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Dispõe a lei 8.069/90:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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LETRA D CORRETA
ECA
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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Acredito que a justificativa correta seja a literalidade do Art. 183 do ECA, por se tratar de procedimento.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Comentário:
Essa questão é fácil, e foi muito trabalhada em sala de aula. Logo de inicio observamos que a alternativa “A” e “C” são absurdas, ou seja números “malucos” . Já as alternativas “B” e “D”, podem causar confusão na cabeça do candidato, por existirem em outros assuntos. Aproveitamos para salientar que a pessoa que estuda texto de lei, é interessante que organize seu raciocínio e entenda a estrutura do texto de lei. De acordo com o que se apresenta.
De acordo com o Previsto no Livro II, Título III, Capítulo II, art. 108 e Parágrafo Único da Lei n.º 8.069, de 13 de jul. de 1990, prevê o seguinte: Art. 108...
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Gabarito: D.
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Gabarito: D (Art. 183 - ECA)
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Art. 108 e 183.
A questão se refere especificante a 183.
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RESUMO DE INTERNAÇÃO:
- Brevidade
- Excepcionalidade
- Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
- Medida mais gravosa das MSE (manhã, tarde e noite na internação)
-Independe de autorização judicial e sim de equipe técnica para exercer atividade externa + pode ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária
-Se adolescente sair da internação e for apara meio menos gravoso, (semi-liberdade ou LA) o juiz não poderá aplicar a internação por fato anterior àquele
-Liberação compulsória aos 21 anos de idade.
-Período máximo de internação: até 3 anos
-Entidade exclusiva para adolescente: obrigatórias atividades pedagógicas.
-Sem prazo determinado + sua manutenção: aplicada no máximo a cada 6 meses, mediante decisão fundamentada
- O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
ROL TAXATIVO: 3
-violência ou grave ameaça a pessoa
-reiteração no cometimento de outras infrações graves
-descumprimento de medida anteriormente imposta (reiterado e injustificado) = internação-sanção (até 3 meses)
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PRAZOS DO ECA:
P) 120 DIAS = CONCLUSÃO DO PROC. DE SUSP. OU PERDA DO PODER FAMILIAR
P) 45 DIAS = PRAZO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO CAUTELAR E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE ATO INFRACIONAL
P) 90 + 720 = PRAZO MÁXIMO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES NA INTERNET DE 90 DIAS, RENOVÁVEL, NÃO PODENDO PASSAR DE 720 DIAS
P) 60 DIAS = RELATOR COLOCAR EM MESA P/ JULGAMENTO DE RECURSO
P) 10 DIAS = RECURSOS EM GERAL, EXCETO EMBARGOS DECLARATÓRIOS