SóProvas


ID
1931827
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente aos advogados públicos ou privados, ao defensor público e ao membro do Ministério Público, constitui dever de ofício promover a restituição dos autos no prazo do ato a ser praticado.

A esse respeito, avalie as seguintes proposições:

I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    NOVO CPC

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

     

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • B

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  • prazo de 3 dias =DEVOLVER OS AUTOS caso contrário

    ___>  

    perderá direito VISTA fora do cartório

    e ganhará MULTA METADO DO Salário mínimo

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA, ART 234 §1º, NCPC

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. INCORRETA, O PRAZO SERÁ DE TRÊS DIAS, NA FORMA DO ART 234, §2

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA, ART 234, § 3º, NCPC

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA, ART 234, § 4º, NCPC

  • Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do MP devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. 

     

    I - § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    II - § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    III- § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    IV- § 4o Se a situação envolver membro do MP, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • Resposta B
     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • GABARITO ITEM B

     

    GUARDE ISSO PARA SUA PROVA!!

     

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO:

     

    -ADVOGADO NÃO DEVOLVER OS AUTOS EM 3 DIAS

     

    -LANÇAR NOS AUTOS -->COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES

  • O erro na altertiva II consiste em mencionar um prazo de 48 horas. Em verdade, no NCPC, o prazo é de 3 dias, consoante ilação do parágrafo 2º do art 234.

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA

    Art. 234 §1°

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas/3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADA

    Art. 234 §2°

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA

    Art. 234 §3°

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA

    Art. 234 §4°

    Alternativa correta letra "B"

  • Alternativa II- ERRADO. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    De acordo com o Novo CPC, Art 234, § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Pelo CPC de 1973, no Art. 196, estava assim: É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Identificando erro no item II citado acima dá para eliminar as demais alternativas.

    Resposta B) I, III e IV apenas.

  • Única informação para acertar essa questão:

    -Depois de intimado o advogado tem 3 dias para devolver os autos.

  •  Vi DUAS vezes multa de METADE DO SALARIO MINIMO:

    1) se qualquer pessoa riscar o processo (art 202 CPC)

    2) se o advogado, intimado, não devolver o processo (§2º art 234 CPC)

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CERTO

    Art. 234. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADO

    Art. 234. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CERTO

    Art. 234. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CERTO

    Art. 234. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho". (WD).

     

     

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 
     

  • Gabarito: B

    Macete pra lembrar o prazo que o advogado tem para devolver:

    Juiz comunica à O A B = 3 letras, 3 dias!!

    :) o negócio é decorar, assim nunca mais vou errar \O/ \o/ \O/

  • Eu descobri o prazo pois na prova do Escrevente só existem esses prazos de 48 horas que caem na prova inteira:

    São três prazos de 48 horas que caem no Escrevente do TJ SP

    1) Intimação – obrigação após 48 horas quando não outro lei ou juiz – artigo 218, §2º, CPC

    2) Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ – artigo 235, §1º, CPC

    3) CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    O art. 234, §2º, CPC tem equivalência com o artigo 167 das Normas da Corregedoria:

    - Nas normas da corregedoria precisa ser intimado PESSOALMENTE (ART. 167, Corregedoria). – Situação que envolve Advogado Privado / Advogado Público/ Defensor Público / Membros do Ministério Público.

    - A multa de metade do salário mínimo também é prevista aqui no art. 202 do CPC: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    ________________________________________________

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo. 

    ________________________________________________________________

    O art. 234, §3º, CPC tem equivalência com o artigo 167, §1 das Normas da Corregedoria:

    ______________________________________________________________

    Como o artigo 167, §4º das Normas das menção ao procedimento de restauração fazer conexão:

     

    O procedimento de restauração tem previsão no art. 717 CPC, mas não cai no TJ SP Escrevente e tem previsão no CPP que cai no TJ SP Escrevente a partir do artigo 541, CPP