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ID
1930876
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, para o bom desempenho de sua função de executar leis, é dotada pelo ordenamento jurídico de poderes instrumentais para a sua atuação. Dentre tais poderes, aquele que compreende a competência que é regularmente atribuída às autoridades administrativas, de hierarquia superior, para que possam impor penas disciplinares aos funcionários sob sua direção pelas faltas cometidas é o poder

Alternativas
Comentários
  • PODER DISCIPLINAR

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que: “PODER DISCIPLICAR é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato.

  • PODER HIERÁRQUICO

     

    O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Para que essa divisão de tarefas ocorra harmoniosamente, os órgãos e agentes públicos são organizados em graus hierárquicos, de forma que o agente que está no plano superior emita ordens e fiscalize a atuação dos seus subordinados.

     

    Poder hierárquico:

    - Dar ordens

    - Delegar

    - Fiscalizar

    - Avocar

    - Rever

     

    -> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação )

    - movimento centrípeto. ( fora para dentro )

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

     

    -> DELEGAÇÃO:

    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial

    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)

    - movimento centrífugo ( dentro para fora )

  • Gabarito D

     

    Poder disciplinar - impor penas disciplinares

  • Penas por faltas cometidas= disciplinar!

     

  • Q. D - CORRETA

     

    Poder Disciplina - e impostos ao funcionarios os administradores.

    Poder de Policia - e imposto ao administrado.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Poder Disciplinar é o poder necessário à manutenção da organização e disciplina internas da Administração Pública. Através dele a Administração pode controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • D - correta       #desistirjamais

  • letra D - Poder disciplinar

     

    A Administração Pública, para o bom desempenho de sua função de executar leis, é dotada pelo ordenamento jurídico de poderes instrumentais para a sua atuação. Dentre tais poderes, aquele que compreende a competência que é regularmente atribuída às autoridades administrativas, de hierarquia superior, para que possam impor penas disciplinares aos funcionários sob sua direção pelas faltas cometidas.

     

    "Apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais sujeitos à disciplina administrativa".

  • PODER DISCIPLINAR.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Disciplinar, devendo ser assinalada a alternativa D.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa C: errada, não se amolda ao enunciado em tela.

    Alternativa E: errada, não se amolda ao enunciado em tela.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.