Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
O Provimento é o preenchimento do cargo público, e pode ser:
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.
A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
- NOMEAÇÃO (PROVIMENTO ORIGINÁRIO)
- PROMOÇÃO ( PROVIMENTO DERIVADO E VACÂNCIA)
- REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO E VACÂNCIA)
- REVERSÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
- APROVEITAMENTO (PROVIMENTO DERIVADO)
- REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
- RECONDUÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO)