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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
CF/88 ART. 165§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Logo, o PPA ( planejamento estratégico governamental) possibilita o CONTROLE SOCIAL ( exercido pelo cidadão); ESTIPULA as DIRETRIZES que orientam os gestores públicos; Objetivos serão traçados em busca de resultados ( Administração gerencial); Tais OBJETIVOS serão desdobrados em METAS.
Fonte: Resumos aulas professor Sérgio Mendes
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PPA é DOM= diretrizes, objetivos e metas
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Item CERTO.
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Tive dúvidas quanto ao trecho que trata da possibilidade de participação social no PPA. No entanto, ao pesquisar sobre o tema, de fato o PPA possibilita a participação social. Tal prática foi inaugurada com o PPA 2004-2007 e, atualmente, a participação social está incluída nas fases de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/ppa-2016-2019-ascom-3.pdf
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valeu Mar Brasilia, está era exatamente minha dúvida
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SOMENTE O PPA tem o DOM!
(D) iretrizes
(O) bjetivos
(M) etas
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CF 88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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FORÇAIRMÃO!
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Fazendo adendo a informação do Rodrigo Gois
PPA: DOM
(D) iretrizes
(O) bjetivos
(M) etas
LDO: MP
(M) etas
(P) rioridade
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GABARITO CERTO
MACETE:
PPA TEM ''DOM''
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
LDO TEM ''MP''
METAS
PRIORIDADES
LOA TEM '' FIS''
ORÇAMENTO:
FISCAL
INVESTIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL
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PPA 2016-2019
LEI 13.429
Art. 4o Para o período 2016-2019, o PPA terá como diretrizes:
V - A participação social como direito do cidadão;
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Sobre a participação popular:
"§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;" (LC 101/00)
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CORRETO
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PPA estabelece o DOM - diretrizes, objetivos e metas.
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Errei pelo trecho "participação social". Estudando pelo material do "Sérgio Mendes" não encontrei nenhum trecho incluindo participação social no PPA. Na minha concepção a participação e iniciativa é do Poder Executivo. Vou checar na lei 4.320/64 e ver se acho algo explícito por lá.
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Pessoal, olhem aqui uma notícia sobre a participação social no PPA vigente (2016-2019)
http://www.brasil.gov.br/governo/2015/03/participacao-social-na-construcao-do-ppa-2016-2019-e-debatida
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PPA ====> é DOM
O plano plurianual (PPA) é instrumento que possibilita a participação social, apresenta as diretrizes que devem orientar os gestores públicos, estipula os objetivos que se buscam alcançar na gestão e estabelece as metas para os programas de governo.
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