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Gabarito: B
codigo eleitoral:
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
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LETRA B CORRETA
CE
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
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+ PRAZOS PARA O OFERENCIMENTO DA DENÚNCIA:
a) CPP (art. 46):
- Réu Preso = 5 dias;
- Réu Solto = 15 dias;
b) CPPM (art. 49):
- Réu Preso = 5 dias;
- Réu Solto = 15 dias;
OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso
c) Lei de Drogas (art. 54):
- Réu Preso ou Solto = 10 dias.
d) Crimes Contra a Economia Popular (art. 10):
- Réu Preso ou Solto = 2 dias.
e) Abuso de Autoridade (art. 13):
- Réu Preso ou Solto = 48 HORAS.
f) Código Eleitoral (art. 357):
- Réu Preso ou Solto = 10 dias.
g) Lei de Falências (art. 187, §1º): Será o mesmo do previsto no CPP (preso = 5 dias e solto 15 dias). Contudo, caso o réu esteja solto, o MP poderá aguaradr a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.
FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. CPP Comentado. 1ª Ed., 2016, Ed. Juspodivm, p. 202-203.
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Únicos prazos de 05 dias - FASE (alegações finais e execução de sentença - leitura inversa).
Obs: mérito do colega do QC Cassiano Messias
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DeZnúncia = DEZ
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PRAZOS PARA O OFERENCIMENTO DA DENÚNCIA:
a) CPP (art. 46):
- Réu Preso = 5 dias;
- Réu Solto = 15 dias;
b) CPPM (art. 49):
- Réu Preso = 5 dias;
- Réu Solto = 15 dias;
OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso
c) Lei de Drogas (art. 54):
- Réu Preso ou Solto = 10 dias.
d) Crimes Contra a Economia Popular (art. 10):
- Réu Preso ou Solto = 2 dias.
e) Abuso de Autoridade (art. 13):
- Réu Preso ou Solto = 48 HORAS.
f) Código Eleitoral (art. 357):
- Réu Preso ou Solto = 10 dias.
g) Lei de Falências (art. 187, §1º): Será o mesmo do previsto no CPP (preso = 5 dias e solto 15 dias). Contudo, caso o réu esteja solto, o MP poderá aguaradr a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.
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Conforme artigo 357 do Código Eleitoral:
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.
§ 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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De acordo com a Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a DEZNÚNCIA dentro do prazo de DEZ...DIAS,
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A questão exige que o candidato saiba a redação seca do art. 357 do Código Eleitoral, que segue: "Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias".
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COLIGAÇÃO, PARTIDO, MPE E CANDIDATO -> NO PRAZO DE 10 DIAS
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DENÚNCIA
DEFESA
RECURSO
PROFERIMENTO DE SENTENÇA
10 DIAS
ESAF - 5 DIAS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ALEGAÇÕES FINAIS
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Macetinho:
Denúncia Eleitoral = DEz dias.
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RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL QUE EU VI AQUI NO QC:
- 3 dias ---> Recurso
- 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
- 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
- Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)