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Gabarito Letra D
A emancipação depois de outorgada e aceita pelo emancipado é irrevogável.
EMANCIPAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Mostra-se descabido o pedido de anulação do ato de emancipação, quando não está configurado erro ou vício no ato de vontade. 2. Não pode a parte pretender a anulação do ato que a emancipou, quando o seu propósito claro é obter vantagem em processo judicial que lhe move a previdência social reclamando devolução de valores que lhe foram pagos indevidamente, a título de pensão por morte de seu genitor, após estar emancipada. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70052765039, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/03/2013)
http://direito7turma.blogspot.com.br/2014/05/as-faces-da-emancipacao.html
bons estudos
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GABARITO: letra D
EMANCIPAÇÃO
Conceito: Emancipação é a antecipação da capacidade plena. A emancipação equipara-se à declaração de maioridade. Com a emancipação, uma pessoa que seria relativamente incapaz por ser menor que 18 anos, torna-se plenamente capaz podendo, por consequência, praticar os atos da vida civil sem necessidade de assistência.
Hipóteses de emancipação:
Existem três espécies de emancipação:
a) voluntária;
b) judicial;
c) legal.
a) Voluntária
A emancipação voluntária, prevista na primeira parte do art. 5o, parágrafo único, I, é aquela concedida:
pelos pais,
por escritura pública,
desde que o menor tenha 16 anos completos, e
independentemente de homologação judicial.
A emancipação é, em regra, definitiva, IRREVOGÁVEL e irretratável. Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/emancipacao-direito-civil-o-que-voce.html
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Gabarito: D
EN. 397 CJF - A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade.
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É um ato irrevogável, uma vez adquirida a emancipação.
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Pensei na insegurança jurídica que isso iria causar. Emancipa -> faz um ato -> revoga
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A emancipação é irrevogavel e definitiva.
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A emancipação, em regra, é definitiva, irretratável e irrevogável.
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Mesmo não se tratando do caso em apreço, merece registro quanto à emancipação legal matrimonial, quando há posição a respeito da revogação da emancipação em caso de casamento nulo.
Explicação retirada do manual do Prof. Tartuce:
Emancipação legal matrimonial – pelo casamento do menor. Consigne-se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto, entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento.
Para outra corrente, como no caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação
persiste apenas se o matrimônio for contraído de boa-fé (hipótese de casamento putativo).36 Em situação contrária, retorna-se à situação de incapacidade. As duas correntes estão muito bem fundamentadas. A última delas segue o entendimento de que o ato anulável também tem efeitos
retroativos (ex tunc), conforme será abordado mais adiante e com o qual se concorda.
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A emancipação voluntária é ato irrevogável, todavia poderá ser desconstitúida por vício de vontade.
Enunciado 397 - CJF. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
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A emancipação quando judicial, somente por ação rescisória se acaso estiver dentre as causas que a admitem. A voluntária e a decorrente de lei, NUNCA podem ser revogadas, ou seja, por mera vontade do interessado. Porém, podem ser ANULADAS se contiverem algum vício que macule o ato jurídico.
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A emancipação é a antecipação da capacidade plena. Dessa forma, é um ato IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL. No caso da emancipação voluntária ou outorgada pelos pais, essa poderá ser desconstituída por vício de vontade, nos termo do Enunciado 397, CJF: "a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade".
*Sinopses para Concursos - Direito Civil (Parte Geral) - Autores: Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo
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Análise das alternativas:
A) A emancipação voluntária é ato
revogável pela via judicial ou extrajudicial. Pela via extrajudicial requer
anuência do emancipado, e seus efeitos ficam pendentes ao registro no cartório
de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-tunc.
Enunciado
397 da V Jornada de Direito Civil:
397 – Art. 5º. A emancipação por
concessão dos pais ou por sentença do juiz está
sujeita a desconstituição por vício de vontade.
A emancipação voluntária é ato irrevogável.
Poderá ser desconstituída por vício de vontade.
Incorreta letra “A".
B) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial ou extrajudicial.
Pela via extrajudicial, não requer anuência do emancipado, e seus efeitos ficam
pendente ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em
regra, efeito ex-tunc
Enunciado
397 da V Jornada de Direito Civil:
397 – Art. 5º. A emancipação por
concessão dos pais ou por sentença do juiz está
sujeita a desconstituição por vício de vontade.
A emancipação voluntária é ato irrevogável.
Poderá ser desconstituída por vício de vontade.
Incorreta letra “B".
C) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial. Seus efeitos
ficam pendente ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais,
em regra, efeito ex-nunc.
Enunciado
397 da V Jornada de Direito Civil:
397 – Art. 5º. A emancipação por
concessão dos pais ou por sentença do juiz está
sujeita a desconstituição por vício de vontade.
A emancipação voluntária é ato irrevogável.
Poderá ser desconstituída por vício de vontade.
Incorreta letra “C".
D) É irrevogável a emancipação feita por outorga dos pais.
Enunciado
397 da V Jornada de Direito Civil:
397 – Art. 5º. A emancipação por
concessão dos pais ou por sentença do juiz está
sujeita a desconstituição por vício de vontade.
A emancipação voluntária é ato irrevogável.
Poderá ser desconstituída por vício de vontade.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
Gabarito D.
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Relembrando:
Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles:
Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
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Tartuce, Manual Direito Civil, pág. 84:
"A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável.
De toda sorte, conforme se depreende de Enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de novembro de 2011, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do Juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade (Enunciado n. 397). Desse modo, é possível a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo".
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A emancipação voluntária só n exclui a responsabilidade dos pais ..mas é irrevogável
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A emancipação é irrevogável para TODOS os tipos de emancipação. Salvo nos casos de vício de vontade, onde o ato será NULO.
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A letra D é a correta. Contudo, é necessário se preocupar com o entendimento exposado por Flávio Tartuce [Direito Civil I, Vol. I, pág. 132]. Para quem, "a emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável", porém "a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a descontituição por vício de vontade (Enunciado nº 397)". Portanto, o ordenamento jurídico permite a sua anulação por erro ou dolo. (Grifo nosso).
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GABARITO: D
Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:
397 – Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está
sujeita a desconstituição por vício de vontade.
A emancipação voluntária é ato irrevogável. Poderá ser desconstituída por vício de vontade.
Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca
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A emancipação voluntária é IRREVOGÁVEL, apesar de possivel sua desconstituição por vicio de vontade.
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LETRA D
Não há previsão de revogação, de modo que, uma vez ocorrida a emancipação voluntária, o estado civil do menor passa a ser o de capaz. A emancipação é, pois, irrevogável. Somente no caso de invalidade do ato de emancipação é que esse menor poderia voltar a ser incapaz, pois a invalidade, em regra, cassa todos os efeitos jurídico desse ato. É o que ocorreria, por exemplo, no caso de invalidação do ato de emancipação por vício de vontade (como erro, dolo, coação etc.), conforme ensina o enunciado n. 397/JDC (“A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade”).
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Falou "revogável", já passa para a próxima assertiva, para não perder tempo na prova.
LEMBRAR:
- Não existe emancipação voluntária temporária. Emancipou, está emancipado. - O pai não pode emancipar o filho por seis meses, com termo inicial e muito menos termo final.
- A emancipação é ato IRREVOGÁVEL. Não existe direito de arrependimento. O que siginifica dizer que, uma vez emancipado o menor, não tem como voltar atrás.
Veja que situação diferente é "invalidar". Emancipação é um ato de vontade e, como tal, pode ser invalidada, pelo não cumprimento dos requisitos de validade para esse ato jurídico.