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GABARITO: LETRA C.
NOVO CPC
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
§ 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
§ 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
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Pelo que entendi, o princípio da simplicidade não está previsto no artigo 166 do CPC, e por isso a questão B seria a resposta correta, pois o problema pede que se indique os princípios "exceto".
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Analisando o artigo 166 do novo cpc perbe-se que o único princípio que não está previsto é o Simplicidade, então entendo que a resposta correta realmente é a letra "b".
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A conciliação e a mediação, formas de resolução de conflito, são informadas pelos seguintes princípios, expressamente adotados pelo Novo Código de Processo Civil, EXCETO:
b) Simplicidade e economia processual.
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada
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Na verdade entendo que a B é a resposta, visto que o enunciado menciona que são princípios EXPRESSAMENTE adotados no novo CPC. Logo, pela leitura do artigo 166, não há EXPRESSAMENTE a simplicidade e economia processual.
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".
Resposta: Letra B.
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LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
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Dicidio A
Decisão informada.
Independência,
Confidencialidade,
Imparcialidade,
Decisão informada.
Informalidade
Oralidade,
Autonomia da vontade,
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Bastava lembrar nessa questão que simplicidade é princípio do juizado especial e não do CPC.
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Lei 13140:
Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§ 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
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dicinimpa oralif
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada
na
O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontade
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RESPOSTA B
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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Bruna Sotta amei o bizu!!
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Simplicidade e economia processual são princípios do JEC.
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".
Resposta: Letra B.
Fonte: QC
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Independência: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar de forma livre e autônoma, sem qualquer forma de subordinação, influência ou pressão com relação às partes envolvidas na disputa;
Imparcialidade: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, de maneira que valores pessoais não interfiram na atividade. Mediadores e conciliadores devem atuar de maneira equidistante e livre de quaisquer comprometimentos, sejam de que ordem forem com relação às partes envolvidas na disputa e jamais devem aceitar qualquer espécie de favor ou presente;
Autonomia da vontade: A atuação de mediadores e conciliadores deve respeitar os diferentes pontos de vista das partes, permitindo-lhes a liberdade para chegar a suas próprias decisões, voluntárias e não coercitivas, em todo e qualquer momento do processo, sendo-lhes facultado, inclusive, a desistência e a interrupção da mediação e da conciliação a qualquer momento, se assim lhes aprouver;
Confidencialidade: estendendo-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. Além disso, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;
Oralidade: processo é oral, e a estrutura de comunicação é aberta e flexível. A preocupação na mediação é a de que as partes compreendam as visões e perspectivas umas das outras, mesmo sem necessariamente concordar, e que seus interesses sejam discutidos, para que opções possam ser exploradas sem comprometimento, até que um acordo seja alcançado;
Informalidade: é um processo informal, construído pelas próprias partes com ajuda do mediador, em que estas devem focar mais seus interesses e possíveis soluções para o problema do que em formalmente expor e convencer umas às outras sobre suas posições jurídicas;
Decisão informada: o jurisdicionado deve estar plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido.
FONTE: https://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/309063697/conciliacao-e-mediacao-na-otica-do-novo-cpc
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Sendo mediação e conciliação formas de desjudicializar conflitos, não há que se falar em celeridade processual...
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Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".
Resposta: Letra B.
Independência: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar de forma livre e autônoma, sem qualquer forma de subordinação, influência ou pressão com relação às partes envolvidas na disputa;
Imparcialidade: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, de maneira que valores pessoais não interfiram na atividade. Mediadores e conciliadores devem atuar de maneira equidistante e livre de quaisquer comprometimentos, sejam de que ordem forem com relação às partes envolvidas na disputa e jamais devem aceitar qualquer espécie de favor ou presente;
Autonomia da vontade: A atuação de mediadores e conciliadores deve respeitar os diferentes pontos de vista das partes, permitindo-lhes a liberdade para chegar a suas próprias decisões, voluntárias e não coercitivas, em todo e qualquer momento do processo, sendo-lhes facultado, inclusive, a desistência e a interrupção da mediação e da conciliação a qualquer momento, se assim lhes aprouver;
Confidencialidade: estendendo-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. Além disso, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;
Oralidade: processo é oral, e a estrutura de comunicação é aberta e flexível. A preocupação na mediação é a de que as partes compreendam as visões e perspectivas umas das outras, mesmo sem necessariamente concordar, e que seus interesses sejam discutidos, para que opções possam ser exploradas sem comprometimento, até que um acordo seja alcançado;
Informalidade: é um processo informal, construído pelas próprias partes com ajuda do mediador, em que estas devem focar mais seus interesses e possíveis soluções para o problema do que em formalmente expor e convencer umas às outras sobre suas posições jurídicas;
Decisão informada: o jurisdicionado deve estar plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido.
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JEC - LEI 9099-95 - princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
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Mnemônico para os princípios que informam a conciliação e a mediação:
"Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."
3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA
InFormalidade
InDependência;
ImParcialidade;
Decisão informada;
Oralidade;
Confidencialidade;
Autonomia da vontade.
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Letra B
Art . 166 A conciliação e mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão.
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CAI DOII
Confidencialidade
Autonomia da vontade
Indepedência
Decisão informada
Oralidade
Imparcialidade
Informalidade
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melhor mnemônico até agora: Concursanda TRF. #Gratidão
Rumo à nomeação, vamos que vamos. :)
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princípios:
3I( FDP)- DOCA
InFormalidade
InDependência;
ImParcialidade;
Decisão informada;
Oralidade;
Confidencialidade;
Autonomia da vontade.
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Gravando o macete:
3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA
InFormalidade
InDependência;
ImParcialidade;
Decisão informada;
Oralidade;
Confidencialidade;
Autonomia da vontade.
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3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA
KKK
O melhor
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GABARITO: B
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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Os princípios norteadores de conciliação do Código de Processo Civil de 2015, são (DE INFORIM AUCO IN):
DEcisão informada
INFormalidade
ORalidade
IMparcialidade
AUtonomia de vontade
COnfidencialidade
INdependência
Já os princípios norteadores de conciliação do processo no JESP, são (CEIOS):
Celeridade
Eficiência
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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Obrigado Concursanda TRF!!!
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DICA OII - mnemônico
Decisão Informada
Informalidade
Confidencialidade
Autonomia da vontade
Oralidade
Independência
Imparcialidade
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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A resposta traz os princípios do JECCRIM :
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE,
informalidade, economia processual e celeridade, buscando,
sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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GABARITO: B
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada
na
O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontade
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Você ainda não sabe os princípios da Conciliação/Mediação?
Então ACOIDII
Autonomia da vontade
Confidencialidade
Oralidade
Informalidade
Decisão informada
Independência
Imparcialidade
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Olha COM INDEPENDÊNCIA a DECISÃO INFORMADA, CAIIO!
Decisão informada
Confidencialidade
Autonomia de Vontade
Imparcialidade
Informalidade
Oralidade
Com independência
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Princípios da mediação e conciliação:
1. Independência;
2. Imparcialidade;
3. Autonomia da vontade;
4. Confidencialidade;
5. Oralidade;
6. Informalidade;
7. Decisão informada.
Conciliador – nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes;
Mediador – quando houver vínculo;
Ficaram impedidos pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
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Gabarito - Letra B.
CPC/15
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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nao caiu no tj sp