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ID
1931875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    codigo eleitoral:

            Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • LETRA B CORRETA 

    CE

     Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • + PRAZOS PARA O OFERENCIMENTO DA DENÚNCIA:

     

    a) CPP (art. 46):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

     

    b) CPPM (art. 49):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

    OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso

     

    c) Lei de Drogas (art. 54): 

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    d) Crimes Contra a Economia Popular (art. 10):

    - Réu Preso ou Solto = 2 dias.

     

    e) Abuso de Autoridade (art. 13):

    - Réu Preso ou Solto = 48 HORAS.

     

    f) Código Eleitoral (art. 357):

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    g) Lei de Falências (art. 187, §1º): Será o mesmo do previsto no CPP (preso = 5 dias e solto 15 dias). Contudo, caso o réu esteja solto, o MP poderá aguaradr a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.

     

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. CPP Comentado. 1ª Ed., 2016, Ed. Juspodivm, p. 202-203. 

     

  • Únicos prazos de 05 dias - FASE (alegações finais e execução de sentença - leitura inversa). 

     

    Obs: mérito do colega do QC Cassiano Messias

  • DeZnúncia = DEZ

  • PRAZOS PARA O OFERENCIMENTO DA DENÚNCIA:

     

    a) CPP (art. 46):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

     

    b) CPPM (art. 49):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

    OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso

     

    c) Lei de Drogas (art. 54): 

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    d) Crimes Contra a Economia Popular (art. 10):

    - Réu Preso ou Solto = 2 dias.

     

    e) Abuso de Autoridade (art. 13):

    - Réu Preso ou Solto = 48 HORAS.

     

    f) Código Eleitoral (art. 357):

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    g) Lei de Falências (art. 187, §1º): Será o mesmo do previsto no CPP (preso = 5 dias e solto 15 dias). Contudo, caso o réu esteja solto, o MP poderá aguaradr a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.

     

  • Conforme artigo 357 do Código Eleitoral:

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • De acordo com a Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a DEZNÚNCIA dentro do prazo de DEZ...DIAS,

  • A questão exige que o candidato saiba a redação seca do art. 357 do Código Eleitoral, que segue: "Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias".

     

  • COLIGAÇÃO, PARTIDO, MPE E CANDIDATO -> NO PRAZO DE 10 DIAS

  • DENÚNCIA 

    DEFESA

    RECURSO

    PROFERIMENTO DE SENTENÇA

                    10 DIAS

    ESAF - 5 DIAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    ALEGAÇÕES FINAIS

     

     

     

     

     

  • Macetinho:

    Denúncia Eleitoral = DEz dias.

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL QUE EU VI AQUI NO QC:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)