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida" .

Os limites percentuais dessa despesa para a União, os Estados e os Municípios são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).