SóProvas


ID
1931824
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A conciliação e a mediação, formas de resolução de conflito, são informadas pelos seguintes princípios, expressamente adotados pelo Novo Código de Processo Civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    NOVO CPC

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

     

    § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    § 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

     

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

  • Pelo que entendi, o princípio da simplicidade não está previsto no artigo 166 do CPC, e por isso a questão B seria a resposta correta, pois o problema pede que se indique os princípios "exceto". 

  • Analisando o artigo 166 do novo cpc perbe-se que o único princípio que não está previsto é o Simplicidade, então entendo que a resposta correta realmente é a letra "b".

  • A conciliação e a mediação, formas de resolução de conflito, são informadas pelos seguintes princípios, expressamente adotados pelo Novo Código de Processo Civil, EXCETO:  

    b) Simplicidade e economia processual. 

    ------

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada

  • Na verdade entendo que a B é a resposta, visto que o enunciado menciona que são princípios EXPRESSAMENTE adotados no novo CPC. Logo, pela leitura do artigo 166, não há EXPRESSAMENTE a simplicidade e economia processual. 

  • Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".


    Resposta: Letra B.
  • LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

  • Dicidio A

    Decisão informada.

    Independência,

    Confidencialidade,

    Imparcialidade,

    Decisão informada.

    Informalidade 

    Oralidade,

    Autonomia da vontade,

  • Bastava lembrar nessa questão que simplicidade é princípio do juizado especial e não do CPC. 

  • Lei 13140:

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

    § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. 

    § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação. 

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

    § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • dicinimpa oralif

  • Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • 3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada

    na 

    O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontade

  • RESPOSTA B

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Bruna Sotta amei o bizu!! 

  • Simplicidade e economia processual são princípios do JEC.

  • Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".


    Resposta: Letra B.

     

    Fonte: QC

  • IndependênciaA atuação de mediadores e conciliadores deve se dar de forma livre e autônoma, sem qualquer forma de subordinação, influência ou pressão com relação às partes envolvidas na disputa;

     

    ImparcialidadeA atuação de mediadores e conciliadores deve se dar com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, de maneira que valores pessoais não interfiram na atividade. Mediadores e conciliadores devem atuar de maneira equidistante e livre de quaisquer comprometimentos, sejam de que ordem forem com relação às partes envolvidas na disputa e jamais devem aceitar qualquer espécie de favor ou presente;

     

    Autonomia da vontadeA atuação de mediadores e conciliadores deve respeitar os diferentes pontos de vista das partes, permitindo-lhes a liberdade para chegar a suas próprias decisões, voluntárias e não coercitivas, em todo e qualquer momento do processo, sendo-lhes facultado, inclusive, a desistência e a interrupção da mediação e da conciliação a qualquer momento, se assim lhes aprouver;

     

    Confidencialidadeestendendo-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. Além disso, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;

     

    Oralidade: processo é oral, e a estrutura de comunicação é aberta e flexível. A preocupação na mediação é a de que as partes compreendam as visões e perspectivas umas das outras, mesmo sem necessariamente concordar, e que seus interesses sejam discutidos, para que opções possam ser exploradas sem comprometimento, até que um acordo seja alcançado;

     

    Informalidade: é um processo informal, construído pelas próprias partes com ajuda do mediador, em que estas devem focar mais seus interesses e possíveis soluções para o problema do que em formalmente expor e convencer umas às outras sobre suas posições jurídicas;

     

    Decisão informada: o jurisdicionado deve estar plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido.

     

    FONTE: https://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/309063697/conciliacao-e-mediacao-na-otica-do-novo-cpc

  • Sendo mediação e conciliação formas de desjudicializar conflitos, não há que se falar em celeridade processual...
  • Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".


    Resposta: Letra B.

