SóProvas


ID
1931860
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.898/65

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    f) à liberdade de associação; (LETRA C)

     

    h) ao direito de reunião; (LETRA A)

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; (LETRA B)

     

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (LETRA D)

     

    gabarito: B 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • ... sem comentários

  • Letra b , é a errada.

    Pois não se trata da AUTORIDADE POLICIAL, e sim o JUIZ.

  • Questao de *&¨%$#

  • GAB: B

     

    Quem deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal é o JUIZ E não delegado!

  • A questão extrapola quando fala em qualquer direito de reunião, pois no estado de defesa esse direito é restringido.
  • CF ART. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Portanto, o poder público poderá impedir que uma reuniao aconteça em virtude de já se ter marcado outra no mesmo local.

  • a referencia eh a lei nao a CF.

     

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

  • Moises, é qualquer atentado e não qualquer direito de reunião.

  • a) Certo. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    ao direito de reunião
    b) Errado.  deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    c) Certo.  Artigo 3° , f, qualquer atentado à liberdade de associação
    d) Certo. Artigo 3°, i, prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; E NÃO A AUTORIDADE POLICIAL

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que descreve o que NÃO pode ser considerado abuso de autoridade segundo a Lei 4.898/1965.

    Também é relevante mencionarmos que são os artigos 3º e 4º da Lei 4.898/65 que descrevem o que constitui abuso de autoridade:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A) Qualquer atentado ao direito de reunião.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "h" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de reunião constitui abuso de autoridade.

    C) Qualquer atentado à liberdade de associação.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "f" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de associação constitui abuso de autoridade.

    D) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "i" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.  
    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "d" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, apenas o juiz (e não a autoridade policial) que deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada é que pratica crime de abusco de autoridade.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • A) Qualquer atentado ao direito de reunião.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "h" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de reunião constitui abuso de autoridade.

     

    B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.  
    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "d" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, apenas o juiz (e não a autoridade policial) que deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada é que pratica crime de abusco de autoridade.


    C) Qualquer atentado à liberdade de associação.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "f" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de associação constitui abuso de autoridade.


    D) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "i" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
     

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (C)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião; (A)

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

     

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;(B)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Medida Provisória nº 111, de 1989) (D)

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Ficou um pouco confuso, não sei se a questão ou o comentario.

  •  b) Deixar a autoridade policial (cabe ao juiz) de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • juiz foi a pegadinha ! demorei pra localizar !! boa questão

     

  • Gab B

    A autoridade policial não pode ordenar relaxamento de prisão, quem faz isso é o JUIZ.

  • Alternativa B

    Viola o artigo 5, inciso LXV "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".

    Cuida-se conduta omissiva. Logo, não admite tentativa. Consuma com a mera omissão do agente. Trata-se de crime de mão própria.

    Caso a vítima seja criança ou adolescente o delito praticado será o do artigo 234, do ECA.

  • Questão que eu perdi um bom tempo olhando para ela pensando em qual opção estava errada, perdi a paciência e marquei qualquer uma e errei o chute. 

  • De acordo com: Lei 4898\65;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Endosso as palavras do colega, Marcos Dias!  hahahahha

  • Esta banca é muito jogo dos sete erros.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    A prisão temporária pode durar no máximo 5 dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos quais, se  não foi decretada a prisão preventiva, O PRÓPRIO DELEGADO DEVE PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE SOLTURA.

  • Autoridade POLICIAL não relaxa prisão. Simples.

  • Gabarito letra "B"

     

    a) Qualquer atentado ao direito de reunião

    b) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

              -> Autoridade policial =/= Autoridade judiciária

              ->          (Delegado)                    (Juiz)

              -> Art. 4º (Lei 4.898) Constitui também abuso de autoridade:

                            [...]

                               d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

    c) Qualquer atentado à liberdade de associação

    d) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • Questão ERRADA. Quem relaxa a PRISÃO é SOMENTE o JUIZ, não a autoridade policial.

  • Impressionante como alguns perdem tempo escrevendo comentários errados.

  • b)  Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    f) à liberdade de associação;

    h) ao direito de reunião;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

     

  • Delegado de Polícia NÃO ordena relaxamento de prisão (). 

  • Lembrem-se, quem RELAXA é o Juiz !!!!

    Delegado e policial não relaxam !!!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    Obs: O delegado e o policial não relaxa a prisão.

     

    Gabarito Letra B!

  • Cai na pegadinha rsrs

  • Lembrem-se do "Exceto", confunde muitas pessoas. Letra B !!!

  • Gabarito: Letra B.

    Erro: Deixar de comunicar a AUTORIDADE POLICIAL.

    OBS: O correto seria "JUIZ". Só ele pode relaxar a prisão.

  • Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:

    alínea c: deixar de comunicar, imediatamete, ao JUIZ COMPETENTE a  prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    GABARITO: B - Deverá ser comunicada ao juiz e não a autoridade policial.

  • RELAXA, deixa pro Juiz.

  • Autoridade Policial não MANDA EM PORRA NENHUMA! rsrsrs

    Isso quem faz é o juiz.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • JUIZ leia-se AUTORIDADE JUDICIAL.

  • Gabarito B.

    Art.4º d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Constitui também abuso de autoridade.

    #DEIXA O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL QUE LHE SEJA COMUNICADA!

    DEPEN!

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • ATENÇÃO: lembrar que algumas liberdades podem ser limitadas quando do estado de sítio, não configurando, assim, abuso de autoridade.

                 
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada  -> Possibilidade de limitação da liberdade de locomoção

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;  -> Possibilidade de limitação ao sigilo de correspondências e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    IV - suspensão da liberdade de reunião; - > Possibilidade de limitação à liberdade de reunião

    V - busca e apreensão em domicílio; -> Possibilidade de limitação à inviolabilidade de domicílio

  • queim ordena relaxamento de prisao e somente o juiz

     

  • LETRA B

    --

    Autoridade policial nao relaxa NADA

    quem alivia é JUIZ

  • juiz

  • GABARITO LETRA B

    Questão: "Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada".

    Não é a autoridade policial, o correto é o JUIZ, conforme Art. 4°, da Lei n° 4.989/65:

     "Constitui também abuso de autoridade:

    ... d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada".

    Em relação as demais alternativas:

    Alternativa a: art. 3°, alínea h: "Qualquer atentado ao direito de reunião"; 

    Alternativa b: art. 3°, alínea f: "Qualquer atentado à liberdade de associação"; 

    E a alternativa d: Art. 4°, alínea d: "Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".

     

     

  • b) Deixar a autoridade JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • É tanta informação que a gente acaba passando em branco. 

    autoridade policial não, JUIZ

  • b)

    Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. o correto é JUIZ

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • Arrasou no resumo, Barba Concurseiro.

  • SOMENTE O JUIZ (AUTORIDADE JUDICIAL) - PODE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL, conforme alínea "d" do artigo 4º da Lei 4898/65.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Autoridade Policial não ordena relaxamento de prisão ilegal, quem faz isso é o JUIZ

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • Delegado não relaxa prisão.

  •  

    Gabarito B

     

    Quem ordena o relaxamento da prisão é o Juiz e não a autoridade policial!

     

     

  • errei essa por falta de atenção :(

  • Questão mal elaborada. Ela pede a assertiva que não constitui crime de responsabilidade e troca só o nome do juiz pelo policial ? nada a ver sem coerência, cabe RECURSO para ANULAÇÃO ! Quem concorda dá um like.

  • Quem ordena o relaxamento é o juiz
    policial não manda em nada

  • deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Erro no gabarito, quem ordena o relaxamento e o juiz. Logo o gabarito seria...Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • A opção B não é hipótese inserida na Lei de Abuso de Autoridade;

    As opções A, C e D, sim.


    Gabarito: B


    Sem drama, sem choro com a banca, sem reclamações. Avante!!!

  • CANA PRENDE

    CAPA PRETA SOLTA

    CANA PRENDE

    CAPA PRETA SOLTA

    CANA PRENDE

    CAPA PRETA SOLTA


  • A autoridade policial nao ordena nada!! Portanto questão esta errrada.

  • Letra B, quem ordena é o juiz, o delegado só obedece

  • Letra B, quem ordena é o juiz, o delegado só obedece

  • Só o JUIZ pode determinar o relaxamento de prisão.

    Persista!

  • É O JUIZ Q RELAXA A PRISÃO

  • Deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento da prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

  • Autoridade policial não relaxa porra nenhuma.

  • Juiz quem Ordena!!

  • Gab.: "B"

    Deixar a  ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ (Juiz) de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

  • gb B

    BOA OBSERVAÇÃO!!

    PMGO

  • gb B

    BOA OBSERVAÇÃO!!

    PMGO

  • Por isso é importante ler texto de lei.

  • Relaxamento de prisão é somente o juiz !!

    gabarito B

  • Quem ordena o relaxamento é o Juiz!

  • Essa passou batido a autoridade policial, ainda bem que foi treinando rsrs

  • Lei nº 4.898, de 09 de Dezembro de 1965.

    (B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.(Errada)

     Art 4º

    d - deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    Fiquem de olho nas pegadinhas.

  • Questão sem alternativas. Porque quem relaxa a prisão é o Juiz.

  • Questão desatualizada, visto que a lei 4898 foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade, qual seja L13869/19

  • DESATUALIZADA. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE L. 13.869/19.