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GABARITO: CERTO.
Comentário do professor Sérgio Mendes
Nos meus cursos comento o seguinte: estamos diante de duas situações para discriminação da despesa na LOA (ou créditos adicionais):
Lei 4320/1964: no mínimo por elementos.
Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins (art. 15, caput e §1º, da Lei 4320/1964).
Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6.º da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001).
O motivo é que o termo “elementos” da Lei 4320/1964 se aproxima, na verdade, ao conceito de “Grupo de Natureza de Despesa-GND” e não ao conceito de elementos que atualmente é um nível da classificação por natureza da despesa que vimos na aula. É quase como que se na lei estivesse escrito que vai até GND (conceito que não existia legalmente na época) e a Portaria tivesse prolongado a obrigação até modalidade de aplicação.
E digo como devemos agir na prova:
_ Se citar a legislação, o item estará correto se a afirmativa corresponder à legislação citada;
_ Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.
Como não citou a legislação, o item está correto.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
Bons estudos!
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Errei essa na prova por causa da 163, excelente comentário Leandro Henrique!
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Discordo bem muito desse "bagarito" aí. Se na Lei 4320/64 consta que a discriminação dever ocorrer NO MÍNIMO por elemento, então podemos dizer que ela pode sofrer ainda outras discriminações. Ao afirmar que a discriminação da despesa vai ATÉ o elemento, a questão está delimitando sua discriminação, ou seja, diferentemente do que diz a lei. Portanto, gabarito errado.
Alguém mais discorda?
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A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”. Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.
Entendo que a questão está mal feita quando diz que "deve" ser feita. O correto é que "pode" ser feita, ficando sendo o elemento indicado apenas na execução da despesa.
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SUBELEMENTO É FACULTATIVO!
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Só para esclarecer o comentário do colega Fabrício Guimarães Valares. A questão diz que "devem" discriminar a despesa até o nível de elemento, portanto, entende-se a obrigatoriedade até o nível de elemento, não havendo delimitação, sendo facultativo as outras discriminações. Se o verbo fosse "podem" aí sim estaria errado. Prestem muita atenção nestes verbos, pois pegam em várias questões.
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Na minha concepção atual a questão está errada e a CESPE vacilou no gabarito.
A primeira coisa que temos que saber é que "elemento" não é a mesma coisa que "elemento de despesa". É aí que a questão peca na minha opinião.
"Elemento" é o termo usado na 4.320/1964 que equivale ao GND na classificação por natureza de despesa.
"Elemento de despesa", que é o termo mencionado pela questão, não é obrigatório pela SOF/STN 163/2001, e é um termo que não existe na 4.320/1964. Por esse motivo a questão só poderia estar se referindo a SOF/STN 163/2001. Se a questão não tivesse escrito "de despesa", após elemento, eu entendo que estaria correta pois estaria de acordo com o caput do artigo 15 da lei 4.320/1964.
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GAB:C
Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, Serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins (art. 15, caput e ß1º, da
Lei 4320/1964).
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Questão bastante problemática.
1- Pela controvérsia da portaria 163 x lei 4320.
2- Por ter usado o termo " até o elemento despesa" quando na verdade a lei 4320 diz "no mínimo por elemento"
3- (ninguém falou sobre isso) Mas ao meu ver também tem um pequeno problema ao inserir "créditos adicionais" ali no meio , uma vez que a lei 4320 diz que: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.
A banca tenta complicar mas acaba sempre por criar questões problemáticas e controversas...
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cadê o comentário do professor? site está carente.
melhorem.
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Concordo com o Fabrício.
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Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa. Resposta: Certo.
Comentário: categoria econômica, GND e elemento da despesa são obrigatórios.
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QUANTO A NATUREZA - CGMED
1º NÍVEL - CATEGORIA ECONÔMICA:
- Despesa Corrente: Não contribuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: água, energia, manutenção.
- Despesa de Capital: Contrubuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: compra de um carro, terreno,etc...
2º NÍVEL - GRUPO DA DESPESA
- Despesa Corrente:
1 - Pessoal e encargos sociais/Subvenções sociais e econômicas
2 - Juros e Encargos da dívida
3 - Outras despesas correntes
Despesa de Capital:
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
3º NÍVEL - MODALIDADE DE APLICAÇÃO
-Direta: Recursos próprios
-Por transferência/Descentralização: Recursos de terceiros
4º NÍVEL ELEMENTO DA DESPESA
-Identificar o elemento do gasto (o que está sendo adiquirido).
Ex: Carro, construção, alimento.
5º NÍVEL - DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO/SUBELEMENTO
- É opcional
- União chama de subitem da despesa
- Reune elementos semelhantes para fins de melhor organização e mais transparência
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CORRETO,
considerando a lei 4.320: serão evidenciados até o elemento da despesa. Por outro lado, concernente às disposições do MCASP: até até modalidade de aplicação. Contudo, para o cespe, não havendo indicação da referência, estará correto qualquer uma das duas.
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Gab: CERTO
Categoria Econômica;
Grupo de Despesa;
Modalidade de Aplicação;
Elemento da Despesa; Obrigatório até aqui.
......................................................................................................................................................................................................
Detalhamento da Despesa - Facultativo.
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A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.
Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.
Questão com base na Portaria STN/SOF163/01, Art. 5º e 6º:
Classificação por natureza de despesa:
Na LOA:
Categoria OK
Grupo OK
Modalidade OK
Elemento X
Na execução:
Categoria OK
Grupo OK
Modalidade OK
Elemento OK
Como a questão refere-se a execução orçamentária, está correta, porque na execução a discriminação da despesa vai até ELEMENTO DE DESPESA, conforme consta no Art. 5º da citada portaria.
Gabarito: C
Créditos: Professor Marcel Guimarães (Direção Concursos)
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eu heim kkkk essas questoes de Auditor chega me dão medo
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Questão não fala nada no enunciado? Considera a L. 4320/64.
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EU HEN ESSAS QUESTOES ME ASSUSTAM!
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CERTO
Discriminação da despesa na LOA / Créditos adicionais:
- Lei 4.320/1964: no mínimo por elementos.
- Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
E na prova:
Ø Se citar a legislação, o item estará correto --- > se a afirmativa corresponder à legislação citada;
Ø Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes