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ID
1931737
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da função notarial e dos atos notariais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Incorreta porque não há desconto algum!

     

    Art. 154. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, conforme acordado com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento. § 1º. Decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião. § 2º. Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.

  • a) Correta:  Art. 149. O substituto designado na forma do art. 148, II, deste Provimento pode, em exercício simultâneo com o tabelião de notas, praticar todos os atos a este atribuídos à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.

    b) Correta: Art. 154, § 1º. Decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião.

    c) Errada: Art. 154. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, conforme acordado com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.§ 2º. Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura. NÃO HÁ DESCONTO!

    d) Correta: Art. 155, § 1º. As escrituras públicas podem referir-se a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro

  • Não sei se os colegas perceberam, mas na opção " a" há um singelo equívoco quanto a forma de provimento do Substituto. O provimento 260/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de MG diz " O substituto designado pelo tabelião" e não " O substituto nomeado pelo Tabelião".  Não sei se o próprio Tabelião titular é quem " nomeia"  seu substituto ou apenas designa para a nomeação ser feita pelo Tribunal. Enfim, para fins de prova, realmente a " C" estava mais errada, mas, a depender do caso, podia-se pleitear a anulação da questão por este detalhe que mencionei. Aguardo os comentários dos colegas que talvez tenham a resposta para esta indagação, Sou um neófito nesse certame.