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ID
1931734
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sérvio Lúcio, que é produtor rural, viúvo e pai de dois filhos vivos, quer fazer um testamento, no qual beneficiará os seus sobrinhos. No seu domicílio, há o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que cumulativamente exerce as funções de tabelião de notas. Nesse caso, conforme dispositivo do Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,

Alternativas
Comentários
  • Fundamento:

    Art. 144. Ao Tabelionato de Notas compete com exclusividade: I - a lavratura de escrituras públicas em geral, incluindo as de testamento e de procuração; II - a lavratura dos autos de aprovação de testamento cerrado e a anotação da ocorrência; III - a lavratura de atas notariais; IV - a expedição de traslados e certidões de seus atos; V - o reconhecimento de firmas; VI - a autenticação de cópias, como sucedâneo da antiga públicaforma.

    Parágrafo único. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais dos distritos onde as atividades notariais lhes estejam atribuídas cumulativamente ficam autorizados a praticar os atos atribuídos pela lei ao tabelião de notas, à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.

  • Qual é o sentido de um Tabelião não poder realizar um testamento?!!!!!!!!!!!!!!

  • Prov. 260 MG

    Art. 144. Ao Tabelionato de Notas compete com exclusividade: I - a lavratura de escrituras públicas em geral, incluindo as de testamento e de procuração; II - a lavratura dos autos de aprovação de testamento cerrado e a anotação da ocorrência; III - a lavratura de atas notariais; IV - a expedição de traslados e certidões de seus atos; V - o reconhecimento de firmas; VI - a autenticação de cópias, como sucedâneo da antiga públicaforma.

    Parágrafo único. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais dos distritos onde as atividades notariais lhes estejam atribuídas cumulativamente ficam autorizados a praticar os atos atribuídos pela lei ao tabelião de notas, à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.