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ID
1931713
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a assertiva correta de acordo com o Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CAPÍTULO III - DO DECLARANTE
    Art. 443. São obrigados a declarar o nascimento, sucessivamente:
    I - o pai ou a mãe;
    II - no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e
    achando-se presente;
    III - em falta ou impedimento do parente referido no inciso anterior, os
    administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o
    parto;
    IV - pessoa idônea da casa em que ocorrer o parto, sendo fora da
    residência da mãe;
    V - finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
    § 1º. O pai e a mãe estão igualmente obrigados a declarar o
    nascimento do filho comum, não havendo prevalência entre eles.
    § 2º. A declaração por pessoa que não tenha precedência na ordem
    legal será feita mediante apresentação, por escrito, de justificativa sobre a falta ou
    impedimento dos anteriores.

  • B) Art. 447. O registro de nascimento será lavrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento com vida. § 1º. O prazo será ampliado em até 3 (três) meses, se a residência dos pais distar mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Ofício de Registro daquela circunscrição. § 2º. No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro indicado no inciso I do artigo 443 deste Provimento terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    C) Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

     

    D) Art. 444. O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.