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ID
1930837
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, e que pode ser realizada

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Lei 8.112, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Remoção é o deslocamento do servidor público efetivo sem o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede!!!

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Lei 8.112, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    #VemLogoPosse

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

     

    I - de ofício, no interesse da Administração;   

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;   

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.