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ID
1931638
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca do disposto na Lei n° 8.142/1990, analise as afirmativas a seguir.

I. A Conferencia de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

II. A elaboração do Plano de Saúde é um dos critérios estabelecidos para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal recebam os recursos relacionados à cobertura das ações e serviços de saúde.

III. O Conselho Nacional de Saúde deve se reunir a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Inverteram os conceitos nas afirmativas I e III. 

    Bons estudos.

  • I. A CONSELHO DE SAÚDE atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

    II. A elaboração do Plano de Saúde é um dos critérios estabelecidos para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal recebam os recursos relacionados à cobertura das ações e serviços de saúde.CERTO

    III. O Conferencia de Saúde deve se reunir a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
    I - a Conferência de Saúde; e
    II - o Conselho de Saúde.

     

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

     

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
    III - plano de saúde;

  • Para receber os recursos, os Municipios, Estados e DF, deverão contar com:
    - Fundo de Súde
    - Conselho de saúde
    - Plano de saúde
    - Relatório de  gestão
    - Contrapartida de recursos
    - Comissão de Elaboração de plano de carreira, cargos e salários

    O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.