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PODER DISCIPLINAR
Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que: “PODER DISCIPLICAR é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato.
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PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Para que essa divisão de tarefas ocorra harmoniosamente, os órgãos e agentes públicos são organizados em graus hierárquicos, de forma que o agente que está no plano superior emita ordens e fiscalize a atuação dos seus subordinados.
Poder hierárquico:
- Dar ordens
- Delegar
- Fiscalizar
- Avocar
- Rever
-> AVOCAÇÃO
- só pode ser vertical (com subordinação )
- movimento centrípeto. ( fora para dentro )
- motivo relevante e justificado
- excepcional
- temporária
-> DELEGAÇÃO:
- circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial
- pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)
- movimento centrífugo ( dentro para fora )
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Gabarito D
Poder disciplinar - impor penas disciplinares
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Penas por faltas cometidas= disciplinar!
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Q. D - CORRETA
Poder Disciplina - e impostos ao funcionarios os administradores.
Poder de Policia - e imposto ao administrado.
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GABARITO - LETRA D
Poder Disciplinar é o poder necessário à manutenção da organização e disciplina internas da Administração Pública. Através dele a Administração pode controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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D - correta #desistirjamais
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letra D - Poder disciplinar
A Administração Pública, para o bom desempenho de sua função de executar leis, é dotada pelo ordenamento jurídico de poderes instrumentais para a sua atuação. Dentre tais poderes, aquele que compreende a competência que é regularmente atribuída às autoridades administrativas, de hierarquia superior, para que possam impor penas disciplinares aos funcionários sob sua direção pelas faltas cometidas.
"Apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais sujeitos à disciplina administrativa".
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PODER DISCIPLINAR.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Disciplinar, devendo ser assinalada a alternativa D.
Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
As demais:
Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
Alternativa C: errada, não se amolda ao enunciado em tela.
Alternativa E: errada, não se amolda ao enunciado em tela.
GABARITO DA QUESTÃO: D.