SóProvas


ID
1931020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.

Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Comentário do professor Sérgio Mendes

     

    Nos meus cursos comento o seguinte: estamos diante de duas situações para discriminação da despesa na LOA (ou créditos adicionais):

    Lei 4320/1964: no mínimo por elementos.

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins (art. 15, caput e §1º, da Lei 4320/1964).

    Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6.º da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001).

    O motivo é que o termo “elementos” da Lei 4320/1964 se aproxima, na verdade, ao conceito de “Grupo de Natureza de Despesa-GND” e não ao conceito de elementos que atualmente é um nível da classificação por natureza da despesa que vimos na aula. É quase como que se na lei estivesse escrito que vai até GND (conceito que não existia legalmente na época) e a Portaria tivesse prolongado a obrigação até modalidade de aplicação.

    E digo como devemos agir na prova:

    _ Se citar a legislação, o item estará correto se a afirmativa corresponder à legislação citada;

    _ Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.

    Como não citou a legislação, o item está correto.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

     

    Bons estudos!

  • Errei essa na prova por causa da 163, excelente comentário Leandro Henrique!

  • Discordo bem muito desse "bagarito" aí. Se na Lei 4320/64 consta que a discriminação dever ocorrer NO MÍNIMO por elemento, então podemos dizer que ela pode sofrer ainda outras discriminações. Ao afirmar que a discriminação da despesa vai ATÉ o elemento, a questão está delimitando sua discriminação, ou seja, diferentemente do que diz a lei. Portanto, gabarito errado.

    Alguém mais discorda?

  • A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”. Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.

    Entendo que a questão está mal feita quando diz que "deve" ser feita. O correto é que "pode" ser feita, ficando sendo o elemento indicado apenas na execução da despesa.

  • SUBELEMENTO É FACULTATIVO!

  • Só para esclarecer o comentário do colega Fabrício Guimarães Valares. A questão diz que "devem" discriminar a despesa até o nível de elemento, portanto, entende-se a obrigatoriedade até o nível de elemento, não havendo delimitação, sendo facultativo as outras discriminações. Se o verbo fosse "podem" aí sim estaria errado. Prestem muita atenção nestes verbos, pois pegam em várias questões.
  • Na minha concepção atual a questão está errada e a CESPE vacilou no gabarito. 

    A primeira coisa que temos que saber é que "elemento" não é a mesma coisa que "elemento de despesa". É aí que a questão peca na minha opinião. 

    "Elemento" é o termo usado na 4.320/1964 que equivale ao GND na classificação por natureza de despesa.

    "Elemento de despesa", que é o termo mencionado pela questão, não é obrigatório pela SOF/STN 163/2001, e é um termo que não existe na 4.320/1964. Por esse motivo a questão só poderia estar se referindo a SOF/STN 163/2001. Se a questão não tivesse escrito "de despesa", após elemento, eu entendo que estaria correta pois estaria de acordo com o caput do artigo 15 da lei 4.320/1964.

  • GAB:C

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, Serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins (art. 15, caput e ß1º, da

    Lei 4320/1964).

  • Questão bastante problemática.  

    1- Pela controvérsia da portaria 163 x lei 4320.

    2- Por ter usado o termo " até o elemento despesa" quando na verdade a lei 4320 diz "no mínimo por elemento"

    3- (ninguém falou sobre isso) Mas ao meu ver também tem um pequeno problema ao inserir "créditos adicionais" ali no meio , uma vez que a lei 4320 diz que: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

     

    A banca tenta complicar mas acaba sempre por criar questões problemáticas e controversas...

     

  • cadê o comentário do professor? site está carente.

    melhorem.

  • Concordo com o Fabrício.

  • Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa. Resposta: Certo.

     

    Comentário: categoria econômica, GND e elemento da despesa são obrigatórios.

  • QUANTO A NATUREZA - CGMED


    1º NÍVEL - CATEGORIA ECONÔMICA:

    Despesa Corrente: Não contribuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: água, energia, manutenção.

    - Despesa de Capital: Contrubuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: compra de um carro, terreno,etc...

     

    2º NÍVEL - GRUPO DA DESPESA

    Despesa Corrente:

    1 - Pessoal e encargos sociais/Subvenções sociais e econômicas

    2 - Juros e Encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes

    Despesa de Capital:

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida

     

    3º NÍVEL - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    -Direta: Recursos próprios

    -Por transferência/Descentralização: Recursos de terceiros

     

    4º NÍVEL ELEMENTO DA DESPESA

    -Identificar o elemento do gasto (o que está sendo adiquirido).
    Ex: Carro, construção, alimento.

     

    5º NÍVEL - DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO/SUBELEMENTO

    - É opcional

    - União chama de subitem da despesa

    - Reune elementos semelhantes para fins de melhor organização e mais transparência

  • CORRETO,

    considerando a lei 4.320: serão evidenciados até o elemento da despesa. Por outro lado, concernente às disposições do MCASP: até até modalidade de aplicação. Contudo, para o cespe, não havendo indicação da referência, estará correto qualquer uma das duas.

  • Gab: CERTO

    Categoria Econômica;

    Grupo de Despesa;

    Modalidade de Aplicação;

    Elemento da Despesa; Obrigatório até aqui.

    ......................................................................................................................................................................................................

    Detalhamento da Despesa - Facultativo.

  • A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.

    Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

    Questão com base na Portaria STN/SOF163/01, Art. 5º e 6º:

    Classificação por natureza de despesa:

    Na LOA:

    Categoria OK

    Grupo OK

    Modalidade OK

    Elemento X

    Na execução:

    Categoria OK

    Grupo OK

    Modalidade OK

    Elemento OK

    Como a questão refere-se a execução orçamentária, está correta, porque na execução a discriminação da despesa vai até ELEMENTO DE DESPESA, conforme consta no Art. 5º da citada portaria.

    Gabarito: C

    Créditos: Professor Marcel Guimarães (Direção Concursos)

  • eu heim kkkk essas questoes de Auditor chega me dão medo

  • Questão não fala nada no enunciado? Considera a L. 4320/64.

  • EU HEN ESSAS QUESTOES ME ASSUSTAM!

  • CERTO

     Discriminação da despesa na LOA / Créditos adicionais:

    1. Lei 4.320/1964: no mínimo por elementos.
    2.  Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    E na prova:

    Ø Se citar a legislação, o item estará correto --- > se a afirmativa corresponder à legislação citada;

    Ø Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes