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ID
1930813
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui atributo do ato administrativo a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.

    MACETE = Atributos do PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • letra   (d)

     

     

    IMPERATIVIDADE

     


    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a
    terceiros, independentemente de sua concordância.


    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais,
    impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder
    extroverso''
    , "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera
    jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras
    pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações"


    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas
    naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados
    pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)
    ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.


    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo
    do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros
    sem a sua concordância.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA D CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • LETRA D!

     

     

    Atributos são qualidade ou caracterísitcas dos atos administrativos.

     

    IMPERATIVIDADE - Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

    Os atos revestidos de imperatividade podem ser impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo na hipótese de recurso adiministrativo que tenha efeito suspensivo, ou de decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • P.A.T.I Te pego danada!!!
  • MACETE = Atributos do PATI

     

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade / Exigibilidade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    MACETE = Elementos Com Fo Fi M Ob:

     

    Competência

    Forma 

    Finalidade 

    Motivo 

    Objeto

     

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • IMERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA

  • Breve lembrete...

     

    Atributos dos atos administrativos.   (PATI)

    Presunção de legitimidade e de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Presente em todos os atos : * Presunção de legitimidade e de veracidade, * Tipicidade.

    Presente em alguns tipos de atos: *Autoexecutoriedade, *Imperatividade.

     

    IMPERATIVIDADE:

    * Atos administrativos que se impõe a terceiros, independentemente de concordância.

    * Poder extroverso do Estado/ Atos são cogentes.

    * Princípio da supremacia do interesse público.

    * Não está presente em todos os atos administrativos.

     

    Está presente: * Atos que impõe obrigações e restrições.

    Não está presente: * Atos Enunciativos (certidões, atestados, pareceres, etc.). *Atos Negociais (autorização, permissão). *Atos que conferem direitos.

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: PATI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos:

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. ERRADO. Competência.

    B. ERRADO. Valorização.

    C. ERRADO. Forma.

    D. CERTO. Imperatividade.

    E. ERRADO. Subjetividade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.