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ID
1930819
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se as espécies de atos administrativos e sua classificação quanto ao conteúdo e quanto à forma, é correto afirmar que representa ato administrativo, quanto ao conteúdo, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao conteúdo: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.

  • A doutrina constuma diferenciar as espécies que constituem formas de ato administrativo e aquelas que representam conteúdos de ato administrativo. algumas nomenclaturas específicas são veículos introdutores de normas FORMA (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria) enquanto outras constituem a própria norma (CONTEÚDO) regulamentos, autorização, licenças, deliberações, ofícios, instruções, ordens de serviços.

     

    crédito:  ALEXANDRE MAZZA

  • Espécies de ato quanto a Forma e o Conteúdo:
     

    a) Forma: DECRETO ; Conteúdo : Regulamentos, outros atos normativos e, excepcionalmente, atos concretos.

    b) Forma: Alvará ; Conteúdo : Autorizações e Licenças.

    c) Forma: Resolução ; Conteúdo : Deliberações Colegiadas.

    d) Forma : Aviso ; conteúdo : Ofícios e instruções

    e) FOrma: Portaria ; Conteúdo : Instruções, ordens de serviço, circulares.

  • Quanto ao conteúdo: Parecer, Autorização, Licença, Homologação, Admissão, Aprovação (PALHAA)

     

    Quanto à forma: Portaria, Resolução, Alvará, Decreto, Aviso, (PRADA)

  • FUNRIO gosta desta classificação de CELSO ANTONIO .... vou ficar de olho rsrsrs.

  • COMPLEMENTO:

     

    Quanto ao conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e o visto).

     

     

    Admissão: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.

     

    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário  pelo qual a Administração faculta a prática de  ato jurídico (aprovação prévia)  ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

     

    Licença  -  é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade.   Exemplo: licença para edificar que depende do alvará.  Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.

     

    Autorização – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos: autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação à licença é que a Administração pode negar a autorização.

     

    Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

     

     

    MACETES:

     

     Las Vegas Ama Dinheiro  Licença  Vinculado; Autorização  Discricionário.

     

    Se NEGOCIASSE na hora H DAVPAL



    SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL

     

    H = Homologação
    D = Dispensa
    A = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

     

     

  • Eu sinceramente não entendi a pergunta
  • Gabarito: Letra B

    Autorização

  • Eu não consegui encontrar conceito sobre essa classificação quanto ao conteúdo e forma e ficou meio vago pra mim ainda.

    Alguém poderia dar um socorro?

  • Os outros é quanto a forma, né?

    Letra B