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GABARITO: LETRA C.
CPP
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
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Art. 343 CPP. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
AHHH, E MUITO CUIDADO...NÃO É TODA INFRAÇÃO PENAL QUE QUEBRA A FIANÇA ( somente nos crimes dolosos)
GABARITO "C"
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Questãozinha elaborada com teor de preguiça, apenas alterando o sentido das palavras.
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CPP. Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
(...)
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
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ART 341. JULGAR-SE-Á QUEBRADA A FINAÇA QUANDO O ACUSADO:
I- REGULARMENTE INTIMADO PARA ATO DO PROCESSO, DEIXAR DE COMPARECER, SEM MOTIVO JUSTO;
II- DELIBERADAMENTE PRATICAR ATO DE OBSTRUÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO;
III- DESCUMPRIR MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA COMULATIVAMENTE COM FIANÇA;
IV- RESISTIR INJUSTIFICADAMENTE A ORDEM JUDICIAL;
V- PRATICAR NOVA INFRAÇÃO PENL.
DEUS NO COMANDO.
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Correta, C
Pura literalidade do CPP, vejamos:
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; .
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
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pessoal. estou começando agora esses artigos. aluém poderia me esclarecer sobre esse artigo que tbm fala sobre fiança quebra? estou confusa.
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
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Resposta C
ART. 341. JULGAR-SE-Á QUEBRADA A FIANÇA QUANDO O ACUSADO:
I - regularmente intimado para ato do processo, DEIXAR DE COMPARECER, SEM MOTIVO JUSTO;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
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Questão de Língua Portuguesa!
a) resistir justificadamente a ordem judicial.
b) cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
c) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
d) praticar nova infração penal culposa.
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Complementando o comentário do colega anterior:
a) resistir justificadamente a ordem judicial. --> resistir injustificadamente a ordem judicial (Art. 341, IV, CPP);
b) cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. --> descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (Art. 341, III, CPP);
c) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo. (Art. 341, II, CPP) --> Gabarito!
d) praticar nova infração penal culposa. --> praticar nova infração penal dolosa (Art. 341, V, CPP).
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GABARITO: C
Quebra da fiança: ocorre quando o réu descumpre uma das condições. Consequências: o réu perde metade do valor que pagou a título de fiança e pode ser preso, ou sofrer medida cautelar diversa.
Perda da fiança: quando o réu condenado definitivamente não se apresenta ao cárcere.
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GABARITO C
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I – regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II – deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III – descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV – resistir injustificadamente a ordem judicial;
V – praticar nova infração penal dolosa.
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Assertiva C
julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
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CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável
REFORÇO DA FIANÇA ---> fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;
QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo, qdo já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;
PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança
fonte: amigos do qc
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De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
A) resistir justificadamente a ordem judicial.
Incorreto. Apenas será considerado a quebra da fiança, caso resista de forma injustificada a ordem judicial.
B) cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
Incorreto. Apenas será considerado a quebra da fiança, caso descumpra a medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
C) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
Correto. Caso deliberadamente pratique ato de obstrução ao andamento do processo, será considerado a quebra da fiança.
D) praticar nova infração penal culposa.
Incorreto. Apenas será considerado a quebra da fiança, caso pratique nova infração penal dolosa.