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Quanto ao conteúdo: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
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A doutrina constuma diferenciar as espécies que constituem formas de ato administrativo e aquelas que representam conteúdos de ato administrativo. algumas nomenclaturas específicas são veículos introdutores de normas FORMA (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria) enquanto outras constituem a própria norma (CONTEÚDO) regulamentos, autorização, licenças, deliberações, ofícios, instruções, ordens de serviços.
crédito: ALEXANDRE MAZZA
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Espécies de ato quanto a Forma e o Conteúdo:
a) Forma: DECRETO ; Conteúdo : Regulamentos, outros atos normativos e, excepcionalmente, atos concretos.
b) Forma: Alvará ; Conteúdo : Autorizações e Licenças.
c) Forma: Resolução ; Conteúdo : Deliberações Colegiadas.
d) Forma : Aviso ; conteúdo : Ofícios e instruções
e) FOrma: Portaria ; Conteúdo : Instruções, ordens de serviço, circulares.
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Quanto ao conteúdo: Parecer, Autorização, Licença, Homologação, Admissão, Aprovação (PALHAA)
Quanto à forma: Portaria, Resolução, Alvará, Decreto, Aviso, (PRADA)
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FUNRIO gosta desta classificação de CELSO ANTONIO .... vou ficar de olho rsrsrs.
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COMPLEMENTO:
Quanto ao conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e o visto).
Admissão: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.
Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
Licença - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo: licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.
Autorização – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos: autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação à licença é que a Administração pode negar a autorização.
Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
MACETES:
Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado; Autorização Discricionário.
Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
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Eu sinceramente não entendi a pergunta
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Gabarito: Letra B
Autorização
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Eu não consegui encontrar conceito sobre essa classificação quanto ao conteúdo e forma e ficou meio vago pra mim ainda.
Alguém poderia dar um socorro?
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Os outros é quanto a forma, né?
Letra B