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ID
1931533
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Assinale a resposta que aponta corretamente o que cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho


    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
    e) fiscalizar a qualidade do EPI;
    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
    g) cancelar o CA.

     

    Resumindo: O orgão de âmbito nacional (SIT), apenas delega atribuições, só fica de boa mandando. 

    As funções executivas ficam a cargo do orgão de âmbito regional (SRTE).

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 e competência do MTE no âmbito nacional.

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    • a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
    • b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
    • c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
    • d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
    • e) fiscalizar a qualidade do EPI;
    • f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
    • g) cancelar o CA. 

    A- INCORRETA. Pois é uma responsabilidade do órgão regional do MTE.

    6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    • a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
    • b) recolher amostras de EPI; e,
    • c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

    B- INCORRETA. Pois é uma responsabilidade do órgão regional do MTE, novamente.

    C- INCORRETA. Pois é uma responsabilidade do órgão regional do MTE, novamente.

    D- CORRETA. Pois é uma responsabilidade do órgão nacional, de acordo com o item 6.11.1 "g"

    GABARITO: LETRA D