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ID
1931794
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao ESTADO CIVIL, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra D, pois as normas reguladoras do estado civil das pessoas são de caráter público.

  • a) O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    CORRETA

    Estado familiar - visualiza-se a situação da pessoa no âmbito de constituição de uma família (solteiro, casado, divorciado ou separado jucial ou extrajudicialmente)

    Estado político - leva-se em conta se o sujeito é nacional (brasileiro nato ou naturalizado) ou estrangeiro.

    Estado individual - são abrangidas algumas peculiaridades da pessoa, tais como sua idade (inclusive se a pessoa é maior ou menor), seu estado psíquico, sua saúde

     

    b) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    CORRETO

     

    c) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, "que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado
    e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.

     

    d) As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos.

    INCORRETO 

    O estado civil da pessoa natural é tema do Direito Privado, é o relativo ao estado civil da pessoa natural. Consiste no modo particular de existir das pessoas, diferenciando uma das outras.

     

  • O erro da letra D está na afirmativa, "não produz efeito contra todos".

  • O Estado Civil das pessoas não é tema de ordem privada, mas de ordem PÚBLICA. Tanto é assim que os arts. 9º e 10º do Código Civil exigem registro e averbação em registro público de situações que modifiquem o Estado Civil. Senão, vejamos:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

    Percebemos, portanto, que os incisos dos dispositivos acima mencionados tratam dos elementos do Estado Civil das Pessoas Naturais:

    a) Individual: condição física (homem, mulher)

    b) Familiar: posição da pessoa no seio familiar (filho de, pai de)

    c) Político: vínculo político com o Estado (nacional, estrangeiro)

     

    "O primeiro passo para o sucesso ocorre quando você se recusa a ser um refém do ambiente em que se encontra" (Mark Caine)

  • Erga Omnis 

  • A) O Direito Brasileiro adota, a partir do Direito Romano, classificação mais adequada aos tempos modernos. Classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual e profissional. Segundo o estado familiar, seremos solteiros, casados, companheiros, separados, divorciados ou viúvos, seremos filhos ou pais. A união estável é estado? Sem dúvida que sim. Trata-se, por assim dizer, de uma moldura jurídica, composta de vários direitos e deveres, tal como o estado de solteiro, de casado, de separado, de divorciado e de viúvo. De acordo com o estado político, seremos cidadãos ou não cidadãos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, ou seja, sem pátria. O estado individual preocupa-se com a situação jurídica da pessoa, oriunda de suas próprias peculiaridades. Daí que, quanto ao estado individual, podem as pessoas se classificar em maiores ou menores, homens ou mulheres, emancipados ou interditos etc. Finalmente, o estado profissional divide as pessoas de acordo com seu trabalho, sua profissão, de acordo com o fato de estarem ou não empregadas.

     

    B e C) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. Indivisível porque, apesar de serem muitas suas designações, não pode ser considerado a não ser em seu conjunto. Assim, uma pessoa não se considera solteira e casada ao mesmo tempo. É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa etc. Mas não é imutável. Dessa forma, se hoje sou casado, amanhã poderei ser divorciado. É imprescritível. Imprescritibilidade é aqui usada em sentido amplo, ou seja, os direitos relativos ao estado podem ser exercidos por prazo indeterminado. Sempre poderei, portanto, exigir reconhecimento de paternidade, para que se me atribua o estado de filho de alguém.

     

    D) Quanto aos caracteres extrínsecos, o estado é pessoal, geral e de ordem pública. É pessoal porque se identifica com a própria pessoa que o detém. Geral, porque repercute em todas as esferas do Direito, produzindo efeitos contra todos. Por fim, é de ordem pública, uma vez que as designações referentes ao estado são impostas pela Lei no interesse público, não no particular.

     

    G: D (exatas palavra do Prof. Cesar Fiuza, 2016, p. 93-94).

  • Sobre alternativa B - comprementando R. AVELAR.

    b) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. CORRETA.

