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ID
1930897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.

Caso o governador do estado de Santa Catarina pretenda qualificar uma fundação pública da área de saúde como agência executiva, essa qualificação poderá ocorrer mesmo sem a celebração de contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

     

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    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    -------------------------------------------------------------

    O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto       ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.

     

    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • ERRADA.

    É justamente a celebração do contrato de gestão que faz uma entidade de direito público (autarquia ou fundação autárquica) passar a ser agência executiva.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto poder-se-ia fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".

    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executiva

  • O contrato de gestão é pressuposto para o Estado qualificar uma fundação pública como agência executiva.

  • Errei por lembrar dos contratos emergenciais do direito administrativo :(
  • Gabarito Errado.

     

    O fundamento legal para o contrato de gestão stá na Constituição Federal,

     

    Art 37, §8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

     

     

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    "Estuda que a vida muda!"

  • Gabarito Errado.

     

    Contrato de Gestão é condição Sine Qua Non.

    PS.: sempre quis dizer isso.

  • As agências executivas seriam uma maneira de se levar pessoas jurídicas da administração indireta a aumentarem a sua autonomia. O instrumento para tal e em conformidade com o teor da reforma administrativa gerencial em curso no país é o contrato de gestão a ser celebrado com a agência executiva e o seu Ministério supervisor.

     

    O contrato de gestão estabelecerá os objetivos estratégicos e as metas a serem alcançadas pela instituição em determinado período de tempo, além dos indicadores que medirão seu desempenho na realização de suas metas contratuais, condições de execução, gestão de recursos humanos, de orçamento e de compras e contratos.

     

     

    No que se refere à organização da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.

    Caso o governador do estado de Santa Catarina pretenda qualificar uma fundação pública da área de saúde como agência executiva, essa qualificação poderá ocorrer mesmo sem a celebração de contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde. Errado! A autonomia concedida estará subordinada à assinatura do Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual serão firmados, de comum acordo, compromissos de resultados.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A expressão AGÊNCIAS EXECUTIVAS, são simplesmente uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celembre o CONTRATO DE GESTÃO previsto no §8° da Carta Política de 1988.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA é a esposa do CONTRATO DE GESTÃO.
  • RESUMO - AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    > podem ser Autarquias ou FP's

    > não é uma nova espécie de Adm. Indireta

    > qualificação formal por meio de DECRETO (ato do Presidente da Rep.)

    > contrato de gestão com respectivo Ministério Supervisor

    > Há desqualificação por meio de DECRETO 

    > O grau de autonomia (amplificação) é inerente à própria A.E, conferida pelo DECRETO que a qualifica.

    > Exemplo: INMETRO

  • Requisitos para receber a qualificação, tanto a autarquia quanto a fundação pública devem:

    1) Ter um plano estratégico de reestruturação;

    2) Ter celebrado contrato com o respectivo ministério supervisor.

    É tempo de plantar.

  • Agência executiva = Autarquia (ou fundação pública de direito público) + Contrato de gestão + Plano de reestruturação administrativa.

    É um ato discricionário do Ministro da área de interesse.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Agência Executiva:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o ato do Presidente da República poderá qualificar como Agência Executiva autarquias e fundações, desde que (1) tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; (2) tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor".
    - Lei nº 9.649 de 1998:

    Art. 51 O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério superior.

    Conforme indicado no §1º do artigo 51, "a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República. O §2º incumbe o Poder Executivo de editar medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão" (DI PIETRO, 2018).
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, para que uma fundação pública seja qualificada como Agência Executiva é necessário que tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério Supervisor. 
  • Um dos requisitos para a qualificação como agência executiva é a celebração de contrato de gestão.

    Gabarito: ERRADO

  • Nos Estados cabe às secretarias.

    Na União cabe aos Ministérios.

  • Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

    Gabarito: Errado

  • ERRADA

    Agência executiva: qualificação concedida, mediante decreto, às autarquias e fundações públicas, depende de: plano estratégico + contrato de gestão

    By Estratégia Concursos

  • ERRADO, para que uma fundação pública seja qualificada como Agência Executiva é necessário que tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério Supervisor

  • Atualização!!!

    A questão não está desatualizada, no entanto, fica a ressalva Lei nº 13.934/2019, que regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    Fonte: www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html

    Obs.: esta nomenclatura é exigida apenas em âmbito FEDERAL. Estados e municípios podem continuar utilizando contrato de gestão se assim determinar suas leis.

  • =>O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação de direito público ou privado que tenha cumprido os seguintes requisitos, ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.