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GABARITO: LETRA D.
CÓDIGO CIVIL
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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Complementando o comentário do colega no que concerne ao erro do item A:
CC/2002:
Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
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GABARITO: letra D
CÓDIGO CIVIL
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
COMUTATIVO é o contrato em que a prestação de uma das partes corresponde contraprestação da outra. Realmente, este é o significado da palavra. Na definição de Aurélio Buarque de Holanda, comutativo é o que comuta; diz respeito a troca. O adjetivo não pode ser utilizado como antônimo de aleatório. Comutativo é antônimo de atributivo, pois que neste não há troca, mas somente atribuição de uma das partes à outra, sem qualquer contraprestação. O antônimo de aleatório, até melhor ideia, bem até poderia ser pré-estimado, de vez que, as prestações das partes, são,previamente, estimáveis. O próprio Codigo Civil usa o termo comutativo no sentido de oneroso, ao tratar dos vícios redibitótorios no art. 441.
FONTE: https://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA463&lpg=PA463&dq=contrato+comutativo+dizer+o+direito&source=bl&ots=AXz-AcReRK&sig=f0cx3zJg0stWkQPP3_Bo84OiRSA&hl=pt-PT&sa=X&ved=0ahUKEwjSkqLik7nNAhXMhZAKHUYCDo4Q6AEIRzAG#v=onepage&q=comutativo&f=false
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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Nossa "sinhora", o cara é muito ruim de elaborar pergunta, que coisa mais atrofiada,
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CC. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
REQUISITOS PARA OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS:
a) Contrato Comutativo/ Doações Onerosas
O vício redibitório pressupõe que a coisa tenha sido alienada ou adquirida no contrato comutativo, que ao inverso do contrato aleatório, é um contrato bilateral em que há equilíbrio e as partes podem antever suas prestações. Dentro dos vícios redibitórios, há uma espécie de doação, que é a onerosa. Se for contrato aleatório ou doação pura não haverá vício redibitório.
b) Vício/defeito – oculto, relevante, já existente no momento do contrato.
É preciso que o vício ou defeito além de oculto, não visível, não perceptível para o homem comum, seja também relevante, impróprio para o uso ou de valor sensivelmente diminuído, e já existente no momento da contratação/tradição, ou seja, o defeito já existia, mas só se tornou aparente depois.
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Alguém explica o porquê do erro da letra "d"? Quer dizer que se eu receber coisa defeituosa em contrato aleatório, eu não posso devolver, pedir abatimento do preço?
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Naara Maya, segue trecho do livro MANUAL DE DIREITO CIVIL · VOLUME ÚNICO - Flávio Tartuce 2016
No que diz respeito aos contratos aleatórios, admite-se a alegação de vício redibitório quanto aos seus elementos comutativos, predeterminados.Nesse sentido, proposta aprovada na VII. Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 20 1 5 , in verbis: "O art. 441 do Código Civil deve ser i nterpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato" (Enunciado n. 5 83 ) . Nos termos das suas justificativas, às quais nos filiamos, "segundo a literalidade do dispositivo, a garantia contra vícios redibitórios se apl icaria apenas aos contratos comutativos diante da i ncerteza dos contratantes inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 44 1 deve ser revisitada à luz do princípio do equilíbrio contratual, para abranger também os contratos aleatórios, desde que a álea se refira apenas à existência da coisa. Com efeito, se a álea se c ircunscrever à quantidade da coisa contratada, não abrangendo sua quali dade, a parte que recebeu a coisa defeituosa, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a apl icação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de a coisa a ser entregue se encontrar com vício de qualidade que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os l imites da álea do negócio, verificando se nela se i nsere a qual idade da coisa, sua quantidade ou ambas".
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Para complementar as excelentes explicações dos colegas, proponho uma definição conceitual dos institutos abordados na questão:
Vícios redibitórios: são aqueles defeitos que desvalorizam o bem ou o tornem impróprio para o uso. A doutrina aponta-os como vícios ocultos.
Contrato comutativo: trata-se de um contrato em que as partes, de antemão, já conhecem as prestações. Por exemplo, na compra e venda, o vendedor sabe o preço a ser pago pela coisa e o comprador conhece o objeto da compra.
Contrato aleatório: nesse contrato uma das prestações não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que esta prestação, para ser evidenciada, depende da sorte. Ex.: compra e venda de uma colheita futura, contrato de seguro, etc.
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Na minha humilde opinião, as alternativas "c" e "d" estão corretas.
CÓDIGO CIVIL
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
ENUNCIADO CJF
583 - O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
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ipsis litteris como esta no código civil, Ex legis:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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O colega George Alves está certo, porém o comando da questão é claro: "...nos termos do Código Civil.....ctrl+c, ctrl+v "
"♫♩♫ Ergue essa cabeça mete o pé e vai na fé, joga essa tristeza embora....bastaacreditar que um novo dia vai raiaaaaá ....sua hora vai CHEGAR!! ♫♩♫
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Nos termos do Código Civil, quanto ao vício redibitório, é correto afirmar:
a) - A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
b) - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
c) - A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
d) - A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
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a)A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. ERRADA
b)A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. ERRADA
c)A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. ERRADA
d)A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. CERTA
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A questão refere-se à regra geral, quanto aos contratos aleatórios.
A doutrina e jurisprudência entendem que não pode ser alegado o vício rebiditório, quando a álea se referir, por exemplo, à qualidade do objeto contratual.
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Análise das alternativas:
A) A coisa recebida em virtude de
doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a
tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Código Civil:
Art. 441.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste
artigo às doações onerosas.
A coisa recebida em virtude de doações
onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem
imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Incorreta letra “A".
B) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada
por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é
destinada, ou lhe diminuam o valor.
Código Civil:
Art. 441.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Parágrafo
único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
A coisa recebida em virtude de
contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que
a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Incorreta letra “B".
C) A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Código Civil:
Art. 441.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Parágrafo
único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
A coisa recebida em virtude de doações
onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem
imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Incorreta letra “C".
D) A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Código Civil:
Art. 441.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Parágrafo
único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
A coisa recebida em virtude de
doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a
tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
Gabarito D.
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ENGEITADO = RECUSADO.
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André, é enJeitado.
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Só se configuram vícios redibitórios quando o bem for recebido em virtude de contrato comutativo, doação onerosa (com encargo) ou remuneratória ("em troca" da prestação de um serviço)!
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Enunciado n. 583, aprovado na VII Jornada de Direito Civil: "o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato"