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Noções introdutórias
A fiança é, pois, instrumento de garantia em favor do cumprimento das obrigações. Pelo contrato de fiança estabelece-se obrigação acessória de garantia ao cumprimento de outra obrigação. Na fiança, existe a responsabilidade, mas não existe o débito. A dívida natural possui débito, mas não responsabilidade, pois não é juridicamente exigível. O fiador garante o débito de outrem, colocando seu patrimônio para lastrear a obrigação, o titular do débito garantido é um terceiro.
A fiança é espécie inserida no gênero denominado caução. Caução é toda modalidade de garantia cujas formas usuais são a real e a fidejussória ou pessoal. A caução real constitui-se de bens móveis ou imóveis destacados para garantir uma obrigação, p. ex., penhor, hipoteca e anticrese. A fiança, garantia fidejussória, é típica garantia pessoal, baseada na confiança, fidúcia depositada na pessoa do garante, o fiador. O aval também é garantia pessoal, regulado, no entanto, pelos princípios cambiários e com a fiança não se confunde.
Do conceito
Contrato em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Da classificação
É contrato típico visto que tem previsão expressa em lei.
É tradicionalmente contrato gratuito no âmbito civil, pois a fiança deve ser prestada de forma desinteressada. Nada impede, porém, que o fiador seja remunerado perante o risco assumido, como ocorre, por exemplo, nas fianças bancárias e nas fianças mercantis em geral.
Trata-se de contrato unilateral, pois dá origem a obrigações apenas para o fiador. Parte da doutrina o vê como contrato bilateral imperfeito, porque, uma vez paga a dívida pelo fiador, este se sub-roga nos direitos do credor, permitindo-se-lhe ação regressiva.
Diz-se aleatório contrato no qual a prestação de uma ou de ambas as partes depende de uma álea, ou seja, depende de um acontecimento incerto. Na fiança temos que o inadimplemento do terceiro é o evento incerto determinante à prestação do fiador - satisfação da obrigação.
Venosa, Direito Civil, Contratos em Espécie, 13ª edição
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Natureza jurídica do Contrato de Fiança
Unilateral ou bilateral? Unilateral, na verdade, este é o contrato mais unilateral de todos. Não tem nem obrigações inerentes ao credor. Só louco celebra fiança. Só há obrigação para um lado, e desvantagem para outro;
Oneroso ou gratuito? Gratuito. Não há ônus nenhum para o credor. Mas nada impede de se convencionar de forma diversa, exigindo o fiador remuneração como contraprestação pelo risco que corre. Mas lembrem-se quem são as partes do contrato de fiança: credor e fiador. O devedor, afiançado, não é parte. Ele pode, não obstante, se comprometer a remunerar o fiador. Neste caso, o negócio jurídico se dá entre fiador e afiançado, e não entre fiador e credor, como o é o contrato de fiança;
Comutativo ou aleatório? Qualquer um dos dois.
Típico ou atípico? Típico e nominado. Está no Código Civil, a partir do art. 818.
Solene ou não solene? Solene. Art. 819: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.” A interpretação é restritiva sempre. Não significa que ele terá eficácia erga omnes a não ser que as partes o registrem no Cartório de Títulos e Documentos.
Paritário ou de adesão? Paritário, em regra, podendo também ser de adesão;
Consensual ou real? Consensual;
Principal ou acessório? Acessório;
De execução instantânea ou diferida? De execução diferida;
Preliminar ou definitivo? Definitivo. Se a fiança for acessória de um contrato de empréstimo, por exemplo, ela não terá a finalidade de prepará-lo.
Pessoal ou impessoal? Pessoal: enquanto nos demais contratos escolhemos a outra parte pelas suas qualidades, aqui escolhemos pelos seus “defeitos”;
Por prazo indeterminado ou determinado? Por prazo determinado ou indeterminado.
http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_14-06-10.html
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Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
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Achei estranho esse "contrato aleatório". Segundo Tartuce, a fiança é contrato comutativo, porque a sorte não é a causa do contrato; a causa é a dívida que está sendo garantida. Entendo que não há álea no contrato de fiança, porquanto seu objeto é a dívida e seus acessórios. Enfim...
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De início, trata-se de um contrato unilateral, pois gera obrigação apenas para o fiador que se obriga em relação ao credor com quem mantém o contrato. Em regra, trata-se de um contrato gratuito, pois o fiador não recebe qualquer remuneração.
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Entretanto, em alguns casos, a fiança é onerosa, recebendo o fiador uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida. Isso ocorre em fianças prestadas por instituições bancárias, que são remuneradas pelo devedor para garantirem dívidas frente a determinados credores. Para essas fianças prestadas por instituições bancárias, pode ser aplicado o CDC, se o interessando for destinatário final desse serviço de garantia.
livro do tartuce
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Análise das alternativas:
B) Atípico, oneroso, bilateral, comutativo.
Contrato atípico – não há uma previsão legal mínima
Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os
contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial
Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e
reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio
direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.
Contrato
comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações,
ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas.
O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral,
aleatório.
Fonte: Manual
de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Incorreta letra “B".
C) Nominado, oneroso, bilateral, aleatório.
Contrato nominado
– quando o nome da figura constar
em lei.
Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os
contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial
Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e
reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio
direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.
O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral,
aleatório.
Fonte: Manual
de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Incorreta letra “C".
D) Inominado, gratuito, unilateral, comutativo.
Contrato
inominado – quando o
nome da figura não constar em lei.
Contrato gratuito ou benéfico
– aquele que onera
somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer
contraprestação
Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos
contratantes assume deveres em face do outro.
Contrato
comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações,
ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas.
O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral,
aleatório.
Fonte: Manual
de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Incorreta letra “D".
A) Típico, gratuito, unilateral, aleatório.
Contrato típico – aquele com uma previsão legal mínima, ou seja, com um estatuto legal suficiente.
Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação.
Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.
Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.
Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral, aleatório.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Observação: Por não saber se o fiador será obrigado a cumprir com seu contrato, uma vez que o contrato de fiança é acessório e depende, em regra, do não cumprimento do contrato principal, o contrato de fiança pode ser considerado aleatório. Pois, o evento incerto é o inadimplemento ou não do devedor principal.
Gabarito A.
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Parabéns Yolanda Sodré! Sua dedicação para com os seus estudos tem lhe proporcionado comentários de qualidade.
A resposta acima não se limitou apenas a cópia do artigo nos trouxe algo a mais. Aliar leitura de artigo e Doutrina reforça o entendimento de todos!
Abs.
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letra a
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GABARITO:A
A) CORRETA.
Contrato típico – aquele com uma previsão legal mínima, ou seja, com um estatuto legal suficiente.
Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação.
Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.
Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.
Observação: Por não saber se o fiador será obrigado a cumprir com seu contrato, uma vez que o contrato de fiança é acessório e depende, em regra, do não cumprimento do contrato principal, o contrato de fiança pode ser considerado aleatório. Pois, o evento incerto é o inadimplemento ou não do devedor principal.
DEMAIS CONCEITOS DOS OUTROS TIPOS DE CONTRATOS CITADOS:
Contrato atípico – não há uma previsão legal mínima
Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial
Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.
Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas.
Contrato nominado – quando o nome da figura constar em lei.
Contrato inominado – quando o nome da figura não constar em lei.
FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca que citou como Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.