SóProvas


ID
1931797
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Morrendo o credor, tornando-se o devedor seu único herdeiro, é correto afirmar que houve

Alternativas
Comentários
  • Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

     

    Exemplo/releitura: 

    - morre o credor (PAULO) e o devedor (PEDRO) torna-se seu único herdeiro:

     

    PEDRO É DEVEDOR E PAULO É CREDOR

    PAULO/CREDOR MORRE

    PEDRO/DEVEDOR É O ÚNICO HERDEIRO DE PAULO

    PEDRO HERDA O PATRIMONIO DE PAULO (INCLUSIVE OS CRÉDITOS)

    PEDRO QUE JÁ ERA DEVEDOR, VIRA CREDOR DE SI MESMO (CONFUSÃO)

     

     

  • Complementando:

    Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

      - A confusão opera a extinção da dívida, agindo sobre o seu sujeito ativo e passivo e não sobre a obrigação, como se dá na compensação.

      obs. A co​nfusão é mais frequente nas heranças.

     

    Hipóteses de confusão:

    Ato inter vivos - cessão de crédito;

    Mortis causa - quando o herdeiro é, ao mesmo tempo, devedor e credor do falecido.

  • Confusão = mesma pessoa credor e devedor

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  •  

    Letra: C  - Confusão.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. 

    Código Civil

  • Obs. Todas as alternativas se referem a formas de PAGAMENTO INDIRETO.

     

    A - INCORRETA. COMPENSAÇÃO = as partes são credoras e devedoras reciprocamente uma da outra e compensam seus débitos. A compensação pode ser total ou parcial; legal, convencional ou judicial. Exige dívida líquida, certa e vencida.  -  CC: 368/380

    B - INCORRETA. REMISSÃO = perdão -  CC: 385/388        (obs. REMIÇÃO = PAGAMENTO. que é forma de PAGAMENTO DIRETO)

    C - CORRETA. CONFUSÃO = quando credor e devedor se tornam a mesma pessoa. Pode verificar-se com TODA A DÍVIDA ou só com PARTE DELA. -  CC: 381/384

    D - INCORRETA. NOVAÇÃO = quando se extingue a obrigação, mas cria-se outra obrigação nova em seu lugar. -  CC: 360/367

  • A confusão poderá gerar a extinção total ou parcial da dívida (art. 382 do CC). Pode decorrer, ainda, de ato mortis causa (sucessão hereditária) ou ato inter vivos, a exemplo de um negócio jurídico.

    Tem-se confusão mortis causa quando, por exemplo, João, filho de Ricardo, em função do falecimento deste, recebe crédito que seu pai tinha contra ele.

    Já na inter vivos verifica-se quando o devedor emite um cheque e, em função da circulação do título de crédito, o recebe, tornando-se credor de si próprio.


    O principal efeito da confusão é a extinção da obrigação.

    Tal efeito, porém, nem sempre é definitivo (art. 384 do CC). Isto porque em não subsistindo a confusão, volta a existir a obrigação.

    Exemplifica-se com uma nota promissária que chega a mão do devedor por endosso. Aqui há confusão. Todavia, se o título for novamente posto em circulação, a obrigação renasce.

    SINOPSE JUSPODIUM

  • Podiam ter deixado a frase mais intelígivel, como : "Morrendo o credor e sendo o devedor, seu único herdeiro, é correto afirmar que houve..."

    #opinião

  • Meu único herdeiro?

  • O filho devia para o pai... então quando o pai morre, ele herda os bens do pai, logo, passa a ser devedor/credor, confusão.. eita instituto complicado..

  • O enunciado da questão estava uma confusão... por isso marquei a C

    kkkkkkkkkkkk

  • Questão legal!!

  • A obrigação pressupõe a existência de dois sujeitos: o ativo e o passivo. Credor e devedor devem ser pessoas diferentes. Se essas duas qualidades, por alguma circunstância, encontrarem-se em uma só pessoa, extingue-se a obrigação, porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo .

    ART 381 “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor”.

    http://www.civilize-se.com/2013/06/o-que-e-a-confusao-no-direito-civil.html#.WFqZFFUrLcs

  • Análise das alternativas:

    A) compensação.  

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Incorreta letra “A".


    B) remissão.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Incorreta letra “B".


    D) novação.  

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Incorreta letra “D".


    C) confusão.  

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.

     



  • Eu fiquei CONFUSO com essa questão. Hehehehe
  • GABARITO: C

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.