Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Fé em Deus, não desista.
A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e impedimento, nos termos da Constituição Federal. Vejamos o art. 80, CF:
“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. A ordem em que serão chamados a substituir o Presidente e Vice-Presidente está errada. O presidente do Senado Federal é o segundo a ser chamado e o do Supremo Tribunal Federal o último. (art. 80, CF)
b) Incorreta. Não existe disposição constitucional acerca de serem chamados o Ministro da Justiça ou da Casa Civil para substituir o Presidente e Vice-Presidente. (art. 80, CF)
c) Incorreta. Não existe disposição constitucional acerca de ser chamado o Ministro da Casa Civil para substituir o Presidente e Vice-Presidente. (art. 80, CF)
d) Correta. Estando o Presidente e seu Vice impedidos de exercerem a presidência, serão chamados para substituí-los, na respectiva ordem, os presidentes: da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. (art. 80, CF)
e) Incorreta. A ordem em que serão chamados a substituir o Presidente e Vice-Presidente está errada. O presidente da Câmara dos Deputados é o primeiro a ser chamado, enquanto o presidente do Senado Federal é o segundo. (art. 80, CF)
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”