-
Letra A) O devedor da nota promissória é o SACADO!
Letra B) Emitente de letra de câmbio é devedor (OK), já o emitente de duplicata é credor, pois emite o título para o comprador assinar aceitando a dívida!
Letra C) Triplicata é um título mercantil para substituir uma duplicata perdida ou extraviada. Aplica-se a mesma regra acima.
Letra D) CORRETA
Art. 298. Quando se tratar de cheque emitido por correntista de conta conjunta, os registros da distribuição e do protesto serão feitos em nome do signatário, cabendo ao apresentante indicá-lo.
-
Art. 329. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
-
Acerca da letra D:
Não há, de fato, solidariedade entre os cocorrentistas para assumir a obrigação, portanto, é devedor apenas o signatário do cheque.
Entretanto, a redação da questão é confusa a partir de " conforme indicação do apresentante", pois esse título de crédito está vinculado a uma instituição financeira, que deve reconhecer o devedor através de sua assinatura devidamente registrada em seu sistema, não cabendo a indicação do apresentante.
Isto porque o cheque é título de crédito extracambiário, ou seja, apresenta uma ordem de pagamento em que o emitente/devedor é o responsável por fazê-la (ao contrário da duplicata, cuja ordem parte do credor, o sacador).
Se a questão estava se referindo ao protesto do cheque, faltou a expressão na questão, tornando-a anulável da mesma forma.
Acredito ser essa a razão da questão ter sido anulada.
-
Alguém sabe informar porque a questão foi anulada?
-
Acredito que a questão haja sido anulada porque quem emite uma nota promissória é também seu sacador. Como quem a emite faz uma promessa de pagamento, o emitente (e também sacador) é sim o devedor.
Assim, a alternativa "A" também deveria ser considerada correta. A substituição da expressão "emitente" (art. 329 do Provimento 260) por "sacador" não altera o sentido da alternativa.