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ID
1930738
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Letra D

    Câmara

    Senado

    STF

  • CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    -

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e impedimento, nos termos da Constituição Federal. Vejamos o art. 80, CF:

    “Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. A ordem em que serão chamados a substituir o Presidente e Vice-Presidente está errada. O presidente do Senado Federal é o segundo a ser chamado e o do Supremo Tribunal Federal o último. (art. 80, CF)

    b) Incorreta. Não existe disposição constitucional acerca de serem chamados o Ministro da Justiça ou da Casa Civil para substituir o Presidente e Vice-Presidente. (art. 80, CF)

    c) Incorreta. Não existe disposição constitucional acerca de ser chamado o Ministro da Casa Civil para substituir o Presidente e Vice-Presidente. (art. 80, CF)

    d) Correta. Estando o Presidente e seu Vice impedidos de exercerem a presidência, serão chamados para substituí-los, na respectiva ordem, os presidentes: da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. (art. 80, CF) 

    e) Incorreta. A ordem em que serão chamados a substituir o Presidente e Vice-Presidente está errada. O presidente da Câmara dos Deputados é o primeiro a ser chamado, enquanto o presidente do Senado Federal é o segundo. (art. 80, CF)

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”