-
GABARITO: LETRA B.
NOVO CPC
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
-
B
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
-
Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Resposta: B
-
prazo de 3 dias =DEVOLVER OS AUTOS caso contrário
___>
perderá direito VISTA fora do cartório
e ganhará MULTA METADO DO Salário mínimo
-
I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA, ART 234 §1º, NCPC
II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. INCORRETA, O PRAZO SERÁ DE TRÊS DIAS, NA FORMA DO ART 234, §2
III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA, ART 234, § 3º, NCPC
IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA, ART 234, § 4º, NCPC
-
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do MP devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
I - § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
II - § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
III- § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.
IV- § 4o Se a situação envolver membro do MP, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
-
Resposta B
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
-
GABARITO ITEM B
GUARDE ISSO PARA SUA PROVA!!
MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO:
-ADVOGADO NÃO DEVOLVER OS AUTOS EM 3 DIAS
-LANÇAR NOS AUTOS -->COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES
-
O erro na altertiva II consiste em mencionar um prazo de 48 horas. Em verdade, no NCPC, o prazo é de 3 dias, consoante ilação do parágrafo 2º do art 234.
-
I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA
Art. 234 §1°
II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas/3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADA
Art. 234 §2°
III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA
Art. 234 §3°
IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA
Art. 234 §4°
Alternativa correta letra "B"
-
Alternativa II- ERRADO. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
De acordo com o Novo CPC, Art 234, § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Pelo CPC de 1973, no Art. 196, estava assim: É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Identificando erro no item II citado acima dá para eliminar as demais alternativas.
Resposta B) I, III e IV apenas.
-
Única informação para acertar essa questão:
-Depois de intimado o advogado tem 3 dias para devolver os autos.
-
Vi DUAS vezes multa de METADE DO SALARIO MINIMO:
1) se qualquer pessoa riscar o processo (art 202 CPC)
2) se o advogado, intimado, não devolver o processo (§2º art 234 CPC)
-
I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CERTO
Art. 234. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADO
Art. 234. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CERTO
Art. 234. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CERTO
Art. 234. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
"A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho". (WD).
-
Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Resposta: B
-
Gabarito: B
Macete pra lembrar o prazo que o advogado tem para devolver:
Juiz comunica à O A B = 3 letras, 3 dias!!
:) o negócio é decorar, assim nunca mais vou errar \O/ \o/ \O/
-
Eu descobri o prazo pois na prova do Escrevente só existem esses prazos de 48 horas que caem na prova inteira:
São três prazos de 48 horas que caem no Escrevente do TJ SP
1) Intimação – obrigação após 48 horas quando não outro lei ou juiz – artigo 218, §2º, CPC
2) Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ – artigo 235, §1º, CPC
3) CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.
-
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
O art. 234, §2º, CPC tem equivalência com o artigo 167 das Normas da Corregedoria:
- Nas normas da corregedoria precisa ser intimado PESSOALMENTE (ART. 167, Corregedoria). – Situação que envolve Advogado Privado / Advogado Público/ Defensor Público / Membros do Ministério Público.
- A multa de metade do salário mínimo também é prevista aqui no art. 202 do CPC: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
________________________________________________
MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO
- Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.
- Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.
- Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo.
________________________________________________________________
O art. 234, §3º, CPC tem equivalência com o artigo 167, §1 das Normas da Corregedoria:
______________________________________________________________
Como o artigo 167, §4º das Normas das menção ao procedimento de restauração fazer conexão:
O procedimento de restauração tem previsão no art. 717 CPC, mas não cai no TJ SP Escrevente e tem previsão no CPP que cai no TJ SP Escrevente a partir do artigo 541, CPP.