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ID
1931815
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O rompimento da barragem de Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais, e deixou mais de 900 pessoas desabrigadas, causando grande impacto social na vida daquelas pessoas. Além dos impactos ambientais e sociais, diversos outros danos foram causados, inclusive aos proprietários de áreas ribeirinhas.

Supondo que os fatos tenham ocorrido por força natural, como abalo sísmico, e que tenha deslocado uma porção de terras de um imóvel a outro, aderindo-se de maneira definitiva às margens do outro, nos termos do código civil, quanto à forma de acessão de imóvel a imóvel, é correto afirmar que o proprietário ribeirinho

Alternativas
Comentários
  • ALUVIÃO - Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    AVULSÃO - Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

     

  • Nossa, matei com um macete que peguei aqui mesmo no qc, anos atrás, incrível como fica marcado, nunca mais fiz nenhuma questão disso, mas lembrei na hora!

    aLuvião - Lento

    aVulsão - Violento

  • ÓTIMA DICA  RAMON S.

  • Estranho.

     

    A alternativa A fala em REIVINDICAR as terras perdidas. Porém, a LEI não fala em reivindicar, mas sim em: aquiescer a que se remova a parte acrescida.

     

    Ou seja, se o cara não indenizar a terra não voltará para ele, mas apenas será REMOVIDA dele.

     

    Enfim... se alguém mais viu isso comente aí =D

  • Análise das alternativas:

    B) torna-se dono do acréscimo por aluvião, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em três anos, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.  

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão (força natural violenta), desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.   Incorreta letra “B".


    C) torna-se dono do acréscimo por abandono álveo, sem indenização.  

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão (força natural violenta), desde que indenize o proprietário das terras perdidas.

    Incorreta letra “C".


    D) torna-se dono do acréscimo pela aluvião. Os acréscimos formados, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.  

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão (força natural violenta). Os acréscimos formados devem ser indenizados para o proprietário das terras perdidas.

    Incorreta letra “D".


    A) torna-se dono do acréscimo por avulsão, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.   

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.   

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.



  • Aluvião - Lento

    Avulsão - Violento

    Dica Show!

  • Letra A

     

    Mas lembrando que, se a propriedade acrescida tiver prejuízo comprovado com tal acréscimo, vai ficar por isso mesmo. ou seja, o proprietário não terá que indenizar.

    Tivemos essa aula ontem no curso.

     

     

  • avulsão = Convulsão / Violento hehehe

  • Faltou alguém comentar o erro da letra C, "torna-se dono do acréscimo por abandono álveo, sem indenização".

    O erro está obviamente no fato de não ter ocorrido a hipótese de abandono álveo. Ou seja, o rio Doce morreu, mas não secou nem mudou o seu curso.

    O abandono álveo caracteriza-se pela mudança do leito de um rio, que passa a correr em outra direção.

    A área de terras agora secas e que outrora era ocupada pelas águas (álveo) passa a pertencer aos proprietários dos terrenos que margeavam o antigo rio, cada imóvel com sua respectiva metade do leito seco.

    Os proprietários das terras por onde o rio passa a correr não têm direito à indenização.