SóProvas


ID
1931866
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra as relações de consumo previstas na Lei nº 8.078/1990, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8072/90. Código de defesa do consumidor.

    (...)

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     LETRA A:   Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    LETRA B:  Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    LETRA C:  Art. 70. Empregar na reparação de produtos,PEÇA  ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    LETRA D:  Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    GABARITO LETRA C.

  • Todos os crimes estão expressos no CDC, exceto a alternativa "c", já que a previsão legal diz que somente será crime se não houver a autorização do consumidor (Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor). Note que na questão, a alternativa diz "com autorização do consumidor", o que está errado.

  • Os crimes contra as relações de consumo estão previstos especificamente nos artigos 63 a 74 da Lei 8.078/90. 

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas, valendo ressaltar que a questão pede a alternativa que NÃO descreve crime contra as relações de consumo:

    A) Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado está previsto no artigo 64 da Lei 8.078/90:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.


    B) Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente está previsto no artigo 65 da Lei 8.078/90:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.


    D) Fazer publicidade que sabe ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua segurança.  
    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de fazer publicidade que sabe ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua segurança está previsto no artigo 68 da Lei 8.078/90:

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

    Parágrafo único. (Vetado).


    C) Empregar, na reparação de produtos, componentes de reposição usados, com autorização do consumidor.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 da Lei 8.072/90, só é crime empregar na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, SEM autorização do consumidor (COM autorização do consumidor não é crime):

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • GABARITO - LETRA C

     

    Empregar, na reparação de produtos, componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Causas supralegais excludentes de antijuridicidade: o consentimento do ofendido

     

    O consentimento do ofendido como causa supra legal de excludente de antijuridicidade (ilicitude) depende de:

    1) que o bem seja disponível;

    2) que o consentimento ocorra antes ou concomitantemente à conduta;

    3) capacidade da vítima/ofendido.

     

  • Lei 8072/90. Código de defesa do consumidor.

    (...)

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     LETRA A:   Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    LETRA B:  Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    LETRA C:  Art. 70. Empregar na reparação de produtos,PEÇA  ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    LETRA D:  Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    GABARITO LETRA C.

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes:

       •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

       •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

       •crise/calamidade

       •grave dano (individual ou coletivo)

       •dissimular-se da natureza ilicita

       •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

       •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

      •produtos/serviços essenciais

  • Letra C

    Temos que ter conhecimento de todos os tipos penais trazidos na lei.

    a) O item a está previsto no artigo 64.

    b) O item b no artigo 65.

    c)O único item que não está previsto na nossa legislação é a Letra c. O que temos no artigo 70 é o emprego de peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor.

    d) O item d, no artigo 68.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça