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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.
MACETE = Atributos do PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Fé em Deus, não desista.
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letra (d)
IMPERATIVIDADE
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a
terceiros, independentemente de sua concordância.
Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais,
impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder
extroverso'', "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera
jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras
pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações"
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas
naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados
pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)
ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.
A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo
do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros
sem a sua concordância.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA D CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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LETRA D!
Atributos são qualidade ou caracterísitcas dos atos administrativos.
IMPERATIVIDADE - Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.
Os atos revestidos de imperatividade podem ser impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo na hipótese de recurso adiministrativo que tenha efeito suspensivo, ou de decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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P.A.T.I
Te pego danada!!!
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MACETE = Atributos do PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade / Exigibilidade
Tipicidade
Imperatividade
MACETE = Elementos Com Fo Fi M Ob:
Competência
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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IMERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA
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Breve lembrete...
Atributos dos atos administrativos. (PATI)
Presunção de legitimidade e de veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Presente em todos os atos : * Presunção de legitimidade e de veracidade, * Tipicidade.
Presente em alguns tipos de atos: *Autoexecutoriedade, *Imperatividade.
IMPERATIVIDADE:
* Atos administrativos que se impõe a terceiros, independentemente de concordância.
* Poder extroverso do Estado/ Atos são cogentes.
* Princípio da supremacia do interesse público.
* Não está presente em todos os atos administrativos.
Está presente: * Atos que impõe obrigações e restrições.
Não está presente: * Atos Enunciativos (certidões, atestados, pareceres, etc.). *Atos Negociais (autorização, permissão). *Atos que conferem direitos.
Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.
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GABARITO: D
Mnemônico: PATI
Atributos ou características dos Atos Administrativos:
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim:
A. ERRADO. Competência.
B. ERRADO. Valorização.
C. ERRADO. Forma.
D. CERTO. Imperatividade.
E. ERRADO. Subjetividade.
GABARITO: ALTERNATIVA D.