    O ESTADO CIVIL NÃO É IMUTÁVEL:

    Claro, se o solteiro se casa, deixa de ser solteiro, tornando-se casado. Se o casado se separada/divorcia, não será mais casado, mas separado, divorciado. (Estado Familiar).

    O naturalizado pode voltar a ser estrangeiro, se perder a naturalidade brasileira. O brasileiro nato pode perder a naturalidade, adquirindo outra, por exemplo. (Estado político).

    O menor pode emancipar-se, mesmo sem ter os 18 anos completos, portanto, é mutável seu estado individual. (Estado individual).

  • Análise das alternativas:

    A) O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    No direito moderno sobreviveram apenas os dois últimos, nacionalidade ou estado político e o estado familiar. Contudo, influenciada pela tríplice divisão adotada no direito romano, a doutrina em geral162 distingue três ordens de estado: o individual ou físico, o familiar e o político. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    Correta letra “A".


    B) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Indisponibilidade – O estado civil, como visto, é um reflexo de nossa personalidade e, por essa razão, constitui relação fora de comércio: é inalienável e irrenunciável, em consequência. Isso não impede a sua mutação, diante de determinados fatos estranhos à vontade humana ou como emanação dela, preenchidos os requisitos legais. Assim, menor pode tornar-se maior, solteiro pode passar a casado, este pode tornar-se viúvo etc. Modificam-se, nesses casos, os elementos que o integram, sem prejuízo da unidade substancial, que é inalterável. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Correta letra “B".


    C) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    O estado liga-se intimamente à pessoa e, por isso, constitui a sua imagem jurídica. E a imagem está mais próxima de nós do que a nossa própria sombra165.

    As principais características ou atributos do estado são:

    Indivisibilidade; indisponibilidade e imprescritibilidade.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    Correta letra “C".



    D) As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos.  

    A palavra “estado" provém do latim status, empregada pelos romanos para designar os vários predicados integrantes da personalidade160. Constitui, assim, a soma das qualificações da pessoa na sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos. Segundo Clóvis, é o modo particular de existir. É uma situação jurídica resultante de certas qualidades inerentes à pessoa.  (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    As classificações das pessoas em estado são de ordem pública, uma vez que as designações são impostas pela Lei, em razão do interesse público, produzindo efeito contra todos.  

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.



  • Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca

    A) O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    No direito moderno sobreviveram apenas os dois últimos, nacionalidade ou estado político e o estado familiar. Contudo, influenciada pela tríplice divisão adotada no direito romano, a doutrina em geral distingue três ordens de estado: o individual ou físico, o familiar e o político.

    B) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Indisponibilidade – O estado civil, como visto, é um reflexo de nossa personalidade e, por essa razão, constitui relação fora de comércio: é inalienável e irrenunciável, em consequência. Isso não impede a sua mutação, diante de determinados fatos estranhos à vontade humana ou como emanação dela, preenchidos os requisitos legais. Assim, menor pode tornar-se maior, solteiro pode passar a casado, este pode tornar-se viúvo etc. Modificam-se, nesses casos, os elementos que o integram, sem prejuízo da unidade substancial, que é inalterável.

    É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Correta letra “B".

    C) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    O estado liga-se intimamente à pessoa e, por isso, constitui a sua imagem jurídica. E a imagem está mais próxima de nós do que a nossa própria sombra.As principais características ou atributos do estado são: Indivisibilidade; indisponibilidade e imprescritibilidade.

    Correta letra “C".

    D) As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos. 

    A palavra “estado" provém do latim status, empregada pelos romanos para designar os vários predicados integrantes da personalidade. Constitui, assim, a soma das qualificações da pessoa na sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos. Segundo Clóvis, é o modo particular de existir. É uma situação jurídica resultante de certas qualidades inerentes à pessoa. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    As classificações das pessoas em estado são de ordem pública, uma vez que as designações são impostas pela Lei, em razão do interesse público, produzindo efeito contra todos. 

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Gab. D

    Estado político (estrangeiro ou nacionais) - normas de ordem pública, imperatividade, não podendo ser alterada por vontade das partes.