     

    Independência: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar de forma livre e autônoma, sem qualquer forma de subordinação, influência ou pressão com relação às partes envolvidas na disputa;

     

    Imparcialidade: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, de maneira que valores pessoais não interfiram na atividade. Mediadores e conciliadores devem atuar de maneira equidistante e livre de quaisquer comprometimentos, sejam de que ordem forem com relação às partes envolvidas na disputa e jamais devem aceitar qualquer espécie de favor ou presente;

     

    Autonomia da vontade: A atuação de mediadores e conciliadores deve respeitar os diferentes pontos de vista das partes, permitindo-lhes a liberdade para chegar a suas próprias decisões, voluntárias e não coercitivas, em todo e qualquer momento do processo, sendo-lhes facultado, inclusive, a desistência e a interrupção da mediação e da conciliação a qualquer momento, se assim lhes aprouver;

     

    Confidencialidade: estendendo-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. Além disso, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;

     

    Oralidade: processo é oral, e a estrutura de comunicação é aberta e flexível. A preocupação na mediação é a de que as partes compreendam as visões e perspectivas umas das outras, mesmo sem necessariamente concordar, e que seus interesses sejam discutidos, para que opções possam ser exploradas sem comprometimento, até que um acordo seja alcançado;

     

    Informalidade: é um processo informal, construído pelas próprias partes com ajuda do mediador, em que estas devem focar mais seus interesses e possíveis soluções para o problema do que em formalmente expor e convencer umas às outras sobre suas posições jurídicas;

     

    Decisão informada: o jurisdicionado deve estar plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido.

  • JEC - LEI 9099-95 -  princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

  • Mnemônico para os princípios que informam a conciliação e a mediação:

     

    "Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."

     

    3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA

     

    InFormalidade

    InDependência;

    ImParcialidade;

    Decisão informada;

    Oralidade;

    Confidencialidade;

    Autonomia da vontade.

  • Letra B

    Art . 166   A conciliação e mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão. 

  • CAI DOII

    Confidencialidade
    Autonomia da vontade
    Indepedência
    Decisão informada
    Oralidade 
    Imparcialidade 
    Informalidade

  • melhor mnemônico até agora: Concursanda TRF. #Gratidão

     

    Rumo à nomeação, vamos que vamos. :)

  •  princípios:

    3I( FDP)- DOCA

    InFormalidade

    InDependência;

    ImParcialidade;

    Decisão informada;

    Oralidade;

    Confidencialidade;

    Autonomia da vontade.

  • Gravando o macete:
     

    3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA

     

    InFormalidade

    InDependência;

    ImParcialidade;

    Decisão informada;

    Oralidade;

    Confidencialidade;

    Autonomia da vontade.

  • 3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA

     

    KKK

    O melhor

  • GABARITO: B

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Os princípios norteadores de conciliação do Código de Processo Civil de 2015, são (DE INFORIM AUCO IN):

    DEcisão informada

    INFormalidade

    ORalidade

    IMparcialidade

    AUtonomia de vontade

    COnfidencialidade

    INdependência

    Já os princípios norteadores de conciliação do processo no JESP, são (CEIOS):

    Celeridade

    Eficiência

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Obrigado Concursanda TRF!!! 

  • DICA OII - mnemônico Decisão Informada Informalidade Confidencialidade Autonomia da vontade Oralidade Independência Imparcialidade
  • Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • A resposta traz os princípios do JECCRIM :

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE,

    informalidade, economia processual e celeridade, buscando,

    sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO: B

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • 3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada

    na 

    O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontade

  • Você ainda não sabe os princípios da Conciliação/Mediação?

    Então ACOIDII

    Autonomia da vontade

    Confidencialidade

    Oralidade

    Informalidade

    Decisão informada

    Independência

    Imparcialidade

  • Olha COM INDEPENDÊNCIA a DECISÃO INFORMADA, CAIIO!

    Decisão informada

    Confidencialidade

    Autonomia de Vontade

    Imparcialidade

    Informalidade

    Oralidade

    Com independência

  • Princípios da mediação e conciliação:

    1. Independência;

    2. Imparcialidade;

    3. Autonomia da vontade;

    4. Confidencialidade;

    5. Oralidade;

    6. Informalidade;

    7. Decisão informada.

    Conciliador – nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes;

    Mediador – quando houver vínculo;

    Ficaram impedidos pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gabarito - Letra B.

    CPC/15

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • nao caiu no tj sp